Política
Com advogado do vice-prefeito na porta da Prefeitura, presidente da Câmara assume como Prefeito de Canoas

A tarde foi tumultuada em frente à Prefeitura de Canoas e nos bastidores do Paço, da Câmara de Vereadores e em diversas secretarias, especialmente a Procuradoria Geral do Município. Logo após o vice-prefeito Nedy de Vargas Marques (Avante) ser notificado da decisão do TRF-4 que afasta o prefeito Jairo Jorge (PSD), o advogado do vice-prefeito e correligionários foram à Prefeitura em busca do livro de atas para que ele fosse empossado, mesmo hospitalizado. Nedy se recupera em Porto Alegre de um procedimento cardíaco e, ontem, divulgou vídeo dizendo estar bem e confiante em alta logo.
Enquanto isso, o presidente da Câmara de Vereadores, Cris Moraes, assumiu como prefeito interino de Canoas. A decisão foi anunciada no final da tarde desta sexta-feira (24), após parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que teria se baseado na Lei Orgânica Municipal e como motivo que o vice-prefeito, Nedy de Vargas Marques, está hospitalizado e fora da cidade.
“Segundo a lei, qualquer procedimento referente à posse do prefeito é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, na figura de seu presidente, incluindo a deliberação sobre o mérito de eventual impedimento clínico. Além disso, o local de compromisso e os demais atos relativos à posse deverão ocorrer perante o Legislativo”, diz a nota divulgada pelo prefeito interino.
“Recebi oficialmente a notificação da Justiça na tarde desta sexta-feira. Cabe ao presidente da Câmara dar posse ao vice-prefeito e, na impossibilidade do mesmo por estar hospitalizado em Porto Alegre e com parecer do procurador-geral do Município, cabe ao presidente do Legislativo assumir interinamente a Prefeitura. Permaneço até o pronto restabelecimento de saúde do Dr. Nedy para que possa estar em Canoas para ser empossado”, declarou Moraes.
Política
Cachoeirinha terá nova eleição no próximo domingo após cassação de prefeito e vice

Eleitoras e eleitores de Cachoeirinha voltam às urnas neste domingo, 12, para escolher o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos dos gestores eleitos anteriormente.
A data do pleito segue a Resolução nº 443/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Ao todo, 102.143 eleitores estão aptos a votar na cidade, que integra a 143ª Zona Eleitoral. A votação ocorrerá em 277 seções distribuídas por 34 locais.
Quatro chapas disputam a eleição:
Claudine de Lima Silveira e Marco Aurélio Albernaz de Oliveira (PP)
Jussara Maria da Silva e Luis Carlos Azevedo da Rosa (Coligação Compromisso com a Nossa Gente)
Laís Rocha Cardoso e Breno de Oliveira Munhoz (Federação PSOL/REDE)
Tairone Rodrigo Pereira Keppler e Cláudia Azevedo de Oliveira (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV)
A nova eleição ocorre após a Câmara de Vereadores de Cachoeirinha cassar os diplomas do então prefeito Cristian Wasem Rosa e do vice, Delegado João Paulo. A decisão teve como base acusações de irregularidades fiscais no Instituto de Previdência do município e de atentado contra o Legislativo.
Durante o dia de votação, também será realizado o teste de integridade das urnas eletrônicas. A auditoria, prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral, simula uma votação oficial com candidatos reais para verificar a segurança na captação e contabilização dos votos. O procedimento ocorre no plenário do TRE-RS, das 8h às 17h, com transmissão ao vivo pela internet.
Política
Assembleia do RS aprova auxílio de um salário mínimo para órfãos de feminicídio

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria da deputada estadual Delegada Nadine, que prevê a criação de um benefício financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães em casos de feminicídio.
O texto institui o Auxílio RS Ampara, com pagamento mensal de um salário mínimo a beneficiários de até 18 anos. Para ter acesso, é necessário residir no estado, estar matriculado na escola e ter acompanhamento dos serviços de assistência social. Em casos considerados de vulnerabilidade, o auxílio poderá ser estendido até os 24 anos, desde que o jovem esteja cursando o ensino superior. O valor poderá ser ajustado na fase de regulamentação.
Segundo a autora, a proposta busca atender crianças e adolescentes impactados diretamente pela violência. “Estamos falando de crianças e adolescentes que tiveram suas vidas marcadas por uma violência extrema. O Estado precisa estar presente não apenas na repressão ao crime, mas também no cuidado com quem fica. O Auxílio RS Ampara é uma resposta concreta, humana e necessária”, afirmou.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo.
Política
Presidente Lula sanciona leis com tornozeleira para agressores e amplia conceito de violência na Lei Maria da Penha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou três projetos de lei voltados à ampliação da proteção às mulheres e ao enfrentamento da violência doméstica e do feminicídio no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 10.
Um dos principais pontos é o Projeto de Lei nº 2.942/2024, convertido na Lei nº 15.383/2026, que autoriza o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva independente no âmbito da Lei Maria da Penha. A norma permite a utilização de tornozeleiras eletrônicas, com delimitação de área de circulação e emissão de alertas em caso de aproximação da vítima.
A legislação também prevê prioridade para aplicação da medida em situações de risco, aumento de pena em caso de descumprimento e ampliação de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher.
Outro projeto sancionado, o PL nº 3.880/2024 (Lei nº 15.384/2026), inclui o conceito de violência vicária na legislação brasileira. Esse tipo de violência ocorre quando o agressor atinge pessoas próximas à vítima, como filhos ou familiares, com o objetivo de causar sofrimento ou exercer controle.
A nova lei também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra pessoas ligadas à vítima nesse contexto. A punição pode ser agravada em casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, quando ocorre na presença da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Completa o conjunto o Projeto de Lei nº 1.020/2023 (Lei nº 15.382/2026), que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
As medidas atualizam a legislação sobre violência de gênero e introduzem novos mecanismos legais para prevenção, proteção das vítimas e responsabilização de agressores.

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