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16/07/2026
 

Saúde

Máscaras, fiscalização, aulas e futebol: esclareça dúvidas sobre o distanciamento controlado

Redação

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O novo modelo de Distanciamento Controlado está em vigor desde a 0h desta segunda-feira,11, em todo o Rio Grande do Sul. Os decretos nº 55.240 (que oficializa a nova política) e nº 55.241 (que determina a aplicação das medidas) estão publicados, mas muitas pessoas ainda ficaram com dúvidas sobre as novas regras.

Na transmissão diária pela internet desta segunda-feira, o governador Eduardo Leite e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, focaram em responder às principais questões, como a obrigatoriedade do uso de máscaras, a forma de fiscalização, a retomada das aulas e dos treinamentos de clubes de futebol, entre outras. (Veja perguntas e respostas logo abaixo.)

“Antes de esclarecer alguns pontos, quero, mais vez, reiterar o apelo para que a nossa população nos ajude a implementar e conduzir esse modelo, que prevê a possibilidade de retomar algum nível de atividade, de acordo com o risco, atuando no local, no momento e na proporção adequada”, ressaltou Leite.

Baseado na segmentação regional e setorial, o distanciamento controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos.

“Usamos as melhores armas para conter o vírus: ciência, método e diálogo. Mas são as pessoas que vão transformar a abstração do modelo em comportamentos e resultados concretos”, acrescentou o governador, pontuando que foi criado um Comitê Técnico de Especialistas que ajudará a manter um fluxo permanente de análise sobre as regras.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

● Como será feita a fiscalização?
A fiscalização é feita pelos municípios, através das autoridades locais e de órgãos de vigilância sanitária, com o apoio do Estado. A participação da população, com denúncias de situações de irregularidade, será fundamental para que se garanta o cumprimento das medidas. O Código Penal prevê como crime o descumprimento de medida sanitária preventiva à propagação de doenças contagiosas.

● O uso de máscaras é obrigatório?
Sim. A medida se torna obrigatória no Rio Grande do Sul, em ambientes fechados e abertos. Isso se dá para a proteção de todos – a pessoa pode estar assintomática e, mesmo assim, estar transmitindo o vírus. A máscara cria uma barreira física para que qualquer tosse, espirro ou mesmo saliva expelida ao falar não contamine outras pessoas e objetos, reduzindo a possibilidade de propagação.

● Quando as aulas poderão ser retomadas?
O Executivo está discutindo protocolos para a retomada das aulas com segurança. Até o momento, os protocolos que deverão ser seguidos pela Educação ainda não estão fechados. Por enquanto, as aulas seguem suspensas, tanto para a rede pública como para a rede privada. Embora jovens e crianças não façam parte do grupo de risco, a atividade de ensino pressupõe a reunião de um grande grupo de pessoas, tornando os ambientes mais favoráveis à transmissão.

● Como fica a situação dos treinos dos clubes de futebol? (Resposta abaixo foi ampliada às 17h)
Todos os clubes de futebol, inclusive a dupla Gre-Nal, assim como de outras modalidades, devem respeitar o protocolo determinado para a bandeira vigente na região em que estiverem localizados. Ao consultar o site do Distanciamento Controlado, basta procurar a cidade e escolher o setor “Serviços”. Os times fazem parte do tipo “Artes, Cultura, Esportes e Lazer” e subtipo “Clubes sociais, esportivos e similares”. Dessa forma, se a bandeira vigente for amarela, os clubes podem funcionar com 25% dos trabalhadores, prestando serviço de atendimento exclusivo a atletas profissionais, sem público, e atendimento individualizado para atletas amadores. No caso de bandeira laranja, o atendimento só poderá ser efetuado de forma individualizada. Nessas duas bandeiras, deve-se respeitar os protocolos gerais, como uso de máscaras e EPIs (equipamentos de proteção individual), afastamento de casos suspeitos e grupos de risco, entre outros. Se for vermelha ou preta, não poderão abrir.

● Quais são as regras para o transporte coletivo municipal?
Depende da bandeira vigente. No caso da amarela e da laranja: transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano) só pode trafegar com até 60% da capacidade total do veículo; transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) com 75% dos assentos (assento compartilhado exclusivo para coabitantes – pessoas que moram na mesma casa) e transporte terrestre de passageiros (interestadual) com no máximo 50% dos assentos. Nas bandeiras vermelha e preta, o transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano), o transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) e o transporte terrestre de passageiros (interestadual) ficam limitados a 50% da capacidade total do veículo.
Recomenda-se, também, o monitoramento de temperatura no embarque dos passageiros intermunicipal e interestadual. A medida é uma recomendação, e não uma obrigatoriedade.
No caso do transporte intermunicipal, valem as regras da bandeira mais restritiva do trajeto por onde o ônibus passar. Por exemplo, se um ônibus sair de Porto Alegre para Lajeado, valem as regras de capacidade estabelecidas para a bandeira mais restritiva do trajeto – no caso, Lajeado, que se encontra na bandeira vermelha no momento.

● Quais são as regras para o trabalho doméstico?
O trabalho doméstico – exercido, geralmente, por um trabalhador – fica permitido em regiões de bandeira amarela e laranja. O decreto publicado neste domingo (10/5) trouxe um erro a respeito disso, mas, ainda nesta segunda-feira (11/5), será corrigido, valendo a regra citada aqui.

