Economia
Nota Fiscal Gaúcha vai sortear R$ 200 mil em prêmios na quinta-feira

Os ganhadores do sorteio de abril do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) serão conhecidos na quinta-feira, 25. Concorrem aos prêmios os consumidores inscritos no NFG que solicitaram a nota fiscal com a inclusão do número de CPF durante todo o mês de março de 2024.
Serão distribuídos R$ 200 mil aos contribuintes cadastrados no programa. O ganhador do prêmio principal receberá R$ 50 mil e outros 110 consumidores sorteados terão direito a prêmios de R$ 5 mil (dez contribuintes) e de R$ 1 mil (cem contribuintes). Mais de 67 milhões de bilhetes estão concorrendo este mês.
Os contribuintes podem conferir se foram premiados através do seu login no site ou através do aplicativo do NFG. Para acessar o cadastro é necessário informar CPF e senha. Os contemplados deverão solicitar o resgate dos prêmios em até 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio.
Prêmios de abril
- R$ 50 mil (um ganhador)
- R$ 5 mil (10 ganhadores)
- R$ 1 mil (cem ganhadores)
O programa
O NFG possui 3,6 milhões de participantes. Cada vez que o consumidor solicita a inclusão do seu CPF na nota fiscal, o programa gera pontos, e a pessoa está automaticamente cadastrada para concorrer a prêmios. Os sorteios ocorrem tradicionalmente após a última quarta-feira do mês e distribuem R$ 200 mil. Em datas especiais, há exceções de dias e premiações, que são comunicadas no site do programa.
Coordenado pela Receita Estadual, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitarem a inclusão do número do CPF nas notas ficais no momento da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens.
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.
Economia
Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

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