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23/12/2025
 

Política

Com receita de aproximadamente R$ 417 milhões, LDO 2024 é aprovada em Canoas

Redação

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LDO 2024 é aprovada na Câmara Municipal de Canoas - Foto: Bruna Ourique

Na sessão ordinária realizada na quinta-feira, 28, no Plenário Getúlio Vargas, foi aprovado o Projeto de Lei – PM Nº 49/2023, de autoria da Prefeitura Municipal de Canoas, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 2024 e aborda outras providências essenciais para o desenvolvimento da cidade.

A aprovação desse projeto é vista como um passo significativo no planejamento governamental de Canoas. Ele faz parte do ciclo de planejamento, que inclui o Plano de Governo, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Juntos, esses elementos delineiam as políticas públicas a serem executadas, garantindo uma administração eficiente e focada nas necessidades da comunidade.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A LDO trata de questões cruciais, como alterações na legislação tributária e limites para os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo gastos com pessoal e dívida pública.

Em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a LDO também contempla a política fiscal, o contingenciamento de gastos e as transferências de recursos para entidades públicas e privadas.

Isso garante que o município mantenha uma gestão fiscal responsável e transparente.

R$ 417 milhões

O projeto aprovado prevê uma receita provisória de aproximadamente R$ 417 milhões. Esses recursos serão para cobrir o déficit orçamentário, e a LOA de 2024 indicará as medidas específicas que o Poder Executivo adotará para enfrentar esse déficit, de acordo com o artigo 32 do projeto de lei.

Política

Presidente Lula assina decreto do indulto natalino de 2025 e mantém condenados do 8 de janeiro fora do perdão

Redação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na madrugada desta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que institui o indulto natalino de 2025. O benefício concede o perdão da pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a critérios específicos previstos na norma.

O decreto não contempla condenados por crimes considerados graves, como atentados ao Estado Democrático de Direito, terrorismo, tortura, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Também ficam excluídos presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada, detentos em presídios de segurança máxima e condenados por crimes de corrupção, salvo nos casos em que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.

A medida segue o entendimento do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP), conforme antecipado no início do mês, e mantém a tradição do indulto natalino, benefício concedido anualmente por decreto presidencial às vésperas do Natal.

De acordo com as regras estabelecidas, o indulto leva em consideração o tempo de pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, será exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.

Nos casos de penas de até quatro anos, inclusive para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o benefício poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

O decreto também prevê a concessão do indulto a pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou portadores de doenças graves e crônicas que demandem cuidados não disponíveis no sistema prisional.

Entre os grupos contemplados estão ainda pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau severo (nível 3). O texto reconhece a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que pode facilitar a análise para concessão do benefício.

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Política

Vereador Abmael é eleito presidente da Câmara de Canoas após renúncia de Eric Douglas

Redação

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Divulgação / Mandato Abmael de Oliveira

O vereador Abmael de Oliveira (PL) foi eleito, por unanimidade, presidente da Câmara Municipal de Canoas durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira, 22. A eleição ocorreu após o então presidente da Casa, vereador Eric Douglas (União), anunciar sua renúncia ao cargo.

Com a vacância da presidência, os parlamentares realizaram nova eleição em plenário, que definiu não apenas o novo presidente, mas também os demais integrantes da Mesa Diretora para o ano de 2026.

A composição da Mesa Diretora eleita ficou definida da seguinte forma: Abmael de Oliveira (PL) na Presidência; Alexandre Gonçalves (PDT) como 1º vice-presidente; Leandrinho (PRD) como 2º vice-presidente; Eric Douglas (União) no cargo de 1º secretário; e Patricio (PSDB) como 2º secretário.

Em seu pronunciamento após a eleição, Abmael agradeceu a confiança dos colegas parlamentares e destacou o compromisso coletivo com a cidade.

“Mesmo com pensamentos diferentes, somos 21 parlamentares comprometidos com Canoas e com as necessidades da população. Nosso poder tem limites, mas, dentro do possível, buscamos sempre fazer o melhor”, afirmou.

O novo presidente também fez elogios à gestão de Eric Douglas à frente da Câmara Municipal.

“O vereador Eric foi exemplar na liderança da Casa, especialmente em momentos de dificuldade e de intensos debates políticos”, declarou.

A nova Mesa Diretora assume oficialmente a condução dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Canoas para o exercício de 2026.

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Política

Câmara de Porto Alegre cassa mandato do vereador Gilvani Dall Oglio, conhecido como Gringo

Redação

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A Câmara Municipal de Porto Alegre cassou, nesta segunda-feira, 22, o mandato do vereador Gilvani Dall Oglio (Republicanos), conhecido como Gringo, por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi aprovada por 26 votos favoráveis, três contrários e quatro abstenções. Com a cassação, o parlamentar torna-se inelegível por oito anos.

Esta é a segunda vez na história da Câmara, e a primeira neste século, que um vereador tem o mandato cassado por decisão do plenário. O afastamento é imediato.

O principal fundamento da decisão foi a existência de contrato vigente entre a empresa Safety Ambiental e o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). Conforme parecer da Comissão de Ética, Gilvani exerceria controle sobre a empresa, o que configuraria violação à Lei Orgânica do Município, que proíbe vereadores de manterem vínculo com contratos ativos junto ao poder público municipal.

Durante a sessão, apoiadores do parlamentar acompanharam a votação nas galerias. Gilvani optou por não se manifestar na tribuna. A defesa foi feita pelo advogado Marcelo Fontella, que contestou as acusações.

“Não há trânsito em julgado sobre a existência de grupo econômico. Estamos diante de uma presunção, e uma cassação não pode se basear em presunções, mas em provas, que não foram apresentadas”, afirmou.

Após a votação, Gilvani lamentou a decisão ao falar com a imprensa.

“É uma injustiça que está sendo cometida. O que acontece hoje é resultado de interesses políticos”, declarou.

A relatora do processo, vereadora Karen Santos (PSOL), afirmou que a cassação não está relacionada a corrupção, mas à quebra de decoro parlamentar. Segundo ela, a manutenção de contrato da empresa Safety com o município em 2025 compromete a função fiscalizatória do vereador.

“O vereador não pode fiscalizar contratos dos quais ele faz parte direta ou indiretamente. Isso fere o princípio da imparcialidade e o decoro parlamentar”, destacou.

Além do contrato com o Dmae, o relatório da Comissão de Ética também citou a admissão, por parte do vereador, de pagamento de propina a agentes públicos em 2015. Embora o fato seja anterior ao mandato, o entendimento foi de que o episódio compromete a idoneidade necessária para o exercício da função legislativa.

A defesa sustentou que não há comprovação de grupo econômico entre a Safety Ambiental e a empresa MJM Serviços de Limpeza, além de argumentar que fatos ocorridos antes do mandato não poderiam justificar a perda do cargo.

Com a cassação confirmada, Gilvani deve desocupar imediatamente o gabinete. O primeiro suplente do Republicanos, Professor Tovi, atual secretário municipal de Esportes, será convocado para assumir a vaga.

O processo de cassação teve origem em denúncia apresentada pelo presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Matias, à Comissão de Ética da Câmara.

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