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06/02/2026
 

Economia

Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024

Redação

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Sorteios instantâneos do Nota Fiscal Gaúcha distribuem R$ 797,5 mil em agosto, com prêmios especiais na semana do Dia dos Pai

Instituições de assistência do Rio Grande do Sul, mais uma vez, contaram com a ajuda do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) em 2024. Por meio do mecanismo de solidariedade, mais de 3 mil entidades receberam recursos financeiros no ano passado.

O total repassado chegou a quase R$ 21 milhões, contribuindo para a manutenção das atividades de cuidado de pessoas e de animais.

Conforme previsto no orçamento do programa, foram quatro repasses feitos no ano passado: um deles referente ao último trimestre de 2023 e os demais aos três primeiros trimestres de 2024. O valor é creditado nas contas dos estabelecimentos, procedimento feito pelas secretarias aos quais estão vinculados. As entidades beneficiadas atuam em quatro áreas diferentes: assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde.

Do ponto de vista dos municípios, o maior volume de recursos foi destinado aos que contam com populações maiores. Porto Alegre aparece em primeiro lugar, com R$ 1.803.684,71 encaminhados.

O mecanismo de solidariedade consolida a parceria já conhecida entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os cidadãos por meio do NFG: são os próprios participantes do programa que indicam as instituições para receberem os recursos financeiros. Para isso, basta fazer login no site e clicar em “escolha entidade” no menu superior, selecionando até cinco. Ao fazer a opção, a pessoa se torna uma apoiadora.

“Essa é uma forma de a Receita Estadual ouvir a sociedade e contribuir financeiramente com as entidades reconhecidas pelas pessoas pela sua atuação e ajuda a quem mais precisa. Temos orgulho do mecanismo de solidariedade, que, a cada ano, se mostra mais importante para a continuidade do trabalho de assistência”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os procedimentos para que as instituições participem do NFG variam conforme seu segmento de atuação e o órgão estadual responsável pelo cadastro (secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde ou Meio Ambiente e Infraestrutura). As assistenciais e de proteção animal, enquanto organizações privadas, precisam obter a certidão de registro junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes), em tramitação mais complexa do que a necessária para as públicas.

Mais detalhes sobre a certidão de registro podem ser obtidos neste link ou pelos telefones 3288-6500 / 3288-6501 / 3288-6502 / 3288-6503. Orientações gerais sobre a habilitação no NFG estão disponíveis neste link.

A principal fonte de pontuação dos estabelecimentos cadastrados é o número de notas fiscais com CPF emitidas pelos cidadãos apoiadores. O escore é equivalente a 20% do valor da compra – em uma transação de R$ 500, por exemplo, as instituições apoiadas recebem 100 pontos. Também geram pontos a divulgação do NFG em eventos e a postagem no Mural Social do programa.

As mais apoiadas

Assim como em 2023, a campeã absoluta em número de apoios em 2024 foi a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), de Porto Alegre. São 174.530 pessoas contribuindo com a continuidade do trabalho. Em segundo lugar, está o Projeto Bicho de Rua, com 130.277. Nas outras áreas de atuação, destacam-se ainda a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer, de Porto Alegre, e a Escola Estadual de Ensino Médio Ayrton Senna da Silva, de Viamão.

O prazo para aplicação dos recursos vai até 31 de março do ano seguinte para valor inferior a R$ 3 mil. Quando for superior a essa cifra, as entidades têm 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, há um adicional de 30 dias para que seja feita a prestação de contas – depois desse período, a instituição fica com a situação considerada irregular.

 

Economia

Abono Salarial começa a ser pago em fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro

Redação

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Mais um lote de beneficiários recebe apoio financeiro do programa Volta por Cima

Os pagamentos do Abono Salarial de 2026 começam em 15 de fevereiro, porém a data cai em um domingo, portanto o valor será debitado no primeiro dia útil seguinte para os trabalhadores nascidos em janeiro. Os depósitos serão feitos de forma parcelada por mês de nascimento até 15 de agosto e ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2026.

Têm direito ao benefício trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos inscritos no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, que tenham trabalhado com carteira assinada ou no serviço público por no mínimo 30 dias em 2024 e recebido, em média, até R$ 2.766,00 por mês no ano-base.

Esse limite de renda corresponde a dois salários mínimos de 2023 corrigidos pela inflação medida pelo INPC em 4,77%.

Para 2026, o governo reservou R$ 33,5 bilhões para o pagamento do abono, valor maior que os R$ 30,7 bilhões destinados em 2025. Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem ser contemplados.

A partir deste ano passam a valer novas regras, definidas pela Emenda Constitucional nº 135 de 2024. O limite de renda para receber o benefício será reduzido gradualmente até chegar a um salário mínimo e meio em 2035. Mesmo assim, o valor do abono continua podendo chegar a até um salário mínimo, conforme o tempo trabalhado no ano-base.

O cálculo considera 1/12 do salário mínimo vigente para cada mês trabalhado em 2024, desde que o empregador tenha informado corretamente os dados no eSocial dentro do prazo.

Quem trabalha na iniciativa privada recebe o PIS pela Caixa Econômica Federal, com prioridade para crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA. Também é possível receber pelo aplicativo Caixa Tem ou sacar em agências, lotéricas e caixas eletrônicos.

Servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, por depósito em conta, transferência via TED ou PIX, ou diretamente nas agências para quem não é correntista.

A partir de 5 de fevereiro, o trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 ou nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Calendário de pagamentos

Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

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Economia

NF eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais no RS a partir desta segunda-feira, 5

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A emissão de nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul em operações internas a partir desta segunda-feira, 5. A medida segue norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e passa a atingir mais de 800 mil produtores que atuam no Estado. Para operações interestaduais, a exigência já estava em vigor.

Com a mudança, deixa de ser permitido o uso do modelo 4 da Nota Fiscal em papel, conhecido como “talão do produtor”. A partir desta data, transações realizadas sem a emissão do documento eletrônico passam a ser consideradas irregulares, configurando descumprimento da legislação tributária.

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), a adoção da nota fiscal eletrônica no setor agropecuário busca modernizar a documentação fiscal, tornando o processo mais ágil e seguro. A medida reduz burocracias, minimiza erros no preenchimento das informações e evita a perda de documentos físicos. A iniciativa também antecipa o cenário previsto com a Reforma Tributária, que deverá extinguir definitivamente as notas em papel.

Como emitir a NF

Os produtores rurais podem escolher diferentes meios para emitir a nota fiscal eletrônica. Existem soluções disponibilizadas por associações, cooperativas e também sistemas próprios desenvolvidos pelos usuários.

A Sefaz oferece duas alternativas gratuitas. A principal é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celulares e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite o preenchimento de dados como produto, informações do cliente e transporte, cabendo à Receita Estadual toda a complexidade tributária da operação.

O aplicativo conta ainda com a funcionalidade de uso off-line, voltada especialmente aos produtores que atuam em áreas sem acesso à internet. Nesse modo, é possível emitir até 30 notas fiscais, com limite de R$ 300 mil ou 168 horas. Após esse período, é necessário conectar o aplicativo à internet para autorização das notas.

Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. O sistema também é gratuito e passa por aprimoramentos para facilitar a utilização pelos produtores.

Implantação gradual

A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica foi implantada de forma escalonada no Estado, com o objetivo de permitir a adaptação dos produtores. O processo teve início em 2021, abrangendo aqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

Em janeiro de 2025, a exigência foi estendida aos produtores com receita bruta anual a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais. Ao longo desse período, a Receita Estadual manteve diálogo com entidades do setor rural e, em alguns casos, adiou a implementação da norma, como após as enchentes de 2024.

Além disso, servidores da Subsecretaria da Receita Estadual realizaram ações de capacitação ao longo de 2024, com mais de 100 encontros destinados a orientar produtores e representantes do setor sobre o uso das ferramentas digitais.

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Economia

Sorteios diários do Nota Fiscal Gaúcha em janeiro podem distribuir quase R$ 1 milhão em prêmios

Redação

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Sorteios diários do Nota Fiscal Gaúcha em janeiro podem distribuir quase R$ 1 milhão em prêmios

Com valores maiores em relação aos meses anteriores, os prêmios da modalidade Receita da Sorte, do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), poderão chegar a quase R$ 1 milhão em janeiro. Ao longo do mês, serão distribuídos 15.810 prêmios instantâneos, por meio de sorteios diários realizados pelo aplicativo do programa.

Em janeiro, o Receita da Sorte distribuirá:

  • 500 prêmios de R$ 50 por dia
  • 10 prêmios de R$ 500 por dia

Os resultados são instantâneos e podem ser conferidos diretamente no aplicativo do NFG. Para participar, é necessário estar cadastrado no programa, solicitar a inclusão do CPF em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e acessar o aplicativo no mesmo dia para validar a nota fiscal.

O consumidor pode clicar na nota fiscal disponível na carteira digital do aplicativo, na aba “Receita da Sorte”, ou escanear o QR Code impresso no documento fiscal para concorrer. Em caso de premiação, o resultado aparece instantaneamente na tela do celular. Para não perder nenhuma oportunidade, é importante manter as notificações do aplicativo ativadas.

Além de premiar os cidadãos, a iniciativa incentiva o hábito de solicitar o CPF na nota, fortalece o comércio local e contribui para o combate à sonegação fiscal. O objetivo é promover mais justiça e equidade tributária.

Outra vantagem de participar do programa é que, ao pedir o CPF na nota, o consumidor também concorre aos sorteios mensais do NFG, realizados sempre após a última quarta-feira de cada mês, e ajuda entidades sociais de diversas áreas. As notas fiscais cadastradas ainda contam para o desconto do Bom Cidadão no IPVA 2027.

Como funciona o sorteio

Cada ciclo do Receita da Sorte permanece aberto durante 24 horas. Nesse período, o sistema gera, de forma aleatória, diferentes números que concorrem aos prêmios.

Ao participar, cada consumidor gera uma combinação única, formada pela soma de dígitos da nota fiscal, da data e do horário de autorização, além do CPF informado. Para ser considerado vencedor, essa combinação deve coincidir com um dos números gerados pelo sistema. Quando não há vencedores, o valor do prêmio é redistribuído em sorteios futuros.

O resgate do prêmio pode ser feito diretamente pelo aplicativo do NFG, na opção “Meus Prêmios”, ou pelo site do programa, mediante login e acesso à mesma aba.

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