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25/01/2026
 

Comunidade

Entenda a nova lei para os táxis de Canoas

Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.

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Novos Táxis. Foto: Divulgação PMC

Novos Táxis. Foto: Divulgação PMC

Por Bruno Lara

Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.

JORNADA DE TRABALHO

Uma jornada mínima de trabalho deverá ser respeitada. Nos dias úteis, deverá atender 8 horas, inclusive em horários de pico. Nos domingos e feriados, por 6 horas. Também deverá cumprir jornadas em eventos culturais, esportivos, religiosos e outros de grande concentração de público.

PONTOS DE PARADA

O Art. 11 da nova lei se dirige a criação, alteração ou extinção de pontos de estacionamento, bem como a lotação dos veículos nos mesmos, será condicionada às exigências dos serviços, tendo em vista o interesse público. Os pontos de estacionamento serão fixados, com especificação da localização, designação do número da ordem, bem como da quantidade de veículos que neles poderão estacionar.

Serão também destinados exclusivamente ao estacionamento dos veículos dos autorizatários neles lotados e terão suas instalações padronizadas contendo obrigatoriamente placas sinalizadoras, telefone, abrigo de espera para os usuários e demarcação de solo. Todas as despesas são exclusivas dos proprietários.

No caso de demanda manifesta de natureza sazonal, como carnaval, shows, feiras, calamidades, entre outros, a Lei prevê que “poderão ser criados pontos livre, seguindo critérios específicos para o caso”.

Cada ponto terá um coordenador e um vicecoordenador com a finalidade de representar os autorizatários e os condutores de táxis perante o órgão gestor. “As funções e os procedimentos para a escolha dos coordenadores serão regulamentados por meio de Resolução do órgão gestor”, diz o texto.

ESPECIFICAÇÕES DOS CARROS

Os veículos devem possuir a cor amarela – semelhante a da cidade de Nova York, nos Estados Unidos (EUA), com até sete lugares, todos dotados, obrigatoriamente, de quatro portas e porta malas, bem como ar-condicionado. Terão, no máximo, cinco anos de vida útil a contar da data de fabricação, sendo que para ingressar na frota o automotor deve ter menos de três anos de fabricação.

Receberão um sistema de rastreamento que deverá ser disponibilizado e instalado pelo município. Receberão vistoria permanente “para verificação das condições de segurança, padronização, conservação, conforto, estética, higiene, equipamentos e características definidas nesta lei”, diz o projeto. Os veículos com menos de três anos, serão vistoriados com um intervalo de 120 dia. Os que possuem mais de três anos, com intervalo de 60 dias.

PENALIDADES

O Projeto prevê advertências, multas, cassação de registro e cassação da autorização como penalidades a quem descumprir as regras. A advertência será utilizada para casos de natureza leve. A multa será em casos mais graves ou de reincidência. “A infração da qual tenha decorrido multa, cometida por mais de 1 (uma) vez no período de 12 (doze) meses, terá, a cada incidência posterior, seu valor original multiplicado pelo número de infrações ocorridas”, diz o texto. As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente.

A cassação do registro de condutor acontecerá mediante a instauração de processo administrativo quando o condutor ameaçar ou agredir um passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; e prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. Também terá o registro cassado o condutor de táxi que for condenado por sentença penal transitada em julgado. O condutor de táxi que tiver o seu registro cassado, somente poderá obter novo registro após decorridos dois anos da efetivação da cassação.

A penalidade de cassação da autorização, regulamentada no artigo 24, será aplicada mediante a instauração de processo administrativo, quando o autorizatário cometer qualquer das infrações citada a seguir. “I ameaçar, agredir física ou moralmente passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; II encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; III perder os requisitos de idoneidade, capacidade financeira, técnica operacional ou administrativa; IV utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; V apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; VI efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; VII repassar ou transferir a execução de serviços a terceiros não licenciados para operar no sistema; VIII violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; IX não descaracterizar o veículo como táxi, quando de sua substituição; X permitir que condutor de táxi cassado dirija o veículo; XI prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. XII suspender os serviços sem autorização do órgão gestor conforme jornada diária mínima prevista no art. 9º desta Lei”.

