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09/02/2025
 

Educação

Oito escolas de Ensino Fundamental voltam às aulas nesta terça-feira

Redação

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Oito Escolas Municipais de Ensino Fundamental voltam a ter atividades em sala de aula na terça-feira, 18.

O retorno acontece em seis escolas do lado Leste e duas do Oeste — as EMEFs Ícaro e Rio Grande do Sul. As instituições de ensino reabertas receberão até 4.893 alunos.

As demais escolas do lado Leste que não foram afetadas ainda são utilizadas como pontos de abrigamento.

Já as EMEFs dos bairros atingidos ainda precisam passar por vistoria, limpeza, avaliação estrutural e quantificação dos prejuízos. Segundo a prefeitura, as aulas serão retomadas de forma gradual em toda a cidade.

Lista de Emefs que irão reabrir

  • EMEF 7 de Setembro
  • EMEF General Neto
  • EMEF Tancredo Neves
  • EMEF Leonel Brizola
  • EMEF Theodoro Bogen
  • EMEF Santos Dumont
  • EMEF Ícaro
  • EMEF Rio Grande do Sul

Educação

Governo orienta escolas sobre implementação da lei que restringe uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar

Redação

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Governo orienta escolas sobre implementação da lei que restringe uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar

Após receber contribuições da comunidade escolar, associações de pais e mestres e de especialistas na área educacional, a Secretaria da Educação (Seduc) divulgou, nesta sexta-feira, 7, a portaria que orienta a implementação da Lei 15.100/2025 nas escolas da Rede Estadual.

A legislação trata do uso de celulares e dispositivos eletrônicos no ambiente escolar de todo o Brasil, exigindo que as redes estaduais e municipais determinem regras para regular a utilização desses aparelhos.

As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado e entram em vigor imediatamente para as 2.320 escolas estaduais, que devem aplicar as normas a partir de segunda-feira, 10, quando começa o ano letivo. Com isso, o objetivo é reduzir os impactos negativos da utilização indiscriminada dos aparelhos, favorecendo o aprendizado, a convivência e o desenvolvimento integral dos estudantes.

Conforme a portaria, o uso de celulares e de dispositivos eletrônicos passa a ser vedado em todas as escolas estaduais durante aulas, intervalos, recreios e atividades escolares. As exceções envolvem momentos em que haja uma intencionalidade pedagógica, ou seja, em atividades planejadas e supervisionadas pelos professores, além de casos que demandam os aparelhos para fins de acessibilidade ou inclusão. Também será permitido o uso para atender casos de saúde dos estudantes, desde que devidamente justificados e comunicados à escola.

Além disso, a orientação é que professores e demais profissionais da escola evitem o uso dos dispositivos em sala de aula, salvo para finalidades pedagógicas ou de gestão. As equipes diretivas das escolas devem mobilizar a comunidade escolar para definir procedimentos de proteção e guarda dos aparelhos, estabelecendo sanções pedagógicas para os casos de descumprimentos das normas.

Para incentivar o uso consciente dos dispositivos eletrônicos, as escolas da Rede Estadual devem incluir em seus Projetos Políticos-Pedagógicos ações que promovam a cidadania digital, abordando temas como segurança online, privacidade, combate à desinformação e equilíbrio no uso das telas. A Seduc oferece formação continuada e cursos específicos para os professores, de forma a capacitá-los para o uso pedagógico das tecnologias digitais. Os cursos serão ofertados semestralmente, com abertura e encerramento de turmas a cada trimestre.

A portaria estabelece que, para dar suporte pedagógico, os supervisores escolares serão responsáveis por incentivar e auxiliar os professores no desenvolvimento de práticas que explorem o potencial dos dispositivos eletrônicos. Orientadores educacionais, por sua vez, atuarão como mediadores, promovendo reflexões sobre o uso da tecnologia com alunos, pais e equipe escolar para fomentar o uso consciente e responsável.

As escolas devem informar as famílias e responsáveis pelos estudantes, de modo a assegurar o alinhamento sobre essas diretrizes. As regras sobre o uso dos celulares e demais dispositivos também serão amplamente divulgadas pela Seduc e devem ser adaptadas às particularidades de cada comunidade escolar.

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Educação

Central recebe matrículas de crianças canoenses em idade pré-escolar

Redação

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Central recebe matrículas de crianças canoenses em idade escolar

A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), informa que os pais ou responsáveis que necessitam de vagas para crianças de idade pré-escolar (quatro a cinco anos completos até 31/03/2025) na rede municipal de ensino, podem procurar a Central de Matrículas. A unidade funciona junto à SME (Rua Monte Castelo, 340, bairro Nossa Senhora das Graças) e o horário de atendimento é das 8h às 18h.

Para obter a vaga, é preciso apresentar certidão de nascimento da criança, documento do responsável e comprovante de residência. As ofertas para essa faixa etária não dependem de inscrição nem sorteio, basta comparecer na Central de Matrículas e escolher uma escola da rede municipal ou credenciada que fique mais próxima da residência.

Não há uma data prevista para encerramento do prazo. Ainda segundo a SME, serão feitos encaminhamentos até que todas as crianças sejam matriculadas. As vagas são no turno parcial (manhã ou tarde) ou no integral, conforme disponibilidade. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3425-7701.

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Educação

Governo protocola na Assembleia Legislativa projeto de reajuste de 6,27% para o magistério

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Governo protocola na Assembleia Legislativa projeto de reajuste de 6,27% para o magistério

O governo do Rio Grande do Sul protocolou, na terça-feira, 4, na Assembleia Legislativa, projeto de reajuste de 6,27% do subsídio mensal dos integrantes da carreira do magistério público estadual. Encaminhada em regime de urgência, a proposição começa a trancar a pauta de votação do parlamento em 30 dias.

O índice proposto incidirá com paridade sobre todos os níveis de carreira dos professores ativos e inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 437 milhões ao ano. O aumento passa a contar a partir de 1º de janeiro de 2025.

A definição do reajuste de 6,27% é do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de janeiro. Conforme o governo federal, o aumento está acima da inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 4,77% em 2024. O reajuste também está acima da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano passado em 4,83%.

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