Política
Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos


O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.
A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.
José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.
Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.
Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.
Falta de planejamento
Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.
Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.
“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.
Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.
“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.
Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.
Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.
O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.
“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
O que diz Jairo Jorge
Política
Lei sancionada por Lula aumenta penas para furto, roubo e golpes virtuais no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também inclui mudanças em crimes virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias e furtos de celular e de animais domésticos.
A Lei 15.397, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 4, e tem origem em projeto do deputado Kim Kataguiri. O texto passou pelo Senado em março e voltou à Câmara antes da sanção presidencial.
Furto
A pena geral para furto sobe de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Se o crime ocorrer durante a noite, a punição pode aumentar pela metade.
A nova lei também aumenta as penas para furtos considerados mais graves, como:
- furto de celulares, computadores, notebooks e tablets;
- veículos levados para outro estado ou para o exterior;
- armas de fogo;
- explosivos;
- animais de produção e animais domésticos;
- fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e internet.
- Nesses casos, a pena pode chegar a dez anos de prisão.
Também houve aumento na punição para golpes virtuais realizados por meio de fraude eletrônica. A pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão.
Roubo
A pena base para roubo aumenta de quatro a dez anos para seis a dez anos de prisão.
Quando o crime envolver celulares, computadores, tablets ou arma de fogo, a pena pode ser ampliada.
No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, a pena sobe de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
Receptação
A receptação acontece quando uma pessoa compra, vende ou recebe um produto de origem criminosa, como objetos roubados.
Com a nova lei, a pena sobe de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão.
Quando envolver animais de produção, carne ou animais domésticos, a punição pode chegar a oito anos.
Fios de telefone e telecomunicações
A lei também aumenta as penas para crimes que interrompam serviços de telefonia, internet e telecomunicações.
A punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
Se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver destruição de equipamentos de telecomunicação, a pena poderá ser dobrada.
Estelionato e golpes digitais
No crime de estelionato, a nova lei cria a tipificação da chamada “conta laranja”, usada quando uma pessoa empresta a própria conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa.
Também passa a existir o crime específico de estelionato por fraude eletrônica, incluindo golpes com clonagem de celulares, computadores e outros dispositivos.
Nestes casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão.
Outra mudança permite que o Ministério Público inicie ação penal por estelionato sem depender de autorização da vítima.
Veto presidencial
O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com violência e lesão grave.
Segundo a justificativa do governo, a proposta faria com que a pena mínima desse crime fosse maior do que a prevista para homicídio qualificado.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial.
Política
Câmara de Vereadores de Canoas instaura CPI para investigar os serviços da Corsan/Aegea

A Câmara Municipal de Canoas instaurou, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 5, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os serviços da Corsan, atualmente sob gestão da Aegea no município.
A criação da comissão ocorre a partir de requerimento protocolado por 18 vereadores, número superior ao mínimo exigido pela Lei Orgânica Municipal. A CPI tem como objetivo apurar denúncias recorrentes apresentadas por moradores, envolvendo cobranças nas contas de água, falhas operacionais e a qualidade dos serviços prestados.
Entre os pontos que serão investigados estão a existência de cobranças consideradas abusivas, erros na leitura de hidrômetros, deficiências no atendimento ao público e a execução de obras nas vias da cidade. Conforme o documento, há registros de intervenções com problemas de qualidade, gerando impactos na mobilidade urbana e na segurança.
A comissão será composta por cinco vereadores, respeitando a proporcionalidade partidária, e terá prazo inicial de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período. Ao final, o relatório poderá indicar responsabilidades e encaminhamentos a órgãos como Ministério Público, Procon e Tribunal de Contas.
A presidência da CPI ficará sob responsabilidade do vereador Eric Douglas (UNIÃO), enquanto a relatoria será conduzida pelo vereador Juares Hoy (Progressistas).
Para o presidente da CPI, vereador Eric Douglas, a instauração da comissão ocorre após um período de tentativas de diálogo sem retorno efetivo por parte da concessionária.
“A gente vem dialogando há praticamente um ano e não tivemos respostas concretas para a sociedade. São diversos relatos de problemas, como contas irregulares, falhas na medição e obras que deixam a cidade em condições precárias. A CPI surge a partir da união dos vereadores para investigar com seriedade e aprofundar o que está acontecendo”, afirmou.
Assinam o requerimento os vereadores Cris Moraes, Abmael de Oliveira, Eric Douglas, Leandro Moreira, Alexandre Gonçalves, José Carlos Patrício, Juares Hoy, Jonas Dalagna, Larissa Rodrigues, Heider Couto, Dario da Silveira, Aloísio Bamberg, Alexandre Duarte, Daurinei Alt, Eracildo Linck, Jozir Bernardes Prestes, Neuza Rufatto e Rodrigo D’Avila.
A CPI inicia seus trabalhos nos próximos dias, conforme definição de cronograma pela comissão.
Política
Vereador propõe desconto no IPTU para imóveis com câmeras voltadas a espaços públicos em Canoas

Feminicídio1 semana atrásMulher é morta a tiros em Caxias do Sul; guarda municipal é apontado como suspeito de feminicídio

Política6 dias atrásPartido Missão lança Aroldo Medina como pré-candidato ao Senado no Rio Grande do Sul

Clima3 dias atrásFrente fria avança sobre o RS e provoca alerta para temporais nesta quinta-feira, 7, e sexta-feira, 8
Saúde1 semana atrásAnvisa proíbe repelentes e protetores solares da Henlau Química por irregularidades na fabricação

Policial6 dias atrásAdolescente morto em assalto na estação Fátima é sepultado em Canoas

Saúde2 dias atrásRio Grande do Sul recebe 404 mil novas doses da vacina contra a gripe e reforça campanha de imunização

Saúde3 dias atrásAnvisa determina recolhimento de produtos das linhas Ypê e Tixan após falhas na fabricação

Educação6 dias atrásEncceja 2026 abre inscrições nesta segunda-feira, 4, para certificação do ensino fundamental e médio





















































