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04/09/2026
 

Fazenda

Vencimento do IPVA 2025 por placas será unificado em 30 de abril

Redação

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Gaúchos com dívidas antigas de IPVA têm até segunda-feira, 15, para quitar com desconto

O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança importante: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo. A alteração, definida por lei estadual, busca simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos proprietários.

Quem não optou pelo parcelamento nem pelo pagamento antecipado deve quitar o IPVA 2025 até o prazo final unificado: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.

O atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros. Caso o débito permaneça em aberto por mais de dois meses, o contribuinte pode ter o nome inscrito em Dívida Ativa, com consequências adicionais. Além do aumento no custo final do imposto, o não pagamento dentro do prazo pode resultar na apreensão do veículo, caso ele seja flagrado em circulação, gerando ainda gastos com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.

Desconto do Bom Motorista e Bom Cidadão valem até o prazo final

Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.

Mais de R$ 3,3 bilhões arrecadados na fase de antecipação

A etapa de pagamentos antecipados do IPVA 2025, encerrada em 31 de março, registrou uma arrecadação de R$ 3,3 bilhões — o que corresponde a 61% da receita estimada com o imposto para este ano. O valor representa um crescimento de 8,6% em relação ao ciclo de 2024. Segundo balanço da Secretaria da Fazenda, mais de 2 milhões de veículos (51% da frota tributável do Estado) foram quitados à vista, enquanto 363 mil contribuintes optaram pelo parcelamento em seis vezes, com crescimento de 14% na comparação com o ano anterior.

Os descontos por antecipação, que variaram entre 6% e 1%, se somaram aos benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão, resultando em uma economia de mais de R$ 270 milhões aos contribuintes — o maior valor já registrado desde a criação dos programas.

Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br

Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro. Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br.

Fique atento

Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:

Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.

Mais informações, no site da Receita Estadual.

Sobre o imposto

  • Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.
  • Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar a placa e o renavam do veículo e em alguns bancos o CPF. Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
  • Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site.
  • Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
  • Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.

Fazenda

Simples Nacional tem prazo para empresas corrigirem divergências apontadas pela Receita

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Contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em uma ação de autorregularização. As inconsistências são relacionadas aos valores de Receita Bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e aos dados fiscais analisados pelo Fisco, referentes ao ano de 2025.

As divergências foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos entre as informações declaradas pelas empresas e dados de documentos fiscais, incluindo notas fiscais eletrônicas referentes à aquisição de mercadorias.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações disponíveis na caixa postal eletrônica da Receita Estadual e, quando necessário, retificar o PGDAS-D. Também é possível apresentar justificativas e documentos que esclareçam ou afastem os indícios apontados.

A comunicação sobre a autorregularização foi enviada aos contribuintes em 14 de agosto. As orientações, os arquivos com os detalhes da apuração e o cálculo da divergência podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.

O atendimento relacionado ao procedimento também deve ser feito pelo canal disponível nessa mesma aba, por meio da opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.

Possível exclusão do Simples Nacional

Segundo a Receita Estadual, as divergências identificadas podem caracterizar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006.

Quem não regularizar a situação dentro do prazo ou não apresentar justificativa considerada suficiente poderá receber um Termo de Exclusão do regime. O caso também poderá ser encaminhado para procedimento fiscal, com eventual cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa.

A análise considera, entre outros dados, a relação entre as receitas tributáveis de ICMS informadas no PGDAS-D e os valores das compras de mercadorias registrados em documentos fiscais.

Como a divergência é calculada

Para identificar possíveis omissões de receita, a Receita Estadual utiliza como referência o limite de 80% previsto na legislação. Em regra, as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não podem superar 80% dos ingressos de recursos.

A partir desse cálculo, o Fisco estima uma receita bruta mínima que seria necessária para justificar o volume de aquisições registrado. Quando o valor declarado no PGDAS-D fica abaixo desse parâmetro, a diferença é considerada um indício de receita não declarada.

Os contribuintes notificados devem conferir individualmente as informações disponíveis no Portal e-CAC e realizar a regularização ou apresentar os esclarecimentos necessários até 18 de setembro.

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Fazenda

Confira como regularizar o licenciamento de veículos no RS; prazo termina nesta sexta-feira, 31

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Foto: Palácio Piratini

Encerra nesta sexta-feira, 31, o prazo para os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul regularizarem o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após a data, os veículos só poderão circular se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2026 estiver emitido.

