Comunidade
Entenda a nova lei para os táxis de Canoas
Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.
Por Bruno Lara
Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.
JORNADA DE TRABALHO
Uma jornada mínima de trabalho deverá ser respeitada. Nos dias úteis, deverá atender 8 horas, inclusive em horários de pico. Nos domingos e feriados, por 6 horas. Também deverá cumprir jornadas em eventos culturais, esportivos, religiosos e outros de grande concentração de público.
PONTOS DE PARADA
O Art. 11 da nova lei se dirige a criação, alteração ou extinção de pontos de estacionamento, bem como a lotação dos veículos nos mesmos, será condicionada às exigências dos serviços, tendo em vista o interesse público. Os pontos de estacionamento serão fixados, com especificação da localização, designação do número da ordem, bem como da quantidade de veículos que neles poderão estacionar.
Serão também destinados exclusivamente ao estacionamento dos veículos dos autorizatários neles lotados e terão suas instalações padronizadas contendo obrigatoriamente placas sinalizadoras, telefone, abrigo de espera para os usuários e demarcação de solo. Todas as despesas são exclusivas dos proprietários.
No caso de demanda manifesta de natureza sazonal, como carnaval, shows, feiras, calamidades, entre outros, a Lei prevê que “poderão ser criados pontos livre, seguindo critérios específicos para o caso”.
Cada ponto terá um coordenador e um vicecoordenador com a finalidade de representar os autorizatários e os condutores de táxis perante o órgão gestor. “As funções e os procedimentos para a escolha dos coordenadores serão regulamentados por meio de Resolução do órgão gestor”, diz o texto.
ESPECIFICAÇÕES DOS CARROS
Os veículos devem possuir a cor amarela – semelhante a da cidade de Nova York, nos Estados Unidos (EUA), com até sete lugares, todos dotados, obrigatoriamente, de quatro portas e porta malas, bem como ar-condicionado. Terão, no máximo, cinco anos de vida útil a contar da data de fabricação, sendo que para ingressar na frota o automotor deve ter menos de três anos de fabricação.
Receberão um sistema de rastreamento que deverá ser disponibilizado e instalado pelo município. Receberão vistoria permanente “para verificação das condições de segurança, padronização, conservação, conforto, estética, higiene, equipamentos e características definidas nesta lei”, diz o projeto. Os veículos com menos de três anos, serão vistoriados com um intervalo de 120 dia. Os que possuem mais de três anos, com intervalo de 60 dias.
PENALIDADES
O Projeto prevê advertências, multas, cassação de registro e cassação da autorização como penalidades a quem descumprir as regras. A advertência será utilizada para casos de natureza leve. A multa será em casos mais graves ou de reincidência. “A infração da qual tenha decorrido multa, cometida por mais de 1 (uma) vez no período de 12 (doze) meses, terá, a cada incidência posterior, seu valor original multiplicado pelo número de infrações ocorridas”, diz o texto. As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente.
A cassação do registro de condutor acontecerá mediante a instauração de processo administrativo quando o condutor ameaçar ou agredir um passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; e prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. Também terá o registro cassado o condutor de táxi que for condenado por sentença penal transitada em julgado. O condutor de táxi que tiver o seu registro cassado, somente poderá obter novo registro após decorridos dois anos da efetivação da cassação.
A penalidade de cassação da autorização, regulamentada no artigo 24, será aplicada mediante a instauração de processo administrativo, quando o autorizatário cometer qualquer das infrações citada a seguir. “I ameaçar, agredir física ou moralmente passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; II encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; III perder os requisitos de idoneidade, capacidade financeira, técnica operacional ou administrativa; IV utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; V apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; VI efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; VII repassar ou transferir a execução de serviços a terceiros não licenciados para operar no sistema; VIII violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; IX não descaracterizar o veículo como táxi, quando de sua substituição; X permitir que condutor de táxi cassado dirija o veículo; XI prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. XII suspender os serviços sem autorização do órgão gestor conforme jornada diária mínima prevista no art. 9º desta Lei”.
Quem for punido com a pena de cassação da autorização, ficará vedada a outorga de nova autorização pelo prazo de cinco anos. A penalidade, assim como a perda do registro, também poderá ser aplicada por reincidência progressiva de infrações constantes desta Lei ou em decorrência das quais tenha gerado situação ou fato grave, mediante a instauração de processo administrativo, a critério do Poder Público.
INFRAÇÕES
Serão classificadas em quatro grupos, punidos com Unidades de Referência Municipal (URMs) – instituído em 2013, atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de preços aos Consumidor Amplo (IPCA). Os de natureza leve, como deixar de fornecer recibo ou nota, deixar de zelar pela higiene e limpeza do ponto de estacionamento, entre outros, a multa é de 25 URMs.
Entre as infrações médias, com multa no valor de 50 URMs, estão: deixar de tratar com presteza, polidez e urbanidade os passageiros, embarcar ou desembarcar passageiro em local não permitido, recusar-se a transportar, acomodar ou retirar do porta-malas a bagagem do passageiro, entre outras coisas.
Retardar propositadamente o deslocamento do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário, sonegar o troco devido ao passageiro, confiar a direção do veículo a motorista não cadastrado no órgão gestor, efetuar corrida dentro do Município de Canoas sem a utilização do taxímetro, usar publicidade no veículo sem autorização do órgão gestor ou em desacordo com a legislação vigente, estão entre as infrações de natureza grave, passíveis de até 75 URMs de multa.
São gravíssimas, sujeitos a até 100 URMs, infrações como burlar, tentar burlar ou dificultar, por qualquer meio, a atividade da fiscalização, apropriar-se de qualquer objeto ou valores esquecidos pelo passageiro no interior do veículo, dirigir de maneira perigosa ou imprudente, trafegar o veículo com defeito ou falta de taxímetro, entre outras.
SUCESSÃO
Em caso de falecimento do autorizatário, será transferido aos seus sucessores legítimos o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros. A transferência neste caso será pelo prazo da autorização e condicionada à prévia anuência do poder público municipal com a observância dos requisitos fixados para concessão da autorização, conforme a Lei Federal nº 12.587, de 2012.
TARIFAS
As tarifas relativas aos serviços de táxis serão fixadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no qual deverá constar o preço da bandeirada: valor inicial visível no taxímetro quando se inicia a corrida; o preço do quilômetro rodado com bandeira I: valor a ser pago por quilômetro de corrida das 6 horas às 22 horas; o preço do quilômetro rodado com bandeira II: Valor a ser pago por quilômetro de corrida a partir das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte e durante às 24 horas de domingos e feriados.
Comunidade
Guajuviras recebe serviços de assistência social e demais atividades no sábado, 19

