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28/04/2026
 

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NOVO HAMBURGO: Justiça proíbe a veiculação de pesquisas de empresa porto-alegrense

Redação

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A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de cinco pesquisas eleitorais registradas pela empresa Foca Comunicação e suspendeu todos os trabalhos da empresa relacionados com o pleito de 2020 em Novo Hamburgo, no Vale do Rio dos Sinos. As decisões ocorreram em virtude de irregularidades observadas no processo de elaboração dos questionários aplicados junto aos eleitores.

Entre 16 de outubro e 03 de novembro, ações foram ajuizadas em Porto Alegre (processos 0600980-17.2020.6.21.0158 e 0600986-24.2020.6.21.0158), São Leopoldo (processo 0600376-86.2020.6.21.0051) e Novo Hamburgo (processos 0600398-72.2020.6.21.0172 e 0600619-55.2020.6.21.0172). Em todos os casos, a Justiça Eleitoral decidiu, em caráter liminar e de urgência, proibir que o material se tornasse público.

Em Porto Alegre, a pesquisa chegou a ser publicada por veículos de comunicação, que receberam ordem para que o material fosse retirado do ar. A juíza responsável pela 158ª Zona Eleitoral, Gladis Canelles Piccini, justifica a liminar de suspensão da divulgação pelo fato de que a pesquisa não é esclarecedora, uma vez que não informa ao eleitorado que os percentuais “NÃO SEI” e “BRANCOS/NULOS” são resultados referentes aos questionamentos formulados na aplicação do cenário de 2º turno.

A magistrada afirmou que o resultado da pesquisa registrada pela Foca Comunicação não é coerente com o questionamento feito aos entrevistados. Ela destaca, ainda, que há possibilidade de prejuízo aos eleitores, “que têm o direito de serem adequadamente informados a respeito dos resultados das pesquisas de voto”.

Em São Leopoldo e Novo Hamburgo, consta pergunta sobre a importância de o prefeito de um município estar “alinhado” com o governo federal. Na pesquisa realizada em Porto Alegre, isso não ocorre. Em nenhum questionário aplicado há pergunta relacionada a alinhamento com o governo estadual.

A discrepância do material produzido pela Foca Comunicação causou estranheza à juíza Luciana Beledeli, responsável pela 51ª Zona Eleitoral (São Leopoldo). Em seu despacho, a magistrada afirma que há “indícios de falta de tecnicidade da pesquisa e levanta dúvidas sobre a imparcialidade da mesma, já que é fato notório que candidatos se utilizam da imagem e proximidade com o Presidente da República para angariar votos”.

O “Questionário Novo Hamburgo Zucco 2”

A pesquisa da Foca Comunicação analisando a disputa pela prefeitura de Novo Hamburgo levanta ainda mais suspeitas. Registrada em 25 de outubro, sua publicação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chamou a atenção pela precariedade do material, que não possuía as cartelas costumeiramente utilizadas pelos pesquisadores.

Outro fato curioso foi o nome do documento anexado no site do TSE: “Questionário Novo Hamburgo Zucco 2”. Rodrigo Lorenzoni Zucco, conhecido como “delegado Zucco”, é o candidato a prefeito do partido Republicanos no município do Vale dos Sinos. Em 26 de outubro, a empresa retirou do site do TSE o documento original, o substituindo por um arquivo denominado “Questionário NH”. Foi anexado, então, um documento contendo as cartelas empregadas no questionamento aos eleitores.

Assim como em Porto Alegre e São Leopoldo, em 29 de outubro o juiz Ricardo Carneiro Duarte, responsável pela 172ª Zona Eleitoral (Novo Hamburgo), determinou que a primeira pesquisa realizada para a cidade não fosse tornada pública, impedindo a sua publicação em veículos de comunicação de qualquer natureza ou sites de redes sociais. Em novo despacho, no dia 03 de novembro, Duarte determinou que não seja divulgado um segundo levantamento realizado pela Foca Comunicação e suspendeu todas as pesquisas registradas pela empresa que tenham relação ao pleito de Novo Hamburgo, fixando multa diária para o caso de descumprimento da presente medida.

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Pagamento da 1ª parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS começa nesta sexta-feira

Redação

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O Ministério da Previdência Social começa, nesta sexta-feira, 24, o pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste primeiro momento, recebem os beneficiários que ganham até um salário mínimo e possuem cartão de benefício com final 1.

A antecipação do 13º em 2026 será feita em duas etapas, com pagamentos distribuídos entre abril e junho. A primeira parcela corresponde a 50% do valor e será paga entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parcela, que completa o benefício, será depositada junto com os pagamentos de maio, entre 25 de maio e 8 de junho.

Os valores podem ser consultados pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando login da conta gov.br.

Calendário do INSS

Para quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos seguem o seguinte cronograma:

Final 1: 24/04 e 25/05
Final 2: 27/04 e 26/05
Final 3: 28/04 e 27/05
Final 4: 29/04 e 28/05
Final 5: 30/04 e 29/05
Final 6: 04/05 e 01/06
Final 7: 05/05 e 02/06
Final 8: 06/05 e 03/06
Final 9: 07/05 e 05/06
Final 0: 08/05 e 08/06

Para quem recebe acima de um salário mínimo, o calendário é o seguinte:

Finais 1 e 6: 04/05 e 01/06
Finais 2 e 7: 05/05 e 02/06
Finais 3 e 8: 06/05 e 03/06
Finais 4 e 9: 07/05 e 04/06
Finais 5 e 0: 08/05 e 05/06

Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e segurados que receberam, em 2026, benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. Beneficiários do BPC/LOAS não recebem o pagamento.

