Geral
MP recomenda prorrogação de contrato por mais 10 anos com a Sogal

Na quinta-feira, 28 de novembro, o promotor de Justiça Felipe Teixeira Neto, da 1ª Promotoria Especializada do Ministério Público de Canoas, emitiu um documento recomendando à Prefeitura Municipal de Canoas a renovação dos contratos de concessão do transporte público com a concessionária Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda (Sogal).
O ofício indica ao prefeito Luiz Carlos Busato o encaminhamento à Câmara de Vereadores de um Projeto de Lei solicitando não apenas autorização legislativa para tanto, como a “ponderação de todas as consequências jurídicas”, a fim de encerrar uma ação indenizatória que a Sogal move contra a Prefeitura.
O documento considera, sobretudo, que, “no Município de Canoas, o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros foi instituído e está regulado pela Lei Municipal 4.976/2005 que, no seu artigo 15, prevê como sendo 10 (dez) anos o prazo para a sua exploração, quando concedido pelo poder público após prévio processo licitatório, prazo este que poderá ser prorrogado ‘por até igual período, desde que considerados de boa qualidade’ os serviços prestados”.
A seguir, o texto afirma que, após “ação fiscal efetiva” por parte da gestão municipal, e também das exigências feitas pela Comissão especial criada na Câmara para tratar do tema, a contar de 2017, um “parecer técnico elaborado por órgão vinculado ao poder concedente, diante do período de prorrogação formulado concluiu ‘que a empresa concessionária cumpriu satisfatoriamente com o contrato, face aos índices avaliados’”.
Ainda, o MP avalia que os investimentos realizados pela empresa para adequação solicitada dos veículos e serviços, na quantia exata de R$ 19.278.008,19, “induz prorrogação de prazo da concessão por, no mínimo, sete anos”, caso contrário, haveria prejuízo à empresa.
Caso haja o cumprimento desta recomendação, até 2028 a licitação do transporte público de Canoas não poderá ser alterada.
Histórico
Em 2008 o governo Ronchetti realizou licitação do transporte onde a SOGAL sagrou-se vencedora e assinou um contrato por 10 anos, vencendo em 2018.
No governo Jairo Jorge em razão do projeto do Aéromovel havia previsão de prorrogação automática com a empresa pelo prazo de 10 anos, m as como o governo Busato rompeu com os planos do Aéromovel e necessitando implementar um Plano de Mobilidade Urbana exigido pela legislação para um novo procedimento licitatório prorrogou o contrato por mais 1 ano com a empresa SOGAL, alterando assim o vencimento do contrato para 2019, motivo pelo qual esta em andamento o processo de licitação.
Porém como agora existe esta recomendação do Ministério Público o prefeito deve decidir entre uma nova prorrogação com a SOGAL ou a continuidade da licitação para uma nova contratação já conforme o Plano de Mobilidade Urbana.
Licitação dos transportes
Após diversos debates e polêmicas sobre o assunto, no dia 3 de junho de 2019, foi realizada a primeira etapa da licitação do transporte coletivo de Canoas licitação do transporte coletivo de Canoas teve a sua primeira etapa realizada. A execução do Plano de Mobilidade Urbana, primeiro passo do processo, foi autorizada pelo prefeito Luiz Carlos Busato, em um ato no Paço Municipal. O Plano de Mobilidade Urbana é um estudo que mostra como a cidade se movimenta. Técnicos fizeram levantamentos de campo, e cerca de 8 mil canoenses foram entrevistados, em mais de 2,3 mil residências de todos os quadrantes da cidade.
Na ocasião, o prefeito Busato, juntamente com o secretário municipal de Transporte e Mobilidade, Ademir Zanetti, e a representante do Consórcio Canoas – responsável pela elaboração do Plano de Mobilidade do município – Daniela Carneiro, assinaram a Ordem de Início de Serviço.
O que diz a Prefeitura
Contatada pela nossa equipe, a Prefeitura, através de sua Secretaria de Comunicação, se manifestou a respeito do assunto da seguinte forma: “A recomendação do Ministério Público está sob análise do departamento jurídico da Prefeitura. A nossa indicação sempre foi de fazer a licitação, mas o executivo apenas tomará alguma medida sobre o caso após a análise ser concluída”.
Geral
Exame toxicológico entra na lista de exigências para primeira habilitação nas categorias A e B no RS

