Economia
Inscrições para Programa Auxílio Canoense Reconstrução encerram sexta, 21

Estão abertas até esta sexta-feira, 21, as inscrições para o Programa Auxílio Canoense Reconstrução. A iniciativa vai garantir R$ 2 mil, pagos em cinco parcelas, para 5 mil famílias atingidas pela enchente e que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
A classificação e a seleção dos beneficiários será pelo somatório de pontos de acordo com os seguintes critérios:
– Residente na área atingida pela enchente, no município de Canoas (10 pontos)
– Renda per capita (por pessoa):
– 0 a 10% do salário mínimo: 5 pontos
– 11% a 20% do salário mínimo: 4 pontos
– 21% a 30% do salário mínimo: 3 pontos
– 31% a 40% do salário mínimo: 2 pontos
– 41% a 50% do salário mínimo: 1 ponto
– Um ponto por filho em idade escolar (de 0 a 17 anos)
– Idoso (1 ponto)
– Pessoa com Deficiência (PcD) sem Benefício de Prestação Continuada (BPC) : 2 pontos. Para quem tem BPC, 1 ponto.
– Desempregados: 3 pontos
– Mulheres chefes de família: 5 pontos
– Não possuir nenhum outro benefício social: 5 pontos
A permanência no programa fica condicionada à realização de um dia de trabalho na Frente Emergencial de Limpeza do município, coordenado pela Prefeitura.
O pagamento da parcela do auxílio será feito na data da prestação das atividades, através de PIX, cuja chave deverá ser do titular beneficiário informado no ato da inscrição ou de cartão magnético.
No dia da prestação das atividades, os beneficiários receberão alimentação disponibilizada pelo Município.
As inscrições devem ser feitas por meio de um sistema, disponível neste link.
Confira o decreto que regulamenta o Auxílio Canoense Reconstrução:
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.
Economia
Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

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