Política
Ranolfo Vieira Junior é expulso do PTB por Roberto Jefferon via Twitter

O Delegado Ranolfo Vieira Junior, ex-secretário de Segurança de Canos e atual vice-governador do Rio Grande do Sul, foi expulso do Partido Trabalhista Brasileiro, via Twitter, pelo presidente nacional do partido Roberto Jefferson, com a justificativa de que “não era fiel ao programa e o estatuto do PTB”.
Através das redes sociais, o presidente do PTB anunciou “estamos colocando para fora do PTB o vice-governador do RS, Delegado Ranolfo, ele age contra o partido, contra o que a executiva nacional decidiu. Não aceitamos medidas ditatoriais contra os brasileiros. Não aceitamos prender cidadãos em suas casas. Ele que vá para outro lugar”.
Tudo indica que a questão tenha a ver com os protocolos que o Estado tem adotado em relação ao combate à Covid-19.
Ranolfo se manifestou em vídeo
“Caros gaúchos, infelizmente, no meio de uma pandemia, preciso vir a público para responder a uma atitude grotesca, ofensiva, preconceituosa e equivocada do senhor Roberto Jefferson, presidente nacional do meu partido.
Em entrevista a uma rádio de Porto Alegre, ele atacou não somente a mim, mas também ao governador Eduardo Leite e às forças de segurança do nosso Estado.
Tenha respeito com o Rio Grande do Sul!
Tenha respeito com o governador, tenha respeito comigo, tenha respeito com o PTB do nosso Estado – que tem uma linda história!
Tenha respeito com os agentes que estão cuidando da segurança da população!
Tenha respeito com os profissionais da saúde!
Tenha respeito com o povo gaúcho!
Todo o esforço que estamos fazendo no combate à pandemia é para salvar vidas e preservar a economia. O tempo inteiro buscamos esse equilíbrio, mas sem negar o momento de urgência pelo qual estamos passando, com os hospitais lotados e o aumento de número de mortes.
Não somos negacionistas, não somos demagogos, não somos fanfarrões, não somos frios e calculistas.
E lamento muito que o senhor esteja dirigindo o partido para um rumo tão equivocado e na contramão de nossas origens democráticas. Esse, definitivamente, não é o nosso rumo.
O governador Eduardo Leite, e eu ao lado dele como vice-governador e secretário da Segurança, além da competente equipe que formamos, estamos fazendo reformas estruturais que nenhum outro estado do país fez. Especificamente na área que está sob o meu comando, alcançamos os melhores índices de redução da criminalidade das últimas décadas. Estamos reprimindo o crime e os criminosos, isso sim – e lamento que o presidente do nosso partido esteja tão mal informado sobre isso.
Tenho uma carreira de 23 anos como delegado de Polícia, já chefiei a Polícia Civil do Rio Grande, sou vice-governador eleito. Não aceito vossa vil reprimenda, não aceito vossa ameaça e não aceito também o vosso projeto. E além de não aceitar, também não temo – porque tenho a consciência tranquila do trabalho que estamos fazendo e dos valores que nos movem.
Nos próximos dias, vou me reunir com os companheiros do nosso honrado PTB gaúcho para decidir os próximos passos que tomarei. Mas não fujo à luta, disso podem ter certeza. E peço desculpas ao povo gaúcho por ter que tratar disso em meio a uma pandemia. Vamos seguir unidos, focados no combate ao vírus e solidários com quem precisa da nossa ajuda. Muito obrigado”.
Confira o vídeo em https://twitter.com/delegadoranolfo/status/1371434574627147780.
Nota de apoio
No dia 15 de março, Luís Augusto Lara, presidente do PTB/RS e deputado estadual, junto dos deputados estaduais Aloísio Classmann (Líder da Bancada do PTB/RS), Kelly Moraes, Dirceu Franciscon e Elizandro Sabino, e os deputados federais Maurício Dziedricki, Marcelo Moraes e Ronaldo Santini, formalizaram uma nota de apoio e solidariedade ao vice-governador Ranolfo. Leia na íntegra abaixo:
“O Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/RS), e as suas bancadas estadual e federal, manifestam o presente ato de repúdio contra as palavras do Sr. Roberto Jefferson, presidente nacional do partido, em emissora de rádio local, que ofendeu de forma grosseira o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, o governador Eduardo Leite, todas as forças de segurança e o povo gaúcho. O trabalho do secretário Ranolfo na Segurança Pública é um demarcador histórico de sua competência, legado que o nosso partido tem orgulho de ter ajudado a construir. Uma conquista que conta com a dedicação abnegada dos homens e mulheres de nossas forças de segurança — a quem reafirmamos nossa admiração. Discordamos frontalmente da abordagem do presidente nacional do partido, e na condição de partidários petebistas renovamos a confiança e o apoio ao nosso vice-governador Ranolfo, escolhido pelas urnas para esse posto. Estamos ao lado dele, solidários e unidos. Não permitiremos que o PTB gaúcho, maior representação da legenda no país, submeta-se a aceitar eventuais sanções ao nosso vice-governador. Qualquer punição imposta ao vice-governador, que seja estendida aos deputados estaduais e federais da legenda no Rio Grande do Sul, que subscrevem a presente manifestação”.
Política
Justiça cassa prefeita e vice de Cachoeirinha, mas ambos seguem nos cargos até decisão do TRE

