Justiça
STJ mantém condenação do prefeito de Canoas, Airton Souza, por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) formou posição, na terça-feira, 18 de março, pela manutenção da condenação do prefeito de Canoas em processo por improbidade administrativa, ao julgar improcedente recurso de Airton Souza (PL). Porém, o acórdão da decisão ainda não foi divulgado, o que está gerando uma corrida por interpretações do que acontecerá de agora em diante, reaquecendo a disputa eleitoral na cidade.
Opositores de Airton Souza correram para noticiar que, com a decisão, o Prefeito seria cassado e novas eleições ocorreriam. O Prefeito, em nota, garante que nada muda pois o processo segue para o STF.
Entre as dúvidas, a primeira é conhecer o teor da decisão para entender o que os magistrados determinaram de imediato ou não, e o que ficará para análise do STF, última instância da Justiça. Se mantida a condenação, ainda pode haver discussão se a perda da função público será relativa ao cargo de quando a improbidade ocorreu ou se estende ao cargo atual.
Por fim, ainda há uma discussão no âmbito eleitoral se esta condenação seria individual ou se estenderia à chapa que concorreu.
Relembre o caso
No dia 20 de fevereiro, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se posicionou contra o recurso da defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), em um processo de improbidade administrativa durante sua gestão frente à extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública então vinculada à Corsan.
Naquele momento, um ministro seguiu o voto do relator. Como a turma é composta por cinco ministros, com mais um voto favorável à decisão do relator, a maioria seria formada, encerrando os recursos no STJ.
O que diz Airton Souza
“Não é verdadeira a notícia de que fui cassado ou que precisarei deixar o cargo até maio. O processo ainda está em andamento, e, na data de ontem (18 de março), o Superior Tribunal de Justiça apenas analisou embargos de declaração apresentados pela defesa, que foram rejeitados, sem qualquer decisão que interfira no exercício do meu mandato.
O caso continuará sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. Reafirmo meu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições. Sigo exercendo minhas funções como prefeito, honrando a confiança que recebi da população de Canoas.
Aproveito para expressar minha preocupação com um pequeno segmento da imprensa pela disseminação de informações imprecisas e inverídicas, que podem gerar desinformação e insegurança. Canoas segue firme em seu caminho de desenvolvimento, e continuaremos trabalhando por uma cidade cada vez melhor para todos.”
Justiça
TJ inocenta Jairo Jorge em ação de improbidade administrativa movida pelo MP

A Justiça julgou improcedente, na segunda-feira, 25, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge. A ação estava relacionada a uma parceria firmada, durante seu primeiro mandato, com a Associação de Pais e Amigos do Vôlei (APAV), voltada à promoção de atividades esportivas no município.
Segundo informações do processo, a iniciativa buscava utilizar recursos da iniciativa privada, por meio do programa estadual Pro Esporte, para estimular a prática esportiva entre crianças, jovens, estudantes da rede municipal e pessoas idosas. Os investimentos ultrapassaram R$ 6 milhões e foram destinados a projetos sociais como o “Atleta Cidadão do Futuro” e o “PLAFS”.
O Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Vara Estadual de Improbidade Administrativa, Kabir Vidal Pimenta da Silva, entendeu que não houve irregularidades na condução da parceria e determinou, após o trânsito em julgado, que arquivem-se os autos com baixa.
Justiça
STF inicia em setembro julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, no turno da manhã, das 9 às 12 horas. Nos dias 2, 9 e 12, também haverá sessões à tarde, das 14h às 19h.
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do núcleo considerado central na suposta organização criminosa. Entre eles estão os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a votação, seguido da manifestação da PGR, que terá duas horas para apresentar seus argumentos. As defesas terão uma hora cada para sustentar suas teses, antes da votação dos demais ministros da turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin, podendo a ordem ser alterada.
Bolsonaro e os demais réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O processo relacionado aos outros 26 acusados ainda não tem data definida para julgamento.
Justiça
Polícia Civil arquiva denúncia de transfobia contra vereador canoense Ezequiel (PL)

A Polícia Civil arquivou, na quinta-feira, 10 de julho, pela segunda vez, a denúncia de crime de transfobia contra o vereador Ezequiel (PL).
Em conversa com a reportagem, Ezequiel diz aguardar os próximos passos da Câmara de Vereadores, que também abriu processo para apurar os fatos, passível de impeachment.
Conclusão assinada pelo Delegado Maurício Barison Barcellos
“Destarte, em face dos elementos carreados aos autos do presente feito, remeto o presente Inquérito Policial sem indiciamento, tendo em vista a escassez de provas com relação à materialidade, uma vez que a manifestação do investigado deu-se de modo genérico e amplo, não direcionada à vítima ou grupo e, sem a utilização de termos preconceituosos e/ou pejorativos. Encaminho os presentes autos, com o respectivo relatório, e os submeto à apreciação de V. Excelência e do digno representante do Ministério Público, para os fins legais, colocando-nos à disposição desse juízo para qualquer outra diligência julgada necessária”.
Relembre o caso
A Câmara Municipal de Canoas aprovou, no dia 21 de maio, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.
Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.
As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.
Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.
A composição da Comissão Processante foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:
- Presidente: Heider Couto (PL)
- Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
- Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)
Prazo
A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.
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