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31/10/2026
 

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Prazo para adesão ao Acordo Gaúcho de regularização de dívidas de ICMS começa nesta segunda-feira

Redação

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Começa nesta segunda-feira, 16, o prazo para adesão ao segundo edital do programa Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS no Rio Grande do Sul. O período de adesão segue até 15 de abril.

O edital abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A iniciativa permite a renegociação dos valores com possibilidade de redução de juros e multas, o que pode resultar em diminuição de até 65% no valor total da dívida.

O programa prevê duas modalidades de pagamento. Na primeira, o contribuinte pode quitar o débito à vista ou parcelar em até dez vezes, com redução de até 75% nos juros e nas multas. O pagamento da parcela única ou da primeira prestação deve ser feito até o último dia útil do mês em que ocorrer a adesão.

A segunda modalidade permite parte da quitação por meio de compensação com precatórios. Nesse caso, 40% do valor total da dívida deve ser pago em até quatro parcelas mensais. Os 60% restantes podem ser abatidos com precatórios.

Para utilizar essa opção, os precatórios precisam estar em nome da empresa devedora e devem ser apresentados no momento da adesão. Também é necessário que sejam débitos reconhecidos contra o Estado do Rio Grande do Sul, autarquias ou fundações, estejam vencidos e não estejam vinculados como garantia de outras dívidas.

Contribuintes podem escolher quais débitos incluir em acordo de regularização do ICMS

Contribuintes que possuem parcelamentos de dívidas em andamento também podem aderir ao Acordo Gaúcho de regularização do ICMS. Nesses casos, o acordo anterior é cancelado automaticamente após o pagamento da parcela inicial ou da quitação do novo acordo.

Com a adesão, passam a valer apenas as condições previstas na nova transação. As parcelas já pagas não são recalculadas e os descontos obtidos anteriormente não são acumulados.

Entre as possibilidades previstas no edital está a escolha, por parte do contribuinte, de quais débitos elegíveis deseja incluir na negociação. Também é permitido apresentar mais de um pedido de transação.

Outro ponto previsto é a possibilidade de utilizar precatórios devidos pelo Estado para abatimento das dívidas incluídas no acordo.

“Esse é um edital muito solicitado pelos contribuintes e traz uma inovação para os acordos de regularização de dívidas tributárias, que é a possibilidade de usar precatórios devidos pelo Estado para o abatimento dos débitos. É uma oportunidade para as empresas ficarem em dia com o fisco e organizarem suas finanças. Para o Estado, é mais um instrumento de recuperação de receitas fundamentais para a continuidade da prestação de serviços públicos”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, o edital amplia as possibilidades de regularização fiscal.

“É mais uma iniciativa do Estado no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Trata-se de uma ação na linha da transação tributária, voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado”, afirmou.

Redução do estoque da dívida tributária

O governo do Estado tem adotado medidas para reduzir o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos, com ações voltadas à recuperação de créditos e atuação conjunta com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos.

Em 2025, o programa Refaz Reconstrução resultou na regularização de mais de R$ 7 bilhões em débitos tributários. Na ocasião, foram concedidos cerca de R$ 3 bilhões em descontos para contribuintes que aderiram à iniciativa.

O edital de transação tributária que permite abatimento de débitos com precatórios corresponde ao segundo chamamento do programa Acordo Gaúcho. A primeira etapa foi voltada à regularização de dívidas relacionadas ao IPVA.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. 

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

Período de adesão

De 16 de março a 15 de abril.

Quem pode aderir

Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

Como aderir

A adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.

Modalidades de adesão

Modalidade 1 – permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.

Modalidade 2 – possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Descontos concedidos

Até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até a 65% do valor bruto da dívida.

Principais prazos

16 de março: início do prazo de adesão.

15 de abril: término do prazo de adesão.

30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.

27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2. Último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.

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Bets recorrem ao STF contra proibição, enquanto governo prepara reunião com clubes

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A proibição das apostas esportivas e dos cassinos online no Brasil entrou em uma nova etapa nesta segunda-feira, 28. Entidades que representam o setor de apostas protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para suspender os efeitos da medida provisória que determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no país.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e será analisada pelo ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas ao setor no STF. As entidades sustentam que a medida provisória não apresentou justificativa de urgência suficiente e afirmam que a interrupção imediata das atividades gera insegurança jurídica para empresas que haviam recebido autorização para operar.

O pedido busca manter, até uma decisão definitiva do Congresso ou do próprio Supremo, as regras anteriores que permitiam o funcionamento das empresas autorizadas.

Governo vai discutir impactos com clubes

Ao mesmo tempo, o governo federal prepara uma reunião com representantes de clubes de futebol para discutir os efeitos da proibição sobre o esporte. O encontro está previsto para esta semana e deve abordar as receitas que os clubes obtêm com patrocínios de empresas de apostas.

