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18/05/2026
 

Política

PRB terá candidato a prefeito em 2020

Redação

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No último dia 25, a executiva municipal dos Republicanos se reuniu com a sua executiva estadual.
Alinhados a uma normativa nacional, foi deliberado que os Republicanos, nova nomenclatura do PRB, terá candidato a prefeito em 2020 na cidade de Canoas.

Tomada esta decisão, há dois nomes que surgem como os favoritos nestas circunstâncias.
Beth Colombo, ex-vice-prefeita da cidade, e o vereador César Augusto surgem como os favoritos, podendo ainda haver novos nomes.
“Sabemos que ainda há tempo para que possam surgir novos nomes, mas com este último posicionamento do partido e com as fortes lideranças se colocando à disposição, já é possível mensurar que novamente o partido vem para administrar Canoas, com a atenção e os cuidados necessários que sua população merece”, salientou o Presidente dos Republicanos Canoas, Leonardo Kovalew.

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Política

Justiça cassa prefeita e vice de Cachoeirinha, mas ambos seguem nos cargos até decisão do TRE

Redação

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A cassação dos mandatos da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL), não terá efeito imediato. A decisão foi emitida no sábado (16) pela Justiça Eleitoral, mas a dupla permanece no comando do Executivo municipal até que o caso seja analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

Segundo o TRE, a análise do recurso não deve ocorrer antes de setembro, devido aos prazos legais e ao trâmite processual. Caso a cassação seja confirmada pela Corte, uma nova eleição suplementar poderá ser convocada para definir os ocupantes da prefeitura até 31 de dezembro de 2028.

A defesa de Jussara e Mano informou que tentará reverter a decisão ainda em primeira instância. Se necessário, também recorrerá ao TRE e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira, que entendeu haver abuso de poder político durante a campanha eleitoral suplementar realizada em abril deste ano.

A ação foi movida por Cláudia Azevedo (PV), que disputou a eleição como vice na chapa do PT. A representação apontou irregularidades em dois vídeos publicados nas redes sociais da campanha vencedora.

Em um dos vídeos, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados, utilizando a identificação “Jussara prefeita interina”. Em outro, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Para a magistrada, as imagens caracterizam o uso de bens e agentes públicos em benefício eleitoral, prática proibida pela legislação.

A juíza também destacou que o contexto da recuperação de Cachoeirinha após as enchentes de 2024 agravou a situação. As gravações mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pela cheia do Rio Gravataí.

“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais. Em um contexto de normalidade, a divulgação de tais obras poderia ser vista como legítima prestação de contas. No pós-catástrofe, tal conduta adquire um contorno de reprovabilidade qualitativamente superior”, afirmou a juíza na decisão.

Além da cassação dos diplomas, a Justiça Eleitoral determinou multa de R$ 15 mil para Jussara e Mano. A prefeita eleita também foi declarada inelegível por oito anos.

“Recebemos a decisão de forma satisfatória. Sentimos aqui o processo eleitoral de maneira muito conturbada, era nítido o abuso de poder. Além da denúncia formal à Justiça, também fizemos pelas redes. A decisão é justa e esperamos que se confirme”, destacou Cláudia, que disse ser cedo para falar se vai concorrer novamente ou não em caso de nova eleição suplementar.

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Política

Nova cassação marca crise política em Cachoeirinha após juíza eleitoral cassar mandatos de Jussara e Mano

Redação

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A juíza eleitoral Suelen Caetano de Oliveira determinou na tarde de sábado, 16, a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Cachoeirinha, Jussara Caçapava (Avante), e do vice-prefeito Luis Carlos Azevedo da Rosa, o Mano (PL). A magistrada apontou abuso de poder político durante a campanha do pleito suplementar realizado neste ano.

