Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Economia
Governo federal anuncia pacote de R$ 30 bilhões para empresas afetadas por tarifa dos EUA

O governo federal apresentou nesta quarta-feira, 13, um conjunto de medidas para apoiar empresas brasileiras impactadas pela tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos desde 6 de agosto. O anúncio foi feito durante evento no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros, parlamentares e empresários.
O pacote prevê uma linha de crédito inicial de R$ 30 bilhões para financiar empresas atingidas pela nova alíquota, adiamento de até dois meses no pagamento de tributos e contribuições federais, além da retomada de compras públicas de produtos perecíveis, como peixes, frutas e mel.
Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, também será elevado o percentual de devolução do programa Reintegra, que incentiva exportações: micro e pequenas empresas receberão 6% do valor exportado, enquanto as de maior porte terão retorno de 3%. Ele defendeu ainda que compras governamentais de municípios, estados e União priorizem empresas afetadas pela medida norte-americana.
O governo informou que as medidas foram elaboradas após reuniões com representantes de diferentes setores, incluindo indústria, agronegócio, mineração e exportadores.
Economia
BRDE apresenta programa de crédito de apoio a empresas exportadoras em evento da Federasul

No primeiro dia que a sobretaxa dos Estados Unidos sobre as exportações de produtos brasileiros passou a vigorar, importantes setores da economia gaúcha defenderam maior equilíbrio e diplomacia nas negociações entre os dois países.
“É um momento de muitas incertezas e que não vamos superar com discussões meramente políticas. Precisamos de serenidade, diálogo e diplomacia”, destacou o diretor-presidente do Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Ranolfo Vieira Júnior, durante participação no Tá na Mesa desta quarta-feira, 6.
Convidado ao evento semanal da Federasul para apresentar a linha de financiamento que o BRDE disponibilizou aos exportadores do estado impactados pela medida do governo norte-americano, Ranolfo observou que o volume de R$ 100 milhões em crédito não será capaz de superar todos os efeitos do tarifaço.
“O governo do Estado e o BRDE agiram rápido com uma medida prática, mas que é paliativa. Precisamos aguardar as medidas que a União está por lançar, em especial com novas linhas do BNDES onde poderemos operar em conjunto”, ponderou o presidente.
Durante sua participação, Ranolfo disse que mais de 30 empresas já se candidataram ao financiamento para capital de giro dos exportadores e que terá um custo final entre 8% e 9% ao ano (IPCA+4% ao ano).
“Até o momento, são empresas dos setores de bebidas e alimentação, metalmecânico, calçadista, madeira e moveleiro. Agora estamos numa fase de análise, mas queremos agir com celeridade”, assegurou ele.
Entre os demais participantes do Tá na Mesa, houve diferentes percepções dos impactos em cada setor, mas todos os painelistas convergiram para a necessidade de afastar as posições políticas mais extremadas da mesa de negociação.
O ex-ministro da Agricultura e presidente do Conselho da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Francisco Turra, acredita que haverá uma reversão do quadro muito pela pressão de importadores e consumidores dos EUA.
Participaram ainda do evento o presidente do SindiTabaco, Valmor Thesing; a coordenadora de Inteligência de Mercado da Abicalçados, Priscila Link, e o diretor-executivo da Câmara Americana de Comércio – Amcham, Marcelo Rodrigues. Os debates foram coordenados pelo presidente da Federasul, Rodrigo Souza Costa.
O programa
Em operação desde a última segunda-feira (dia 4/08), a linha de crédito do BRDE para as empresas exportadoras do Rio Grande do Sul terá R$ 100 milhões para os diferentes setores afetados pelas novas tarifas de exportação aos EUA.
Os juros serão equalizados com recursos do governo do Estado junto ao Fundo Impulsiona Sul, instituído pelo próprio banco. Com isso, a linha de crédito para capital de giro aos exportadores terá um custo final entre 8% e 9% ao ano. O prazo do financiamento será de 60 meses, com até 12 meses de carência incluída.
Economia
Sorteios instantâneos do Nota Fiscal Gaúcha distribuem R$ 797,5 mil em agosto, com prêmios especiais na semana do Dia dos Pai

O Receita da Sorte, modalidade de sorteios instantâneos do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), do governo do Estado, começa o mês de agosto com uma boa notícia: serão R$ 797,5 mil distribuídos aos vencedores até o dia 31. E esta segunda-feira, 4, já marca o início da semana em que as chances de ganhar serão ainda maiores.
Só entre 4 e 10 de agosto, a semana especial de Dia dos Pais sorteia R$ 185,5 mil, trazendo recursos extras para os participantes. Todos os dias, os inscritos no NFG concorrem a um prêmio de R$ 1 mil, a um R$ 500 e a outras quinhentas premiações de R$ 50.
Nos demais dias do mês, são distribuídos um prêmio de R$ 500 e quinhentos de R$ 50.
Premiações diárias do Receita da Sorte em agosto
- 1 prêmio de R$ 1 mil (somente entre os dias 4 e 10)
- 1 prêmio de R$ 500
- 500 prêmios de R$ 50
Como participar?
Para concorrer no Receita da Sorte, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado (disponível para Android e iOS) e ter feito login com os dados pessoais. Aí, a pessoa inscrita no programa precisa fazer uma compra e solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal.
Quando isso for feito, o documento fiscal aparecerá em poucos segundos na aba Receita da Sorte, dentro do app, como uma espécie de carteira digital – se os alertas estiverem ativados, a ferramenta enviará uma mensagem avisando que a nota está disponível. Basta então clicar sobre ela para concorrer, e o resultado sai na hora.
Atenção: Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo: isso precisa ser feito no mesmo dia da compra.
Os sortudos devem acessar a seção Meus Prêmios do site ou do aplicativo do NFG para fazer o resgate. O repasse pode ser feito via conta do Banrisul ou via Pix, desde que a chave seja CPF. O valor não é encaminhado na hora, mas, assim que o pedido é feito, está garantido.
A seleção dos vencedores no Receita da Sorte é feita por meio da combinação de dígitos da nota fiscal, data e hora da autorização e número de CPF, que devem ser os mesmos dos números sorteados aleatoriamente pelo sistema. Quando não há ganhadores ou o prêmio não é retirado, os valores retornam ao orçamento do programa para serem oferecidos em outras oportunidades.
Conheça as vantagens do NFG
Com 4,1 milhões de participantes, o Nota Fiscal Gaúcha é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, a iniciativa combate a concorrência desleal e a sonegação e ainda oferece diferentes vantagens à população. Confira os detalhes sobre cada modalidade:
- Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
- Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500 e de R$ 50. No total, são R$ 20,5 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
- Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
- Bom Cidadão: é um desconto automático no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
- Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro – são R$ 21 milhões encaminhados por ano. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
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