Comunidade
Veículos de tração animal são proibidos na cidade
A Câmara dos Vereadores aprovou na sessão da quinta-feira, 28, a criação do Plano de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) em Canoas.
O Projeto de Lei (PL 28/2016), de autoria do poder Executivo, prevê o estabelecimento de prazo para o cadastramento social dos condutores e ações que viabilizem a sua migração para outros mercados de trabalho, como o da reciclagem de resíduos sólidos, por meio de políticas públicas de transposição anual.
O texto estabelece o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação desses veículos no trânsito da cidade. A utilização das VTAs e VTHs ficará permitida, porém, em locais privados, área urbana, locais públicos para fins de passeios turísticos e em rotas e baias autorizadas pelo Executivo.
Ações previstas
Entre as ações previstas está a qualificação profissional dos condutores para o recolhimento, separação, armazenamento e a reciclagem de lixo, observando as políticas públicas de educação ambiental.
A lei entrará em vigor em 180 dias de sua publicação. “A proposição traz mecanismos que buscam promover a política pública de bem-estar animal, bem como possibilitem aos trabalhadores informais o acesso ao mercado de trabalho formal, com os consequentes direitos assegurados”, diz a justificativa do projeto assinado pelo prefeito Jairo Jorge (PT).
Atualização: 05/08/2016 às 14:12min
A lei foi sancionada pelo prefeito no dia 1º de agosto. O cadastramento social dos condutores já foi iniciado. De acordo com o secretário da Coordenadoria do Bem-Estar Animal, Gabriel Gonçalves, já foram cadastrados 91 carroceiros e 68 carrinheiros.
Para ser atendido pela coordenadoria, basta para 0800-510-1234, informar o ocorrido e gerar um protocolo. Após isso, o cidadão interessado precisa novamente ligar para a Prefeitura, desta vez para o número 3429-2924 e realizar uma triagem de “classificação de risco”.
Comunidade
Secretaria oferece apoio para confecção de currículo e emissão de Título de Eleitor a jovens canoenses

A diretoria de Família e Juventude da Secretaria Municipal de Cidadania, Mulher e Inclusão de Canoas está oferecendo apoio a jovens que precisam emitir Título de Eleitor e elaborar seus currículos para conquistarem vagas no mercado de trabalho. Os atendimentos são gratuitos e feitos diretamente na secretaria.
“Para quem é jovem e ainda não tem o título de eleitor, estamos aqui para ajudar! Oferecemos orientação para o preenchimento dos dados no site oficial, garantindo que o processo seja rápido e sem complicações” explica a diretora da Família e Juventude da Secretaria Municipal de Cidadania, Mulher e Inclusão, Eduarda da Silva Barbosa.
A secretaria também dá auxílio para quem prefere solicitar a emissão do documento diretamente à Justiça Eleitoral.
A secretaria também oferece ajuda para quem quer elaborar seu currículo e buscar colocação no mercado de trabalho.
“Sabemos que o primeiro passo para conquistar uma oportunidade no mercado de trabalho pode ser desafiador. Pensando nisso, oferecemos auxílio na elaboração de currículos, destacando habilidades e experiências, para que a pessoa tenha mais chances de se destacar nas vagas disponíveis”, comenta Eduarda.
Atendimento
O atendimento para a elaboração de currículo e para o auxílio para emissão de Título de Eleitor é feito às terças e quintas-feiras, das 9 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Cidadania, Mulher e Inclusão (Rua Fioravente Milanez, 256, 5.º andar, Centro). O telefone para informações é (51) 3236-1051, e também é possível contato pelo WhatsApp no número (51) 98255-1725.
Comunidade
Prefeitura de Canoas comunica que pagamentos em atraso do Aluguel Social serão feitos ainda hoje

Moradores de Canoas que foram afetados pela enchente de maio de 2024 e que foram beneficiadas com o Programa Aluguel Social estão reclamando a falta do pagamento, que deveria ser no dia 20 de fevereiro e ainda não foi realizado.
A reportagem procurou a assessoria de comunicação da gestão municipal, que respondeu que o valor deverá ser pago ainda nesta segunda-feira, 24.
Confira nota na íntegra abaixo:
A SMHRF comunica que devido a um problema no sistema da prefeitura o programa aluguel social não pagou 120 benefícios no prazo do dia 20 de fevereiro, foram pagos até o momento 963 benefícios sendo a previsão para pagamento dos 120 beneficiários restantes na próxima segunda-feira dia 24.
Comunidade
Associação de Escolas de Samba de Canoas acusam Prefeitura de intolerância religiosa e homofobia

A Federação Nacional das Escolas de Samba (FENASAMBA) lançou uma nota nas redes sociais, na terça-feira, 18, assinada pelo presidente Kaxitu Ricardo Campos, onde manifesta repúdio a uma suposta atitude do Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Canoas, Pinheiro Neto.
Segundo a nota, durante reunião com a Associação das Escolas de Samba de Canoas, Neto disse que “a Prefeitura da cidade cederia o Parque Eduardo Gomes para a realização dos desfiles, em abril, sem recursos públicos, mas que as entidades carnavalescas não poderiam apresentar enredos sobre temas de religiões de matriz africana, negros e comunidade LGBTQIA+”.
O texto ainda destaca que preconceito e intolerância religiosa são crimes e que a federação está à disposição da Associação das Escolas de Samba de Canoas para formalizar uma denúncia no Ministério Público “contra essa atitude criminosa e preconceituosa do Secretário Municipal de Cultura e Turismo e do Prefeito da cidade”.
O que diz a Prefeitura
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Canoas, que respondeu em nota:
“A Prefeitura de Canoas informa que, embora não seja possível destinar recursos públicos ao Carnaval em 2025, devido às necessidades urgentes de investimentos na área da Saúde, a Administração Municipal se colocou à disposição para apoiar a realização das festividades com a cedência do Parque Esportivo Eduardo Gomes. O prefeito Airton Souza ressalta ainda que a atual gestão da Prefeitura é comprometida em governar para todos os canoenses e preza pela liberdade, o que inclui a livre manifestação artística, cultural e religiosa no Carnaval”.
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