● O governo poderá alterar protocolos?
Sim. O governo vai adaptar as regras na medida em que forem surgindo novas situações ou mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19. Para esse ponto, foi criado um Comitê Técnico de Especialistas, que vai monitorar a situação e fazer eventuais ajustes necessários nas regras. Toda mudança será informada previamente à população.

● O governo poderá alterar a configuração das regiões?

As 20 regiões foram definidas conforme critérios do sistema hospitalar de cada área, como capacidade de leitos e atendimento de referência. Portanto, elas não serão alteradas.

• Por quanto tempo vale a determinação das bandeiras?
Os dados do distanciamento controlado são monitorados diariamente, mas a atualização da bandeira de cada região ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte, a partir da 0h das segundas-feiras.

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Saúde

Unidade de Saúde Igara suspende atendimentos nos próximos dois dias para mudança de endereço

Redação

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FOTO: PAMELLA_MENDES

A Unidade de Saúde Igara, em Canoas, terá os atendimentos suspensos nos dias 16 e 17 de julho em razão da mudança para um novo endereço.

Durante esse período, os usuários que precisarem de atendimento deverão se dirigir à Unidade de Saúde São José, localizada na Rua João Pessoa, s/nº.

Os serviços da Unidade de Saúde Igara serão retomados normalmente na segunda-feira, 20 de julho, no novo prédio situado na Rua Tupi, 284, ao lado da Igreja Católica São Cristóvão.

A mudança faz parte do processo de transferência da unidade para uma nova estrutura de atendimento à comunidade.

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Saúde

Canoas abre vagas extras para consultas oftalmológicas e orienta pacientes da fila a procurar a Secretaria da Saúde

Redação

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Foto: Vinícius Medeiros/PMC

A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, informou que há vagas disponíveis para consultas oftalmológicas após o credenciamento do Hospital de Olhos de Canoas, a revisão das solicitações pendentes e a realização de ações de agendamento.

Segundo a Secretaria da Saúde, pacientes que aguardam consultas oftalmológicas desde 2023 e ainda não foram chamados podem entrar em contato com a Ouvidoria da pasta pelo WhatsApp (51) 3425-7628 para verificar a possibilidade de agendamento.

De acordo com o município, no início deste ano havia mais de 10 mil pacientes aguardando consultas oftalmológicas. A Secretaria informou ainda que, em junho, foram realizados mais de 3 mil atendimentos na especialidade e que a previsão da pasta é concluir a fila de espera até setembro.

A Secretaria da Saúde informou que a Diretoria de Regulação está realizando os agendamentos e que Agentes Comunitários de Saúde fazem a entrega dos comprovantes de consulta nas áreas de atuação para auxiliar na localização dos pacientes.

Ainda conforme a pasta, pacientes que tiveram alteração no número de telefone ou nos contatos para recados devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência para atualizar os dados cadastrais. A Secretaria afirma que cerca de 50% das tentativas de contato realizadas pelas equipes não são concluídas devido a telefones desatualizados ou inexistentes.

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Saúde

Anvisa apreende lotes falsificados do Mounjaro e proíbe venda de produtos sem registro

Redação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira, 10, a apreensão de lotes falsificados do medicamento Mounjaro. A medida foi adotada após a empresa responsável pelo registro do produto identificar no mercado unidades com características diferentes das encontradas no medicamento original.

De acordo com a Anvisa, os lotes que não podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados são:

Mounjaro 10 mg: lote 855044;

Mounjaro 15 mg: lotes D880403, MJR 257 e D854901.

Entre as irregularidades identificadas estão a utilização de lotes que não são reconhecidos pela fabricante, casos de numeração serial incompatível com o lote informado, dispositivos diferentes do modelo original e erro de grafia na embalagem. Em um dos lotes, a palavra “solution” foi substituída por “soluction” na rotulagem.

Anvisa também proíbe produtos sem registro

A agência também determinou a apreensão de medicamentos e produtos sem registro, notificação ou cadastro junto à Anvisa. A medida envolve itens fabricados por empresas sem Autorização de Funcionamento e impede a venda, distribuição, fabricação, divulgação e uso desses produtos.

Entre os produtos afetados estão todos os lotes fabricados pela empresa PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda. ME (CNPJ: 12.316.032/0001-80):

Dia Forte Lótus Nutri;

Tribulus Terrestris com Maca Natumix;

Amora Branca Natumix;

Sucupira Natumix;

Espinheira Santa Natumix;

Mounjaro Natumix;

Ora Pro Nóbis Natumix;

Ozempic Natural Natumix.

A mesma determinação foi aplicada aos produtos fabricados pela empresa Bálsamos Jes Suplemento Natural Ltda. (CNPJ: 48.244.369/0001-76). A lista inclui:

Calm Je’s;

Lipo Je’s;

Bálsamo Je’s Algas Marinhas;

Cura Je’s;

Milagroso;

Liberta Álcool Je’s;

Virtuosa Je’s;

Ouvido Bem Je’s;

Bálsamo Je’s Colmavit 2.

A resolução da Anvisa também alcança o produto Mega Viril Lótus Nutri, fabricado pela empresa Muwiz Indústria e Laboratório Ltda. (CNPJ: 08.787.804/0001-94).

A agência reforça que consumidores que encontrarem esses produtos devem evitar o uso e comunicar a ocorrência aos canais oficiais de fiscalização.

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