A ação analisou vídeos divulgados nas redes sociais dos candidatos. Em uma das publicações, Jussara aparece ao lado de servidores públicos uniformizados com a marca d’água “Jussara prefeita interina”. Em outro vídeo, ela surge em uma retroescavadeira durante uma obra pública. Segundo a juíza Suelen Caetano de Oliveira, houve uso indevido de bens e agentes públicos para promoção eleitoral, prática proibida pela legislação.

Na decisão, a magistrada também destacou que a situação é agravada pelo contexto enfrentado pelo município após as enchentes de 2024. Os vídeos mostravam ações de desassoreamento do Arroio Passinhos e limpeza de áreas atingidas pelas cheias do Rio Gravataí.

“A exploração da imagem pessoal da prefeita interina, associando-a diretamente a essas intervenções tão sensíveis, transcende a propaganda política e tangencia a exploração da tragédia humana para a obtenção de dividendos eleitorais”, afirmou a juíza no despacho.

Além da cassação dos diplomas, a decisão prevê multa de R$ 15 mil e a inelegibilidade de Jussara por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a decisão seja confirmada em definitivo, Cachoeirinha deverá passar por uma nova eleição suplementar para definir prefeito e vice até 2028.

Jussara Caçapava venceu a eleição suplementar realizada em abril deste ano com 43,3% dos votos válidos. Claudine Silveira (PP) ficou em segundo lugar com 42,3%.

Em nota enviada à imprensa, a defesa da chapa afirmou ter recebido a decisão “com surpresa”, alegando que os vídeos questionados são anteriores ao processo eleitoral. Os advogados informaram que irão recorrer da decisão nas instâncias superiores e lamentaram a instabilidade política no município.

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Política

Lei sancionada por Lula aumenta penas para furto, roubo e golpes virtuais no Brasil

Redação

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Leonardo Sá/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio. A nova legislação também inclui mudanças em crimes virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias e furtos de celular e de animais domésticos.

A Lei 15.397, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 4, e tem origem em projeto do deputado Kim Kataguiri. O texto passou pelo Senado em março e voltou à Câmara antes da sanção presidencial.

Furto

A pena geral para furto sobe de um a quatro anos para um a seis anos de prisão. Se o crime ocorrer durante a noite, a punição pode aumentar pela metade.

A nova lei também aumenta as penas para furtos considerados mais graves, como:

  • furto de celulares, computadores, notebooks e tablets;
  • veículos levados para outro estado ou para o exterior;
  • armas de fogo;
  • explosivos;
  • animais de produção e animais domésticos;
  • fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia e internet.
  • Nesses casos, a pena pode chegar a dez anos de prisão.

Também houve aumento na punição para golpes virtuais realizados por meio de fraude eletrônica. A pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão.

Roubo

A pena base para roubo aumenta de quatro a dez anos para seis a dez anos de prisão.

Quando o crime envolver celulares, computadores, tablets ou arma de fogo, a pena pode ser ampliada.

No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte da vítima, a pena sobe de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

Receptação

A receptação acontece quando uma pessoa compra, vende ou recebe um produto de origem criminosa, como objetos roubados.

Com a nova lei, a pena sobe de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão.

Quando envolver animais de produção, carne ou animais domésticos, a punição pode chegar a oito anos.

Fios de telefone e telecomunicações

A lei também aumenta as penas para crimes que interrompam serviços de telefonia, internet e telecomunicações.

A punição passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

Se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver destruição de equipamentos de telecomunicação, a pena poderá ser dobrada.

Estelionato e golpes digitais

No crime de estelionato, a nova lei cria a tipificação da chamada “conta laranja”, usada quando uma pessoa empresta a própria conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa.

Também passa a existir o crime específico de estelionato por fraude eletrônica, incluindo golpes com clonagem de celulares, computadores e outros dispositivos.

Nestes casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão.

Outra mudança permite que o Ministério Público inicie ação penal por estelionato sem depender de autorização da vítima.

Veto presidencial

O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com violência e lesão grave.

Segundo a justificativa do governo, a proposta faria com que a pena mínima desse crime fosse maior do que a prevista para homicídio qualificado.

O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial.

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