Geral
Cartórios gaúchos podem emitir certidões gratuitas até o fim de junho
![Programa Aluguel Social Canoense Reconstrução](https://jornaltimoneiro.com.br/wp-content/uploads/2024/06/101afcf8-c8de-4ca0-aea3-fcbd738f81a7.webp)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil do Rio Grande do Sul a fornecer certidões de nascimento, casamento e óbito de forma gratuita até o fim de junho, seja a primeira via ou segunda. A medida atenderá, sobretudo, quem perdeu documentos nas enchentes de maio.
A decisão ocorreu na terça-feira, 11, em Brasília, ocorre após pedido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para garantir o acesso gratuito à documentação civil básica a todos os cidadãos atingidos pelas enchentes.
Recomeço
Para justificar o pedido de gratuidade para emissões de certidões civis, o TJ-RS comunicou ao CNJ que realizará a segunda fase do programa Recomeçar é Preciso!, com a execução da ação Central Cidadania, junto com o governo estadual e a participação de diversos órgãos públicos gaúchos.
O tribunal estadual destacou que a iniciativa – marcada entre 17 e 23 de junho – ocorrerá em no Shopping Total, Porto Alegre.
Será voltada, principalmente, a cidadãos que não puderam participar da segunda edição anual da Semana Nacional do Registro Civil, entre 13 a 17 de maio, visando erradicar o sub-registro civil de nascimento no país e ampliar o acesso à documentação civil básica a todos os brasileiros.
A documentação básica é requisito fundamental para a obtenção de benefícios sociais e o cadastro nos programas mantidos pelo Poder Executivo.
Além da recuperação gratuita de certidões de casamento, nascimento e óbitos pelos registradores civis, o mutirão – promovido pelo tribunal e pelo governo gaúcho – permitirá também a emissão da segunda via de carteira de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelos respectivos órgãos e de matrículas de imóveis pelos cartórios de imóveis de Porto Alegre.
Os cidadãos que forem ao local ainda poderão receber orientações jurídicas sobre benefícios federais como o programa Bolsa Família, Seguro Desemprego e outros, além de atendimentos médicos e odontológicos.
Acesso gratuito a documentos
Ação Central Cidadania, do programa Recomeçar é Preciso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- Período: 17 a 23 de junho;
- Horário: 13h às 18h;
- Local: segundo pavimento do estacionamento E2 do Shopping Total, na Av. Cristóvão Colombo, nº 545, bairro Independência, Porto Alegre (RS);
- Serviços oferecidos e seus respectivos setores disponíveis no link
Educação
Aulas de seis escolas canoenses de Ensino Fundamental voltam na terça-feira, 25
![Aulas de seis escolas canoenses de Ensino Fundamental voltam na terça-feira, 23](https://jornaltimoneiro.com.br/wp-content/uploads/2024/02/reduzidas-Volta-as-aulas-Escola-Leonel-Brizola-Alan-Cardoso-22.jpg)
Mais seis escolas municipais de Ensino Fundamental voltam às aulas nesta terça-feira, 25. São cinco escolas do lado Leste que retomam as atividades — as EMEFs Erna Würth, Duque de Caxias, Ildo Meneghetti, Walter Peracchi e Rondônia — e uma do lado Oeste — a EMEF Max Oderich.
Com isso, Canoas terá 14 EMEFs abertas, recebendo 8.270 alunos.
Lado Leste
De acordo com a gestão municipal, as demais escolas do lado Leste, que não foram afetadas, ainda são utilizadas como pontos de abrigamento.
Já as outras EMEFs dos bairros atingidos ainda precisam passar por vistoria, limpeza, avaliação estrutural e quantificação dos prejuízos.
A expectativa da Secretaria Municipal de Educação é que as aulas sejam retomadas em todas as escolas até o final do mês de julho.
Confira as EMEFs que reabrem na terça-feira, 25:
– EMEF Erna Wurth
– EMEF Duque de Caxias
– EMEF Ildo Meneghetti
– EMEF Walter Peracchi
– EMEF Max Adolfo Oderich
– EMEF Rondônia
EMEFs reabertas em 18 de junho:
– EMEF 7 de Setembro
– EMEF General Neto
– EMEF Tancredo Neves
– EMEF Leonel Brizola
– EMEF Theodoro Bogen
– EMEF Santos Dumont
– EMEF Ícaro
– EMEF Rio Grande do Sul
Geral
Prazo para pagamento à vista e de parcelas unificadas do IPVA 2024 termina na sexta, 28
![Prazo para pagamento à vista e de parcelas unificadas do IPVA 2024 termina na sexta, 28](https://jornaltimoneiro.com.br/wp-content/uploads/2023/07/64909078407724.71351465.jpg)
Termina na sexta-feira, 28, o prazo de pagamento relativo a todos os finais de placa e às três últimas parcelas para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de 2024.
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou, na primeira semana de junho, a unificação de todas as parcelas que restavam (abril, maio e junho) para serem quitadas em 28 de junho.
A medida foi publicada no Decreto 57.367/2024, que também alterou o prazo de vencimento do IPVA para pagamento à vista. Tradicionalmente, ele ocorre até o último dia útil de abril, mas a data limite foi adiada para o último dia útil de junho.
As mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento foram motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, a qual gerou dificuldades para a quitação. O objetivo é ajudar os contribuintes a manterem as suas obrigações fiscais em dia.
O sistema informatizado de pagamento do IPVA retornou ao ar em 27 de maio, após mais de 20 dias fora de operação.
Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no RS podem pedir a devolução de parte do IPVA 2024.
Descontos
Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício.
O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
Penalidades
O atraso no pagamento do IPVA implica o pagamento de multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros. Há, ainda, a possibilidade de inscrição do contribuinte em Dívida Ativa após mais de dois meses em situação de inadimplência.
Além do maior custo para quitação do IPVA, o motorista que perder o prazo de vencimento poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS, caso seja flagrado em circulação.
Mais informações sobre o IPVA
- Quem paga IPVA
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei. - Como pagar
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito. - Onde consultar o valor e gerar o QR Code
No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. - Onde pagar
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção de Pix está disponível em mais de 760 instituições.Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário:Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Geral
Decreto federal modifica regras para concessões de energia elétrica
![](https://jornaltimoneiro.com.br/wp-content/uploads/2024/06/1016075-28042016-capa-img_1454a-.webp)
Um decreto do Ministério de Minas e Energia publicado na sexta-feira, 21, define regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica.
O texto cita diretrizes a serem cumpridas em novos contratos. Para contratos vigentes, as distribuidoras têm a opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.
“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, destaca a publicação.
Entre as regras estão metas obrigatórias para a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos.
Dessa forma, a pasta tem o objetivo de evitar que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes.
O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros.
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