Quem for punido com a pena de cassação da autorização, ficará vedada a outorga de nova autorização pelo prazo de cinco anos. A penalidade, assim como a perda do registro, também poderá ser aplicada por reincidência progressiva de infrações constantes desta Lei ou em decorrência das quais tenha gerado situação ou fato grave, mediante a instauração de processo administrativo, a critério do Poder Público.

INFRAÇÕES

Serão classificadas em quatro grupos, punidos com Unidades de Referência Municipal (URMs) – instituído em 2013, atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de preços aos Consumidor Amplo (IPCA). Os de natureza leve, como deixar de fornecer recibo ou nota, deixar de zelar pela higiene e limpeza do ponto de estacionamento, entre outros, a multa é de 25 URMs.

Entre as infrações médias, com multa no valor de 50 URMs, estão: deixar de tratar com presteza, polidez e urbanidade os passageiros, embarcar ou desembarcar passageiro em local não permitido, recusar-se a transportar, acomodar ou retirar do porta-malas a bagagem do passageiro, entre outras coisas.

Retardar propositadamente o deslocamento do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário, sonegar o troco devido ao passageiro, confiar a direção do veículo a motorista não cadastrado no órgão gestor, efetuar corrida dentro do Município de Canoas sem a utilização do taxímetro, usar publicidade no veículo sem autorização do órgão gestor ou em desacordo com a legislação vigente, estão entre as infrações de natureza grave, passíveis de até 75 URMs de multa.

São gravíssimas, sujeitos a até 100 URMs, infrações como burlar, tentar burlar ou dificultar, por qualquer meio, a atividade da fiscalização, apropriar-se de qualquer objeto ou valores esquecidos pelo passageiro no interior do veículo, dirigir de maneira perigosa ou imprudente, trafegar o veículo com defeito ou falta de taxímetro, entre outras.

SUCESSÃO

Em caso de falecimento do autorizatário, será transferido aos seus sucessores legítimos o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros. A transferência neste caso será pelo prazo da autorização e condicionada à prévia anuência do poder público municipal com a observância dos requisitos fixados para concessão da autorização, conforme a Lei Federal nº 12.587, de 2012.

TARIFAS

As tarifas relativas aos serviços de táxis serão fixadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no qual deverá constar o preço da bandeirada: valor inicial visível no taxímetro quando se inicia a corrida; o preço do quilômetro rodado com bandeira I: valor a ser pago por quilômetro de corrida das 6 horas às 22 horas; o preço do quilômetro rodado com bandeira II: Valor a ser pago por quilômetro de corrida a partir das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte e durante às 24 horas de domingos e feriados.

Aberto edital para novos 154 táxis

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Comunidade

Prefeitura na Tua Casa será neste sábado, 24 de janeiro, no bairro Niterói

Redação

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A Prefeitura de Canoas realiza neste sábado, 24, mais uma edição do programa Prefeitura na Tua Casa no bairro Niterói. O atendimento ao público ocorrerá das 9h às 12h, na Rua Itamar Mattos de Maia, em frente ao número 323.

O evento contará com serviços voltados à comunidade, como orientações de saúde, vacinação, atividades culturais, espaço para crianças, ações ambientais, apoio ao empreendedor e oportunidades de emprego. Também serão oferecidos encaminhamentos relacionados a demandas locais.

O programa tem a finalidade de disponibilizar atendimentos diretos em diferentes regiões da cidade.

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Comunidade

Prefeitura de Canoas inicia reforma do CRAS Rio Branco após danos da enchente de 2024

Redação

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A Prefeitura de Canoas assinou, na terça-feira, 13, a ordem de início de serviço para a reforma do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Rio Branco, localizado no Complexo Cultural e Esportivo Mahatma Gandhi, conhecido como Praça CEU. O espaço estava inoperante desde a enchente registrada em maio de 2024.