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Canoas abre inscrições para cursos gratuitos com bolsa de até R$ 1,5 mil

Redação

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Estão abertas, até o dia 27 de abril, as inscrições para cursos gratuitos de qualificação profissional em Canoas. A iniciativa oferece, além da formação, uma bolsa que pode chegar a R$ 1.500 por aluno, conforme a carga horária concluída.

As inscrições devem ser feitas presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI), localizada na Rua Dr. Barcelos, 969. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, e nas sextas-feiras, das 9h às 12h.

De acordo com as informações divulgadas, o auxílio financeiro será pago por meio do Cartão Cidadão e está vinculado à frequência e ao aproveitamento do aluno no curso. O valor é de R$ 750 a cada 40 horas concluídas, podendo atingir o limite de R$ 1.500.

Para participar, é necessário apresentar documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado e carteira de trabalho. Quem possuir Cadastro Único também pode apresentar o documento. No caso de menores de idade, é exigida a documentação do responsável.

Os critérios de seleção priorizam pessoas desempregadas, em situação de vulnerabilidade social e trabalhadores subocupados. A classificação será feita por ordem de inscrição e prioridade, podendo haver lista de espera. Pelo menos 50% das vagas são reservadas para mulheres.

Conforme as regras do programa, a desistência sem justificativa ou o abandono do curso pode impedir a participação do candidato em novas edições pelo período de até três anos. Informações falsas também podem resultar no cancelamento do benefício e na devolução dos valores recebidos.

A iniciativa busca ampliar o acesso à qualificação profissional e facilitar a entrada no mercado de trabalho para moradores do município.

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Prazo para adesão ao Acordo Gaúcho de regularização de dívidas de ICMS começa nesta segunda-feira

Redação

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Começa nesta segunda-feira, 16, o prazo para adesão ao segundo edital do programa Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS no Rio Grande do Sul. O período de adesão segue até 15 de abril.

O edital abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa permite a renegociação dos valores com possibilidade de redução de juros e multas, o que pode resultar em diminuição de até 65% no valor total da dívida.

O programa prevê duas modalidades de pagamento. Na primeira, o contribuinte pode quitar o débito à vista ou parcelar em até dez vezes, com redução de até 75% nos juros e nas multas. O pagamento da parcela única ou da primeira prestação deve ser feito até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

A segunda modalidade permite parte da quitação por meio de compensação com precatórios. Nesse caso, 40% do valor total da dívida deve ser pago em até quatro parcelas mensais. Os 60% restantes podem ser abatidos com precatórios.

Para utilizar essa opção, os precatórios precisam estar em nome da empresa devedora e devem ser apresentados no momento da adesão. Também é necessário que sejam débitos reconhecidos contra o Estado do Rio Grande do Sul, autarquias ou fundações, estejam vencidos e não estejam vinculados como garantia de outras dívidas.

Contribuintes podem escolher quais débitos incluir em acordo de regularização do ICMS

Contribuintes que possuem parcelamentos de dívidas em andamento também podem aderir ao Acordo Gaúcho de regularização do ICMS. Nesses casos, o acordo anterior é cancelado automaticamente após o pagamento da parcela inicial ou da quitação do novo acordo.

Com a adesão, passam a valer apenas as condições previstas na nova transação. As parcelas já pagas não são recalculadas e os descontos obtidos anteriormente não são acumulados.

Entre as possibilidades previstas no edital está a escolha, por parte do contribuinte, de quais débitos elegíveis deseja incluir na negociação. Também é permitido apresentar mais de um pedido de transação.

Outro ponto previsto é a possibilidade de utilizar precatórios devidos pelo Estado para abatimento das dívidas incluídas no acordo.

“Esse é um edital muito solicitado pelos contribuintes e traz uma inovação para os acordos de regularização de dívidas tributárias, que é a possibilidade de usar precatórios devidos pelo Estado para o abatimento dos débitos. É uma oportunidade para as empresas ficarem em dia com o fisco e organizarem suas finanças. Para o Estado, é mais um instrumento de recuperação de receitas fundamentais para a continuidade da prestação de serviços públicos”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, o edital amplia as possibilidades de regularização fiscal.

“É mais uma iniciativa do Estado no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Trata-se de uma ação na linha da transação tributária, voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado”, afirmou.

Redução do estoque da dívida tributária

O governo do Estado tem adotado medidas para reduzir o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos, com ações voltadas à recuperação de créditos e atuação conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos.

Em 2025, o programa Refaz Reconstrução resultou na regularização de mais de R$ 7 bilhões em débitos tributários. Na ocasião, foram concedidos cerca de R$ 3 bilhões em descontos para contribuintes que aderiram à iniciativa.

O edital de transação tributária que permite abatimento de débitos com precatórios corresponde ao segundo chamamento do programa Acordo Gaúcho. A primeira etapa foi voltada à regularização de dívidas relacionadas ao IPVA.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. 

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

Período de adesão

De 16 de março a 15 de abril.

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

Como aderir

A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.

Modalidades de adesão

Modalidade 1 – permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.

Modalidade 2 – possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Descontos concedidos

Até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até a 65% do valor bruto da dívida.

Principais prazos

16 de março: início do prazo de adesão.

15 de abril: término do prazo de adesão.

30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.

27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2. Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.

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