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03/07/2024
 

Estado

Defesa Civil RS e Correios assinam Termo de Contrato para prestação de serviços de logística de doações

Redação

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Defesa Civil RS e Correios assinam Termo de Contrato para prestação de serviços de logística de doações

Foi assinado na tarde de terça-feira, 25, o termo do contrato entre o Governo do Estado, por meio da Casa Militar- Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviço de logística e transporte das doações recebidas pelo órgão estadual.

A Central de Licitações, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), participou do processo da contratação, intermediando a formulação da demanda, na negociação da proposta e auxílio no ajuste das cláusulas contratuais.

Contratação

A contratação de empresa terceirizada, que é uma solicitação da Defesa Civil, visa a operação logística “in house”, ou seja, dos itens que estão armazenados nos galpões localizados junto Centro Logístico da Defesa Civil Estadual, no bairro Jardim Carvalho, em Porto Alegre.

O contrato contempla o recebimento, triagem, armazenamento e transporte das doações, e tem prazo de 12 meses, podendo ser rescindido de forma antecipada por quaisquer das partes, com comunicação prévia de 30 dias.

“Os Correios têm a expertise necessária para assumir esta operação neste momento tão importante, com a capilaridade para realizar os transportes até os pontos indicados pela Defesa Civil em todo o Rio Grande do Sul”, ressaltou a secretária Danielle Calazans, da SPGG.

O chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Proteção e Defesa Civil, coronel Luciano Chaves Boeira, destaca a importância da medida, uma necessidade premente da Defesa Civil.

“Nossa equipe já havia sinalizado que era necessário apoio para a gestão dos itens, em razão de estarmos tratando da maior operação logística de ajuda humanitária de que se tem notícia no Brasil. Essa nova frente de trabalho garantirá a agilidade esperada por todos os envolvidos no processo, Estado e gestores públicos municipais, visando celeridade no apoio às populações atingidas por desastres”, frisou.

Além dos secretários da SPGG e da Casa Militar- Proteção e Defesa Civil, participou do ato o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.

 

Economia

Três em cada dez negócios em áreas que foram inundadas em maio seguem operando menos que o normal

Redação

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Cerca de três em cada dez estabelecimentos localizados em áreas que foram inundadas seguem operando em níveis abaixo da normalidade em todo o Rio Grande do Sul.

O dado foi divulgado na sexta edição do Boletim Econômico-Tributário da Receita Estadual, publicada na sexta-feira, 28. O documento traz os impactos das enchentes nas movimentações econômicas dos contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul.

Conforme o levantamento, o nível de atividade dos estabelecimentos é parecido entre os que integram o chamado Regime Geral, de maior porte, e os do Simples Nacional, composto por micro e pequenas empresas.

Dos 3.307 estabelecimentos do Regime Geral localizados nas áreas que foram inundadas, 650 (20%) apresentaram nível de atividade baixo no período entre 19 e 26 de junho. Ou seja, o volume de vendas foi inferior a 30% da média normal registrada antes das enchentes.

Outros 7% operaram com nível médio (entre 30% e 70% do normal) e 73% estiveram com oscilações dentro da normalidade (nível de atividade a partir de 70% do habitual). O índice de normalidade vem mostrando evolução a cada semana, desde o período entre 8 e 14 de maio, quando foi de apenas 32%.

No caso do Simples Nacional, dos 5.107 estabelecimentos em áreas que foram inundadas, 1.219 (24%) estão operando atualmente com nível baixo, 3% em nível médio e 73% dentro da normalidade.

A evolução semanal também demonstra aumento dos estabelecimentos com níveis considerados normais. No período mais crítico da crise, o percentual foi de apenas 36%.

Os dados são corroborados pela análise do valor das operações de empresas localizadas nas regiões inundadas. As vendas a consumidores finais registraram baixa de 26% e as vendas entre empresas caíram 27% na comparação da média dos últimos sete dias com o período anterior às enchentes.

No pior momento da crise, esses índices chegaram a ser de -83% e -79%, respectivamente.

O número de empresas que emitiram notas fiscais nas áreas inundadas também caiu, considerando o mesmo período comparativo: a quantidade de empresas vendendo a consumidor final baixou 35% e a quantidade de empresas emitindo notas para outras empresas caiu 16%.

