Geral
Contran aprova novas normas para a CNH e encerra exigência de aulas obrigatórias em autoescolas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira, 1º, uma nova resolução que elimina a obrigatoriedade de realizar aulas em autoescolas para quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A regra só passará a valer após a publicação oficial no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Além de extinguir a necessidade de frequentar autoescolas, a resolução atualiza diversos procedimentos relacionados ao processo de habilitação. Entre os principais pontos, estão:
– redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas;
– retirada do prazo de validade do processo para tirar a primeira CNH.
Apesar das mudanças, algumas etapas permanecem inalteradas. A realização de provas teóricas e práticas segue obrigatória para todos os candidatos.
O exame toxicológico também continua exigido para motoristas das categorias C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).
Segundo o governo, o objetivo da revisão é tornar a habilitação menos cara e menos burocrática.
Uma pesquisa solicitada pelo Ministério dos Transportes em abril revelou que o alto custo é o principal fator que impede um terço dos brasileiros de obter a carteira. O estudo também mostrou que quase metade dos condutores sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao preço do processo.
O Ministério calcula que 20 milhões de pessoas dirigem sem permissão no país e espera que as novas normas contribuam para ampliar o número de motoristas regularizados e treinados.
Mudanças nas aulas teóricas
Com a nova resolução, deixa de existir uma quantidade mínima obrigatória de horas para as aulas teóricas. Cada instituição responsável pelo ensino poderá definir sua própria carga horária e formato, desde que siga o conteúdo determinado pelo Contran.
As aulas poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota, tanto ao vivo quanto por meio de vídeos gravados. A plataforma digital do governo federal poderá ser acessada em:
– autoescolas;
– entidades especializadas em ensino a distância;
– escolas públicas de trânsito;
– órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
O texto também altera as regras para as aulas práticas, introduzindo a possibilidade de atuação de instrutores autônomos. Assim, o candidato não será mais obrigado a realizar essa etapa exclusivamente em autoescolas.
Os candidatos também poderão utilizar seu próprio veículo durante as aulas, desde que estejam acompanhados por um instrutor autorizado e que o automóvel cumpra os requisitos de segurança estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A mesma permissão será válida para a prova prática, que poderá ser feita com o veículo do próprio candidato.
Atuação dos instrutores autônomos
Instrutores que já constam no sistema governamental receberão uma notificação no aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente.
Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso de formação gratuito — que também poderá ser ministrado por autoescolas e entidades credenciadas. Após concluírem o curso, os profissionais deverão solicitar autorização ao Detran.
A identificação dos instrutores será feita exclusivamente por meio do aplicativo. A atuação sem autorização do órgão estadual estará proibida.
Requisitos para se tornar instrutor autônomo:
– ter pelo menos 21 anos;
– possuir autorização do Detran;
– ter CNH há pelo menos dois anos na categoria em que deseja ensinar;
– ensino médio completo;
– não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Provas teóricas e práticas
A avaliação teórica continuará sendo obrigatória e seguirá com questões de múltipla escolha aplicadas de forma presencial ou eletrônica. As regras incluem:
– duração mínima de uma hora por exame;
– necessidade de acertar pelo menos 20 questões para aprovação;
– possibilidade de refazer a prova quantas vezes forem necessárias, sem limite de tentativas.
As provas práticas também permanecem exigidas. Entre as regras:
– o candidato percorrerá um trajeto previamente estabelecido;
– a avaliação será conduzida por uma comissão composta por três examinadores;
– o veículo próprio poderá ser usado no exame;
– em caso de reprovação, novas tentativas serão permitidas sem limite;
– a segunda tentativa poderá ser agendada sem custos adicionais.
Prazo de validade do processo
O processo de formação do candidato agora não terá prazo de validade definido. Ele só será encerrado nas situações descritas pela resolução. Antes da mudança, o processo tinha validade padrão de 12 meses.
Geral
Nova Santa Rita realiza Desfile Cívico na próxima segunda-feira, 7 de Setembro

