Justiça
Recurso de Airton Souza tem dois primeiros votos contrários no STJ

Nesta quinta-feira, 20, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se posicionou contra o recurso da defesa do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), em um processo de improbidade administrativa durante sua gestão frente à extinta Companhia de Indústrias Eletroquímicas (Ciel), uma empresa pública então vinculada à Corsan.
A votação na segunda turma do STJ deve ocorrer até a próxima quarta-feira, 26 de fevereiro. Até o momento, um ministro já seguiu o voto do relator. Como a turma é composta por cinco ministros, com mais um voto favorável à decisão do relator, a maioria será formada, encerrando os recursos no STJ. Caso isso aconteça, o caso será analisado ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a defesa de Airton
“O julgamento virtual dos embargos ainda está em andamento e será concluído apenas no dia 26. Tomamos conhecimento do voto do relator, com o qual discordamos, e seguimos acompanhando o desfecho do julgamento. É fundamental ressaltar há a possibilidade de divergência em relação ao voto do relator, o que pode resultar na aceitação dos nossos embargos. Caso a decisão do relator seja mantida, o processo será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que tanto nós quanto a empresa Avannex já interpusemos Agravo em Recurso Extraordinário desde outubro de 2019, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Além disso, a menção ao “trânsito em julgado” no voto do relator refere-se apenas ao exaurimento da jurisdição no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não ao encerramento definitivo do processo, que ainda será analisado pelo STF. Portanto, qualquer informação que sugira o afastamento do Prefeito não passa de fake news.”
Justiça
STF inicia em setembro julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, no turno da manhã, das 9 às 12 horas. Nos dias 2, 9 e 12, também haverá sessões à tarde, das 14h às 19h.
Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do núcleo considerado central na suposta organização criminosa. Entre eles estão os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a votação, seguido da manifestação da PGR, que terá duas horas para apresentar seus argumentos. As defesas terão uma hora cada para sustentar suas teses, antes da votação dos demais ministros da turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin, podendo a ordem ser alterada.
Bolsonaro e os demais réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O processo relacionado aos outros 26 acusados ainda não tem data definida para julgamento.
Justiça
Polícia Civil arquiva denúncia de transfobia contra vereador canoense Ezequiel (PL)

A Polícia Civil arquivou, na quinta-feira, 10 de julho, pela segunda vez, a denúncia de crime de transfobia contra o vereador Ezequiel (PL).
Em conversa com a reportagem, Ezequiel diz aguardar os próximos passos da Câmara de Vereadores, que também abriu processo para apurar os fatos, passível de impeachment.
Conclusão assinada pelo Delegado Maurício Barison Barcellos
“Destarte, em face dos elementos carreados aos autos do presente feito, remeto o presente Inquérito Policial sem indiciamento, tendo em vista a escassez de provas com relação à materialidade, uma vez que a manifestação do investigado deu-se de modo genérico e amplo, não direcionada à vítima ou grupo e, sem a utilização de termos preconceituosos e/ou pejorativos. Encaminho os presentes autos, com o respectivo relatório, e os submeto à apreciação de V. Excelência e do digno representante do Ministério Público, para os fins legais, colocando-nos à disposição desse juízo para qualquer outra diligência julgada necessária”.
Relembre o caso
A Câmara Municipal de Canoas aprovou, no dia 21 de maio, por 14 votos favoráveis e 6 contrários, a abertura de uma Comissão Processante para apurar uma denúncia apresentada contra o vereador Ezequiel Vargas Rodrigues (PL). O pedido foi protocolado por Ágata Vieira Mostardeiro, bióloga, e Mayara Luciana Terra Alves, estudante, ambas eleitoras do município.
De acordo com a denúncia, o parlamentar teria publicado, em maio de 2025, conteúdos em suas redes sociais que, segundo as autoras, apresentariam linguagem ofensiva e discriminatória contra mulheres de Canoas. As publicações teriam sido feitas no contexto do Dia das Mães e, conforme alegado no documento, incluiriam manifestações consideradas pelas denunciantes como ideológicas, misóginas e transfóbicas.
Entre os trechos mencionados no texto, estão declarações em que o vereador teria afirmado que “não admira mulheres de esquerda”, além de responder a postagens de cidadãs com comentários classificados pelas denunciantes como depreciativos. Também é citada, segundo o documento, uma publicação com referência a “militância para matar crianças no ventre”.
As autoras alegam que os conteúdos foram direcionados a eleitoras “de esquerda” do município, incluindo uma das signatárias da denúncia. A denúncia também apresenta o que as autoras descrevem como histórico de condutas públicas do vereador, mencionando situações envolvendo profissionais da saúde, da educação e do Detran-RS.
Com base nessas informações, as autoras sustentam que o vereador teria, em tese, incorrido em infração político-administrativa prevista no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 23, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Canoas, por possível quebra de decoro parlamentar. O pedido também faz menção a artigos do Código Penal e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal, no que se refere a injúria, transfobia e violência psicológica contra a mulher.
A composição da Comissão Processante foi definida por sorteio, conforme previsto no regimento interno da Câmara. A Comissão será composta por:
- Presidente: Heider Couto (PL)
- Relator: Jonas Dalagna (Progressistas)
- Membro: Rodrigo D’Avila (NOVO)
Prazo
A Comissão Processante tem até 90 dias para concluir o processo. Caso o julgamento não ocorra dentro desse prazo, a investigação será arquivada.
Justiça
STF homologa acordo para devolver valores a vítimas de fraudes no INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que garante a devolução de valores a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos no INSS. O ressarcimento será feito diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial.
A devolução começa em 24 de julho, em lotes quinzenais de 1,5 milhão de beneficiários, com correção pelo IPCA. Segundo o governo, 2,1 milhões de segurados já têm direito à devolução.
O plano, firmado entre AGU, INSS, DPU, MPF e OAB, prevê ainda canais de atendimento como o Meu INSS e a central 135. O INSS também deve revisar normas para evitar novas fraudes.
A Polícia Federal investiga um esquema de descontos ilegais, que movimentou R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Até agora, R$ 2,8 bilhões em bens de envolvidos foram bloqueados.
Toffoli determinou que os gastos com o ressarcimento fiquem fora do limite do Arcabouço Fiscal.
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