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31/05/2025
 

Comunidade

Desconto no IPTU para quem adotar pets é aprovado na Câmara

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Francisco Paraibano adotou a Morena, a Branca e mais 16 cães no Rio Branco. Foto: Bruno Lara/OT

Francisco Paraibano adotou a Morena, a Branca e mais 16 cães no Rio Branco. Foto: Bruno Lara/OT

A Câmara de Vereadores aprovou em plenário na terça-feira, 12, um projeto de lei de autoria do vereador Ivo Lech (PMDB) que institui em Canoas o Programa Municipal de Adoção Responsável de Pequenos Animais. A proposição (PL 67/2016) autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal.

Segundo o parlamentar, 60% das residências brasileiras abrigam ao menos um animal de estimação. “Atualmente, existem cerca de 30 milhões de animais abandonados no Brasil, sendo estes, de pequeno porte e com alguma espécie de problema ou deficiência física”, diz sua justificativa. “Se as pessoas entendessem o significado de ter em seus cuidados um animalzinho abandonado e vissem o bem que estão fazendo a ele e a comunidade, elas iriam se sentir participativas, além da vantagem de receber afeto incondicional deste pequeno ser, haveria possibilidade de transformar esta realidade em um conceito de vida sustentável, porque a partir deste gesto haveria um retorno também socioeconômico, baseado no custo beneficio da troca”. O projeto segue para o crivo do prefeito Jairo Jorge (PT).

 

Desconto no IPTU

Segundo o texto da lei, o Executivo poderá conceder desconto no pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte que aderir ao Programa, de forma progressiva e não cumulativa. O desconto será concedido, após um ano de adoção, no exercício seguinte, e desde que constatada a integridade física e psicológica do animal. “Se as pessoas entendessem o significado de ter em seus cuidados um animalzinho abandonado e vissem o bem que estão fazendo a ele e à comunidade, elas iriam se sentir participativas”, afirma Lech.

O texto prevê um desconto de 15 URM (Unidade de Referência Municipal) para adoção de um animal que permaneça com o contribuinte em perfeitas condições de saúde e guarda, e um desconto de 30 URM (Unidade de Referência Municipal) para adoção de dois animais.

 

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Custos

Em entrevista para a equipe de reportagem de O Timoneiro, Lech levantou números e se disse perplexo com a situação. “Eles (cuidadores) estimam 10 mil animais abandonados em Canoas”, afirma. Em sua opinião é apenas um início de discussão. “No ano que vem pode ser emendado, melhorado, mas que se comece a discussão sobre o que se gostaria, o que quer ser feito com os animais na cidade”, propôs falando em criar um estatuto para os pets no município.

A respeito do custo que isso pode gerar aos cofres públicos, saiu em defesa que de o projeto significa, na verdade, uma economia. “Traduzindo para reais, ficaria em torno de R$ 40 por animal. É praticamente simbólico. Se a gente for computar o que um animal, um cachorro, o que é gasto com ele, todo o custo do canil, inclusive com o seu coordenador, vai se ver que é algumas vezes este valor. Ele perpassa esse valor largamente”, argumenta.

 

Regras

Mas não basta adotar apenas visando o desconto, pois ele será concedido apenas após um ano de adoção, portanto no exercício seguinte, e desde que constatada a integridade física e psicológica do animal. Os interessados no desconto deverão apresentar:

I – Certidão negativa de tributos municipais;

II- Ter imóvel murado, cercado e portões fechados;

III- Possuir condições para manutenção do animal em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar;

IV- Estar ciente que será responsabilizado, na forma da Lei, por todo e qualquer dano sofrido pelo animal;

V- Permitir aos órgãos de fiscalização ou conveniados a visitação a residência para acompanhar o desenvolvimento do animal;

VI- informar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal qualquer alteração que houver na relação com o animal seja por mudança de residência, óbito, doença, desaparecimento ou outros eventos não previsíveis, no prazo máximo de 15 dias.

Aqueles que não cumprirem com as regras terão como penalidade ter de devolver o animal ao órgão público competente, o desconto cancelado e devolver todo o valor referente ao já usufruído e pagar uma multa de 60 URMs por animal adotado.

O poder público fica atribuído de fiscalizar a população e o montante de renúncia da receita anual foi fixada em R$ 30.000,00.

 

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Guarda responsável

A lei entende como guarda responsável um conjunto de compromissos que deverá ser assumido pelo contribuinte em termo próprio, firmado como o Poder Público, e se comprometer a “atender as necessidades físicas, psicológicas ambientais e de saúde do animal”, bem como “prevenir riscos que o animal possa causar à comunidade ou ao ambiente, tais como: agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros”.

Para isso, porém, fica o poder público responsável por encaminhado o animal aos munícipes vacinado, esterilizado, identificado e em perfeita saúde. Em seu artigo terceiro, fica proibido no município a venda destes após adotados.“§ 3º É proibida a comercialização dos animais adotados”.

A regulamentação permite ainda a adoção diretamente através de “protetores independentes, desde que estes estejam cadastrados junto à Coordenadoria de Bem Estar Animal e sejam observadas às regras e condições previstas” na lei.

