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Defensoria estadual seleciona famílias e estudantes para a concessão de cestas básicas e bolsas permanência

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) abriu seleção para famílias e estudantes de graduação aptas a receber cestas básicas e bolsas permanência. As oportunidades se aplicam a pessoas de baixa renda e residentes em Canoas. A ação é decorrente do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa Unisuper e o Supermercado Formenton S.A.
Cestas básicas
Para as cestas básicas, serão selecionadas as famílias que atendam aos seguintes critérios:
- ser residente e domiciliada na cidade de Canoas;
- possuir renda “per capita” de até um salário mínimo e meio;
- contar com, pelo menos, uma criança ou um adolescente no seu seio familiar e que esteja efetivamente matriculado e cursando o ensino médio, fundamental ou superior.
Conforme o TAC, o fornecimento das cestas básicas será mensal, durante o período de até seis anos. A distribuição será feita diretamente ao representante da família selecionada, na forma de produtos alimentícios a serem resgatados diretamente em uma das unidades da Unisuper, contemplando apenas e exclusivamente os itens descritos no edital.
As famílias interessadas devem se cadastrar enviando e-mail para cestascanoasdpe@gmail.com ou ligando para os telefones (51) 3210-9495 e (51) 3210-9355, até o dia 1º de abril.
Bolsas permanência
Já as bolsas permanência são destinadas aos estudantes de graduação que tenham ingressado pelo Programa Universidade Para Todos (PROUNI) e que estejam efetivamente matriculados em universidades privadas que tenham sede ou campus em Canoas. Elas não se destinam ao pagamento das mensalidades, mas sim ao custeio de parte das despesas desses alunos. Não serão contemplados estudantes que estejam matriculados em cursos exclusivamente da modalidade Ensino à Distância (EAD).
Conforme o TAC, o pagamento das bolsas será mensal, durante o período de até seis anos. O valor mensal de cada bolsa será de R$ 1 mil (sujeito à dedução de eventuais impostos devidos). Se o aluno interromper ou concluir o curso antes desses seis anos, a bolsa será direcionada a outro estudante habilitado. Será excluído o aluno que não for aprovado em todas as disciplinas cursadas em cada período letivo.
Caso o estudante mude de curso, mas mantenha o vínculo com o PROUNI, a bolsa será mantida. Se ele estiver cursando duas graduações simultaneamente, a bolsa será fornecida com base em apenas um curso.
Os estudantes interessados precisam se cadastrar enviando e-mail para bolsacanoasdpe@gmail.com ou ligando para os telefones (51) 3210-9495 e (51) 3210-9355, até o dia 22 de março.
Em ambos os casos – recebimento de cestas básicas ou de bolsas permanência – a comprovação dos requisitos exigidos deve ser feita com a apresentação da documentação estabelecida nos respectivos editais.
Para o pagamento das cestas básicas, serão destinados R$ 617.750,00 e, para as bolsas, R$ 1.147.250,00, ambos corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Confira os editais completos aqui (cestas básicas) e aqui (bolsas permanência).
Entenda o caso
No dia 12 de outubro de 2022, dois homens teriam sido levados para o depósito do supermercado Unisuper, em Canoas, e espancados por 45 minutos. A dupla teria supostamente furtado dois pacotes de picanha, que custariam, à época, cerca de R$ 100,00 cada. Mesmo entregando a mercadoria para os seguranças, os homens teriam sido supostamente agredidos com socos, chutes, além de golpes com pedaços de madeira. Um deles teve ferimentos graves e precisou ser colocado em coma induzido. O caso gerou um inquérito policial que resultou no indiciamento de sete pessoas pelo suposto crime de tortura.
No dia 9 de outubro de 2023, a Defensoria Pública, a Unisuper e o Supermercado Formenton assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a aplicação de quase R$ 6,5 milhões para o combate à violência, à tortura, à discriminação e à insegurança alimentar. Um termo semelhante a esse foi assinado com o Carrefour em 2021 e segue vigente, com ações já concretizadas.
Para ler o TAC na íntegra, clique aqui.
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Canoas promove campanha “Verão sem Violência” com ações de conscientização

A Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Inclusão de Canoas realizará, nos meses de janeiro e fevereiro, a campanha “Verão sem Violência”, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica. A iniciativa prevê a divulgação de canais de denúncia e informações sobre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha.
As ações estão programadas para os dias 14 e 26 de janeiro e 11 e 25 de fevereiro, sempre às 15h, no Calçadão, em frente à Estação Canoas da Trensurb, no Centro do município. No local, serão distribuídos materiais informativos ao público.
De acordo com a Secretaria, a campanha busca ampliar o acesso da população a informações sobre a violência contra meninas e mulheres, além de divulgar os serviços de acolhimento disponíveis em Canoas e orientar sobre como buscar apoio e realizar denúncias.
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Começam a valer a partir de hoje as novas regras para a CNH no Rio Grande do Sul

Entram em vigor nesta segunda-feira, 5, as novas regras para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul. A partir de hoje, os candidatos já podem iniciar o processo de habilitação conforme as mudanças previstas na legislação federal, segundo informou o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS).
As alterações decorrem da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025, que promovem mudanças significativas no processo de formação de condutores em todo o país. Diante da ausência de um período oficial de transição, o DetranRS, em conjunto com a Procergs, adotou um modelo híbrido, que combina exigências da nova legislação com procedimentos do sistema anterior.
De acordo com a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski, as adequações estão sendo realizadas em regime de força-tarefa. Segundo ela, a determinação do governo estadual foi para acelerar a implementação das mudanças e garantir que o novo processo esteja disponível já no início do ano.
Como será o processo de habilitação
Na prática, o candidato poderá iniciar o processo pelo aplicativo Gov.br e dar início ao curso teórico, ou realizar o procedimento diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). De forma simultânea, será possível realizar a coleta biométrica e agendar os exames de aptidão física e mental.
Hoje também poderá ser agendada a prova teórica. No entanto, durante este período inicial, o exame seguirá o modelo antigo, já que ainda não há integração com o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá marcar as aulas práticas. A nova legislação estabelece a exigência mínima de duas horas/aula obrigatórias. Quando se considerar apto, o aluno poderá agendar o exame prático no CFC.
O exame de direção veicular seguirá o modelo atualmente vigente até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Já o exame toxicológico só será exigido após regulamentação específica do Contran, conforme autorização da Senatran.
O DetranRS informa ainda que já é possível abrir o serviço e realizar a coleta biométrica nos CFCs. Para as demais etapas, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou seguir com o processo pelas regras antigas. A atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio seguem condicionados à regulamentação.
Principais mudanças na legislação
A Resolução nº 1.020/2025 do Contran prevê, entre as principais mudanças, a oferta de curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária obrigatória para duas aulas de direção. O início do processo poderá ser feito pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil, que substitui a Carteira Digital de Trânsito.
A Medida Provisória nº 1.327/2025 também prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores considerados bons motoristas.
Além disso, com a derrubada do veto presidencial pelo Senado, a Lei nº 15.153/2025 voltou a exigir o exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motocicletas.
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