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Coronavírus: Contran suspende autuação para CNH vencida e ampliados prazos para processos

Em função da pandemia do coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta sexta-feira hoje ,20, a Deliberação 185, que interrompe, por prazo indeterminado, a aplicação de multa para quem dirige com a CNH vencida, não realiza a transferência do veículo em 30 dias e não registra/licencia veículos novos. A deliberação também estende de 12 para 18 meses o prazo para concluir processos de habilitação abertos e suspende prazos para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de multas, além de processos de suspensão/cassação do direito de dirigir.
O objetivo da medida é evitar deslocamento e aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de trânsito. É especialmente importante em um momento em que, além das restrições de transporte, os prestadores de serviço estão reduzindo o atendimento ao público.
A suspensão da multa prevista no artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias), vale para CNHs vencidas desde 19 de fevereiro de 2020. A mesma data de corte vale para a suspensão da multa do artigo 233, para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020.
O que determina a deliberação do Contran:
• Interrompe aplicação de multa para quem circula com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir vencida desde 19 de fevereiro de 2020.
• Interrompe aplicação de multa para quem não transfere em 30 dias a propriedade do veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020.
• Interrompe aplicação de multa para quem não registra e licencia veículos novos, sendo permitida a circulação nos trechos definidos pela legislação (Resolução Contran 4/98), portando a nota fiscal de compra do veículo válida na data da publicação da deliberação (que na data estava dentro de 15 dias de sua emissão).
• Interrompe prazo para apresentação de condutor infrator.
• Interrompe prazo para apresentação de defesa e recursos de multa.
• Interrompe prazos para apresentação de defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir.
• Estende de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.
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Canoas promove campanha “Verão sem Violência” com ações de conscientização

A Secretaria Municipal da Mulher, Cidadania e Inclusão de Canoas realizará, nos meses de janeiro e fevereiro, a campanha “Verão sem Violência”, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica. A iniciativa prevê a divulgação de canais de denúncia e informações sobre os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha.
As ações estão programadas para os dias 14 e 26 de janeiro e 11 e 25 de fevereiro, sempre às 15h, no Calçadão, em frente à Estação Canoas da Trensurb, no Centro do município. No local, serão distribuídos materiais informativos ao público.
De acordo com a Secretaria, a campanha busca ampliar o acesso da população a informações sobre a violência contra meninas e mulheres, além de divulgar os serviços de acolhimento disponíveis em Canoas e orientar sobre como buscar apoio e realizar denúncias.
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Começam a valer a partir de hoje as novas regras para a CNH no Rio Grande do Sul

Entram em vigor nesta segunda-feira, 5, as novas regras para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio Grande do Sul. A partir de hoje, os candidatos já podem iniciar o processo de habilitação conforme as mudanças previstas na legislação federal, segundo informou o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS).
As alterações decorrem da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Lei nº 15.153/2025, que promovem mudanças significativas no processo de formação de condutores em todo o país. Diante da ausência de um período oficial de transição, o DetranRS, em conjunto com a Procergs, adotou um modelo híbrido, que combina exigências da nova legislação com procedimentos do sistema anterior.
De acordo com a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski, as adequações estão sendo realizadas em regime de força-tarefa. Segundo ela, a determinação do governo estadual foi para acelerar a implementação das mudanças e garantir que o novo processo esteja disponível já no início do ano.
Como será o processo de habilitação
Na prática, o candidato poderá iniciar o processo pelo aplicativo Gov.br e dar início ao curso teórico, ou realizar o procedimento diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). De forma simultânea, será possível realizar a coleta biométrica e agendar os exames de aptidão física e mental.
Hoje também poderá ser agendada a prova teórica. No entanto, durante este período inicial, o exame seguirá o modelo antigo, já que ainda não há integração com o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá marcar as aulas práticas. A nova legislação estabelece a exigência mínima de duas horas/aula obrigatórias. Quando se considerar apto, o aluno poderá agendar o exame prático no CFC.
O exame de direção veicular seguirá o modelo atualmente vigente até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. Já o exame toxicológico só será exigido após regulamentação específica do Contran, conforme autorização da Senatran.
O DetranRS informa ainda que já é possível abrir o serviço e realizar a coleta biométrica nos CFCs. Para as demais etapas, os candidatos podem optar por aguardar os ajustes no sistema ou seguir com o processo pelas regras antigas. A atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio seguem condicionados à regulamentação.
Principais mudanças na legislação
A Resolução nº 1.020/2025 do Contran prevê, entre as principais mudanças, a oferta de curso teórico gratuito e em formato digital, além da flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária obrigatória para duas aulas de direção. O início do processo poderá ser feito pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil, que substitui a Carteira Digital de Trânsito.
A Medida Provisória nº 1.327/2025 também prevê a possibilidade de renovação automática da CNH para condutores considerados bons motoristas.
Além disso, com a derrubada do veto presidencial pelo Senado, a Lei nº 15.153/2025 voltou a exigir o exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motocicletas.
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