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11/04/2026
 

Política

Câmara de Canoas aprova criação de fundo para enfrentamento de desastres climáticos

Redação

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Câmara de Canoas aprova criação de fundo para enfrentamento de desastres climáticos

A Câmara Municipal de Canoas aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira, 27, o Projeto de Lei nº 9/2025, que cria o Fundo Municipal de Reconstrução, Restabelecimento e Resiliência Climática (FMRRRC).

A proposta, encaminhada pelo Executivo, busca viabilizar a captação de recursos para obras de enfrentamento às consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos extremos registrados nos anos de 2023 e 2024.

Com a criação do fundo, o município terá um instrumento formal para centralizar os repasses oriundos da União, do Estado e de outras fontes, como emendas parlamentares e doações de pessoas físicas e jurídicas. A medida é considerada fundamental para destravar o acesso aos recursos do Plano Rio Grande — programa estadual vinculado ao Fundo de Apoio aos Municípios (FUNRIGS).

De acordo com o prefeito Airton Souza, autor da proposta, a criação do FMRRRC é parte de uma estratégia maior para garantir a continuidade das obras de reconstrução do sistema de proteção contra cheias, que atualmente enfrentam limitações orçamentárias.

“O evento climático deixou uma marca severa em toda a população canoense e exigirá todo o esforço conjunto dos poderes municipais. Precisamos restabelecer as condições que devolvam à população proteção, tranquilidade e a retomada da vida em todos os sentidos”, justificou no projeto.

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo estão a recuperação de infraestrutura urbana e rural, realocação de famílias afetadas, assistência social emergencial e investimentos em resiliência climática — como obras estruturais para mitigação de riscos.

O projeto também prevê o fomento ao desenvolvimento econômico sustentável, com apoio a cadeias produtivas locais impactadas pelas enchentes. O FMRRRC será coordenado pela Secretaria Municipal de Projetos e Captação de Recursos e contará com um conselho consultivo para fiscalização e boas práticas na aplicação dos recursos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Política

Cachoeirinha terá nova eleição no próximo domingo após cassação de prefeito e vice

Redação

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Eleitoras e eleitores de Cachoeirinha voltam às urnas neste domingo, 12, para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos dos gestores eleitos anteriormente.

A data do pleito segue a Resolução nº 443/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Ao todo, 102.143 eleitores estão aptos a votar na cidade, que integra a 143ª Zona Eleitoral. A votação ocorrerá em 277 seções distribuídas por 34 locais.

Quatro chapas disputam a eleição:

Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP)

Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente)

Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/REDE)

Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV)

A nova eleição ocorre após a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha cassar os diplomas do então prefeito Cristian Wasem Rosa e do vice, Delegado João Paulo. A decisão teve como base acusações de irregularidades fiscais no Instituto de Previdência do município e de atentado contra o Legislativo.

Durante o dia de votação, também será realizado o teste de integridade das urnas eletrônicas. A auditoria, prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral, simula uma votação oficial com candidatos reais para verificar a segurança na captação e contabilização dos votos. O procedimento ocorre no plenário do TRE-RS, das 8h às 17h, com transmissão ao vivo pela internet.

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Política

Assembleia do RS aprova auxílio de um salário mínimo para órfãos de feminicídio

Redação

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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria da deputada estadual Delegada Nadine, que prevê a criação de um benefício financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.

O texto institui o Auxílio RS Ampara, com pagamento mensal de um salário mínimo a beneficiários de até 18 anos. Para ter acesso, é necessário residir no estado, estar matriculado na escola e ter acompanhamento dos serviços de assistência social. Em casos considerados de vulnerabilidade, o auxílio poderá ser estendido até os 24 anos, desde que o jovem esteja cursando o ensino superior. O valor poderá ser ajustado na fase de regulamentação.

Segundo a autora, a proposta busca atender crianças e adolescentes impactados diretamente pela violência. “Estamos falando de crianças e adolescentes que tiveram suas vidas marcadas por uma violência extrema. O Estado precisa estar presente não apenas na repressão ao crime, mas também no cuidado com quem fica. O Auxílio RS Ampara é uma resposta concreta, humana e necessária”, afirmou.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.

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Política

Presidente Lula sanciona leis com tornozeleira para agressores e amplia conceito de violência na Lei Maria da Penha

Redação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei voltados à ampliação da proteção às mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10.

Um dos principais pontos é o Projeto de Lei nº 2.942/2024, convertido na Lei nº 15.383/2026, que autoriza o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente no âmbito da Lei Maria da Penha. A norma permite a utilização de tornozeleiras eletrônicas, com delimitação de área de circulação e emissão de alertas em caso de aproximação da vítima.

A legislação também prevê prioridade para aplicação da medida em situações de risco, aumento de pena em caso de descumprimento e ampliação de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher.

Outro projeto sancionado, o PL nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), inclui o conceito de violência vicária na legislação brasileira. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento ou exercer controle.

A nova lei também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra pessoas ligadas à vítima nesse contexto. A punição pode ser agravada em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, quando ocorre na presença da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.

Completa o conjunto o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

As medidas atualizam a legislação sobre violência de gênero e introduzem novos mecanismos legais para prevenção, proteção das vítimas e responsabilização de agressores.

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