Direitos
Por iniciativa de Luciana Genro, audiência pública irá debater intolerância religiosa em Canoas

Dando continuidade à série de audiências públicas sobre intolerância religiosa que vem realizando pelo Rio Grande do Sul, a deputada Luciana Genro (PSOL) realiza encontro em Canoas no dia 8 de outubro (quarta-feira). A audiência ocorre no âmbito da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, em parceria com o mandato do vereador Gabriel Constantino (PT), a partir das 18h30 no Plenário da Câmara de Vereadores de Canoas.
“A intolerância religiosa é uma violação dos direitos humanos e precisa ser combatida com firmeza. Temos percorrido diversas cidades gaúchas e coletado relatos gravíssimos. Agora, queremos ouvir a comunidade de Canoas para que essas violências não fiquem impunes e para que o Estado atue de forma mais efetiva na proteção da liberdade religiosa”, afirmou Luciana Genro. Nos últimos meses, a deputada já realizou audiências públicas sobre o tema em Porto Alegre, Cachoeirinha, Santa Cruz do Sul, Pelotas e Viamão.
É de autoria de Luciana Genro a Lei nº 16.122/2024, que institui o Dia Estadual do Tamboreiro, do Alabê, do Ogã e do Tata, celebrado em 15 de setembro — uma homenagem à força de quem sustenta os fundamentos das religiões de matriz africana. O Rio Grande do Sul, vale lembrar, abriga a maior concentração de terreiros do Brasil, superando até estados como a Bahia e o Rio de Janeiro.
Entre as propostas legislativas em tramitação por iniciativa da deputada, estão ainda os projetos que reconhecem como patrimônio histórico e cultural do estado os Assentamentos de Bará localizados em Porto Alegre e Pelotas. No Batuque, os assentamentos representam a fixação do orixá em objetos sagrados, por meio de rituais específicos — um fundamento central das práticas religiosas afro-gaúchas.
Direitos
Pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda por enfermidades?

Muitas pessoas não sabem, mas pensionistas do serviço público e pensionistas militares, tanto quanto os inativos, têm direito à isenção do Imposto de Renda.
Isso ocorre em virtude do diagnóstico comprovado de enfermidades como câncer, cardiopatias, Parkinson e AIDS, entre outras doenças graves previstas na Lei 7.713/1988.
Este benefício legal busca amenizar os desafios financeiros enfrentados por quem lida com condições de saúde debilitantes, mas também se aplica aos contribuintes já curados.
“Essa é uma forma de garantir mais dignidade e qualidade de vida para quem vivenciou ou vivencia condições críticas de saúde e é por isso que a justiça assegura a isenção também para os contribuintes assintomáticos e até mesmo aos considerados curados.” informa a advogada Laura Benedetti.
Além do alívio fiscal para portadores de doenças graves, a Lei que torna os beneficiários elegíveis para essa isenção estipula que os militares inativos, servidores públicos aposentados e pensionistas com diagnóstico pregresso de câncer (de qualquer espécie, inclusive de pele), de cardiopatias graves (como infarto, implante de stents e de marca-passo) e acometidos por AIDS/HIV assintomático e outras enfermidades podem obter a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos.
Isso significa que, ao comprovar o diagnóstico de uma das enfermidades listadas, o favorecido pode reaver os impostos indevidamente recolhidos durante esse período.
“A desoneração do pagamento do tributo e a restituição dos valores retidos na fonte pagadora, também beneficiam os titulares de previdência privada, das modalidades PGBL e VGBL.” acrescenta a advogada.
A especialista também acrescenta que este é um direito regularmente previsto na legislação que merece ser esclarecido e mais divulgado à sociedade, já que pode gerar um alívio financeiro significativo para aqueles que enfrentaram ou enfrentam desafios de saúde, geralmente com despesas médicas e de cuidados contínuos elevados.
“A falta de informação sobre esses direitos pode fazer com que muitos pensionistas e seus familiares não busquem o que lhes é de direito. É fundamental que a divulgação desses benefícios seja intensificada, facilitando o acesso à justiça fiscal e contribuindo para melhorar a qualidade de vida daqueles que já enfrentaram doenças graves”, ressalta Laura, sobre a importância de esclarecer essa questão.
Sobre a especialista
Laura Benedetti, advogada tributarista inscrita na OAB/RS sob o nº 109.007, integra o escritório Fabrício Klein Advocacia, que atende ações de isenção do Imposto de Renda em nível nacional.

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