Política
Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos


O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.
A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.
José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.
Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.
Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.
Falta de planejamento
Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.
Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.
“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.
Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.
“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.
Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.
Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.
O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.
“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
O que diz Jairo Jorge
Política
Presidente Lula veta projeto que reduziria punição aos envolvidos no ato de 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta quinta-feira, 8, o Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e previa mudanças no cálculo das penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo a tentativa de golpe de Estado.
O veto foi anunciado durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em referência aos três anos dos ataques de 8 de janeiro, quando apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), em protesto contra o resultado das eleições de 2022.
Durante o evento, Lula afirmou que os condenados pelos atos antidemocráticos tiveram direito à ampla defesa e foram julgados com base em provas. Segundo o presidente, as decisões judiciais seguiram critérios legais e foram conduzidas com transparência.
Lula também destacou a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos envolvidos. De acordo com ele, a Corte agiu dentro dos limites da lei e manteve sua independência diante de pressões externas.
Ao encerrar o discurso, o presidente citou o filósofo George Santayana, ressaltando a importância de preservar a memória histórica para evitar a repetição de episódios que atentem contra a democracia. Lula afirmou ainda que o país rejeita qualquer forma de ditadura, seja civil ou militar, e defendeu a democracia como expressão da vontade popular.
Com o veto presidencial, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá analisar a decisão e decidir pela manutenção ou derrubada do veto.
Entenda o projeto
O PL da Dosimetria propunha alterações na forma de cálculo das penas para os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Pelo texto, quando os dois crimes fossem cometidos no mesmo contexto, seria aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das penalidades.
A proposta também previa a redução dos tempos mínimos para progressão de regime, do fechado para o semiaberto ou aberto. As mudanças poderiam beneficiar pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão do governo anterior, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.
Política
Felipe Martini assume como secretário adjunto de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do RS

O advogado e gestor público Luís Felipe Mahfuz Martini foi nomeado secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Adjunto do Rio Grande do Sul. Atual presidente municipal do Podemos em Canoas, ele passa a integrar a equipe do governo estadual em uma área considerada estratégica da administração pública.
A nomeação marca o retorno de Canoas à estrutura do governo estadual, com representação em uma secretaria de Estado, fato que não ocorria há décadas. Martini está entre os poucos canoenses a assumir um cargo de primeiro escalão no Executivo estadual.
Com trajetória ligada à gestão pública, Martini já atuou em diferentes áreas, tanto no âmbito municipal quanto estadual, com foco em políticas públicas, governança e atendimento direto à população.
Entre os cargos ocupados, foi secretário de Desenvolvimento Econômico de Canoas em 2017, diretor executivo do Procon RS em 2019, secretário municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia em 2021 e secretário municipal de Saúde em 2023.
“É uma honra assumir essa missão e integrar o governo do Estado em uma área tão relevante. Agradeço ao governador pela confiança e ao Podemos pela oportunidade de seguir contribuindo com politicas publicas que promovam justiça, cidadania e direitos humanos”, afirmou.
Política
Thiago Moyses deixa a Secretaria de Mobilidade Urbana de Canoas e Marcos Junior Melchior assume o cargo

O Prefeito de Canoas, Airton Souza, em suas redes sociais na manhã desta segunda-feira, 5, anunciou que o secretário de Mobilidade Urbana de Canoas, Thiago Moyses, deixou o cargo. A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Município ainda nesta segunda-feira.
Segundo o secretário, está deixando o cargo para novos desafios profissionais e cuidar de sua saúde.
“Minha saída tem dois motivos claros: cuidar da saúde e retomar a advocacia, profissão que moldou quem eu sou. Encerro esse ciclo com a certeza do dever cumprido. Foi trabalho de verdade, daqueles que não apresentam só números, mas que deixam a semente plantada para o futuro.”
No lugar de Moyses, assume o cargo Marcos Junior Melchior, que atuava como assessor do gabinete do prefeito.
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