Vendas da indústria por setor e região

O volume de vendas das indústrias do Rio Grande do Sul mostra impacto maior nos setores de tabacos (-16,0%), metalmecânico (-14,7%) e insumos agropecuários (-10,9%). A variação é relativa ao período de 29 de maio a 25 de junho de 2024 frente ao mesmo período de 2023.

Na visão por região do Estado, as maiores baixas são verificadas na Fronteira Noroeste (-44,3%), no Vale do Caí (-16,2%), no Alto Jacuí (-12,9%), no Sul (-7,5%) e no Vale do Rio Pardo (-7,0%). Os dados apresentados refletem não somente os impactos das enchentes, mas também outros fatores econômicos e sazonais.

Detalhes por setor

A sexta edição do boletim também aprofunda os dados relativos a dois setores da economia gaúcha: móveis e eletroeletrônicos.

  • Dos 10,7 mil estabelecimentos do setor de móveis contribuintes do ICMS existentes no Rio Grande do Sul, 91% estão em municípios afetados (48% em calamidade e 43% em emergência). Eles respondem por 96% da arrecadação do setor. Destes, 14% estão em áreas que foram inundadas – representando 13% da arrecadação setorial.
  • Dos 2,3 mil estabelecimentos do setor de eletroeletrônicos no Rio Grande do Sul, 92% estão em municípios afetados (56% em calamidade e 36% em emergência). Eles respondem por 96% da arrecadação do setor. Destes, 20% estão em áreas que foram inundadas – representando 28% da arrecadação setorial.

Arrecadação de ICMS

Outro destaque do Boletim é o impacto gerado na arrecadação do ICMS entre 1º de maio e 25 de junho. O valor projetado antes das enchentes para o período era de R$ 7,62 bilhões. Na prática, entretanto, foram arrecadados R$ 5,93 bilhões, ou seja, uma redução de R$ 1,69 bilhão (-22,2%).

As perdas de arrecadação têm sido uma preocupação tanto do Estado quanto das prefeituras. Em reunião da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, na quinta-feira, 27, a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, destacou que o tema da recomposição das receitas já era relevante mesmo antes das cheias.

Ela afirmou que é preciso apoio para que os gestores possam suportar as novas despesas, tendo em vista que os recursos do não-pagamento da dívida precisam ser revertidos para investimentos em reconstrução.  “Já vínhamos de um cenário de busca de alternativas para recomposição das receitas tributárias e, agora, temos um desafio que será ampliado por muito tempo nas despesas correntes.”

Sobre o boletim

O Boletim Econômico-Tributário da Receita Estadual avalia os impactos das enchentes no comportamento da economia gaúcha, com análises como a crise meteorológica pode impactar no equilíbrio fiscal e o que está sendo feito para mitigar os efeitos no Estado.

Inicialmente, o documento é publicado com periodicidade semanal nos canais da Secretaria da Fazenda. As duas primeiras edições do boletim também tiveram colaboração da Receita Federal para obtenção dos dados relacionados às Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).

A publicação apresenta dados que revelam os impactos das enchentes na realidade das empresas, na atividade econômica, nos setores econômicos e na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual.

Além disso, constam também as medidas que estão sendo implementadas pela administração tributária gaúcha para mitigar os efeitos para os contribuintes e para a sociedade como um todo. O objetivo é ampliar a transparência e apoiar o processo de tomada de decisão para o enfrentamento da crise meteorológica.

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Emprego

Justiça do Trabalho do RS abre processo seletivo para estágio em Direito e outros 16 cursos com bolsas remuneradas de até R$ 1.553,17

Redação

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Justiça do Trabalho do RS abre processo seletivo para estágio em Direito bolsas remuneradas

Para estudantes de Direito, há possibilidade de atuação em Porto Alegre e mais 62 cidades. Na Capital, também há oportunidade para estudantes de Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Jornalismo, Relações Públicas, Design Gráfico, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, História, Museologia, Publicidade e Propaganda e Sociologia.

Alunos de Administração podem atuar, ainda, nas unidades de Santa Vitória do Palmar e Itaqui. O edital também prevê estágio para alunos de Tecnologia em Serviços Jurídicos, em Santa Vitória do Palmar.

Inscrições

As inscrições podem ser feitas até 12 de julho no site do CIEE-RS (clique aqui para acessar), onde também está disponível o edital. Não há cobrança de taxa de inscrição.

