Saúde
Canoas decreta uso obrigatório de máscaras em transporte coletivo e individual de passageiros

A partir de 22 de abril será obrigatório usar máscaras nos transporte coletivo e individual de Canoas, como forma de conter a disseminação do coronavírus. A prefeitura publicou nesta quinta-feira,16, o decreto estabelecendo com obrigatório o uso no interior de ônibus, táxis, aplicativos de transporte. Assim, fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos, a partir da próxima quarta-feira, 22, data que entra em vigor o decreto.
Quem infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa está sujeito a uma pena, que pode chegar a um ano de detenção, e multa.
Veja o decreto:
DECRETO Nº 107, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1o
Acrescenta dispositivos ao art. 15-A, do Decreto no 70, de 19 de março de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 15-A. …
…
XL – atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídica;
XLI – atividades de assessoria e consultoria contábil.
…§8o
A vedação contida no caput do art. 15-A não se aplica às atividades vinculadas à área da Saúde, desde que exercidas por pessoas físicas e jurídicas que possuam registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.”
Art. 2o
Altera o inciso III, do §7º do art. 15-A, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15 – A …
…
III – Fica proibido o acesso de clientes a partir das 23 h (vinte e três horas), devendo as atividades comerciais encerrem-se até as 24h (vinte e quatro horas), não sendo permitida a presença de clientes a partir desse horário.” (NR)
Art. 3o
Altera o art. 25, do Decreto no 70, de 2020, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 25. Nos processos e expedientes administrativos, ficam interrompidos todos prazos regulamentares e legais previstos no ordenamento jurídico municipal, enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020.” (NR)
Art. 4o
Acrescenta os artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, ao Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“Art. 16-A. Os trabalhadores do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo nestes o serviço de táxi e transporte a partir do uso de aplicativos, quando em circulação no Município de Canoas, deverão utilizar máscaras ou protetores de rosto durante toda a jornada de trabalho em que estiverem circulando com os passageiros.
Art. 16-B. Fica proibido o transporte de passageiros que não estiverem utilizando máscaras ou protetores faciais, devendo ser recusado o acesso destes aos veículos.
Art. 16-C. As mascarás referidas nos artigos 16-A e 16-B deverão ser, preferentemente, aquelas confeccionadas em tecido, devendo, obrigatoriamente, cobrir, no mínimo, o nariz e a boca, sendo livre o seu formato.
Art. 16-D. O não atendimento ao disposto nos artigos 16-A, 16-B e 16-C, sem motivação justa poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
§1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública autorizados a conduzirem o motorista para registro de boletim de ocorrência policial.
§2 A expressão “motivação justa”, contida no caput do art. 16-D, compreende as situações de transporte de passageiros em situação de emergência em saúde ou de segurança, pessoal ou de terceiros.”
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto para as disposições contidas nos artigos 16-A, 16-B, 16-C e 16-D, que entram em vigor a partir de 22 de abril de 2020.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezesseis de abril de dois mil e vinte (16.4.2020)
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
Saúde
UPAs de Canoas registram mais de 3 mil atendimentos na primeira semana sob nova gestão, afirma IMAS

De acordo com a gestão municipal, na primeira semana após a troca de gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Canoas, foram registrados 3.228 atendimentos nas três unidades administradas pelo Instituto Maria Schmitt (IMAS). Os dados referem-se ao período entre 25 de outubro e 2 de novembro.
De acordo com o levantamento do IMAS, a UPA Guajuviras contabilizou 1.302 atendimentos, sendo 1.046 adultos e 256 pediátricos. A UPA Rio Branco recebeu 974 pacientes (713 adultos e 261 crianças), enquanto a UPA Liberty Dick Conter registrou 952 atendimentos (707 adultos e 245 pediátricos).
Ainda de acordo com as informações, os tempos médios de espera ficaram abaixo dos limites determinados pelos protocolos de classificação de risco. Para pacientes com ficha amarela, a média foi de 19 minutos (protocolo: até 60 minutos); para ficha verde, 40 minutos (protocolo: até 120 minutos); e para ficha azul, 61 minutos (protocolo: até 240 minutos).
Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, a nova gestão retomou o funcionamento integral das unidades, com atendimento 24 horas para adultos e crianças. A secretária Ana Boll afirmou que as medidas adotadas estão dentro das expectativas contratuais e operacionais.
Durante o mesmo período, as unidades receberam novos enxovais e materiais hospitalares, incluindo 360 lençóis, 300 cobertores, 120 hampers e 360 peças de uniformes destinadas aos profissionais. O IMAS informou ainda que está realizando a reorganização dos fluxos assistenciais, contratação de profissionais, revisão das escalas médicas e implantação de novos protocolos de qualidade.
Saúde
Unidade Caic passa a funcionar até às 22h sem fechar ao meio-dia

