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15/01/2026
 

Política

Jairo Jorge é condenado novamente a ressarcir os cofres públicos

Redação

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em

O ex-prefeito Jairo Jorge e a ex-primeira dama Taís Pena foram condenados a ressarcir os cofres públicos em decorrência da contratação de uma empresa que executaria a construção de um pórtico na entrada da cidade de Canoas. O monumento seria idealizado por um artista plástico e a contratação da empresa se deu sem licitação, além disso, parte do valor chegou a ser pago através de um empenho em 2014. A decisão da juíza Mariana Costa Gama de Oliveira se deu em primeira instância e cabe recurso.

Na defesa, os réus justificaram que a dispensa de licitação teria ocorrido por não haver concorrente que fizesse o mesmo trabalho do artista contratado, uma vez que suas obras se tratam de peças únicas em um estilo específico. No entanto, o argumento não foi aceito pela juíza, que acabou condenando o ex-prefeito e a ex-primeira dama. Taís Pena foi condenada na mesma decisão por ser, à época, a responsável pela secretaria municipal que realizou a contratação.

A condenação

A condenação é relativa a uma ação popular, por meio da qual a parte autora pediu que os réus fossem condenados a restituir aos cofres públicos o valor gasto com a contratação realizada pelo Município de Canoas, através da Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Captação e Inovação, com a pessoa jurídica Mull Projetos Culturais Ltda. – ME, argumentando que houve afronta aos princípios da moralidade e da legalidade, uma vez que teria sido dispensada indevidamente a licitação.

A ação judicial relata que foi realizada uma contratação no valor de R$ 96.000,00, durante o governo Jairo Jorge, através da Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Captação e Inovação, com a pessoa jurídica Mull Projetos Culturais Ltda. – ME, para criação de obra de arte no Município. Além de questionar a finalidade e a quem interessaria tal obra, apontou que não foi esclarecido esclarecido como ela seria criada. Revelou também que no dia 12 de novembro de 2014, foi pago um empenho no valor de 10% da contratação relativa ao projeto da obra que nunca foi concretizada.

Ressarcimento

De acordo com a juíza, ausente a demonstração de contratação de profissional específico a justificar a dispensa de licitação, e demonstrada a contratação de pessoa jurídica sem qualquer prova de que esta intermediasse o trabalho do artista em questão, devem os réus ressarcir aos cofres públicos municipais, solidariamente, o valor pago em razão da contratação, no montante de R$ 9.600,00, devidamente corrigido.

Ofensa à legalidade

De acordo com juíza, a contratação ofendeu a moralidade administrativa e a legalidade. “Em razão da conduta dos requeridos ter constituído flagrante desobediência aos preceitos constitucionais e ofensa à moralidade administrativa e à legalidade, bem como lesão ao patrimônio público em razão do pagamento realizado sem notícias de ressarcimento ao erário, patente é a lesividade e a ilegalidade da contratação direta realizada e, portanto, de rigor a declaração da nulidade do ato, por vício de forma”, disse a magistrada em sua decisão.

Ex-prefeito teve os bens bloqueados em decorrência de outro processo

A ação que condenou o ex-prefeito Jairo Jorge em decorrência da contratação da empresa que construiria o pórtico é uma entre diversas outras nas quais ele é réu. A mais conhecida delas pelo público é a que levou seus bens a serem congelados, por decisão do TRF-4.

Relembre o caso

A decisão do TRF-4 da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, em 2018, determinou na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge da Silva, o ex-secretário de Saúde Marcelo Bósio, o ex-secretário adjunto da Saúde Leandro Gomes dos Santos, a ex-vice-prefeita Lúcia Elisabeth Colombo Silveira e a empresa GSH- Gestão e Tecnologia em Saúde, a indisponibilidade solidária dos bens de todos os réus até o montante de R$ 16.471.841,00. Trata-se de decisão liminar, não havendo ainda decisão definitiva do processo.

