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21/10/2024
 

ENCHENTE RS

Governo estadual firma convênio para doações a Centros de Acolhimento

Redação

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A montagem dos Centros Humanitários de Acolhimento (CHAs) ganhou reforço com doações de empresas privadas e organizações, formalizadas na manhã desta quarta-feira, 12, no Centro Administrativo de Contingência (CAC), em Porto Alegre.

Termos de cooperação foram assinados com a presença do governador Eduardo Leite e do vice-governador Gabriel Souza, além de representantes de três empresas e da organização nacional de voluntariado Movimento União BR.

As doações incluem serviços de conexão de internet, criação de espaços lúdicos para as crianças, fornecimento de estruturas de banheiros com chuveiro e máquinas para lavanderia, que irão compor os cinco CHAs.

Os centros foram criados pelo governo estadual em parceria com as prefeituras de Canoas e de Porto Alegre para acolher, de forma emergencial, famílias que ficaram desabrigadas em razão das enchentes de maio. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande.

Também estiveram presentes na ocasião membros da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e da Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), parceiros da iniciativa. Além destes entes, integram o projeto as prefeituras de Porto Alegre e de Canoas e o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac.

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Conselho de Desenvolvimento Rural anuncia medidas de apoio a agricultores(as) de Nova Santa Rita

Redação

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Conselho de Desenvolvimento Rural anuncia medidas de apoio a agricultores(as) de Nova Santa Rita

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Nova Santa Rita se reuniu na sexta-feira, 11, para discutir medidas de apoio aos(as) produtores(as) rurais afetados(as) pelas enchentes de maio.

As deliberações seguem os decretos 12.138, de 22 de agosto de 2024, e 12.170, de 9 de setembro de 2024.

Durante a reunião, o Conselho aprovou uma lista com 108 produtores(as) a cinco instituições bancárias que oferecem crédito rural.

Agora, eles(as) devem procurar suas agências para renegociar dívidas ou solicitar novos empréstimos. O titular da Secretaria de Agricultura, Cleomar Pietroski, informou que estão em negociação R$ 12 milhões em recursos.

“Foram identificados 108 casos que serão enviados às instituições financeiras. Cada um será analisado de acordo com as condições do banco e a capacidade do(a) produtor(a) de obter crédito”, explicou.

As medidas incluem a negociação de prazos, percentuais de desconto e investimentos em custeio.

Impacto das enchentes: perdas de R$ 59 mi

As enchentes causaram perdas significativas na produção agropecuária de Nova Santa Rita. No cultivo de hortaliças, a perda chegou a 90%, mesmo em áreas elevadas, devido ao excesso de chuvas e doenças nas plantas.

No cultivo de arroz convencional, dos 3.700 hectares cultivados, 1.400 foram perdidos, representando 40% da produção.

Já no arroz orgânico, 480 hectares de 740 cultivados foram afetados, resultando em 65% de perda. Também houve perdas de 40 hectares de milho e 80 hectares de soja. O total estimado de perda na receita bruta dos cultivos na cidade é de R$ 59 milhões.

Perdas no ano safra 2023/2024

Conforme a Emater, o Ano Safra é considerado de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. Durante esse período, ocorreram três episódios climáticos que causaram prejuízos. Em setembro de 2023, chuvas excessivas resultaram em perdas de R$ 12 milhões em hortaliças, milho e melão.

Em novembro de 2023, novas inundações aumentaram o total de perdas para R$ 74 milhões, afetando hortaliças, milho, frutas e parte do arroz.

No período atual, as perdas incluem arroz, milho, hortaliças, soja e leite. Os episódios climáticos severos totalizam R$ 145 milhões em perdas de receita bruta estimada.

Decretos de apoio

Os decretos mencionados visam regulamentar a concessão de descontos para mutuários de crédito rural afetados por eventos climáticos.

O Decreto nº 12.138 estabelece um desconto de 30% sobre o valor das parcelas, limitado a R$ 20.000 por mutuário, com prazo para renegociação até 31 de dezembro de 2024. O Decreto 12.170 altera o 12.138 e também aborda os efeitos das enchentes de abril e maio de 2024.

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Ponte que liga Nova Santa Rita e Portão é reconstruída após fortes chuvas de abril

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Ponte que liga Nova Santa Rita e Portão é reconstruída após fortes chuvas de abril

Ligação do interior de Nova Santa Rita com Portão, a ponte que liga a Estrada Carioca à Estrada do Socorro está sendo reconstruída, após ter sido destruída pelas fortes chuvas que acometeram o Rio Grande do Sul em abril. A obra é uma parceria entre as duas prefeituras.

De acordo com o titular da Secretaria de Serviços Públicas de Nova Santa Rita, Éverton Medeiros, a estrutura foi comprometida pelo volume de água na localidade.

“A cidade de Portão comprou o material, enquanto nós ficamos responsáveis pela execução da obra. A ponte, feita em madeira, tem 13 metros de comprimento, e serve como ligação entre as cidades, para o escoamento da produção agropecuária”, salienta.

Mais obras

Em breve, será iniciada a construção uma nova estrutura, também na divisa entre os municípios, na Estrada do Luizinho.

“A atual é de madeira. Faremos a substituição por galerias de concreto. Neste caso, o material foi cedido por nós, e a execução será feita por Portão”.

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Economia

Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje

Redação

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Ação promove reparo de eletrodomésticos para famílias atingidas pelas enchentes em Canoas

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.

A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.

“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.

Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.

Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).

Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.

No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.

“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.

A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.

Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas

O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.

Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.

Transparência

Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.

Quem tem direito

Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.

Regras do programa

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.

A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.

Passo a passo para receber a devolução

Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
  4. A devolução será feita de duas formas:
  • Cartão Cidadão
    Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
  • Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
    Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  • No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
  • No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.

Produtos elegíveis

  • Fogão a gás ou a lenha

NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

  • Refrigeradores

NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

  • Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho

NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.

Onde comprar

Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.

Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal

A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.

Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.

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