A Unidade de Saúde Caic, no bairro Guajuviras, em Canoas, passou a funcionar com horário ampliado. A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Fundação de Saúde de Canoas.
A partir de agora, a unidade realiza atendimentos eletivos de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, sem interrupção ao meio-dia. Entre os serviços disponíveis estão consultas médicas e de enfermagem, atendimento odontológico, vacinas, curativos, aferição de pressão e glicemia, testes rápidos, acompanhamento de gestantes e crianças, além de atendimentos voltados a hipertensos e diabéticos e coleta de citopatológico.
Conforme a Secretaria, 70% dos atendimentos no período estendido serão feitos por agendamento, enquanto 30% ficarão reservados para demanda espontânea. O agendamento pode ser realizado diretamente na unidade, localizada na Avenida 17 de Abril, nº 241, no Guajuviras.
A secretária municipal de Saúde, Ana Boll, afirmou que a ampliação busca facilitar o acesso da população aos serviços.
“O turno estendido facilita o acesso aos serviços de saúde para trabalhadores, mães e pessoas que não conseguem chegar às unidades em horário comercial”, disse.
Já a presidente da Fundação de Saúde de Canoas, Raquel Caetano, destacou que a mudança faz parte das ações voltadas à Atenção Primária. Segundo ela,
“A ampliação facilita o acesso aos serviços para quem não consegue comparecer durante o horário comercial”.
A equipe da US Caic é formada por médico, cirurgião-dentista, auxiliar em saúde bucal, enfermeiros, técnicos de enfermagem e recepcionista.
Saúde
Divas’s Associação de Mulheres promove curso gratuito de Cuidador de Idosos Básico, em Canoas

No sábado, 8 de novembro, a Associação Divas’s e a SEG – Escola Técnica Profissionalizante, realizarão o curso Básico de Cuidador de Idosos. A capacitação acontecerá na Igreja Fonte da Vida, localizada na Rua Humaitá, 1400, bairro Marechal Rondon, em Canoas, das 13h30 às 18 horas.
O curso é totalmente gratuito e os participantes receberão certificado. Na ocasião, os participantes que quiserem poderão doar, de forma voluntária, um quilo de alimento não-perecível, que será destinado a famílias da cidade.
“Essa é uma oportunidade para quem busca qualificação profissional em uma área cada vez mais requisitada, contribuindo também para o cuidado e bem-estar da população idosa”, explica a Vice-presidente da Divas’s, Naligia Alves.

Serviços3 dias atrásAbastecimento de água no Bairro São José e Brigadeira será retomado no final da noite, após conserto em tubulação de grande porte rompida

Saúde7 dias atrásUnidade Caic passa a funcionar até às 22h sem fechar ao meio-dia

Educação6 dias atrásEscola Sesi de Canoas abre inscrições para o Ensino Médio com bolsas de até 100%

Segurança1 semana atrásEmpresários de Canoas buscam soluções contra arrombamentos noturnos

Geral1 semana atrásCâmara de Canoas realiza homenagem ao Dia do Aviador e à Força Aérea Brasileira

Geral5 dias atrásAbastecimento de água em Canoas será normalizado no inicio da tarde de hoje

Saúde7 dias atrásUPAs de Canoas registram mais de 3 mil atendimentos na primeira semana sob nova gestão, afirma IMAS

Policial6 dias atrásHomem é preso em Canoas pela GM após ser flagrado vendendo drogas no bairro Harmonia























































