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16/12/2025
 

Política

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo

Redação

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em

Os eleitores vão às urnas neste domingo para votar no segundo turno das eleições. No dia 15 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode. O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.

De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.

Justificativa

O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar.

A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo. Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral.  Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Multa

Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa por votação não comparecida.

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Abstenções

Em Canoas, o número de abstenções ultrapassou a marca dos 70 mil eleitores no primeiro turno. Com isso, diversas campanhas estão sendo feitas na cidade para que os eleitores compareçam às urnas no dia 29, para, desta forma, cumprirem seu dever cívico e participarem da escolha de quem administrará a cidade entre 2021 e 2025.

Não votar no segundo turno sem justificativa pode gerar transtornos

O cidadão que não votar neste domingo, 29, no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dias na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. Mesmo assim, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo (conforme explicado na reportagem acima). O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.

Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.

Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.

Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

E-título

O aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até às 23h59 deste sábado, 28, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira, 25. A ferramenta digital dá acesso a uma série de serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No domingo, 29, 57 municípios escolhem, em segundo turno, os prefeitos. E somente poderá utilizar o e-Título quem já tiver se cadastrado na ferramenta até a véspera. O cadastramento só voltará a ficar disponível na segunda-feira, 30.

No dia da votação, o e-Título pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A ferramenta permite também ao eleitor checar a localização da seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

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Política

Prefeito de Canoas leva Gabinete Aberto para a porta da Prefeitura

Redação

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Foto: Vinicius Medeiros

O projeto Gabinete Aberto, promovido pela Prefeitura de Canoas, foi realizado em novo formato na quinta-feira, 11. Pela primeira vez, os atendimentos ocorreram na entrada do prédio da Prefeitura, permitindo contato direto entre o prefeito Airton Souza e a população, sem necessidade de agendamento prévio.

A atividade ocorreu das 8h30 às 11h30 e registrou cerca de 30 atendimentos, incluindo demandas apresentadas por grupos de moradores. Aproximadamente 70 pessoas participaram da ação. Cidadãos que transitavam pelo local também puderam apresentar solicitações e encaminhar demandas, sem agendamentos e sem intermediários.

De acordo com a Prefeitura, o Gabinete Aberto ocorre semanalmente e tem como objetivo receber reivindicações da comunidade e encaminhar soluções junto às secretarias responsáveis. Nesta edição, o atendimento ao ar livre ampliou o acesso da população ao serviço.

Segundo o prefeito Airton Souza, a proposta é facilitar o contato direto entre a gestão municipal e os moradores.

“Problema existe para ser resolvido, e o cidadão não pode enfrentar obstáculos para falar com quem governa”, afirmou.

A administração municipal informou que a iniciativa deverá ser mantida nas próximas edições do Gabinete Aberto.

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Política

Deputada Franciane Bayer recebe Título de Cidadã Canoense em sessão da Câmara

Redação

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A Câmara Municipal de Canoas concedeu, na terça-feira, 9, o Título de Cidadã Canoense à deputada federal Franciane Abade Bayer Muller. A homenagem foi entregue durante o Grande Expediente da sessão ordinária, por iniciativa do vereador Duarte (Republicanos).

Natural de Santa Maria, a deputada é moradora do bairro Fátima, em Canoas, e representa o Rio Grande do Sul na Câmara dos Deputados pelo partido Republicanos. Ela já exerceu mandatos como deputada estadual e federal.

Durante a sessão, o vereador Duarte afirmou que a homenagem reconhece a relação da parlamentar com o município.

“Franciane não apenas mora em Canoas, mas vive a cidade. Enfrentou a enchente como cidadã e seguiu trabalhando e articulando recursos para as famílias atingidas”, disse.

O presidente do Conselho de Pastores de Canoas, pastor Lucas Barros, também se manifestou durante a solenidade.

“Nos orgulhamos em ter em Brasília uma mulher que levanta as bandeiras da fé, da moral e da família”, declarou.

A secretária municipal de Educação, Beth Colombo, destacou a decisão da deputada de permanecer na cidade após a enchente de 2024.

“Mesmo orientada a deixar Canoas, ela decidiu ficar e reconstruir sua casa, reafirmando o compromisso com a comunidade”, afirmou.

Em seu discurso, Franciane Bayer agradeceu a concessão do título.

“Ser agraciada com o título de cidadã canoense é um gesto que confirma algo que sempre senti: Canoas é o meu lugar. Aqui coloco o meu mandato à disposição de forma integral”, declarou. A deputada também mencionou sua experiência durante a enchente. “Eu vivi a enchente como deputada, mas também como cidadã. Vi a minha casa ser tomada pela água e segui lutando por Canoas”, concluiu.

A cerimônia contou com a presença de autoridades, lideranças religiosas, representantes da sociedade civil e familiares da homenageada.

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Política

Prefeito Airton Souza transfere temporariamente cargo ao presidente da Câmara, Eric Douglas

Redação

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O prefeito de Canoas, Airton Souza, transferiu temporariamente o exercício do cargo ao presidente da Câmara Municipal, vereador Eric Douglas, na tarde desta terça-feira, 2. A medida foi adotada em razão de questões de saúde envolvendo tanto o prefeito, Airton Souza quanto o vice, Rodrigo Busato. A transição atende aos procedimentos legais e garante a manutenção dos serviços e ações da administração municipal durante o período de afastamento.

Segundo Eric Douglas, prefeito em exercício:

“Assumo essa responsabilidade com seriedade e compromisso. Não vamos medir esforços para garantir que a cidade siga andando, com serviços funcionando e decisões sendo tomadas com responsabilidade. Não vai faltar diálogo com a população e com todas as áreas da gestão. Seguiremos trabalhando com o mesmo comprometimento que temos na Câmara de Vereadores, sempre priorizando o nosso povo canoense”.

Segundo o prefeito Airton Souza, a decisão foi tomada com responsabilidade e transparência:

“Neste momento, a prioridade é cuidar da saúde, mas também garantir que Canoas siga funcionando plenamente. Confio no trabalho do vereador Eric Douglas e na dedicação de toda a equipe municipal. A cidade está em boas mãos e logo estarei de volta para seguir trabalhando pelo nosso povo”, afirmou.

A transferência ocorreu de maneira alinhada entre as estruturas administrativas, garantindo a continuidade de políticas públicas e do atendimento à comunidade. O prefeito retomará o cargo assim que autorizado pelos profissionais de saúde.

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