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Título de eleitor: prazo para emitir primeira via e regularizar pendências termina em 6 de maio


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Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quarta-feira, 6

Encerra nesta quarta-feira, 6, o prazo para que brasileiros regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral. Até a data, é possível emitir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e resolver pendências. Após o período, o cadastro será fechado para a organização das eleições gerais de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais, além de senadores.
Parte dos serviços pode ser feita de forma online, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na área de Autoatendimento Eleitoral. No entanto, alguns procedimentos exigem atendimento presencial em cartórios eleitorais ou postos da Justiça Eleitoral, como a emissão do primeiro título e serviços que envolvem coleta de biometria.
Entre os serviços que devem ser realizados até o prazo final estão a emissão do primeiro título, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados cadastrais, a regularização de pendências e o cadastro biométrico. Apesar disso, a biometria não é obrigatória para votar. No dia da eleição, o eleitor pode se identificar com um documento oficial com foto, desde que esteja em situação regular.
Para solicitar o primeiro título de eleitor, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte, além de um comprovante de residência recente. Para homens que completam 19 anos no ano do alistamento, também é exigido comprovante de quitação do serviço militar.
A consulta da situação eleitoral pode ser feita no próprio site do TSE, na opção “Situação do título”, dentro da área de consultas. O eleitor deve informar o número do título, CPF ou nome completo com data de nascimento. Caso haja pendências, o sistema orienta sobre como regularizar.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados podem votar, mas não são obrigados.

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