Política
Prefeito edita decreto e libera população a frequentar academias
Nesta sexta-feira,17, o decreto 108 foi editado pelo prefeito Luiz Carlos Busato, e a principal mudança fica por conta das academias. A partir da próxima quarta-feira,22, os estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde poderão atender seus clientes, desde que as medidas de prevenção à pandemia da Covid-19 sejam obedecidas.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde devem exigir e disponibilizar para todos os funcionários que atenderem ao público que façam o uso de EPI,s (Equipamentos de Proteção INDIVIDUAL) de uso exclusivo para cada funcionário (máscara caseira, preferentemente, máscara cirúrgica, ou de acetato/acrílico/protetor facial) durante a jornada de trabalho e garantir a sua substituição sempre que a máscara utilizada se encontrar úmida ou com sujidades ou no máximo a cada 2 horas.
O atendimento deve ser agendado individualmente, com portas fechadas e devem disponibilizar, em local de fácil acesso, álcool gel para clientes e trabalhadores, e outras medidas de prevenção.
Veja o decreto 108 na íntegra
Decreto no 108, de 17 de abril de 2020.
Acrescenta e altera dispositivos no Decreto no 70, de 19 de março de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município, e considerando os termos do Decreto Estadual no 55.154, de 1o de abril de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento das atividades na esfera municipal em consonância com as emanadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando a determinação no Decreto Estadual no 55.154, de 2020, para que os Municípios, no âmbito de suas competências, adotem medidas necessárias para a prevenção e o enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 entre elas a adoção de medidas e a fiscalização, acerca do cumprimento das proibições e das determinações estabelecidas,
Considerando que o estabelecimento de penalidades tem efeito pedagógico e inibitório para auxiliar na efetividade das medidas de prevenção, estabelecidas pelo Município e pelo Estado,
Considerando que existem as restrições de comportamento individual, coletivo e de atividades empresariais exigem sanções apropriadas a cada caso,
DECRETa
Art. 1o Acrescenta dispositivos ao art. 15 – A, do Decreto no 70, de 2020, contendo redação que segue:
“XLII–estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde.”
…
§ 9oOs estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde poderão funcionar, desde que observadas as seguintes medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) previstas no art. 9o deste Decreto e as seguintes determinações:
I – os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde devem exigir e disponibilizar para todos os funcionários que atenderem ao público que façam o uso de EPI,s (Equipamentos de Proteção INDIVIDUAL) de uso exclusivo para cada funcionário (máscara caseira, preferentemente, máscara cirúrgica, ou de acetato/acrílico/protetor facial) durante a jornada de trabalho e garantir a sua substituição sempre que a máscara utilizada se encontrar úmida ou com sujidades ou no máximo a cada 2 horas, além da correta higiene no caso de máscaras de acetato/acrílico/protetor facial;
II – os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção à saúde devem exigir e disponibilizar que todos os funcionários que não atendam ao público façam o uso de máscara caseiras ou de acetato/acrílico/protetor facial durante a jornada de trabalho e garantir a sua substituição sempre que a máscara utilizada se encontrar úmida ou com sujidades ou no máximo a cada 2 horas, além da correta higiene no caso de máscaras de acetato/acrílico/protetor facial;
III – os responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção a saúde devem, todo início de jornada de trabalho, verificar a temperatura dos seus funcionários e anotar em planilha própria, sendo que todos trabalhadores que tiverem temperatura igual ou superior a 37,8ºC devem ser dispensados do trabalho e encaminhados para avaliação em serviços de saúde;
IV – manter a disposição, na entrada nos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção a saúde e em local de fácil acesso álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local, quando possível, disponibilizar pia com água, sabão líquido e papel toalha descartável não reciclado;
V – atender exclusivamente mediante agendamento individualizado, com portas fechadas para não gerar entrada de pessoas que não estejam realizando atividades de promoção à saúde;
VI – diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros;
VII – não atender os clientes considerados de grupos de riscos, assim classificados aquelas pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatas graves e ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada), pneumopatas ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC), imunodeprimidos, doentes renais crônicosem estágio avançado (graus 3, 4 e 5) e gestantes de alto risco;
VIII – os alunos, professores e demais colaboradores dos estabelecimentos de prestação de serviços de promoção a saúde deverão firmar declaração, a ser mantida sob a guarda do estabelecimento, atestando não pertencer ao grupo de risco a que se refere item anterior;
IX –ficam vedadasas atividades que tenham contato físico;
X –controlar o acesso ao local, o cliente que se recusar higienizar as mãos deverá ser impedido de entrar no estabelecimento;
XI – permitir o ingresso de clientes até o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade fixada no PPCI, observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, sendo vedado o funcionamento de salas de espera;
XII –é obrigatória a utilização de máscara ou protetor facial no interior do estabelecimento;
XIII – higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (aparelhos, equipamentos, etc.) preferentemente com álcool gel setenta por cento ou água sanitária 2 a 2,5 por cento na diluição 25 ml para 1 litro de água;
XIV – higienizar, preferentemente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro com pelo menos água sanitária 2 a 2,5 por cento na diluição 25 ml para 1 litro de água;
XV – quando possível, funcionar com todas as janelas abertas para circulação de ventilação natural; locais que necessite manter o ar condicionado ligado (filtros e dutos) manter, obrigatoriamente, pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
XVI – manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;
XVII – manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19 (novo Coronavírus);
XVIII – instruir seus empregados e colaboradores acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos antissépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 (novo Coronavírus);
XIX – afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
XX – o descumprimento das medidas determinadas no presente decreto municipal serão imediatamente comunicadas ao Conselho Regional de Educação Física ou respectivo órgão regulador da atividade e o imediato fechamento pela autoridade municipal;
XXI – fica vedado o banho nos estabelecimentos referidos inciso XLII deste artigo.
