Justiça
STJ mantém condenação do prefeito de Canoas, Airton Souza, por improbidade administrativa

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) formou posição, na terça-feira, 18 de março, pela manutenção da condenação do prefeito de Canoas em processo por improbidade administrativa, ao julgar improcedente recurso de Airton Souza (PL). Porém, o acórdão da decisão ainda não foi divulgado, o que está gerando uma corrida por interpretações do que acontecerá de agora em diante, reaquecendo a disputa eleitoral na cidade.
Opositores de Airton Souza correram para noticiar que, com a decisão, o Prefeito seria cassado e novas eleições ocorreriam. O Prefeito, em nota, garante que nada muda pois o processo segue para o STF.
Entre as dúvidas, a primeira é conhecer o teor da decisão para entender o que os magistrados determinaram de imediato ou não, e o que ficará para análise do STF, última instância da Justiça. Se mantida a condenação, ainda pode haver discussão se a perda da função público será relativa ao cargo de quando a improbidade ocorreu ou se estende ao cargo atual.
Por fim, ainda há uma discussão no âmbito eleitoral se esta condenação seria individual ou se estenderia à chapa que concorreu.
Relembre o caso
No dia 20 de fevereiro, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se posicionou contra o recurso da defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), em um processo de improbidade administrativa durante sua gestão frente à extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública então vinculada à Corsan.
Naquele momento, um ministro seguiu o voto do relator. Como a turma é composta por cinco ministros, com mais um voto favorável à decisão do relator, a maioria seria formada, encerrando os recursos no STJ.
O que diz Airton Souza
“Não é verdadeira a notícia de que fui cassado ou que precisarei deixar o cargo até maio. O processo ainda está em andamento, e, na data de ontem (18 de março), o Superior Tribunal de Justiça apenas analisou embargos de declaração apresentados pela defesa, que foram rejeitados, sem qualquer decisão que interfira no exercício do meu mandato.
O caso continuará sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. Reafirmo meu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições. Sigo exercendo minhas funções como prefeito, honrando a confiança que recebi da população de Canoas.
Aproveito para expressar minha preocupação com um pequeno segmento da imprensa pela disseminação de informações imprecisas e inverídicas, que podem gerar desinformação e insegurança. Canoas segue firme em seu caminho de desenvolvimento, e continuaremos trabalhando por uma cidade cada vez melhor para todos.”
Justiça
STF inicia votação sobre tentativa de golpe; Moraes vota por condenar Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira, 9, a fase de votação do julgamento dos oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do “núcleo crucial” da suspeita de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Entre os acusados está o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e se posicionou pela condenação de todos os réus por todos os crimes imputados pela PGR. Segundo Moraes, “os réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República, em concurso de agentes e em concurso material”.
Crimes imputados
A PGR acusa os réus pelos seguintes crimes:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado
A única exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve parte do processo suspenso após votação na Câmara dos Deputados. Com base na prerrogativa de foro e no entendimento de imunidade parlamentar, ele responde apenas por três dos crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Próximos votos e continuidade da sessão
Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa pelo ministro Cristiano Zanin. A votação será retomada ainda nesta tarde de terça-feira, às 15h30, com os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e do próprio Zanin.
O julgamento é considerado um marco no enfrentamento institucional aos atos de 8 de janeiro e pode estabelecer jurisprudência sobre responsabilização de autoridades por ataques ao regime democrático.
Justiça
2ª Turma do STF forma maioria a favor de Airton Souza em recurso contra condenação de improbidade administrativa

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira, 8, a favor do recurso do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), que pedia reversão da condenação por ação por improbidade administrativa nas instâncias anteriores.
Três ministros (Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes) votaram pela absolvição, acolhendo a tese da defesa de que é necessário comprovar intenção no ato ilícito, como determina a nova Lei de Improbidade. O relator, Edson Fachin, foi o único voto contrário até o momento.
O julgamento ainda não terminou, faltando Nunes Marques votar, mas a maioria está formada. Nas redes sociais, o prefeito comemorou citando Romanos 8:28, com destaque para “Deus é bom o tempo todo!”.
Dois dias antes, já havia publicado uma imagem com o logotipo do STF ao fundo e com a mensagem de que faltava pouco para a tempestade passar. Naquele momento, a votação estava em 2 a 1. O caso se refere a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ato de quando Airton Souza foi presidente da extinta CIEL, uma empresa vinculada à Corsan.
Justiça
TJ inocenta Jairo Jorge em ação de improbidade administrativa movida pelo MP

A Justiça julgou improcedente, na segunda-feira, 25, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge. A ação estava relacionada a uma parceria firmada, durante seu primeiro mandato, com a Associação de Pais e Amigos do Vôlei (APAV), voltada à promoção de atividades esportivas no município.
Segundo informações do processo, a iniciativa buscava utilizar recursos da iniciativa privada, por meio do programa estadual Pro Esporte, para estimular a prática esportiva entre crianças, jovens, estudantes da rede municipal e pessoas idosas. Os investimentos ultrapassaram R$ 6 milhões e foram destinados a projetos sociais como o “Atleta Cidadão do Futuro” e o “PLAFS”.
O Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Vara Estadual de Improbidade Administrativa, Kabir Vidal Pimenta da Silva, entendeu que não houve irregularidades na condução da parceria e determinou, após o trânsito em julgado, que arquivem-se os autos com baixa.
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