Política
Presidente Lula veta projeto que reduziria punição aos envolvidos no ato de 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente, nesta quinta-feira, 8, o Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e previa mudanças no cálculo das penas aplicadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo a tentativa de golpe de Estado.
O veto foi anunciado durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em referência aos três anos dos ataques de 8 de janeiro, quando apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), em protesto contra o resultado das eleições de 2022.
Durante o evento, Lula afirmou que os condenados pelos atos antidemocráticos tiveram direito à ampla defesa e foram julgados com base em provas. Segundo o presidente, as decisões judiciais seguiram critérios legais e foram conduzidas com transparência.
Lula também destacou a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos envolvidos. De acordo com ele, a Corte agiu dentro dos limites da lei e manteve sua independência diante de pressões externas.
Ao encerrar o discurso, o presidente citou o filósofo George Santayana, ressaltando a importância de preservar a memória histórica para evitar a repetição de episódios que atentem contra a democracia. Lula afirmou ainda que o país rejeita qualquer forma de ditadura, seja civil ou militar, e defendeu a democracia como expressão da vontade popular.
Com o veto presidencial, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá analisar a decisão e decidir pela manutenção ou derrubada do veto.
Entenda o projeto
O PL da Dosimetria propunha alterações na forma de cálculo das penas para os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Pelo texto, quando os dois crimes fossem cometidos no mesmo contexto, seria aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das penalidades.
A proposta também previa a redução dos tempos mínimos para progressão de regime, do fechado para o semiaberto ou aberto. As mudanças poderiam beneficiar pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão do governo anterior, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.
Política
Cachoeirinha terá nova eleição no próximo domingo após cassação de prefeito e vice

Eleitoras e eleitores de Cachoeirinha voltam às urnas neste domingo, 12, para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos dos gestores eleitos anteriormente.
A data do pleito segue a Resolução nº 443/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Ao todo, 102.143 eleitores estão aptos a votar na cidade, que integra a 143ª Zona Eleitoral. A votação ocorrerá em 277 seções distribuídas por 34 locais.
Quatro chapas disputam a eleição:
Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP)
Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente)
Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/REDE)
Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV)
A nova eleição ocorre após a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha cassar os diplomas do então prefeito Cristian Wasem Rosa e do vice, Delegado João Paulo. A decisão teve como base acusações de irregularidades fiscais no Instituto de Previdência do município e de atentado contra o Legislativo.
Durante o dia de votação, também será realizado o teste de integridade das urnas eletrônicas. A auditoria, prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral, simula uma votação oficial com candidatos reais para verificar a segurança na captação e contabilização dos votos. O procedimento ocorre no plenário do TRE-RS, das 8h às 17h, com transmissão ao vivo pela internet.
Política
Assembleia do RS aprova auxílio de um salário mínimo para órfãos de feminicídio

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria da deputada estadual Delegada Nadine, que prevê a criação de um benefício financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.
O texto institui o Auxílio RS Ampara, com pagamento mensal de um salário mínimo a beneficiários de até 18 anos. Para ter acesso, é necessário residir no estado, estar matriculado na escola e ter acompanhamento dos serviços de assistência social. Em casos considerados de vulnerabilidade, o auxílio poderá ser estendido até os 24 anos, desde que o jovem esteja cursando o ensino superior. O valor poderá ser ajustado na fase de regulamentação.
Segundo a autora, a proposta busca atender crianças e adolescentes impactados diretamente pela violência. “Estamos falando de crianças e adolescentes que tiveram suas vidas marcadas por uma violência extrema. O Estado precisa estar presente não apenas na repressão ao crime, mas também no cuidado com quem fica. O Auxílio RS Ampara é uma resposta concreta, humana e necessária”, afirmou.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.
Política
Presidente Lula sanciona leis com tornozeleira para agressores e amplia conceito de violência na Lei Maria da Penha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei voltados à ampliação da proteção às mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10.
Um dos principais pontos é o Projeto de Lei nº 2.942/2024, convertido na Lei nº 15.383/2026, que autoriza o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente no âmbito da Lei Maria da Penha. A norma permite a utilização de tornozeleiras eletrônicas, com delimitação de área de circulação e emissão de alertas em caso de aproximação da vítima.
A legislação também prevê prioridade para aplicação da medida em situações de risco, aumento de pena em caso de descumprimento e ampliação de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher.
Outro projeto sancionado, o PL nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), inclui o conceito de violência vicária na legislação brasileira. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento ou exercer controle.
A nova lei também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra pessoas ligadas à vítima nesse contexto. A punição pode ser agravada em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, quando ocorre na presença da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Completa o conjunto o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
As medidas atualizam a legislação sobre violência de gênero e introduzem novos mecanismos legais para prevenção, proteção das vítimas e responsabilização de agressores.

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