Art. 2oAltera o art. 13 doDecreto no 70, 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Fica vedado o funcionamento de ginásios de esportes, campos de futebol, quadras esportivas e poliesportivas, praças esportivas, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas. (NR)
Art. 3oAltera o art. 30 do Decreto no 70, 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, sem prejuízo das sanções penais estabelecidas no Decreto Estadual no 55.154, de 2020, autorizam, cumulativamente, as seguintes penalidades administrativas:
I – descumprimento de restrições de funcionamento ou de forma e limites para funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviço:
a) advertência;
b) multa de 100 a 5000 URMs em caso de reincidência;
c) suspensão de 2 a 10 dias das atividades no caso de reincidência, depois aplicada a multa prevista na alínea “b”;
c) interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento sem prejuízo das penalidades previstas na legislação municipal, no caso de reincidência, depois de aplicadas as penalidades previstas nas alíneas “b” e “c”.
II – descumprimento de restrições de comportamento individual:
a) advertência;
b) condução coercitiva à residência ou a órgão policial;
c) multa de 10 a 50 URMs em caso de reincidência ou infração grave;
Parágrafo único.Ficam autorizados aos órgãos de saúde, de segurança, de transporte e mobilidade urbana e de desenvolvimento econômico e seus agentes, sob coordenação dos respectivos Secretários, a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas neste Decreto. (NR)
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor em 20 de abril de 2020.
Canoas, 17 de abril de 2020.
Luiz Carlos Busato,
Prefeito Municipal.
Política
Pré-candidato à Presidência Renan Santos cumpre agenda no RS no dia 29 e participa ao vivo do OT News Meio-Dia

O pré-candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão, deve cumprir agenda no Rio Grande do Sul a partir do dia 29 de junho. A programação inclui entrevistas em veículos de comunicação de Porto Alegre e visitas a municípios do interior do Estado.
Entre os compromissos confirmados na capital gaúcha, Renan Santos participará ao vivo do programa OT News Meio-Dia, do jornal O Timoneiro, onde concederá entrevista sobre temas relacionados ao cenário político nacional e à sua pré-candidatura.
Além de Porto Alegre, Renan Santos também deverá passar por Caxias do Sul e Santa Cruz do Sul durante a viagem. A agenda faz parte das atividades de pré-campanha realizadas pelo político em diferentes regiões do país.
O partido Missão foi criado em 2025 e busca consolidar sua participação no cenário político nacional para as eleições presidenciais. Renan Santos é apontado pela legenda como seu nome para a disputa ao Palácio do Planalto.
Até o momento, a programação divulgada prevê compromissos voltados à apresentação de propostas e ao contato com a imprensa local. A visita ocorre em meio à movimentação de pré-candidatos que intensificam agendas públicas e articulações políticas de olho no pleito presidencial.
Como ainda não foi iniciado oficialmente o período eleitoral, as atividades realizadas pelos pré-candidatos são enquadradas como ações de pré-campanha, conforme a legislação eleitoral brasileira.
Política
Comissão da Assembleia recebe denúncias sobre tarifas e falhas nos serviços da Aegea/Corsan

A Comissão Especial de Fiscalização da Aegea/Corsan, presidida pela deputada estadual Stela Farias, realizou na segunda-feira, 15, uma audiência pública para discutir a prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento em municípios atendidos pela concessionária. Durante o encontro, deputados receberam relatos de usuários, vereadores e lideranças municipais sobre aumentos tarifários, interrupções no abastecimento, questionamentos sobre a qualidade da água e cobranças consideradas indevidas.
A comissão também debateu os investimentos previstos após a privatização da antiga Corsan. Segundo Stela Farias, o colegiado pretende avaliar se os compromissos assumidos pela concessionária estão sendo cumpridos. A Aegea/Corsan deverá ser ouvida pelos parlamentares na próxima semana.