Remunerações

A jornada pode ser de quatro horas diárias e 20 semanais, ou de seis horas diárias e 30 semanais, com bolsas remuneradas em R$ 1.035,44 e R$ 1.553,17, respectivamente. No caso de jornada de seis horas, há intervalo de 15 minutos. Os estudantes também têm direito a auxílio-transporte no valor de R$ 9,60 por dia de estágio.

No momento da convocação, o candidato deve comprovar o cumprimento de no mínimo 20% dos créditos exigidos para a conclusão do curso.

A seleção será feita por meio de uma prova objetiva on-line, prevista para 21 de julho. O dia e horário serão anunciados no site do CIEE-RS em 19 de julho. A lista final de classificação será divulgada no dia 5 de agosto.

Cotas

Haverá reserva de 30% das vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e de 10% para pessoas com deficiência, nos termos do edital.

O prazo de validade do processo seletivo será de 180 dias, contados a partir da homologação do resultado final. Esse período pode ser prorrogado uma única vez, por até 180 dias, a critério da Administração do TRT-4.

Confira a lista de cidades onde há vagas os respectivos cursos:

Direito: Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.

Administração: Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar.

Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Jornalismo, Relações Públicas, Design Gráfico, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, História, Museologia, Publicidade e Propaganda e Sociologia: Porto Alegre.

Tecnologia em Serviços Jurídicos: Santa Vitória do Palmar.

Para mais informações sobre Estágio no TRT-4, clique aqui.

Acesse aqui o editalAbre em nova aba do processo seletivo.

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Estado

Entenda as novas medidas propostas para beneficiar empresas afetadas pelas enchentes

Redação

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Entenda as novas medidas propostas para beneficiar empresas afetadas pelas enchentes

Após as ações emergenciais adotadas ainda nos primeiros dias das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, o governo do Estado anunciou, na segunda-feira, 24, oito novas medidas para enfrentar a crise meteorológica.

As novas estratégias integram o Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Das oito medidas anunciadas, seis dependem de aprovação na Assembleia ou no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por isso, ainda poderão ser modificadas.

O maior desastre meteorológico da história do Estado atingiu 95% dos municípios e pode se tornar também o maior da história recente do Brasil em termos de impactos econômicos.

A arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) projetada antes das enchentes era de R$ 6,74 bilhões para o período entre 1º de maio e 18 de junho. Na prática, entretanto, foram arrecadados R$ 5,16 bilhões – o que representa uma queda de R$ 1,58 bilhão, equivalente a 23,4%.

Detalhamento das medidas

Alterações no ITCD

O Executivo está propondo uma nova isenção de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) exclusiva para atingidos pelas enchentes. A ideia é não haver cobrança de imposto sobre doações destinadas a ações de resposta, recuperação e reconstrução nas áreas afetadas em abril e maio de 2024.

O valor total das doações não poderá ultrapassar R$ 100 mil para pessoas físicas; para pessoas jurídicas, de qualquer porte, não será prevista limitação – mas as empresas precisarão comprovar que foram afetadas.

A ideia é que a isenção só seja aceita em áreas atingidas e dentro do período de calamidade, considerado até dezembro de 2024. A medida vale para as chamadas “vaquinhas” ou para sucessivas doações para o mesmo destinatário, mas não abrange artigos supérfluos, ações, imóveis, joias e direitos hereditários.

A iniciativa está sendo construída com a Assembleia Legislativa. Precisará, portanto, de aprovação dos deputados para que entre em vigor.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para novos projetos

O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS) é um instrumento de parceria com a iniciativa privada que busca a promoção do desenvolvimento socioeconômico.

O programa não libera recursos financeiros para os empreendimentos, que são apoiados por meio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir de sua operação.

O ICMS incremental é o valor do imposto devido nas vendas dos produtos fabricados que seja acima da média que a empresa tinha antes do projeto.

Uma das novas propostas do governo é reduzir para zero o valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental de estabelecimentos atingidos. A mudança abrange estabelecimentos afetados que forem dar andamento a novos projetos – como novas aquisições e investimentos.

Dessa forma, todo o imposto devido passaria a ser considerado incremental, ou seja, sempre haveria aumento na comparação entre antigos e novos projetos.

