Política
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo

Os eleitores vão às urnas neste domingo para votar no segundo turno das eleições. No dia 15 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode. O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.
Justificativa
O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno, não fica impossibilitado de votar neste domingo, poderá votar.
A regra da justificativa vale também para quem não comparecer neste domingo. Para justificar, basta preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Abstenções
Em Canoas, o número de abstenções ultrapassou a marca dos 70 mil eleitores no primeiro turno. Com isso, diversas campanhas estão sendo feitas na cidade para que os eleitores compareçam às urnas no dia 29, para, desta forma, cumprirem seu dever cívico e participarem da escolha de quem administrará a cidade entre 2021 e 2025.
Não votar no segundo turno sem justificativa pode gerar transtornos
O cidadão que não votar neste domingo, 29, no segundo turno das eleições municipais, deverá justificar a ausência no pleito em até 60 dias na Justiça Eleitoral. A apresentação de justificativa de ausência em cada turno de votação deve ser feita separadamente. Mesmo assim, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo (conforme explicado na reportagem acima). O voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos e menos de 70.
Conforme explicado em matéria da Agência Brasil, o procedimento pode ser feito no site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Também é possível apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. O termo deve ser acompanhado de documento que comprove a ausência.
Não votar e não justificar a ausência na eleição podem criar uma série de dificuldades no dia a dia dos eleitores. De acordo com o Código Eleitoral, o cidadão não consegue tirar segunda via da carteira de identidade e nem expedir passaporte.
Se for funcionário público ou empregado de estatal, poderá ficar sem receber o pagamento do salário. Também não poderá obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.
E-título
O aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até às 23h59 deste sábado, 28, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quarta-feira, 25. A ferramenta digital dá acesso a uma série de serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. No domingo, 29, 57 municípios escolhem, em segundo turno, os prefeitos. E somente poderá utilizar o e-Título quem já tiver se cadastrado na ferramenta até a véspera. O cadastramento só voltará a ficar disponível na segunda-feira, 30.
No dia da votação, o e-Título pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A ferramenta permite também ao eleitor checar a localização da seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Política
Cachoeirinha terá nova eleição no próximo domingo após cassação de prefeito e vice

Eleitoras e eleitores de Cachoeirinha voltam às urnas neste domingo, 12, para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos dos gestores eleitos anteriormente.
A data do pleito segue a Resolução nº 443/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Ao todo, 102.143 eleitores estão aptos a votar na cidade, que integra a 143ª Zona Eleitoral. A votação ocorrerá em 277 seções distribuídas por 34 locais.
Quatro chapas disputam a eleição:
Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP)
Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente)
Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/REDE)
Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV)
A nova eleição ocorre após a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha cassar os diplomas do então prefeito Cristian Wasem Rosa e do vice, Delegado João Paulo. A decisão teve como base acusações de irregularidades fiscais no Instituto de Previdência do município e de atentado contra o Legislativo.
Durante o dia de votação, também será realizado o teste de integridade das urnas eletrônicas. A auditoria, prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral, simula uma votação oficial com candidatos reais para verificar a segurança na captação e contabilização dos votos. O procedimento ocorre no plenário do TRE-RS, das 8h às 17h, com transmissão ao vivo pela internet.
Política
Assembleia do RS aprova auxílio de um salário mínimo para órfãos de feminicídio

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria da deputada estadual Delegada Nadine, que prevê a criação de um benefício financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.
O texto institui o Auxílio RS Ampara, com pagamento mensal de um salário mínimo a beneficiários de até 18 anos. Para ter acesso, é necessário residir no estado, estar matriculado na escola e ter acompanhamento dos serviços de assistência social. Em casos considerados de vulnerabilidade, o auxílio poderá ser estendido até os 24 anos, desde que o jovem esteja cursando o ensino superior. O valor poderá ser ajustado na fase de regulamentação.
Segundo a autora, a proposta busca atender crianças e adolescentes impactados diretamente pela violência. “Estamos falando de crianças e adolescentes que tiveram suas vidas marcadas por uma violência extrema. O Estado precisa estar presente não apenas na repressão ao crime, mas também no cuidado com quem fica. O Auxílio RS Ampara é uma resposta concreta, humana e necessária”, afirmou.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.
Política
Presidente Lula sanciona leis com tornozeleira para agressores e amplia conceito de violência na Lei Maria da Penha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei voltados à ampliação da proteção às mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10.
Um dos principais pontos é o Projeto de Lei nº 2.942/2024, convertido na Lei nº 15.383/2026, que autoriza o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente no âmbito da Lei Maria da Penha. A norma permite a utilização de tornozeleiras eletrônicas, com delimitação de área de circulação e emissão de alertas em caso de aproximação da vítima.
A legislação também prevê prioridade para aplicação da medida em situações de risco, aumento de pena em caso de descumprimento e ampliação de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher.
Outro projeto sancionado, o PL nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), inclui o conceito de violência vicária na legislação brasileira. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento ou exercer controle.
A nova lei também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra pessoas ligadas à vítima nesse contexto. A punição pode ser agravada em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, quando ocorre na presença da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Completa o conjunto o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
As medidas atualizam a legislação sobre violência de gênero e introduzem novos mecanismos legais para prevenção, proteção das vítimas e responsabilização de agressores.

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