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31/03/2026
 

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Como evitar transtornos causados pela alta umidade

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Boa parte da população conhece os efeitos negativos causados pela baixa umidade, principalmente com relação a problemas respiratórios — comuns nos tempos mais secos. Porém, o inverso também é prejudicial e o excesso de umidade acarreta transtornos, pois favorece o aumento de fungos e mofo e pode levar a desidratação durante a prática de exercícios físicos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o ideal é que o nível de umidade esteja entre 40% e 70%. Quanto mais quente o ambiente e mais elevada a porcentagem da umidade, mais lento será o mecanismo de controle de temperatura corporal feito pela transpiração — por isso ficamos muito suados nessas condições.

O calor e a alta umidade fazem com que o corpo trabalhe muito para se resfriar. No entanto, com todo esse esforço extra feito pelo organismo, a temperatura do corpo pode subir. A incapacidade de resfriamento do organismo vai além do desconforto que sentimos e esse fator também prejudica processos internos.

Como o corpo utiliza muito líquido para poder se resfriar nessas condições, ele perde muita água e sais minerais importantes. Caso não haja reposição de líquido adequada, pode haver desidratação. Portanto, é preciso ter muito cuidado ao se exercitar em ambientes quentes e muito úmidos. O ideal é sempre hidratar o corpo antes, durante e após a atividade física.

Além de tomar muita água e isotônicos durante os exercícios, a alimentação também é muito importante para manter o corpo bem. Cerca de 30% de líquidos que o organismo absorve em um único dia vêm dos alimentos. O ideal para se hidratar bem é procurar por alimentos naturais e que tenham alta fonte hídrica, como é o caso da alface, da abobrinha e do pepino, por exemplo.

“Pesquisas demonstram que alimentos contribuem com um volume aproximado entre 20% e 30% da ingestão total de água diária. Bebidas, em geral, incluindo água, contribuem com um volume entre 70% e 80%”, afirma a nutricionista Michele Carmona.

Outra dica bem importante é evitar o consumo de álcool exacerbado em dias de alta temperatura e muita umidade. Isso porque o álcool tem efeito negativo sobre a função renal do organismo e facilita a perda de eletrólitos e água por meio da urina e do suor.

Os grandes atletas também sofrem com os efeitos da alta umidade. Na última edição do US Open, grande evento de tênis que é disputado anualmente em Nova York, vários tenistas passaram apuros com o excesso de umidade no torneio-norte americano.

A lenda Roger Federer, um dos atletas mais bem remunerados do esporte, não suportou a alta umidade de Nova York e foi eliminado para John Millman, tenista australiano que está no segundo escalão do tênis. Após a partida, grande parte da imprensa e público ficaram chocados com a eliminação de Federer, já que era muito improvável a eliminação do suíço. Na conferência de imprensa pós-jogo, ele explicou os motivos da baixa performance naquele dia.

“De certa maneira até fiquei aliviado quando terminou o confronto. Eu estava totalmente apagado, não podia sentir circulação alguma do ar e estava muito suado, incluindo o meu short e até mesmo as bolas no bolso”, disse Federer.

“Nós europeus não estamos ambientados a competir com esse tipo de umidade, é muito complicado e corremos o risco de sofrer algum mal-estar ou até mesmo um desmaio em quadra”, completou o suíço.

Se nos esportes não há muito o que fazer além de alimentar e hidratar muito bem, em casa ou no ambiente de trabalho há como se proteger corretamente do clima úmido. Uma das melhores maneiras de evitar os efeitos negativos causados pela alta umidade é utilizar o ar-condicionado.

A grande maioria dos aparelhos de ar condicionado tem a função de desumidificar, que é muito eficiente para manter o ambiente agradável. No entanto, é fundamental o que o aparelho esteja com a manutenção em dia para livrar o ambiente de ácaros e fungos com mais eficiência, comuns em ambientes muito úmidos.

Portanto, manter o corpo hidratado e utilizar o ar condicionado (quando possível) são boas soluções para escapar dos problemas causados pelo excesso de umidade e assim evitar futuros problemas de saúde, como fadiga, cãibras musculares, insolação e alergias.

Fonte: Agência de Jaraguá do Sul.

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Prazo para adesão ao Acordo Gaúcho de regularização de dívidas de ICMS começa nesta segunda-feira

Redação

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Começa nesta segunda-feira, 16, o prazo para adesão ao segundo edital do programa Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS no Rio Grande do Sul. O período de adesão segue até 15 de abril.

O edital abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa permite a renegociação dos valores com possibilidade de redução de juros e multas, o que pode resultar em diminuição de até 65% no valor total da dívida.

