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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão; saiba como solicitar

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.
Para ter direito a esse benefício, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou em outra forma de trabalho. No entanto, a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica
Em 2024, a renda mensal do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo: R$ 706. O benefício é concedido enquanto forem mantidas as condições que deram origem à concessão.
Seu pagamento será cessado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não cumprir os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo a suspensão do BPC devido ao exercício de atividade remunerada.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode ligar no 135 ou abrir o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS e apresentar a documentação necessária. Durante a vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode vir a ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.
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Canoas promove campanha “Verão sem Violência” com ações de conscientização

A Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Inclusão de Canoas realizará, nos meses de janeiro e fevereiro, a campanha “Verão sem Violência”, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica. A iniciativa prevê a divulgação de canais de denúncia e informações sobre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha.
As ações estão programadas para os dias 14 e 26 de janeiro e 11 e 25 de fevereiro, sempre às 15h, no Calçadão, em frente à Estação Canoas da Trensurb, no Centro do município. No local, serão distribuídos materiais informativos ao público.
De acordo com a Secretaria, a campanha busca ampliar o acesso da população a informações sobre a violência contra meninas e mulheres, além de divulgar os serviços de acolhimento disponíveis em Canoas e orientar sobre como buscar apoio e realizar denúncias.
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Começam a valer a partir de hoje as novas regras para a CNH no Rio Grande do Sul

Entram em vigor nesta segunda-feira, 5, as novas regras para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul. A partir de hoje, os candidatos já podem iniciar o processo de habilitação conforme as mudanças previstas na legislação federal, segundo informou o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS).
As alterações decorrem da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025, que promovem mudanças significativas no processo de formação de condutores em todo o país. Diante da ausência de um período oficial de transição, o DetranRS, em conjunto com a Procergs, adotou um modelo híbrido, que combina exigências da nova legislação com procedimentos do sistema anterior.
De acordo com a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski, as adequações estão sendo realizadas em regime de força-tarefa. Segundo ela, a determinação do governo estadual foi para acelerar a implementação das mudanças e garantir que o novo processo esteja disponível já no início do ano.
Como será o processo de habilitação
Na prática, o candidato poderá iniciar o processo pelo aplicativo Gov.br e dar início ao curso teórico, ou realizar o procedimento diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). De forma simultânea, será possível realizar a coleta biométrica e agendar os exames de aptidão física e mental.
Hoje também poderá ser agendada a prova teórica. No entanto, durante este período inicial, o exame seguirá o modelo antigo, já que ainda não há integração com o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá marcar as aulas práticas. A nova legislação estabelece a exigência mínima de duas horas/aula obrigatórias. Quando se considerar apto, o aluno poderá agendar o exame prático no CFC.
O exame de direção veicular seguirá o modelo atualmente vigente até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Já o exame toxicológico só será exigido após regulamentação específica do Contran, conforme autorização da Senatran.
O DetranRS informa ainda que já é possível abrir o serviço e realizar a coleta biométrica nos CFCs. Para as demais etapas, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou seguir com o processo pelas regras antigas. A atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio seguem condicionados à regulamentação.
Principais mudanças na legislação
A Resolução nº 1.020/2025 do Contran prevê, entre as principais mudanças, a oferta de curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária obrigatória para duas aulas de direção. O início do processo poderá ser feito pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil, que substitui a Carteira Digital de Trânsito.
A Medida Provisória nº 1.327/2025 também prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores considerados bons motoristas.
Além disso, com a derrubada do veto presidencial pelo Senado, a Lei nº 15.153/2025 voltou a exigir o exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motocicletas.
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