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19/05/2026
 

Política

Ranolfo Vieira Junior é expulso do PTB por Roberto Jefferon via Twitter

Redação

Publicado

em

O Delegado Ranolfo Vieira Junior, ex-secretário de Segurança de Canos e atual vice-governador do Rio Grande do Sul, foi expulso do Partido Trabalhista Brasileiro, via Twitter, pelo presidente nacional do partido Roberto Jefferson, com a justificativa de que “não era fiel ao programa e o estatuto do PTB”.

Através das redes sociais, o presidente do PTB anunciou “estamos colocando para fora do PTB o vice-governador do RS, Delegado Ranolfo, ele age contra o partido, contra o que a executiva nacional decidiu. Não aceitamos medidas ditatoriais contra os brasileiros. Não aceitamos prender cidadãos em suas casas. Ele que vá para outro lugar”.

Tudo indica que a questão tenha a ver com os protocolos que o Estado tem adotado em relação ao combate à Covid-19.

Ranolfo se manifestou em vídeo

“Caros gaúchos, infelizmente, no meio de uma pandemia, preciso vir a público para responder a uma atitude grotesca, ofensiva, preconceituosa e equivocada do senhor Roberto Jefferson, presidente nacional do meu partido.

Em entrevista a uma rádio de Porto Alegre, ele atacou não somente a mim, mas também ao governador Eduardo Leite e às forças de segurança do nosso Estado.

Tenha respeito com o Rio Grande do Sul!

Tenha respeito com o governador, tenha respeito comigo, tenha respeito com o PTB do nosso Estado – que tem uma linda história!

Tenha respeito com os agentes que estão cuidando da segurança da população!

Tenha respeito com os profissionais da saúde!

Tenha respeito com o povo gaúcho!

Todo o esforço que estamos fazendo no combate à pandemia é para salvar vidas e preservar a economia. O tempo inteiro buscamos esse equilíbrio, mas sem negar o momento de urgência pelo qual estamos passando, com os hospitais lotados e o aumento de número de mortes.

Não somos negacionistas, não somos demagogos, não somos fanfarrões, não somos frios e calculistas.

E lamento muito que o senhor esteja dirigindo o partido para um rumo tão equivocado e na contramão de nossas origens democráticas. Esse, definitivamente, não é o nosso rumo.

O governador Eduardo Leite, e eu ao lado dele como vice-governador e secretário da Segurança, além da competente equipe que formamos, estamos fazendo reformas estruturais que nenhum outro estado do país fez. Especificamente na área que está sob o meu comando, alcançamos os melhores índices de redução da criminalidade das últimas décadas. Estamos reprimindo o crime e os criminosos, isso sim – e lamento que o presidente do nosso partido esteja tão mal informado sobre isso.

Tenho uma carreira de 23 anos como delegado de Polícia, já chefiei a Polícia Civil do Rio Grande, sou vice-governador eleito. Não aceito vossa vil reprimenda, não aceito vossa ameaça e não aceito também o vosso projeto. E além de não aceitar, também não temo – porque tenho a consciência tranquila do trabalho que estamos fazendo e dos valores que nos movem. 

Nos próximos dias, vou me reunir com os companheiros do nosso honrado PTB gaúcho para decidir os próximos passos que tomarei. Mas não fujo à luta, disso podem ter certeza. E peço desculpas ao povo gaúcho por ter que tratar disso em meio a uma pandemia. Vamos seguir unidos, focados no combate ao vírus e solidários com quem precisa da nossa ajuda. Muito obrigado”.

Confira o vídeo em https://twitter.com/delegadoranolfo/status/1371434574627147780.

Nota de apoio

No dia 15 de março, Luís Augusto Lara, presidente do PTB/RS e deputado estadual, junto dos deputados estaduais Aloísio Classmann (Líder da Bancada do PTB/RS), Kelly Moraes, Dirceu Franciscon e Elizandro Sabino, e os deputados federais Maurício Dziedricki, Marcelo Moraes e Ronaldo Santini, formalizaram uma nota de apoio e solidariedade ao vice-governador Ranolfo. Leia na íntegra abaixo:

“O Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB/RS), e as suas bancadas estadual e federal, manifestam o presente ato de repúdio contra as palavras do Sr. Roberto Jefferson, presidente nacional do partido, em emissora de rádio local, que ofendeu de forma grosseira o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior, o governador Eduardo Leite, todas as forças de segurança e o povo gaúcho. O trabalho do secretário Ranolfo na Segurança Pública é um demarcador histórico de sua competência, legado que o nosso partido tem orgulho de ter ajudado a construir. Uma conquista que conta com a dedicação abnegada dos homens e mulheres de nossas forças de segurança — a quem reafirmamos nossa admiração. Discordamos frontalmente da abordagem do presidente nacional do partido, e na condição de partidários petebistas renovamos a confiança e o apoio ao nosso vice-governador Ranolfo, escolhido pelas urnas para esse posto. Estamos ao lado dele, solidários e unidos. Não permitiremos que o PTB gaúcho, maior representação da legenda no país, submeta-se a aceitar eventuais sanções ao nosso vice-governador. Qualquer punição imposta ao vice-governador, que seja estendida aos deputados estaduais e federais da legenda no Rio Grande do Sul, que subscrevem a presente manifestação”.

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Política

Justiça cassa prefeita e vice de Cachoeirinha, mas ambos seguem nos cargos até decisão do TRE

Redação

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A cassação dos mandatos da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL), não terá efeito imediato. A decisão foi emitida no sábado (16) pela Justiça Eleitoral, mas a dupla permanece no comando do Executivo municipal até que o caso seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

Segundo o TRE, a análise do recurso não deve ocorrer antes de setembro, devido aos prazos legais e ao trâmite processual. Caso a cassação seja confirmada pela Corte, uma nova eleição suplementar poderá ser convocada para definir os ocupantes da prefeitura até 31 de dezembro de 2028.

