Política
Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos


O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.
A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.
José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.
Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.
Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.
Falta de planejamento
Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.
Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.
“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.
Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.
“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.
Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.
Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.
O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.
“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
O que diz Jairo Jorge
Política
Pré-candidato à Presidência Renan Santos cumpre agenda no RS no dia 29 e participa ao vivo do OT News Meio-Dia

O pré-candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão, deve cumprir agenda no Rio Grande do Sul a partir do dia 29 de junho. A programação inclui entrevistas em veículos de comunicação de Porto Alegre e visitas a municípios do interior do Estado.
Entre os compromissos confirmados na capital gaúcha, Renan Santos participará ao vivo do programa OT News Meio-Dia, do jornal O Timoneiro, onde concederá entrevista sobre temas relacionados ao cenário político nacional e à sua pré-candidatura.
Além de Porto Alegre, Renan Santos também deverá passar por Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul durante a viagem. A agenda faz parte das atividades de pré-campanha realizadas pelo político em diferentes regiões do país.
O partido Missão foi criado em 2025 e busca consolidar sua participação no cenário político nacional para as eleições presidenciais. Renan Santos é apontado pela legenda como seu nome para a disputa ao Palácio do Planalto.
Até o momento, a programação divulgada prevê compromissos voltados à apresentação de propostas e ao contato com a imprensa local. A visita ocorre em meio à movimentação de pré-candidatos que intensificam agendas públicas e articulações políticas de olho no pleito presidencial.
Como ainda não foi iniciado oficialmente o período eleitoral, as atividades realizadas pelos pré-candidatos são enquadradas como ações de pré-campanha, conforme a legislação eleitoral brasileira.
Política
Comissão da Assembleia recebe denúncias sobre tarifas e falhas nos serviços da Aegea/Corsan

A Comissão Especial de Fiscalização da Aegea/Corsan, presidida pela deputada estadual Stela Farias, realizou na segunda-feira, 15, uma audiência pública para discutir a prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento em municípios atendidos pela concessionária. Durante o encontro, deputados receberam relatos de usuários, vereadores e lideranças municipais sobre aumentos tarifários, interrupções no abastecimento, questionamentos sobre a qualidade da água e cobranças consideradas indevidas.
A comissão também debateu os investimentos previstos após a privatização da antiga Corsan. Segundo Stela Farias, o colegiado pretende avaliar se os compromissos assumidos pela concessionária estão sendo cumpridos. A Aegea/Corsan deverá ser ouvida pelos parlamentares na próxima semana.
Ao se manifestar durante a audiência, a deputada afirmou que a população tem demonstrado insatisfação com os serviços prestados.
“O que o povo encontra nos últimos dois anos e meio na caixa de correio e na torneira é o contrário da promessa, é um serviço de pior qualidade, é uma conta mais cara, e são investimentos que não chegam onde mais precisam chegar”, declarou.
Stela também citou informações sobre a situação financeira da empresa.
“Ou seja, põe-se em xeque exatamente o argumento que justificou a privatização”, afirmou.
A parlamentar destacou ainda que câmaras municipais de diversas cidades já instalaram comissões para investigar denúncias relacionadas à atuação da concessionária. Ela mencionou medidas adotadas por prefeituras, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública para buscar soluções aos problemas relatados pela população.
Outro tema abordado foi a tarifa social destinada às famílias inscritas no Cadastro Único. Segundo Stela, a comissão buscará esclarecimentos sobre reajustes aplicados às contas dos consumidores.
“É preciso dizer também que, junto da tarifa social, veio um novo aumento. Um aumento de quase 6% na conta de todos os usuários. A empresa pediu à agência reguladora, a Agergs, concedeu”, sustentou.
O engenheiro civil aposentado Luiz Antônio Timm Grassi, ex-funcionário da Corsan, destacou a importância dos investimentos em saneamento básico para a saúde pública.
“Quando se gasta em saneamento se economiza em saúde”, afirmou durante a audiência.
Representantes de municípios também relataram situações enfrentadas em suas cidades. O vereador de Alvorada, Beto Goleiro, afirmou ter recebido denúncias relacionadas à cobrança de taxas de esgoto.
“Hoje lutamos para individualizar a cobrança em Alvorada. Há mais de um ano a Aegea/Corsan não instala rede de esgoto. Então eles não podem mais dar continuidade ao esgoto”, disse.
Segundo o parlamentar, moradores também têm relatado problemas com valores elevados nas faturas.
“Algumas contas chegaram a R$ 11 mil, mas quando se questionou descobriu-se que o valor real seria de R$ 800”, afirmou.
Em Viamão, o vereador Alex Boscaini, relator da CPI da Corsan no município, afirmou que a cidade enfrenta reclamações relacionadas às tarifas cobradas pela concessionária. De acordo com ele, uma ação judicial foi movida para impedir a perfuração de poços sem as licenças necessárias.
“Trancamos através de Ação Civil Pública a Aegea em Viamão que estava escavando poços na área rural sem licenças prévias, sem EIA/Rima e sem nenhuma documentação necessária do ponto de vista da preservação ambiental”, declarou.
Boscaini também cobrou maior fiscalização dos órgãos responsáveis.
“Eles fazem o que querem e por que fazem isso? Onde é que está a Agergs e a Agência de Saneamento, os municípios e prefeitos que deveriam fiscalizar?”, questionou.
A Comissão Especial de Fiscalização informou que continuará acompanhando a atuação da Aegea/Corsan e que a próxima reunião contará com a participação de representantes da concessionária para apresentação de esclarecimentos sobre as demandas levantadas durante a audiência pública.
Política
Câmara de Canoas aprova projeto sobre restituição em dobro por cobranças indevidas nas contas de água e esgoto

Os vereadores de Canoas aprovaram, durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 11, um projeto de lei que prevê medidas para ampliar a divulgação e facilitar o acesso dos consumidores ao direito de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente nas faturas de água e esgoto. A proposta é de autoria do vereador Leandrinho Moreira e segue agora para análise do Poder Executivo.
O texto estabelece que a Corsan/Aegea, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, mantenha canais de atendimento para contestação de cobranças, disponibilize informações sobre o direito à restituição em dobro e ofereça mecanismos para que os consumidores possam acompanhar os pedidos de revisão. A matéria também prevê prazos para análise das solicitações e para a devolução dos valores reconhecidos como indevidos.
De acordo com o autor, “a proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores diante de situações como leituras equivocadas de hidrômetros, cobranças por serviços não solicitados, duplicidade de lançamentos e aplicação incorreta de tarifas, entre outras hipóteses”. O vereador destaca ainda que “muitos usuários desconhecem o direito à restituição em dobro previsto na legislação federal ou encontram dificuldades para exercer esse direito junto à concessionária”.
Conforme o projeto aprovado, as faturas deverão apresentar informações sobre o direito à contestação de cobranças e à restituição em dobro de valores pagos indevidamente, além da indicação dos canais disponíveis para solicitação de revisão. O texto também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas e ações em parceria com órgãos de defesa do consumidor para orientar a população sobre o tema.

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