Fazenda
Leite assina regulamentação de programa para negociação de dívidas tributárias

O governador Eduardo Leite assinou na segunda-feira, 14, em ato no Palácio Piratini, o decreto que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
A ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado.
“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa”, afirmou Leite.
Com a publicação do decreto, o governo – por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual – está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses. O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.
“O programa permite que o Estado recupere créditos antes considerados de difícil recuperação, ao mesmo tempo em que contribui para manter as atividades econômicas em funcionamento e gerar receitas para serviços essenciais”, explicou o governador.
“O Acordo Gaúcho cumprirá uma função socioeconômica muito importante. Por um lado, oferece a oportunidade para empresas e pessoas físicas regularizarem seus débitos com o fisco a partir de condições facilitadas. Por outro, beneficia o setor produtivo e o caixa do Estado, que gerará novas receitas para aplicação em políticas públicas essenciais”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Edital
O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.
Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.
“Trata-se de um momento importante, com a regulamentação de uma das diretrizes do governador Eduardo Leite para ampliar a arrecadação e possibilitar a regularização fiscal, inclusive de contribuintes afetados pelas calamidades. A Procuradoria-Geral do Estado, com a Receita Estadual, construiu um instrumento que abre um novo horizonte para quem quer resolver sua situação com o fisco e seguir contribuindo com a economia do Rio Grande do Sul”, destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Descontos e parcelamentos
De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de suas autarquias e fundações, além de débitos em discussão judicial.
As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são pagas no prazo estabelecido. Nestes casos, o débito é registrado formalmente como uma dívida pelo Estado. A transação ocorrerá por meio de editais ou por proposta individual, que pode ser feita pelo devedor ou pelo credor.
A lei prevê a concessão de diversas faixas de desconto sobre multas e juros, desde que as reduções não ultrapassem 65% do valor total do débito – percentual que pode chegar a 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos. Nos casos de pequeno valor, o limite da redução é de 50% do montante total. Os prazos de pagamento podem chegar a 145 meses em casos especiais.
Uma das novidades do programa é possibilidade de compensar o débito com créditos de ICMS – inclusive oriundos de substituição tributária – ou de precatórios. Os limites dessa compensação, no entanto, serão definidos em cada edital. Todos os benefícios concedidos estão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária e aos limites fiscais do Estado.
Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho
Débitos incluídos
- Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
- Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
Tipos de transação que poderão ser regularizadas
- Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
- Contencioso de pequeno valor.
- Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Modalidades
- Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
- Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.
Benefícios
- Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.
Vedações
- Redução de multa penal.
- Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
- Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
- Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.
Fazenda
IPVA 2026 começa a ser pago em 16 de dezembro com descontos de até 25%

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul divulgou, nesta quarta-feira, 10, o calendário e os descontos do IPVA 2026. O pagamento do tributo começa em 16 de dezembro e mantém descontos progressivos para quitação antecipada, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
Quem pagar o IPVA até 30 de dezembro terá 3% de desconto e ficará livre da variação da UPF/RS, estimada em 4,43%, o que pode gerar redução total de até 7,43%. Proprietários que somarem os benefícios do programa Bom Motorista e Bom Cidadão podem alcançar descontos de até 25,69%, o que representa cerca de R$ 328 milhões em benefícios para aproximadamente 900 mil veículos, 22% da frota tributável.
“O IPVA 2026 oferece os maiores descontos do país e abrange um número expressivo de contribuintes: quase um quarto da frota pode garantir mais de 25% de redução no imposto. É uma vantagem concreta para quem se organiza, aproveita o décimo terceiro e mantém as contas em dia. Essa é uma oportunidade para começar o ano com tranquilidade e ainda valorizar a cidadania fiscal”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves.
A expectativa é arrecadar R$ 6,2 bilhões brutos, divididos igualmente entre Estado e municípios. O pagamento antecipado até 30 de dezembro deve gerar cerca de R$ 1,98 bilhão.
Descontos por mês:
Até 31/01: 3%
Até 27/02: 2%
Até 31/03: 1%
Pagamentos feitos no vencimento por placa, em abril, não recebem desconto de antecipação, apenas os programas Bom Motorista e Bom Cidadão.
Programas de incentivo:
Bom Motorista: Desconto varia conforme tempo sem multas:
15%: sem infrações entre 01/11/2022 e 31/10/2025
10%: sem multas desde 01/11/2023
5%: sem multas desde 01/11/2024
Em 2026, 920 mil veículos terão direito ao desconto máximo, totalizando R$ 235 milhões.
Bom Cidadão (NFG): Redução baseada na participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha:
5%: 150 notas ou mais
3%: 100 a 149 notas
1%: 51 a 99 notas
Neste ano, 908 mil veículos serão beneficiados, somando R$ 93 milhões.
Parcelamento:
O IPVA pode ser pago em até seis parcelas, sem juros, desde que a primeira seja quitada até 30 de janeiro de 2026. Parcelas de janeiro, fevereiro e março mantêm descontos de antecipação, além dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão. Quem optar por pagar via Pix deve gerar novo QR Code a cada mês.
Onde pagar e como consultar:
O imposto pode ser quitado em bancos credenciados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil) e lotéricas da Caixa, além de mais de 760 instituições via Pix. É necessário apresentar código Renavam e placa ou gerar QR Code pelo site ipva.rs.gov.br ou pelo aplicativo IPVA RS.
A Secretaria alerta para golpes: pagamentos só devem ser feitos para o destinatário oficial: IPVA SEFAZ/RS – CNPJ 87.958.674/0001-81 – Banco do Estado do RS S.A.
Alíquotas do IPVA 2026:
3%: automóveis e camionetas
2%: motocicletas
1%: caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos para locação
No total, o RS possui 7.989.721 veículos registrados em 2025, sendo 51,9% tributáveis e 48,1% isentos.
Fazenda
IPTU e TCL 2026 pagamento em cota única com desconto vai de 24 de novembro a 5 de janeiro

