Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Economia
Prefeitura de Canoas antecipa segunda parcela do 13º salário para esta terça-feira, 10
A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que a segunda parcela do 13º salário será antecipada para o dia 10 de dezembro.
De acordo com a Administração Municipal, este ano, o adiantamento vai injetar cerca de R$ 20 milhões na economia do município e beneficiará todo o funcionalismo público municipal da administração direta e aposentados e pensionistas do Canoasprev. Originalmente, a parcela seria paga em 20 de dezembro.
Segundo a Fazenda de Canoas, essa medida é parte do esforço da Administração em garantir o cumprimento das obrigações financeiras com os servidores. A primeira parcela do 13º foi paga no dia 26 de junho e o salário de novembro foi depositado no dia 29 de novembro.
Economia
Pagamento antecipado do IPTU em cota única garante desconto de até 15%
Os contribuintes que pagarem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025 de forma antecipada, em cota única, até o dia 2 de janeiro, garantem um desconto que pode chegar a 15% do valor devido.
Serão concedidos 10% de desconto por antecipação e mais 5% de desconto para quem não possui débitos nos últimos dois anos ou 2,5% para o bom pagador, sem débitos, no último ano. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas, a outra possibilidade de quitação do imposto é o parcelamento em oito vezes, com vencimentos no dia 10 de cada mês, de fevereiro a setembro.
Desconto para atingidos pela enchente
Vale lembrar aos contribuintes cujos imóveis foram atingidos pela enchente histórica deste ano e que pagaram as parcelas do IPTU de 2024 com vencimento a partir de maio terão desconto correspondente a esses valores no IPTU e na TCL de 2025.
Os carnês atuais informam o valor total deste desconto, que inclui o tributo, os juros e a multa pagos. Para aqueles que pagaram a o IPTU/TCL 2024 em cota única do IPTU e da TCL, receberão o desconto no valor equivalente a estas cinco parcelas.
A aplicação dos respectivos descontos acontece automaticamente e os valores aparecem em destaque na primeira página do carnê.
Parcela única
Segundo a Fazenda Municipal, aqueles que quiserem quitar o valor devido de 2024 ainda podem garantir um desconto se pagarem esse valor até o final deste ano. Para isso, é necessário gerar um único boleto das parcelas devidas que receberão desconto de 100% na multa de mora e 20% nos juros devidos.
Os canoenses contam com diferentes canais de atendimento na Fazenda à sua disposição. É possível acessar o atendimento virtual em www.canoas.rs.gov.br/receitacanoasatende, esclarecer dúvidas pelo telefone (51) 3425-7610, selecionando a opção 3 ou buscar o atendimento presencial na unidade da Fazenda no Centro, na Rua Frei Orlando, 68.
A Prefeitura de Canoas conta com uma página para serviços online em www.canoas.rs.gov.br/portaldafazenda. Os contribuintes que possuem Débito Direto Autorizado (DDA) já podem encontrar os boletos no seu banco e programar o pagamento.
Economia
Sorteio de novembro do Nota Fiscal Gaúcha no 1º Seminário de Educação Fiscal realizado em Canoas
Na quinta-feira, 28, serão conhecidos os novos ganhadores do sorteio mensal do Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Em novembro, mais de 77 milhões de bilhetes disputarão os diversos prêmios, que totalizam R$ 200 mil.
O vencedor do prêmio principal receberá R$ 50 mil. Além disso, dez consumidores levarão R$ 5 mil cada e outros 100 receberão R$ 1 mil.
Sorteio em Canoas
Mas esse não será um sorteio convencional, afinal, ele será realizado pela primeira vez na cidade de Canoas. E motivo é muito especial, afinal, será no encerramento do 1º Seminário de Educação Fiscal de Canoas, evento realizado pela Prefeitura de Canoas em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda e que acontecerá na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).
Conforme as regras do programa, estão concorrendo aos prêmios os consumidores inscritos no NFG que solicitaram nota fiscal com a inclusão do número do CPF durante todo o mês de outubro.
O resultado do sorteio será disponibilizado no site ou no aplicativo do programa Nota Fiscal Gaúcha. As pessoas contempladas deverão solicitar o resgate dos valores em até 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio.
Nota Fiscal Gaúcha
O Nota Fiscal Gaúcha conta com 3,9 milhões de participantes. Cada vez que um consumidor solicita a inclusão do seu CPF na nota fiscal, o programa gera pontos para concorrer a prêmios.
Coordenado pela Receita Estadual, o NFG incentiva a população a solicitar a nota fiscal, como forma de conscientizar sobre a importância social dos impostos, em uma iniciativa de cidadania fiscal.
Ao incluir o CPF no momento da compra, o cidadão concorre a prêmios em dinheiro e garante outros benefícios. É possível também indicar entidades sociais das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção animal, que recebem repasses trimestrais.
Outras vantagens
Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota.
No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro.
É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
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