Nova Santa Rita realiza na próxima segunda-feira, 7 de setembro, o tradicional Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil. A programação começa às 9h, na Rua Dr. Lourenço Záccaro, junto à Praça da Bíblia.
Participam do desfile escolas e entidades do município, além da Brigada Militar e do 3º Batalhão de Suprimentos.
O prefeito Rodrigo Battistella destacou a importância da participação da comunidade na programação.
“O 7 de Setembro é uma data que nos convida a olhar para a nossa história e também para o futuro que queremos construir. É muito importante reunir nossas famílias, nossas escolas e nossas instituições para celebrar o civismo e o orgulho de fazer parte de Nova Santa Rita”, afirmou.
O secretário de Cultura e Turismo, Vagner Silva, ressaltou que o desfile também está relacionado à valorização da cultura e das tradições locais.
“O desfile é também uma forma de valorizar a nossa cultura, as nossas tradições e as pessoas que fazem parte da história do município”, disse.
Já a secretária de Educação, Margarete Ferretti, destacou a participação dos estudantes.
“A presença das nossas escolas torna esse momento ainda mais especial. O desfile contribui para que nossas crianças e jovens conheçam e valorizem a nossa história, desenvolvendo desde cedo o sentimento de cidadania, respeito e pertencimento”, afirmou.
Policial
Polícia Civil mira suspeitos de homicídio em operação contra disputa entre facções em Canoas

A Polícia Civil deflagrou, nesta quarta-feira, 2, a Operação Retomada para cumprir dois mandados de prisão preventiva contra suspeitos de envolvimento em um homicídio e uma tentativa de homicídio registrados recentemente em Canoas.
Segundo as investigações, os crimes podem estar relacionados a uma disputa territorial entre facções criminosas no município.
De acordo com a responsável pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Canoas, Graziela Zinelli, os dois investigados são considerados foragidos da Justiça. As identidades não foram divulgadas.
A Polícia Civil também apura a possível participação dos dois suspeitos em um duplo homicídio registrado na região.
As investigações seguem para esclarecer a relação entre os crimes e identificar outros possíveis envolvidos.
Geral
Nova regra do Pix busca evitar golpes; veja o que mudou

Entrou em vigor na terça-feira, 1º, uma nova regra para o Pix que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A alteração foi feita pelo Banco Central após o surgimento de golpes que passaram a utilizar o próprio mecanismo de segurança do Pix para provocar prejuízos, principalmente em transações envolvendo comerciantes.
O MED permite que usuários solicitem a devolução de valores em casos de fraude ou golpe. O pedido é feito junto à instituição financeira, que analisa a ocorrência e pode tentar recuperar o dinheiro transferido.
Golpe do Pix enviado por engano
Entre as fraudes está o chamado golpe do Pix por engano. Nesse caso, o criminoso faz uma transferência para a vítima e depois entra em contato alegando que o dinheiro foi enviado por acidente.
Ao acreditar na justificativa, a pessoa realiza uma nova transferência para devolver o valor. Depois, o golpista contesta a primeira operação por meio do MED, mesmo já tendo recebido o dinheiro de volta.
Dessa forma, o criminoso pode conseguir recuperar novamente o valor da transação, enquanto a vítima fica com o prejuízo causado pela devolução.
Prazo passa a ser igual para os dois lados
O prazo de até 80 dias para vítimas de golpes solicitarem o MED já estava previsto nas regras. A mudança agora também estabelece esse período para a contestação de uma devolução.
Antes, quem contestava uma devolução tinha 30 dias para apresentar o pedido. Com a alteração, o prazo passou a ser de 80 dias.
O que fazer em caso de golpe
Em caso de suspeita de fraude, a orientação é procurar o banco o mais rápido possível e solicitar o MED. Embora o prazo seja de até 80 dias, a comunicação imediata pode aumentar as chances de bloqueio dos recursos.
Comprovantes da transferência, registros de conversas, capturas de tela e outros documentos relacionados ao caso devem ser preservados. Esses materiais podem ser solicitados durante a análise realizada pela instituição financeira.

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