Para concluir o licenciamento, é necessário quitar o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. Também é preciso verificar se existem pendências administrativas ou judiciais, como comunicação de venda, recall, vistoria em aberto ou bloqueio judicial, que possam impedir a emissão do documento.

Segundo o DetranRS, o pagamento antecipado do IPVA ou a quitação do imposto dentro do prazo não significa que o veículo esteja licenciado. O órgão orienta os proprietários a conferirem se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta da situação do veículo e de eventuais débitos pode ser feita na Central de Serviços do DetranRS.

Os débitos podem ser pagos nos bancos conveniados e em suas redes credenciadas, informando a placa e o Renavam, ou via Pix, por qualquer instituição financeira, desde que a chave seja gerada pelos canais oficiais do Governo do Estado, do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Também há a possibilidade de financiamento dos débitos por instituições autorizadas pelo DetranRS.

O DetranRS alerta ainda para golpes envolvendo pagamentos via Pix. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais e verificar, antes de confirmar a operação, se o pagamento será destinado ao CNPJ do DetranRS ou da Sefaz, evitando prejuízos causados por páginas falsas.

Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade legal e também pode ser impresso em papel comum, caso o proprietário prefira.

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Fazenda

Prazo para licenciamento anual de veículos no RS termina em 31 de julho

Redação

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Os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de julho para regularizar o licenciamento anual obrigatório junto ao DetranRS. Após essa data, os veículos somente poderão circular se estiverem com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026 devidamente emitido.

Para obter o documento, é necessário quitar todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo o IPVA, multas vencidas e a taxa de licenciamento, no valor de R$ 114,09. O fim da cobrança dessa taxa a partir de 2027 está em análise na Assembleia Legislativa.

Além da regularização financeira, o proprietário deve verificar a existência de pendências administrativas ou judiciais que possam impedir a emissão do CRLV, como comunicação de venda não concluída, recall pendente, vistoria em aberto ou bloqueio judicial de circulação.

Pagamento do IPVA não garante licenciamento

O DetranRS alerta que muitos proprietários quitaram o IPVA antecipadamente ou dentro do prazo, encerrado em abril, mas isso não significa que o veículo esteja automaticamente licenciado.

É necessário confirmar se todas as exigências foram cumpridas e se o CRLV 2026 já foi emitido. A consulta de pendências e de eventuais valores em aberto pode ser realizada na Central de Serviços do DetranRS.

Formas de pagamento

Os débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul podem ser pagos por diferentes meios:

Nos bancos conveniados e suas redes credenciadas, mediante informação da placa e do Renavam: Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Sicredi, Sicoob e casas lotéricas da Caixa Econômica Federal;

Via Pix, por qualquer instituição financeira e por qualquer pessoa, mediante geração da chave de pagamento nos canais oficiais do Governo do Estado, DetranRS ou Secretaria da Fazenda (Sefaz);

Por meio de instituições financeiras autorizadas pelo DetranRS que oferecem financiamento dos débitos do veículo, modalidade sujeita à cobrança de juros e tarifas.

Detran alerta para golpes com Pix

O DetranRS também orienta os proprietários a redobrarem a atenção na hora de efetuar pagamentos via Pix. Criminosos têm criado páginas falsas que aparecem entre os primeiros resultados de buscadores na internet, induzindo os usuários ao pagamento por meio de códigos Pix fraudulentos.

A recomendação é acessar apenas os canais oficiais e, antes de concluir a operação, verificar se o destinatário do pagamento é um CNPJ do DetranRS ou da Secretaria da Fazenda, no caso do IPVA. Pagamentos destinados a pessoas físicas são indício de golpe e não regularizam a situação do veículo.

Como acessar o CRLV 2026

Após a regularização, o CRLV 2026 pode ser acessado gratuitamente pelo aplicativo CNH do Brasil, antiga Carteira Digital de Trânsito. O documento digital possui validade jurídica e pode ser compartilhado com outros condutores autorizados a utilizar o veículo.

Quem preferir também pode imprimir o documento em folha branca comum. O arquivo está disponível no aplicativo CNH do Brasil, na Central de Serviços do DetranRS, no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito ou pode ser solicitado presencialmente em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) do Rio Grande do Sul.

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