A Prefeitura de Canoas anunciou nesta semana o início do período de pagamento do IPTU e do TCL 2026. Os contribuintes que optarem pela cota única poderão aproveitar descontos, com vencimento entre 24 de novembro e 5 de janeiro.
Fim do envio de carnês pelos Correios
A partir deste ano, a administração municipal não enviará mais os carnês pelos Correios. A medida visa reduzir gastos com impressão e postagem, além de minimizar impactos ambientais. Agora, os boletos (DAMs) estarão disponíveis digitalmente, acompanhados de orientações para emissão das parcelas, caso o contribuinte prefira o parcelamento.
Parcelamento em até 8 vezes
Os contribuintes que desejarem parcelar o IPTU e TCL 2026 em 8 vezes poderão emitir todos os boletos pelo Portal da Fazenda, na seção “Guias IPTU”. Será necessário informar a inscrição do imóvel e o CPF ou CNPJ.
É importante lembrar que, caso o boleto vença e não seja pago, será preciso gerar uma nova guia com correção. Pagamentos podem ser feitos em bancos ou casas lotéricas. Se o vencimento cair em feriado ou final de semana, o pagamento será aceito no próximo dia útil.
Atualização de valores
Os valores para 2026 foram reajustados pelo IPCA, com aumento de 5,17%. Além disso, novos corredores viários, como as ruas Tiradentes, XV de Janeiro, Ozanan, Farroupilha e A. J. Renner, impactaram a valorização imobiliária da cidade, conforme a nova Planta Genérica de Valores, regulamentada pela Lei nº 6856/2025.
Os contribuintes podem acessar informações e emitir boletos pelos seguintes canais:
Portal da Fazenda: www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda
Atendimento virtual: www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende
Telefone: (51) 3425-7610 (Opção 3 – Atendimento ao Contribuinte; Opção 1 – IPTU)
Atendimento presencial: Rua Frei Orlando, 68 – Centro, ou na Subprefeitura mais próxima.
Horário de verão (até 28/02/26):
Segunda a quinta: 12h30 às 18h30
Sexta: 8h às 14h
Fazenda
IPTU passa a ser emitido apenas em formato digital a partir de 2026 em Canoas

IPTU Digital começa em 2026 em Canoas
A Prefeitura de Canoas anunciou que, a partir de 2026, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deixarão de ser enviados em papel e passarão a ser disponibilizados exclusivamente no Portal da Fazenda. A medida integra o processo de digitalização dos serviços municipais e substitui o envio físico tradicional.
Apesar da mudança, a administração municipal continuará encaminhando pelos Correios a cota única do imposto. O documento seguirá acompanhado das orientações para contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado. Nesses casos, as guias deverão ser consultadas e emitidas diretamente no Portal da Fazenda. Quem utiliza o sistema DDA no banco poderá visualizar os boletos emitidos para seu CPF ou CNPJ e autorizar o pagamento.
As parcelas têm vencimento programado entre 10 de fevereiro e 10 de setembro. Segundo a Secretaria da Fazenda, o sistema digital permite a emissão dos boletos de forma rápida.
A secretária da Fazenda, Regina Hansen, afirmou:
“O IPTU Digital é um passo importante para uma Canoas mais moderna, eficiente e sustentável. Além de reduzir custos de impressão e distribuição, a iniciativa facilita a vida do contribuinte, que poderá acessar os boletos a qualquer hora, de forma simples e segura.”

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