Segundo levantamento citado pelo Ministério do Esporte, os 20 clubes de maior receita do país receberam R$ 1,143 bilhão em patrocínios de bets em 2025. A reunião deverá servir para levantar as demandas dos clubes e avaliar os impactos provocados pelo encerramento desses contratos.

A medida provisória publicada em 25 de setembro estabelece que os sites e aplicativos de apostas deverão deixar de operar até 6 de outubro. Os usuários têm até 5 de outubro para retirar os valores que ainda estiverem disponíveis nas plataformas.

Além da disputa no STF e das negociações com os clubes, o governo iniciou ações para impedir a continuidade de operações irregulares. Uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda identificou e derrubou 506 sites suspeitos de oferecer apostas sem autorização após a entrada em vigor da MP.

O cenário, portanto, ainda pode sofrer alterações. A medida provisória terá de seguir a tramitação no Congresso, enquanto o STF poderá decidir sobre o pedido apresentado pelas entidades do setor.

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Prefeitura de Nova Santa Rita encaminha projeto à Câmara para garantir auxílio locação a famílias atingidas pelo temporal

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Crédito: Rafael Rezende/PMNSR

A Prefeitura de Nova Santa Rita encaminhou à Câmara de Vereadores, na terça-feira, 22, o Projeto de Lei nº 48/2026, que prevê a concessão de auxílio locação extraordinário para famílias que tiveram suas residências destruídas ou interditadas pela Defesa Civil após o vendaval que atingiu o município em 21 de setembro.

De acordo com a proposta, o benefício poderá ser de até R$ 900 mensais, pelo período máximo de 12 meses, e será destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel residencial.

Poderão receber o auxílio as famílias com renda de até quatro salários mínimos que tiveram suas casas destruídas e interditadas pela Defesa Civil. A concessão dependerá de avaliação social realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Imóveis deverão atender a critérios de moradia

O projeto estabelece que os imóveis alugados com o benefício estejam localizados em Nova Santa Rita e apresentem condições adequadas de moradia e salubridade.

As famílias beneficiárias deverão ser acompanhadas durante o período de concessão do auxílio. Quando houver possibilidade, também poderão ser encaminhadas para alternativas de financiamento ou outras soluções habitacionais, principalmente nos casos em que não for possível retornar ao imóvel atingido.

Prefeitura busca apoio federal

Segundo o prefeito Rodrigo Amadeo Battistella, a medida foi elaborada diante da situação das famílias que ficaram sem condições de permanecer em suas residências após o temporal. Ele também afirmou que o município busca apoio junto à Defesa Civil Federal.

“Essa é uma medida emergencial que estamos adotando para garantir que as famílias que tiveram suas casas destruídas e interditadas tenham uma alternativa segura de moradia neste momento. Ao mesmo tempo, o Executivo já está dialogando com a Defesa Civil Federal para buscar e garantir o auxílio necessário às famílias que tiveram suas casas destruídas. Estamos trabalhando em todas as frentes para que essas pessoas tenham o suporte necessário para reconstruir suas vidas”, afirma Battistella.

Projeto ainda será analisado pelos vereadores

A criação do benefício depende da aprovação do Projeto de Lei nº 48/2026 pela Câmara de Vereadores.

A proposta foi encaminhada após o temporal de 21 de setembro, que provocou danos em residências e estruturas do município. Com a interdição dos imóveis afetados, famílias atingidas ficaram impedidas de permanecer em suas casas.

Caso seja aprovado, o auxílio será pago mensalmente e deverá ser utilizado para a locação de imóveis dentro do município que atendam aos critérios previstos no projeto.

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Inscrições para o Desfile Farroupilha abrem na próxima quarta-feira, 9

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As inscrições para o Desfile Farroupilha, marcado para 20 de setembro, em Porto Alegre, serão realizadas entre os dias 9 e 12 de setembro. O cadastro deverá ser feito das 9h às 18h, no Galpão do Turismo RS, do Governo do Estado, localizado na Rua Glaucus Saraiva, dentro do Acampamento Farroupilha, no Parque Harmonia.

Na ficha de inscrição, as entidades deverão informar o nome da instituição, a data de fundação, os nomes do primeiro e do atual patrão, o lema, um breve histórico e o número de participantes. As informações serão utilizadas durante a apresentação do piquete ou da entidade na avenida.

A participação de cavalos no desfile exige a Guia de Trânsito Animal, GTA, para cada animal.

As entidades tradicionalistas serão avaliadas conforme critérios definidos pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho, MTG. Entre os itens analisados estão a indumentária do peão, a indumentária da prenda, com permissão para o uso de bombacha feminina, e a encilha.

As três entidades que reunirem o maior número de cavalarianos participantes serão premiadas.

O Desfile Farroupilha será realizado em 20 de setembro, na Avenida Edvaldo Pereira Paiva, em Porto Alegre, e integra a programação oficial dos Festejos Farroupilhas de 2026.

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