Economia
Inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha podem resgatar R$ 46,3 milhões no Receita Certa

Mais de 3,1 milhões de pessoas cadastradas no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) poderão, nos próximos dias, resgatar valores referentes ao Receita Certa, modalidade de cashback do programa. No total, R$ 46,3 milhões, referentes ao último trimestre do ano de 2023, poderão ser retirados. O prazo termina em 13 de julho.
Esta é uma redistribuição de valores não resgatados em meses anteriores. São verbas que sobraram porque não foram retiradas pelos beneficiários dentro do prazo estipulado. No total, o valor de “sobra” distribuído chega a R$ 46,4 milhões.
É preciso atingir o valor mínimo de R$ 1 registrado no programa para que seja possível fazer o resgate. A média por pessoa é de R$ 14,92, sendo que o repasse mais alto chega a R$ 52,53. Os participantes que receberam valores nesta rodada incluíram o CPF nas notas fiscais de compras realizadas entre outubro e dezembro de 2023.
A solicitação de devolução do Receita Certa pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site do NFG, clicando na aba “Meus prêmios”, que aparece após o login ser realizado. Há a opção de resgate por Pix e via depósito em conta corrente ou em poupança ativa do Banrisul. O repasse só é possível para contas vinculadas ao CPF cadastrado no programa. Dessa forma, não é possível solicitar transferência via Pix para chaves que utilizem e-mail ou telefone.
A apuração do Receita Certa é feita nos meses de março, junho, setembro e dezembro, considerando os 12 meses anteriores. A distribuição segue faixas que variam de contribuinte para contribuinte: quanto mais notas com CPF a pessoa acumula e quanto mais alto for o valor dos documentos fiscais, maior é a quantia que cada uma recebe.
O NFG
Com 3,6 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas ficais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens.
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.
Economia
Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

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