Saúde
Máscaras, fiscalização, aulas e futebol: esclareça dúvidas sobre o distanciamento controlado

O novo modelo de Distanciamento Controlado está em vigor desde a 0h desta segunda-feira,11, em todo o Rio Grande do Sul. Os decretos nº 55.240 (que oficializa a nova política) e nº 55.241 (que determina a aplicação das medidas) estão publicados, mas muitas pessoas ainda ficaram com dúvidas sobre as novas regras.
Na transmissão diária pela internet desta segunda-feira, o governador Eduardo Leite e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, focaram em responder às principais questões, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, a forma de fiscalização, a retomada das aulas e dos treinamentos de clubes de futebol, entre outras. (Veja perguntas e respostas logo abaixo.)
“Antes de esclarecer alguns pontos, quero, mais vez, reiterar o apelo para que a nossa população nos ajude a implementar e conduzir esse modelo, que prevê a possibilidade de retomar algum nível de atividade, de acordo com o risco, atuando no local, no momento e na proporção adequada”, ressaltou Leite.
Baseado na segmentação regional e setorial, o distanciamento controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos.
“Usamos as melhores armas para conter o vírus: ciência, método e diálogo. Mas são as pessoas que vão transformar a abstração do modelo em comportamentos e resultados concretos”, acrescentou o governador, pontuando que foi criado um Comitê Técnico de Especialistas que ajudará a manter um fluxo permanente de análise sobre as regras.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
● Como será feita a fiscalização?
A fiscalização é feita pelos municípios, através das autoridades locais e de órgãos de vigilância sanitária, com o apoio do Estado. A participação da população, com denúncias de situações de irregularidade, será fundamental para que se garanta o cumprimento das medidas. O Código Penal prevê como crime o descumprimento de medida sanitária preventiva à propagação de doenças contagiosas.
● O uso de máscaras é obrigatório?
Sim. A medida se torna obrigatória no Rio Grande do Sul, em ambientes fechados e abertos. Isso se dá para a proteção de todos – a pessoa pode estar assintomática e, mesmo assim, estar transmitindo o vírus. A máscara cria uma barreira física para que qualquer tosse, espirro ou mesmo saliva expelida ao falar não contamine outras pessoas e objetos, reduzindo a possibilidade de propagação.
● Quando as aulas poderão ser retomadas?
O Executivo está discutindo protocolos para a retomada das aulas com segurança. Até o momento, os protocolos que deverão ser seguidos pela Educação ainda não estão fechados. Por enquanto, as aulas seguem suspensas, tanto para a rede pública como para a rede privada. Embora jovens e crianças não façam parte do grupo de risco, a atividade de ensino pressupõe a reunião de um grande grupo de pessoas, tornando os ambientes mais favoráveis à transmissão.
● Como fica a situação dos treinos dos clubes de futebol? (Resposta abaixo foi ampliada às 17h)
Todos os clubes de futebol, inclusive a dupla Gre-Nal, assim como de outras modalidades, devem respeitar o protocolo determinado para a bandeira vigente na região em que estiverem localizados. Ao consultar o site do Distanciamento Controlado, basta procurar a cidade e escolher o setor “Serviços”. Os times fazem parte do tipo “Artes, Cultura, Esportes e Lazer” e subtipo “Clubes sociais, esportivos e similares”. Dessa forma, se a bandeira vigente for amarela, os clubes podem funcionar com 25% dos trabalhadores, prestando serviço de atendimento exclusivo a atletas profissionais, sem público, e atendimento individualizado para atletas amadores. No caso de bandeira laranja, o atendimento só poderá ser efetuado de forma individualizada. Nessas duas bandeiras, deve-se respeitar os protocolos gerais, como uso de máscaras e EPIs (equipamentos de proteção individual), afastamento de casos suspeitos e grupos de risco, entre outros. Se for vermelha ou preta, não poderão abrir.
● Quais são as regras para o transporte coletivo municipal?
Depende da bandeira vigente. No caso da amarela e da laranja: transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano) só pode trafegar com até 60% da capacidade total do veículo; transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) com 75% dos assentos (assento compartilhado exclusivo para coabitantes – pessoas que moram na mesma casa) e transporte terrestre de passageiros (interestadual) com no máximo 50% dos assentos. Nas bandeiras vermelha e preta, o transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano), o transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) e o transporte terrestre de passageiros (interestadual) ficam limitados a 50% da capacidade total do veículo.
Recomenda-se, também, o monitoramento de temperatura no embarque dos passageiros intermunicipal e interestadual. A medida é uma recomendação, e não uma obrigatoriedade.
No caso do transporte intermunicipal, valem as regras da bandeira mais restritiva do trajeto por onde o ônibus passar. Por exemplo, se um ônibus sair de Porto Alegre para Lajeado, valem as regras de capacidade estabelecidas para a bandeira mais restritiva do trajeto – no caso, Lajeado, que se encontra na bandeira vermelha no momento.
● Quais são as regras para o trabalho doméstico?
O trabalho doméstico – exercido, geralmente, por um trabalhador – fica permitido em regiões de bandeira amarela e laranja. O decreto publicado neste domingo (10/5) trouxe um erro a respeito disso, mas, ainda nesta segunda-feira (11/5), será corrigido, valendo a regra citada aqui.
● O governo poderá alterar protocolos?
Sim. O governo vai adaptar as regras na medida em que forem surgindo novas situações ou mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19. Para esse ponto, foi criado um Comitê Técnico de Especialistas, que vai monitorar a situação e fazer eventuais ajustes necessários nas regras. Toda mudança será informada previamente à população.
● O governo poderá alterar a configuração das regiões?
As 20 regiões foram definidas conforme critérios do sistema hospitalar de cada área, como capacidade de leitos e atendimento de referência. Portanto, elas não serão alteradas.
• Por quanto tempo vale a determinação das bandeiras?
Os dados do distanciamento controlado são monitorados diariamente, mas a atualização da bandeira de cada região ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte, a partir da 0h das segundas-feiras.
Saúde
Unidade de Saúde Igara suspende atendimentos nos próximos dois dias para mudança de endereço