A defesa de Jussara e Mano informou que tentará reverter a decisão ainda em primeira instância. Se necessário, também recorrerá ao TRE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira, que entendeu haver abuso de poder político durante a campanha eleitoral suplementar realizada em abril deste ano.

A ação foi movida por Cláudia Azevedo (PV), que disputou a eleição como vice na chapa do PT. A representação apontou irregularidades em dois vídeos publicados nas redes sociais da campanha vencedora.

Em um dos vídeos, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados, utilizando a identificação “Jussara prefeita interina”. Em outro, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Para a magistrada, as imagens caracterizam o uso de bens e agentes públicos em benefício eleitoral, prática proibida pela legislação.

A juíza também destacou que o contexto da recuperação de Cachoeirinha após as enchentes de 2024 agravou a situação. As gravações mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pela cheia do Rio Gravataí.

“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais. Em um contexto de normalidade, a divulgação de tais obras poderia ser vista como legítima prestação de contas. No pós-catástrofe, tal conduta adquire um contorno de reprovabilidade qualitativamente superior”, afirmou a juíza na decisão.

Além da cassação dos diplomas, a Justiça Eleitoral determinou multa de R$ 15 mil para Jussara e Mano. A prefeita eleita também foi declarada inelegível por oito anos.

“Recebemos a decisão de forma satisfatória. Sentimos aqui o processo eleitoral de maneira muito conturbada, era nítido o abuso de poder. Além da denúncia formal à Justiça, também fizemos pelas redes. A decisão é justa e esperamos que se confirme”, destacou Cláudia, que disse ser cedo para falar se vai concorrer novamente ou não em caso de nova eleição suplementar.

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Política

Nova cassação marca crise política em Cachoeirinha após juíza eleitoral cassar mandatos de Jussara e Mano

Redação

Publicado

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A juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira determinou na tarde de sábado, 16, a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL). A magistrada apontou abuso de poder político durante a campanha do pleito suplementar realizado neste ano.

A ação analisou vídeos divulgados nas redes sociais dos candidatos. Em uma das publicações, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados com a marca d’água “Jussara prefeita interina”. Em outro vídeo, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Segundo a juíza Suelen Caetano de Oliveira, houve uso indevido de bens e agentes públicos para promoção eleitoral, prática proibida pela legislação.

Na decisão, a magistrada também destacou que a situação é agravada pelo contexto enfrentado pelo município após as enchentes de 2024. Os vídeos mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pelas cheias do Rio Gravataí.

“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais”, afirmou a juíza no despacho.

Além da cassação dos diplomas, a decisão prevê multa de R$ 15 mil e a inelegibilidade de Jussara por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a decisão seja confirmada em definitivo, Cachoeirinha deverá passar por uma nova eleição suplementar para definir prefeito e vice até 2028.

Jussara Caçapava venceu a eleição suplementar realizada em abril deste ano com 43,3% dos votos válidos. Claudine Silveira (PP) ficou em segundo lugar com 42,3%.

Em nota enviada à imprensa, a defesa da chapa afirmou ter recebido a decisão “com surpresa”, alegando que os vídeos questionados são anteriores ao processo eleitoral. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão nas instâncias superiores e lamentaram a instabilidade política no município.

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Política

Lei sancionada por Lula aumenta penas para furto, roubo e golpes virtuais no Brasil

Redação

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Leonardo Sá/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também inclui mudanças em crimes virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias e furtos de celular e de animais domésticos.

A Lei 15.397, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 4, e tem origem em projeto do deputado Kim Kataguiri. O texto passou pelo Senado em março e voltou à Câmara antes da sanção presidencial.

Furto

A pena geral para furto sobe de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Se o crime ocorrer durante a noite, a punição pode aumentar pela metade.

A nova lei também aumenta as penas para furtos considerados mais graves, como:

  • furto de celulares, computadores, notebooks e tablets;
  • veículos levados para outro estado ou para o exterior;
  • armas de fogo;
  • explosivos;
  • animais de produção e animais domésticos;
  • fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e internet.
  • Nesses casos, a pena pode chegar a dez anos de prisão.

Também houve aumento na punição para golpes virtuais realizados por meio de fraude eletrônica. A pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão.

Roubo

A pena base para roubo aumenta de quatro a dez anos para seis a dez anos de prisão.

Quando o crime envolver celulares, computadores, tablets ou arma de fogo, a pena pode ser ampliada.

No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, a pena sobe de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

Receptação

A receptação acontece quando uma pessoa compra, vende ou recebe um produto de origem criminosa, como objetos roubados.

Com a nova lei, a pena sobe de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão.

Quando envolver animais de produção, carne ou animais domésticos, a punição pode chegar a oito anos.

Fios de telefone e telecomunicações

A lei também aumenta as penas para crimes que interrompam serviços de telefonia, internet e telecomunicações.

A punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

Se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver destruição de equipamentos de telecomunicação, a pena poderá ser dobrada.

Estelionato e golpes digitais

No crime de estelionato, a nova lei cria a tipificação da chamada “conta laranja”, usada quando uma pessoa empresta a própria conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa.

Também passa a existir o crime específico de estelionato por fraude eletrônica, incluindo golpes com clonagem de celulares, computadores e outros dispositivos.

Nestes casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão.

Outra mudança permite que o Ministério Público inicie ação penal por estelionato sem depender de autorização da vítima.

Veto presidencial

O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com violência e lesão grave.

Segundo a justificativa do governo, a proposta faria com que a pena mínima desse crime fosse maior do que a prevista para homicídio qualificado.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial.

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