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NOVO HAMBURGO: Justiça proíbe a veiculação de pesquisas de empresa porto-alegrense

A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de cinco pesquisas eleitorais registradas pela empresa Foca Comunicação e suspendeu todos os trabalhos da empresa relacionados com o pleito de 2020 em Novo Hamburgo, no Vale do Rio dos Sinos. As decisões ocorreram em virtude de irregularidades observadas no processo de elaboração dos questionários aplicados junto aos eleitores.
Entre 16 de outubro e 03 de novembro, ações foram ajuizadas em Porto Alegre (processos 0600980-17.2020.6.21.0158 e 0600986-24.2020.6.21.0158), São Leopoldo (processo 0600376-86.2020.6.21.0051) e Novo Hamburgo (processos 0600398-72.2020.6.21.0172 e 0600619-55.2020.6.21.0172). Em todos os casos, a Justiça Eleitoral decidiu, em caráter liminar e de urgência, proibir que o material se tornasse público.
Em Porto Alegre, a pesquisa chegou a ser publicada por veículos de comunicação, que receberam ordem para que o material fosse retirado do ar. A juíza responsável pela 158ª Zona Eleitoral, Gladis Canelles Piccini, justifica a liminar de suspensão da divulgação pelo fato de que a pesquisa não é esclarecedora, uma vez que não informa ao eleitorado que os percentuais “NÃO SEI” e “BRANCOS/NULOS” são resultados referentes aos questionamentos formulados na aplicação do cenário de 2º turno.
A magistrada afirmou que o resultado da pesquisa registrada pela Foca Comunicação não é coerente com o questionamento feito aos entrevistados. Ela destaca, ainda, que há possibilidade de prejuízo aos eleitores, “que têm o direito de serem adequadamente informados a respeito dos resultados das pesquisas de voto”.
Em São Leopoldo e Novo Hamburgo, consta pergunta sobre a importância de o prefeito de um município estar “alinhado” com o governo federal. Na pesquisa realizada em Porto Alegre, isso não ocorre. Em nenhum questionário aplicado há pergunta relacionada a alinhamento com o governo estadual.
A discrepância do material produzido pela Foca Comunicação causou estranheza à juíza Luciana Beledeli, responsável pela 51ª Zona Eleitoral (São Leopoldo). Em seu despacho, a magistrada afirma que há “indícios de falta de tecnicidade da pesquisa e levanta dúvidas sobre a imparcialidade da mesma, já que é fato notório que candidatos se utilizam da imagem e proximidade com o Presidente da República para angariar votos”.
O “Questionário Novo Hamburgo Zucco 2”
A pesquisa da Foca Comunicação analisando a disputa pela prefeitura de Novo Hamburgo levanta ainda mais suspeitas. Registrada em 25 de outubro, sua publicação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamou a atenção pela precariedade do material, que não possuía as cartelas costumeiramente utilizadas pelos pesquisadores.
Outro fato curioso foi o nome do documento anexado no site do TSE: “Questionário Novo Hamburgo Zucco 2”. Rodrigo Lorenzoni Zucco, conhecido como “delegado Zucco”, é o candidato a prefeito do partido Republicanos no município do Vale dos Sinos. Em 26 de outubro, a empresa retirou do site do TSE o documento original, o substituindo por um arquivo denominado “Questionário NH”. Foi anexado, então, um documento contendo as cartelas empregadas no questionamento aos eleitores.
Assim como em Porto Alegre e São Leopoldo, em 29 de outubro o juiz Ricardo Carneiro Duarte, responsável pela 172ª Zona Eleitoral (Novo Hamburgo), determinou que a primeira pesquisa realizada para a cidade não fosse tornada pública, impedindo a sua publicação em veículos de comunicação de qualquer natureza ou sites de redes sociais. Em novo despacho, no dia 03 de novembro, Duarte determinou que não seja divulgado um segundo levantamento realizado pela Foca Comunicação e suspendeu todas as pesquisas registradas pela empresa que tenham relação ao pleito de Novo Hamburgo, fixando multa diária para o caso de descumprimento da presente medida.


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Pagamento da 1ª parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS começa nesta sexta-feira

O Ministério da Previdência Social começa, nesta sexta-feira, 24, o pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste primeiro momento, recebem os beneficiários que ganham até um salário mínimo e possuem cartão de benefício com final 1.
A antecipação do 13º em 2026 será feita em duas etapas, com pagamentos distribuídos entre abril e junho. A primeira parcela corresponde a 50% do valor e será paga entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parcela, que completa o benefício, será depositada junto com os pagamentos de maio, entre 25 de maio e 8 de junho.
Os valores podem ser consultados pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando login da conta gov.br.
Calendário do INSS
Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos seguem o seguinte cronograma:
Final 1: 24/04 e 25/05
Final 2: 27/04 e 26/05
Final 3: 28/04 e 27/05
Final 4: 29/04 e 28/05
Final 5: 30/04 e 29/05
Final 6: 04/05 e 01/06
Final 7: 05/05 e 02/06
Final 8: 06/05 e 03/06
Final 9: 07/05 e 05/06
Final 0: 08/05 e 08/06
Para quem recebe acima de um salário mínimo, o calendário é o seguinte:
Finais 1 e 6: 04/05 e 01/06
Finais 2 e 7: 05/05 e 02/06
Finais 3 e 8: 06/05 e 03/06
Finais 4 e 9: 07/05 e 04/06
Finais 5 e 0: 08/05 e 05/06
Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e segurados que receberam, em 2026, benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o pagamento.
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Canoas abre inscrições para cursos gratuitos com bolsa de até R$ 1,5 mil

Estão abertas, até o dia 27 de abril, as inscrições para cursos gratuitos de qualificação profissional em Canoas. A iniciativa oferece, além da formação, uma bolsa que pode chegar a R$ 1.500 por aluno, conforme a carga horária concluída.
As inscrições devem ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI), localizada na Rua Dr. Barcelos, 969. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, e nas sextas-feiras, das 9h às 12h.
De acordo com as informações divulgadas, o auxílio financeiro será pago por meio do Cartão Cidadão e está vinculado à frequência e ao aproveitamento do aluno no curso. O valor é de R$ 750 a cada 40 horas concluídas, podendo atingir o limite de R$ 1.500.
Para participar, é necessário apresentar documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado e carteira de trabalho. Quem possuir Cadastro Único também pode apresentar o documento. No caso de menores de idade, é exigida a documentação do responsável.
Os critérios de seleção priorizam pessoas desempregadas, em situação de vulnerabilidade social e trabalhadores subocupados. A classificação será feita por ordem de inscrição e prioridade, podendo haver lista de espera. Pelo menos 50% das vagas são reservadas para mulheres.
Conforme as regras do programa, a desistência sem justificativa ou o abandono do curso pode impedir a participação do candidato em novas edições pelo período de até três anos. Informações falsas também podem resultar no cancelamento do benefício e na devolução dos valores recebidos.
A iniciativa busca ampliar o acesso à qualificação profissional e facilitar a entrada no mercado de trabalho para moradores do município.
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