 

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Horta comunitária no Harmonia é reconstruída após a enchente de 2024

Redação

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Horta comunitária no Harmonia é reconstruída após a enchente de 2024
Na Rua Clóvis Beviláqua, n° 1771, está localizada a Horta Comunitária Santa Isabel. O Presidente da Associação dos Amigos da Horta Comunitária Santa Isabel, Arolino Gama, explica que atualmente há 15 horticultores, com 10 metros de terra disponíveis para cada, que plantam de tudo: alface, couve, temperinhos, rúcula, couve flor, repolho, beterraba, cenoura, quiabo, batata doce, abóbora, radiche, pimentão, pimenta e berinjela. Todo sábado acontece uma feira no local para vender os produtos, das 8 às 12 horas.

A engenheira agrônoma da Emater, Caroline de Lima, explica que,

“a Emater é um órgão que presta assistência técnica em extensão rural, tanto para agricultores familiares, quanto para hortas comunitárias, que são os nossos agricultores urbanos, os horticultores aqui do município, nós trabalhamos com execução de algumas políticas públicas, uma relação de parceria e construção de planejamento e durante o ano vamos executando algumas ações em conjunto com as hortas, não só com a Santa Isabel, mas com todas de Canoas, oficialmente temos cinco hortas comunitárias, contando com essa aqui, duas no Harmonia, uma no Mathias, uma no bairro Niterói e uma no Guajuviras.”

Desde a enchente de 2024, a Associação vem reconstruindo a horta aos poucos, com apoio da Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, da Emater, de outros órgãos e da comunidade.

O sistema de irrigação, a estufa e a estrutura de proteção em cima da horta foram destruídos com a água, mas Seu Gama, como é chamado, mostra que muitas coisas já foram consertadas e outras ainda irão ser reconstruídas aos poucos.
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Comunidade

Entidades canoenses recebem certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

Redação

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Entidades canoenses recebem certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

Na quarta-feira, 30, o cadastro das entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas (COMDI-CANOAS) foi atualizado. As organizações que receberam o certificado de inscrição são: Grupo Chimarrão da Amizade, Associação Vanilda Faviero, Conselho Municipal do Bairro Rio Branco (CONSECOM), Lar da Solidariedade, Liga Feminina de Combate ao Câncer de Canoas, Lar Vicentino Décio Rosa, Lar Nossa Casa, ACADEF, Lar Vó Picurrucha.

O COMDI-CANOAS é um órgão permanente coletivo, paritário, articulador, consultivo, deliberativo, fiscalizador e avaliador da Política Social dos Direitos do Idoso, além de gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

O certificado é renovado a cada dois anos, um critério para que as Instituições de Longa Permanência para Idosos obtenham o alvará sanitário de funcionamento, já para as entidades, o certificado é uma obrigatoriedade para que possam participar de editais de financiamento de projetos.

O processo para obter o certificado inclui visita dos conselheiros para verificação das atividades desenvolvidas em prol da longevidade dos idosos.

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Agora, quem descartar lixo de maneira irregular em Canoas poderá ser multado em até R$1.700

Redação

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Agora, quem descartar lixo de maneira irregular em Canoas poderá ser multado

Jogar lixo na rua é crime e, em Canoas, quem fizer isso, será multado. De acordo com a Lei Nº 4980 de 19 de maio de 2005, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana, as multas variam de 50 a 400 Unidade de Referência Municipal (URMs). Atualmente, uma URM equivale a R$4,39. As autuações podem ser feitas em flagrante por fiscais da Prefeitura e as multas podem passar de R$1.700.

O recolhimento dos resíduos domiciliares é de responsabilidade da Prefeitura. Os demais resíduos, como restos de galhos, folhas resultantes de podas de árvores, os de construção civil, móveis e equipamentos devem receber o descarte correto por aqueles que geraram os resíduos. Para esses materiais, os cidadãos podem levar até o ecoponto mais próximo, exceto materiais perigosos como lâmpadas fluorescentes, latas de tinta e telhas de amianto.

Para denunciar descartes em flagrantes, é preciso de foto ou vídeo com a placa do veículo, data, hora e local do delito e enviar para o WhatsApp da Diretoria de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços e Zeladoria Urbana (SMSZU): (51) 98255-2777.

Já para casos em que não há flagrante, a denúncia de descarte irregular pode ser feita através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), pelo telefone: 0800.510.1234 ou e-mail atendimentocidadao@gmail.com. Além disso, a SMSZU também está planejando uma ronda de fiscalizações durante a madrugada, momento em que há mais ocorrências de descartes irregulares.

Localização dos Ecopontos:

  • Ecoponto Espumoso: Rua Espumoso, 315 – Mathias Velho
  • Ecoponto Nazário: Estrada Passo do Nazário – Guajuviras
  • Ecoponto Esperança: Av. Esperança, 1346 – Guajuviras
  • Ecoponto Niterói: Rua Paulo Fonteles, 1560 – Niterói
  • Ecoponto Rio Branco: Rua Hermes da Fonseca, 1770 – Rio Branco

Horário de funcionamento: Todos os dias, das 08h às 12h e das 13h às 18h, exceto o Ecoponto Niterói que sábado funciona das 8h às 12h e não abre aos domingos e feriados.

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