Para que sejam beneficiadas, as empresas deverão comprovar que foram prejudicadas pelas chuvas de abril e maio. Contribuintes de todos os portes podem ser apoiados pelo Fundopem/RS, desde que cumpram os requisitos do programa.

Para que o novo regramento seja colocado em prática, é necessária a aprovação de convênio no Confaz.

Ampliação do incentivo do Fundopem/RS para projetos em andamento

Da mesma forma que a anterior, a medida prevê a diminuição do valor da base utilizada para fins de cálculo do ICMS incremental dos estabelecimentos atingidos, mas em relação a projetos em andamento. A redução seria feita até o patamar necessário para que o imposto seja considerado incremental.

A alteração possibilita a continuidade no programa para os contribuintes afetados – já que, em muitos casos, as empresas poderiam ter faturamento mais baixo nas próximas apurações, o que inviabilizaria sua permanência no Fundopem/RS.

O impacto da medida é de R$ 120 milhões, considerando os projetos em andamento no programa. Pela proposta, as empresas deverão comprovar que foram afetadas pelos eventos meteorológicos de abril e maio.

Assim como na medida anterior, é necessária a aprovação de convênio no Confaz para que o novo regramento seja colocado em prática.

Redução do prazo de apropriação dos créditos do ativo permanente

A ação proposta está relacionada à compra de mercadorias destinadas ao ativo permanente, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos.

Atualmente, o crédito de ICMS referente a essas transações é apropriado à razão de 1/48 por mês – dessa forma, os contribuintes demoram quatro anos para recuperar o crédito fiscal a que têm direito.

Com a proposta do Piratini, a apropriação passa a ser à razão de 1/12 por mês, em até doze meses, por estabelecimentos que comprovarem terem sido atingidos pela catástrofe meteorológica.

A medida também vale para novos investimentos anteriores a maio que não tenham sido perdidos ou deteriorados e que possuam mais de 12 parcelas pendentes. Com isso, o governo prevê a antecipação do crédito fiscal, permitindo a recuperação do fluxo financeiro das empresas.

A mudança não traz impacto direto aos cofres públicos, já que prevê apenas alterações no fluxo de caixa. No entanto, para que seja colocada em prática, é necessário passar pelo Confaz.

Crédito presumido para aquisição de máquinas e de equipamentos

Com impacto de R$ 100 milhões, a proposta do Piratini é de concessão de crédito presumido de ICMS em montante igual a até 20% do valor das aquisições de máquinas e de equipamentos.

A medida abrange compras feitas entre maio e dezembro de 2024 para a recomposição do ativo permanente por estabelecimentos localizados em municípios em situação de calamidade pública ou de emergência.

O objetivo é reduzir os gastos dos contribuintes para a recuperação dos bens necessários à retomada de suas atividades. Para que passe a valer, a mudança precisa de autorização do Confaz.

Isenção na aquisição de veículos por locadoras

A medida prevê a isenção de ICMS nas compras feitas por locadoras de veículos para a recomposição dos que foram inutilizados por conta das enchentes. Nesse caso, o benefício será limitado ao número de veículos que foram baixados definitivamente no Detran-RS.

O governo projeta impacto de R$ 6 milhões aos cofres públicos. Para que a concessão do benefício possa entrar em vigor, é necessária aprovação de convênio no Confaz.

Flexibilização do programa de parcelamento

O governo planeja a flexibilização de requisitos obrigatórios previstos na legislação tributária para que as empresas possam aderir ao parcelamento em 60 vezes de débitos de ICMS, estejam eles inscritos em dívida ativa ou não.

A medida já deve estar disponível em breve, inclusive para contribuintes que não conseguirem honrar os pagamentos do imposto com vencimento do fato gerador até 28 de junho. Uma instrução normativa deve ser publicada nos próximos dias.

A flexibilização prevê ainda a dispensa de garantias e da entrada mínima de 6%. Para que as empresas possam ser beneficiadas, deverão fazer a adesão até 13 de dezembro de 2024.

A implementação dos benefícios depende de publicação de normativas pelo Estado.

Transação tributária

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estão promovendo estudos sobre uma possível implantação da transação tributária, já prevista no Convênio 2010/23 do Confaz. O instrumento extingue o litígio tributário mediante concessões do fisco e dos contribuintes.

Para que a medida seja colocada em prática, é preciso que haja a edição de decretos estaduais. Estudos buscam definir como seriam a regulamentação e a operacionalização.

 

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