O programa prevê duas modalidades de pagamento. Na primeira, o contribuinte pode quitar o débito à vista ou parcelar em até dez vezes, com redução de até 75% nos juros e nas multas. O pagamento da parcela única ou da primeira prestação deve ser feito até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

A segunda modalidade permite parte da quitação por meio de compensação com precatórios. Nesse caso, 40% do valor total da dívida deve ser pago em até quatro parcelas mensais. Os 60% restantes podem ser abatidos com precatórios.

Para utilizar essa opção, os precatórios precisam estar em nome da empresa devedora e devem ser apresentados no momento da adesão. Também é necessário que sejam débitos reconhecidos contra o Estado do Rio Grande do Sul, autarquias ou fundações, estejam vencidos e não estejam vinculados como garantia de outras dívidas.

Contribuintes podem escolher quais débitos incluir em acordo de regularização do ICMS

Contribuintes que possuem parcelamentos de dívidas em andamento também podem aderir ao Acordo Gaúcho de regularização do ICMS. Nesses casos, o acordo anterior é cancelado automaticamente após o pagamento da parcela inicial ou da quitação do novo acordo.

Com a adesão, passam a valer apenas as condições previstas na nova transação. As parcelas já pagas não são recalculadas e os descontos obtidos anteriormente não são acumulados.

Entre as possibilidades previstas no edital está a escolha, por parte do contribuinte, de quais débitos elegíveis deseja incluir na negociação. Também é permitido apresentar mais de um pedido de transação.

Outro ponto previsto é a possibilidade de utilizar precatórios devidos pelo Estado para abatimento das dívidas incluídas no acordo.

“Esse é um edital muito solicitado pelos contribuintes e traz uma inovação para os acordos de regularização de dívidas tributárias, que é a possibilidade de usar precatórios devidos pelo Estado para o abatimento dos débitos. É uma oportunidade para as empresas ficarem em dia com o fisco e organizarem suas finanças. Para o Estado, é mais um instrumento de recuperação de receitas fundamentais para a continuidade da prestação de serviços públicos”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, o edital amplia as possibilidades de regularização fiscal.

“É mais uma iniciativa do Estado no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Trata-se de uma ação na linha da transação tributária, voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado”, afirmou.

Redução do estoque da dívida tributária

O governo do Estado tem adotado medidas para reduzir o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos, com ações voltadas à recuperação de créditos e atuação conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos.

Em 2025, o programa Refaz Reconstrução resultou na regularização de mais de R$ 7 bilhões em débitos tributários. Na ocasião, foram concedidos cerca de R$ 3 bilhões em descontos para contribuintes que aderiram à iniciativa.

O edital de transação tributária que permite abatimento de débitos com precatórios corresponde ao segundo chamamento do programa Acordo Gaúcho. A primeira etapa foi voltada à regularização de dívidas relacionadas ao IPVA.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. 

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

Período de adesão

De 16 de março a 15 de abril.

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

Como aderir

A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.

Modalidades de adesão

Modalidade 1 – permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.

Modalidade 2 – possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Descontos concedidos

Até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até a 65% do valor bruto da dívida.

Principais prazos

16 de março: início do prazo de adesão.

15 de abril: término do prazo de adesão.

30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.

27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2. Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.

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Brasil cria Parque Nacional Marinho do Albardão: uma vitória que levou décadas

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ICMBio e Ministério do Meio Ambiente instituem a maior área de proteção marinha do Sul do país. Os canoenses e ambientalistas José Truda e Nalu Machado fizeram parte dessa conquista histórica. (mais…)

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Deputado federal Carlos Gomes destina R$ 890 mil ao Hospital Universitário de Canoas

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Deputado federal Carlos Gomes destina R$ 890 mil ao Hospital Universitário de Canoas

O Hospital Universitário de Canoas recebeu oficialmente, na tarde de segunda-feira, 2, uma emenda parlamentar de R$ 890 mil do deputado federal Carlos Gomes. O recurso será aplicado na redução das filas de espera por consultas e cirurgias.

Segundo o parlamentar, a emenda busca acelerar o atendimento de pacientes que aguardam intervenções médicas, garantindo maior rapidez e qualidade no serviço: “O objetivo é ajudar no atendimento daquelas pessoas que estão aguardando uma intervenção cirúrgica há alguns dias ou meses”, afirmou.

O prefeito Airton Souza destacou que cada investimento na saúde representa menos tempo de espera e mais dignidade para os pacientes. Para ele, a emenda deve contribuir de forma direta para o atendimento da população de Canoas e da região.

Representantes da Prefeitura reforçaram a importância do recurso. A secretária de Projetos e Captação de Recursos, Daniela Fontoura, afirmou que a verba chega em um momento estratégico para reduzir filas de consultas e cirurgias. Já a secretária adjunta de Saúde, Daniela Oliveira, destacou o impacto positivo nos atendimentos da unidade.

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