A partir de 1º de setembro, candidatos à primeira habilitação no Rio Grande do Sul deverão realizar exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência vale para quem iniciar formalmente o processo de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), por meio de um Centro de Formação de Condutores (CFC), a partir dessa data.
A medida, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a alcançar também os candidatos às categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis. O exame já é exigido de condutores profissionais das categorias C, D e E em exames periódicos.
A nova regra tem como base a Lei 15.153, de 2025, que acrescentou os parágrafos 10 e 11 ao artigo 148-A do CTB. A legislação determina a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
O teste deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e poderá ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação. A relação dos laboratórios autorizados está disponível no site da Senatran.
A Permissão para Dirigir somente será emitida após o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato.
Geral
Pedágios sobem novamente no RS; veja os novos valores

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 24, o reajuste de 4,64% nas tarifas de sete praças de pedágio de rodovias federais do Rio Grande do Sul. Os pontos estão localizados na freeway e nas BR-386 e BR-101, em trechos administrados pela Motiva ViaSul.
Com a atualização aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a tarifa para carros passou de R$ 6,60 para R$ 6,90. Para caminhões de dois eixos, o valor subiu de R$ 13,20 para R$ 13,80. Já as motocicletas passaram de R$ 3,30 para R$ 3,45.
Este é o segundo reajuste aplicado às tarifas em um intervalo de dois meses. A atualização ocorre após um período de dois anos sem alteração nos valores.
O primeiro aumento entrou em vigor em junho e considerou o período de 12 meses iniciado em agosto de 2024. O novo reajuste, aprovado na sexta-feira, 21, corresponde à atualização referente ao último ano.
Dos R$ 0,30 acrescentados à tarifa para carros, R$ 0,11 correspondem à inflação e R$ 0,19 são relacionados ao período em que o reajuste deixou de ser aplicado.
Com as duas atualizações, a tarifa, que era de R$ 5,50 antes do reajuste de junho, chega a R$ 6,90 nesta segunda-feira. A previsão é de que os valores permaneçam sem nova alteração até agosto de 2027.
Geral
Famílias de desaparecidos podem fazer coleta de DNA no RS entre 24 e 28 de agosto

Entre os dias 24 e 28 de agosto, familiares de pessoas desaparecidas poderão fornecer material genético em pontos de coleta do Rio Grande do Sul durante a quarta edição da Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas. A ação ocorre simultaneamente em todo o país e busca ampliar os cruzamentos entre perfis genéticos de familiares e de pessoas não identificadas.
No Estado, todos os Postos Médico-Legais (PMLs) estarão mobilizados para realizar as coletas. Em Porto Alegre, o procedimento também será feito no Centro Regional de Excelência em Perícias Criminais do Sul (Crepec), localizado na Rua Comendador Álvaro Guaspari, 40.
Na quinta-feira, 27, haverá ainda um ponto de coleta junto ao Monumento ao Expedicionário, no Parque Farroupilha, em Porto Alegre.
Quem deve participar
A mobilização é destinada principalmente a familiares de pessoas desaparecidas que ainda não forneceram material genético à perícia oficial. O material coletado será comparado com perfis genéticos de pessoas não identificadas, vivas ou mortas, que estão cadastrados nos bancos de DNA.
O cruzamento dos dados é realizado continuamente pelas equipes responsáveis pela busca e identificação de pessoas desaparecidas.
O material genético coletado será utilizado exclusivamente para a identificação de pessoas desaparecidas. Quem já realizou a coleta junto à perícia oficial anteriormente não precisa repetir o procedimento.
Familiares prioritários
A orientação é que a coleta seja feita, preferencialmente, por familiares de primeiro grau, seguindo esta ordem:
Pai e/ou mãe biológicos;
Filhos biológicos da pessoa desaparecida e o outro genitor desses filhos;
Irmãos biológicos, filhos do mesmo pai e da mesma mãe.
Em situações nas quais não seja possível seguir essa ordem, a equipe responsável poderá avaliar a coleta de material de outros familiares.
Como é feita a coleta
O material genético pode ser obtido por meio de um pequeno cotonete passado na parte interna da bochecha ou pela coleta de uma pequena gota de sangue da ponta de um dos dedos.
Familiares que não conseguirem comparecer a um dos pontos de atendimento devem entrar em contato por telefone com o local de coleta mais próximo. A equipe poderá avaliar a situação e buscar uma alternativa para viabilizar o procedimento.
Documentos necessários
Para realizar a coleta, é necessário apresentar documento de identidade e informações do boletim de ocorrência referente ao desaparecimento.
Também é recomendado levar, se possível, objetos pessoais da pessoa desaparecida que possam conter material genético, como escova de dentes, dente de leite guardado ou cordão umbilical.

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