A Unidade de Saúde Igara, em Canoas, terá os atendimentos suspensos nos dias 16 e 17 de julho em razão da mudança para um novo endereço.
Durante esse período, os usuários que precisarem de atendimento deverão se dirigir à Unidade de Saúde São José, localizada na Rua João Pessoa, s/nº.
Os serviços da Unidade de Saúde Igara serão retomados normalmente na segunda-feira, 20 de julho, no novo prédio situado na Rua Tupi, 284, ao lado da Igreja Católica São Cristóvão.
A mudança faz parte do processo de transferência da unidade para uma nova estrutura de atendimento à comunidade.
Saúde
Canoas abre vagas extras para consultas oftalmológicas e orienta pacientes da fila a procurar a Secretaria da Saúde

A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, informou que há vagas disponíveis para consultas oftalmológicas após o credenciamento do Hospital de Olhos de Canoas, a revisão das solicitações pendentes e a realização de ações de agendamento.
Segundo a Secretaria da Saúde, pacientes que aguardam consultas oftalmológicas desde 2023 e ainda não foram chamados podem entrar em contato com a Ouvidoria da pasta pelo WhatsApp (51) 3425-7628 para verificar a possibilidade de agendamento.
De acordo com o município, no início deste ano havia mais de 10 mil pacientes aguardando consultas oftalmológicas. A Secretaria informou ainda que, em junho, foram realizados mais de 3 mil atendimentos na especialidade e que a previsão da pasta é concluir a fila de espera até setembro.
A Secretaria da Saúde informou que a Diretoria de Regulação está realizando os agendamentos e que Agentes Comunitários de Saúde fazem a entrega dos comprovantes de consulta nas áreas de atuação para auxiliar na localização dos pacientes.
Ainda conforme a pasta, pacientes que tiveram alteração no número de telefone ou nos contatos para recados devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para atualizar os dados cadastrais. A Secretaria afirma que cerca de 50% das tentativas de contato realizadas pelas equipes não são concluídas devido a telefones desatualizados ou inexistentes.
Saúde
Anvisa apreende lotes falsificados do Mounjaro e proíbe venda de produtos sem registro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira, 10, a apreensão de lotes falsificados do medicamento Mounjaro. A medida foi adotada após a empresa responsável pelo registro do produto identificar no mercado unidades com características diferentes das encontradas no medicamento original.
De acordo com a Anvisa, os lotes que não podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados são:
Mounjaro 10 mg: lote 855044;
Mounjaro 15 mg: lotes D880403, MJR 257 e D854901.
Entre as irregularidades identificadas estão a utilização de lotes que não são reconhecidos pela fabricante, casos de numeração serial incompatível com o lote informado, dispositivos diferentes do modelo original e erro de grafia na embalagem. Em um dos lotes, a palavra “solution” foi substituída por “soluction” na rotulagem.
Anvisa também proíbe produtos sem registro
A agência também determinou a apreensão de medicamentos e produtos sem registro, notificação ou cadastro junto à Anvisa. A medida envolve itens fabricados por empresas sem Autorização de Funcionamento e impede a venda, distribuição, fabricação, divulgação e uso desses produtos.
Entre os produtos afetados estão todos os lotes fabricados pela empresa PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. ME (CNPJ: 12.316.032/0001-80):
Dia Forte Lótus Nutri;
Tribulus Terrestris com Maca Natumix;
Amora Branca Natumix;
Sucupira Natumix;
Espinheira Santa Natumix;
Mounjaro Natumix;
Ora Pro Nóbis Natumix;
Ozempic Natural Natumix.
A mesma determinação foi aplicada aos produtos fabricados pela empresa Bálsamos Jes Suplemento Natural Ltda. (CNPJ: 48.244.369/0001-76). A lista inclui:
Calm Je’s;
Lipo Je’s;
Bálsamo Je’s Algas Marinhas;
Cura Je’s;
Milagroso;
Liberta Álcool Je’s;
Virtuosa Je’s;
Ouvido Bem Je’s;
Bálsamo Je’s Colmavit 2.
A resolução da Anvisa também alcança o produto Mega Viril Lótus Nutri, fabricado pela empresa Muwiz Indústria e Laboratório Ltda. (CNPJ: 08.787.804/0001-94).
A agência reforça que consumidores que encontrarem esses produtos devem evitar o uso e comunicar a ocorrência aos canais oficiais de fiscalização.

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