Após a conclusão da obra, o CRAS voltará a ofertar serviços como Cadastro Único, Bolsa Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças, adolescentes e idosos, Aluguel Social e encaminhamentos à rede socioassistencial. Atualmente, os atendimentos seguem sendo realizados de forma provisória na unidade localizada na Rua Santa Clara, nº 382, no bairro Rio Branco.

A obra integra o processo de recuperação de espaços públicos atingidos pelo evento climático e prevê serviços de manutenção nos vestiários e sanitários externos, melhorias na entrada de energia e adequações na infraestrutura elétrica externa. O investimento é de aproximadamente R$ 221 mil, com recursos da Defesa Civil, por meio do Auxílio Reconstrução.

Durante o ato de assinatura, o prefeito de Canoas, Airton Souza, afirmou que a retomada do espaço representa a devolução de serviços essenciais à população.

“A nossa missão é entregar serviços para a sociedade e para as pessoas que mais precisam. Esse espaço estava abandonado e agora retorna para a comunidade poder usufruir novamente”, disse.

O secretário municipal de Assistência Social, Marcio Freitas, destacou os impactos da enchente no local e a expectativa da comunidade pela recuperação.

“Esse espaço foi muito atingido pelos eventos climáticos e hoje estamos aqui para comunicar à sociedade que ele vai ser recuperado. É um anseio da comunidade desde 2024”, afirmou.

A secretária de Projetos e Captação de Recursos, Daniela Fontoura, explicou que a reforma do CRAS faz parte de um conjunto mais amplo de intervenções no complexo.

“Estamos iniciando a reforma do CRAS Rio Branco, que foi fortemente atingido pela enchente, e seguimos com outros processos em andamento para devolver toda a praça à comunidade. A ideia é garantir um espaço mais acolhedor, com mais qualidade nos serviços e voltado especialmente às famílias e às crianças”, declarou.

Moradora do bairro, Ivone Giehl Meurer comemorou o início da obra.

“Esse espaço já estava abandonado antes da enchente. Agora, ver que vai ser recuperado é muito gratificante. As crianças gostam de vir aqui, brincar, usar a quadra, o campo, a pista de skate. Isso tudo é muito importante para a comunidade, principalmente para quem mora perto”, disse.

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Acúmulo de lixo gera transtornos a moradores do bairro Estância Velha, em Canoas

Redação

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Acúmulo de lixo gera transtornos a moradores do bairro Estância Velha, em Canoas

Moradores do bairro Estância Velha, em Canoas, enfrentaram transtornos provocados pelo acúmulo de lixo em lixeiras da região. O problema foi registrado no domingo, 28, e teria se intensificado ao longo da última semana, com relatos de aumento de resíduos em vias públicas e em frente a condomínios residenciais.

A situação estaria relacionada à ausência da coleta regular de lixo nos últimos dias, o que resultou no acúmulo de resíduos, mau cheiro e proliferação de insetos, causando desconforto à população local.

Em nota, a Secretaria Municipal de Serviços e Zeladoria Urbana informou que organizou um mutirão de coleta ainda nesta segunda-feira, 29, com reforço no número de equipes atuando no bairro Estância Velha. A previsão é de que o serviço seja normalizado até esta terça-feira, 30.

A Administração Municipal destacou que, neste período do ano, a geração de resíduos no município aumenta cerca de 25%. Além disso, houve registro de maior número de faltas entre os profissionais da coleta em datas próximas ao Natal, o que impactou a regularidade do serviço.

A Prefeitura informou ainda que segue investindo na modernização do sistema de coleta de resíduos sólidos. Atualmente, 450 contêineres com sistema de coleta automatizada foram implantados na área central da cidade. Nesse modelo, os contêineres são esvaziados diretamente nos caminhões, tornando o processo mais ágil e econômico em comparação à coleta manual.

Segundo a Administração, a ampliação da coleta automatizada para outros bairros de Canoas deverá ocorrer de forma gradual.

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