Ao se manifestar durante a audiência, a deputada afirmou que a população tem demonstrado insatisfação com os serviços prestados.
“O que o povo encontra nos últimos dois anos e meio na caixa de correio e na torneira é o contrário da promessa, é um serviço de pior qualidade, é uma conta mais cara, e são investimentos que não chegam onde mais precisam chegar”, declarou.
Stela também citou informações sobre a situação financeira da empresa.
“Ou seja, põe-se em xeque exatamente o argumento que justificou a privatização”, afirmou.
A parlamentar destacou ainda que câmaras municipais de diversas cidades já instalaram comissões para investigar denúncias relacionadas à atuação da concessionária. Ela mencionou medidas adotadas por prefeituras, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública para buscar soluções aos problemas relatados pela população.
Outro tema abordado foi a tarifa social destinada às famílias inscritas no Cadastro Único. Segundo Stela, a comissão buscará esclarecimentos sobre reajustes aplicados às contas dos consumidores.
“É preciso dizer também que, junto da tarifa social, veio um novo aumento. Um aumento de quase 6% na conta de todos os usuários. A empresa pediu à agência reguladora, a Agergs, concedeu”, sustentou.
O engenheiro civil aposentado Luiz Antônio Timm Grassi, ex-funcionário da Corsan, destacou a importância dos investimentos em saneamento básico para a saúde pública.
“Quando se gasta em saneamento se economiza em saúde”, afirmou durante a audiência.
Representantes de municípios também relataram situações enfrentadas em suas cidades. O vereador de Alvorada, Beto Goleiro, afirmou ter recebido denúncias relacionadas à cobrança de taxas de esgoto.
“Hoje lutamos para individualizar a cobrança em Alvorada. Há mais de um ano a Aegea/Corsan não instala rede de esgoto. Então eles não podem mais dar continuidade ao esgoto”, disse.
Segundo o parlamentar, moradores também têm relatado problemas com valores elevados nas faturas.
“Algumas contas chegaram a R$ 11 mil, mas quando se questionou descobriu-se que o valor real seria de R$ 800”, afirmou.
Em Viamão, o vereador Alex Boscaini, relator da CPI da Corsan no município, afirmou que a cidade enfrenta reclamações relacionadas às tarifas cobradas pela concessionária. De acordo com ele, uma ação judicial foi movida para impedir a perfuração de poços sem as licenças necessárias.
“Trancamos através de Ação Civil Pública a Aegea em Viamão que estava escavando poços na área rural sem licenças prévias, sem EIA/Rima e sem nenhuma documentação necessária do ponto de vista da preservação ambiental”, declarou.
Boscaini também cobrou maior fiscalização dos órgãos responsáveis.
“Eles fazem o que querem e por que fazem isso? Onde é que está a Agergs e a Agência de Saneamento, os municípios e prefeitos que deveriam fiscalizar?”, questionou.
A Comissão Especial de Fiscalização informou que continuará acompanhando a atuação da Aegea/Corsan e que a próxima reunião contará com a participação de representantes da concessionária para apresentação de esclarecimentos sobre as demandas levantadas durante a audiência pública.
Política
Câmara de Canoas aprova projeto sobre restituição em dobro por cobranças indevidas nas contas de água e esgoto

Os vereadores de Canoas aprovaram, durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 11, um projeto de lei que prevê medidas para ampliar a divulgação e facilitar o acesso dos consumidores ao direito de restituição em dobro de valores cobrados indevidamente nas faturas de água e esgoto. A proposta é de autoria do vereador Leandrinho Moreira e segue agora para análise do Poder Executivo.
O texto estabelece que a Corsan/Aegea, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município, mantenha canais de atendimento para contestação de cobranças, disponibilize informações sobre o direito à restituição em dobro e ofereça mecanismos para que os consumidores possam acompanhar os pedidos de revisão. A matéria também prevê prazos para análise das solicitações e para a devolução dos valores reconhecidos como indevidos.
De acordo com o autor, “a proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores diante de situações como leituras equivocadas de hidrômetros, cobranças por serviços não solicitados, duplicidade de lançamentos e aplicação incorreta de tarifas, entre outras hipóteses”. O vereador destaca ainda que “muitos usuários desconhecem o direito à restituição em dobro previsto na legislação federal ou encontram dificuldades para exercer esse direito junto à concessionária”.
Conforme o projeto aprovado, as faturas deverão apresentar informações sobre o direito à contestação de cobranças e à restituição em dobro de valores pagos indevidamente, além da indicação dos canais disponíveis para solicitação de revisão. O texto também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas educativas e ações em parceria com órgãos de defesa do consumidor para orientar a população sobre o tema.

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