O texto do processo aponta que foi verificada precariedade e a ineficácia do serviço contratado (teleagendamento), em decorrência da extrema demora e dificuldade para obtenção de horários disponíveis para consultas, além das dificuldades para conseguir linha no próprio serviço de call center.

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Política

Presidente Lula veta projeto que reduziria punição aos envolvidos no ato de 8 de janeiro

Redação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta quinta-feira, 8, o Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e previa mudanças no cálculo das penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo a tentativa de golpe de Estado.

O veto foi anunciado durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em referência aos três anos dos ataques de 8 de janeiro, quando apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), em protesto contra o resultado das eleições de 2022.

Durante o evento, Lula afirmou que os condenados pelos atos antidemocráticos tiveram direito à ampla defesa e foram julgados com base em provas. Segundo o presidente, as decisões judiciais seguiram critérios legais e foram conduzidas com transparência.

Lula também destacou a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos envolvidos. De acordo com ele, a Corte agiu dentro dos limites da lei e manteve sua independência diante de pressões externas.

Ao encerrar o discurso, o presidente citou o filósofo George Santayana, ressaltando a importância de preservar a memória histórica para evitar a repetição de episódios que atentem contra a democracia. Lula afirmou ainda que o país rejeita qualquer forma de ditadura, seja civil ou militar, e defendeu a democracia como expressão da vontade popular.

Com o veto presidencial, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá analisar a decisão e decidir pela manutenção ou derrubada do veto.

Entenda o projeto

O PL da Dosimetria propunha alterações na forma de cálculo das penas para os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Pelo texto, quando os dois crimes fossem cometidos no mesmo contexto, seria aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das penalidades.

A proposta também previa a redução dos tempos mínimos para progressão de regime, do fechado para o semiaberto ou aberto. As mudanças poderiam beneficiar pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão do governo anterior, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.

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Política

Felipe Martini assume como secretário adjunto de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do RS

Redação

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O advogado e gestor público Luís Felipe Mahfuz Martini foi nomeado secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Adjunto do Rio Grande do Sul. Atual presidente municipal do Podemos em Canoas, ele passa a integrar a equipe do governo estadual em uma área considerada estratégica da administração pública.

A nomeação marca o retorno de Canoas à estrutura do governo estadual, com representação em uma secretaria de Estado, fato que não ocorria há décadas. Martini está entre os poucos canoenses a assumir um cargo de primeiro escalão no Executivo estadual.

Com trajetória ligada à gestão pública, Martini já atuou em diferentes áreas, tanto no âmbito municipal quanto estadual, com foco em políticas públicas, governança e atendimento direto à população.

Entre os cargos ocupados, foi secretário de Desenvolvimento Econômico de Canoas em 2017, diretor executivo do Procon RS em 2019, secretário municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia em 2021 e secretário municipal de Saúde em 2023.

“É uma honra assumir essa missão e integrar o governo do Estado em uma área tão relevante. Agradeço ao governador pela confiança e ao Podemos pela oportunidade de seguir contribuindo com politicas publicas que promovam justiça, cidadania e direitos humanos”, afirmou.

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Política

Thiago Moyses deixa a Secretaria de Mobilidade Urbana de Canoas e Marcos Junior Melchior assume o cargo

Redação

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O Prefeito de Canoas, Airton Souza, em suas redes sociais na manhã desta segunda-feira, 5, anunciou que o secretário de Mobilidade Urbana de Canoas, Thiago Moyses, deixou o cargo. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Município ainda nesta segunda-feira.
Segundo o secretário, está deixando o cargo para novos desafios profissionais e cuidar de sua saúde.

“Minha saída tem dois motivos claros: cuidar da saúde e retomar a advocacia, profissão que moldou quem eu sou. Encerro esse ciclo com a certeza do dever cumprido. Foi trabalho de verdade, daqueles que não apresentam só números, mas que deixam a semente plantada para o futuro.”

No lugar de Moyses, assume o cargo Marcos Junior Melchior, que atuava como assessor do gabinete do prefeito.

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