A cassação dos mandatos da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL), não terá efeito imediato. A decisão foi emitida no sábado (16) pela Justiça Eleitoral, mas a dupla permanece no comando do Executivo municipal até que o caso seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Segundo o TRE, a análise do recurso não deve ocorrer antes de setembro, devido aos prazos legais e ao trâmite processual. Caso a cassação seja confirmada pela Corte, uma nova eleição suplementar poderá ser convocada para definir os ocupantes da prefeitura até 31 de dezembro de 2028.
A defesa de Jussara e Mano informou que tentará reverter a decisão ainda em primeira instância. Se necessário, também recorrerá ao TRE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira, que entendeu haver abuso de poder político durante a campanha eleitoral suplementar realizada em abril deste ano.
A ação foi movida por Cláudia Azevedo (PV), que disputou a eleição como vice na chapa do PT. A representação apontou irregularidades em dois vídeos publicados nas redes sociais da campanha vencedora.
Em um dos vídeos, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados, utilizando a identificação “Jussara prefeita interina”. Em outro, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Para a magistrada, as imagens caracterizam o uso de bens e agentes públicos em benefício eleitoral, prática proibida pela legislação.
A juíza também destacou que o contexto da recuperação de Cachoeirinha após as enchentes de 2024 agravou a situação. As gravações mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pela cheia do Rio Gravataí.
“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais. Em um contexto de normalidade, a divulgação de tais obras poderia ser vista como legítima prestação de contas. No pós-catástrofe, tal conduta adquire um contorno de reprovabilidade qualitativamente superior”, afirmou a juíza na decisão.
Além da cassação dos diplomas, a Justiça Eleitoral determinou multa de R$ 15 mil para Jussara e Mano. A prefeita eleita também foi declarada inelegível por oito anos.
“Recebemos a decisão de forma satisfatória. Sentimos aqui o processo eleitoral de maneira muito conturbada, era nítido o abuso de poder. Além da denúncia formal à Justiça, também fizemos pelas redes. A decisão é justa e esperamos que se confirme”, destacou Cláudia, que disse ser cedo para falar se vai concorrer novamente ou não em caso de nova eleição suplementar.
Política
Nova cassação marca crise política em Cachoeirinha após juíza eleitoral cassar mandatos de Jussara e Mano

A juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira determinou na tarde de sábado, 16, a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL). A magistrada apontou abuso de poder político durante a campanha do pleito suplementar realizado neste ano.
A ação analisou vídeos divulgados nas redes sociais dos candidatos. Em uma das publicações, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados com a marca d’água “Jussara prefeita interina”. Em outro vídeo, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Segundo a juíza Suelen Caetano de Oliveira, houve uso indevido de bens e agentes públicos para promoção eleitoral, prática proibida pela legislação.
Na decisão, a magistrada também destacou que a situação é agravada pelo contexto enfrentado pelo município após as enchentes de 2024. Os vídeos mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pelas cheias do Rio Gravataí.
“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais”, afirmou a juíza no despacho.
Além da cassação dos diplomas, a decisão prevê multa de R$ 15 mil e a inelegibilidade de Jussara por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a decisão seja confirmada em definitivo, Cachoeirinha deverá passar por uma nova eleição suplementar para definir prefeito e vice até 2028.
Jussara Caçapava venceu a eleição suplementar realizada em abril deste ano com 43,3% dos votos válidos. Claudine Silveira (PP) ficou em segundo lugar com 42,3%.
Em nota enviada à imprensa, a defesa da chapa afirmou ter recebido a decisão “com surpresa”, alegando que os vídeos questionados são anteriores ao processo eleitoral. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão nas instâncias superiores e lamentaram a instabilidade política no município.
Política
Lei sancionada por Lula aumenta penas para furto, roubo e golpes virtuais no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também inclui mudanças em crimes virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias e furtos de celular e de animais domésticos.
A Lei 15.397, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 4, e tem origem em projeto do deputado Kim Kataguiri. O texto passou pelo Senado em março e voltou à Câmara antes da sanção presidencial.
Furto
A pena geral para furto sobe de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Se o crime ocorrer durante a noite, a punição pode aumentar pela metade.
A nova lei também aumenta as penas para furtos considerados mais graves, como:
- furto de celulares, computadores, notebooks e tablets;
- veículos levados para outro estado ou para o exterior;
- armas de fogo;
- explosivos;
- animais de produção e animais domésticos;
- fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e internet.
- Nesses casos, a pena pode chegar a dez anos de prisão.
Também houve aumento na punição para golpes virtuais realizados por meio de fraude eletrônica. A pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão.
Roubo
A pena base para roubo aumenta de quatro a dez anos para seis a dez anos de prisão.
Quando o crime envolver celulares, computadores, tablets ou arma de fogo, a pena pode ser ampliada.
No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, a pena sobe de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.
Receptação
A receptação acontece quando uma pessoa compra, vende ou recebe um produto de origem criminosa, como objetos roubados.
Com a nova lei, a pena sobe de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão.
Quando envolver animais de produção, carne ou animais domésticos, a punição pode chegar a oito anos.
Fios de telefone e telecomunicações
A lei também aumenta as penas para crimes que interrompam serviços de telefonia, internet e telecomunicações.
A punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
Se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver destruição de equipamentos de telecomunicação, a pena poderá ser dobrada.
Estelionato e golpes digitais
No crime de estelionato, a nova lei cria a tipificação da chamada “conta laranja”, usada quando uma pessoa empresta a própria conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa.
Também passa a existir o crime específico de estelionato por fraude eletrônica, incluindo golpes com clonagem de celulares, computadores e outros dispositivos.
Nestes casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão.
Outra mudança permite que o Ministério Público inicie ação penal por estelionato sem depender de autorização da vítima.
Veto presidencial
O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com violência e lesão grave.
Segundo a justificativa do governo, a proposta faria com que a pena mínima desse crime fosse maior do que a prevista para homicídio qualificado.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial.

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