Moradores do bairro Guajuviras poderão acessar diversos serviços da política de assistência social neste sábado, 19 de julho, durante mais uma edição da ação “Assistência Tá na Área”, promovida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. A atividade acontece das 10 às 12 horas, na Rua 10, esquina com a Rua Dorival Pacheco, MQ, com foco no atendimento direto à população.
Conforme a nota da administração municipal, a iniciativa leva para mais perto da comunidade serviços como atualização do CadÚnico, atendimento com assistente social, emissão de declaração de necessidade, além de ações voltadas à dignidade feminina, oficina alimentar, a van da Corsan e atividades infantis.
O objetivo é facilitar o acesso da população aos seus direitos, principalmente de famílias em situação de vulnerabilidade social. A ação integra um conjunto de estratégias da pasta para ampliar o alcance dos atendimentos e promover inclusão social nos territórios com maior demanda por serviços.
Segundo o secretário de Assistência Social, Márcio Freitas, a proposta da ação é descentralizar os serviços e garantir acolhimento humanizado.
“Levar os serviços até onde as pessoas vivem é essencial para fortalecer o vínculo com a comunidade e garantir que ninguém fique de fora das políticas públicas. A ideia é facilitar o acesso, escutar as demandas e atuar de forma preventiva e resolutiva”, afirma o secretário.
Comunidade
Comunidade do bairro Cinco Colônias inicia processo de criação de Associação de Moradores

No dia 28 de junho de 2025, moradores do residencial Cinco Colônias, em Canoas, realizaram uma reunião comunitária no CTG Mata Nativa. O encontro, convocado e articulado pelo morador César Augusto Lemos Fagundes, resultou na decisão unânime pela criação de uma Associação de Moradores, sem cobrança de mensalidade.
Segundo o grupo, a iniciativa surge da necessidade urgente de representar oficialmente a comunidade diante dos órgãos públicos, principalmente em busca de soluções concretas para os constantes problemas de alagamentos que afetam o bairro — situação que se agravou durante a enchente que assolou Canoas em maio de 2024.
Fagundes tornou-se uma figura de grande relevância durante o período de calamidade, ao realizar resgates de dezenas — possivelmente centenas — de moradores atingidos. Desde então, tem se mobilizado ativamente por melhorias estruturais e organizacionais na comunidade.
Com o objetivo de fortalecer essa mobilização, a fundação oficial da Associação Comunidade Cinco Colônias (A5C) acontecerá no próximo sábado, 19 de julho, às 8h, novamente no CTG Mata Nativa. Na ocasião, ocorrerão os atos formais de aprovação do Estatuto, instituição da associação e a aclamação da chapa que assumirá a primeira diretoria.
A diretoria será composta por:
- César Augusto Lemos Fagundes
- Fábio Cabral Silva
- Nilton Cesar de Cezar Oliveira
- Érico Fraga da Silva
- Débora Viviam
- Tatiane Bujes Dresch
A comunidade do bairro Cinco Colônias está convidada a participar e acompanhar de perto este processo histórico, que representa um importante passo rumo à busca de dignidade, segurança e qualidade de vida para todos os moradores.
Comunidade
Cestas básicas são distribuídas para idosos em Canoas através do Programa Cidadania Alimentar

A Secretaria Municipal de Assistência Social realizou, na terça-feira, 15, mais uma etapa do Programa Cidadania Alimentar, com a entrega de cestas básicas a idosos em situação de vulnerabilidade social.
A ação aconteceu no Restaurante Popular, localizado na Avenida Boqueirão, nº 2781, e contemplou beneficiários previamente cadastrados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e idosos com comprovação de renda abaixo dos requisitos de Canoas.
O programa é voltado para idosos cadastrados no CADÚNICO e que recebam até meio salário mínimo per capita, conforme previsto na Lei Municipal 6480/2021.
É concedido apenas um benefício por família. Idosos diabéticos recebem uma cesta especial para auxiliar no tratamento do diabetes exclusivamente para pessoas idosas residentes nos bairros Rio Branco, Harmonia, Mathias Velho e Niterói, que se encontram em situação de insegurança alimentar.
De acordo com a gestão municipal, ao todo, mil idosos estão aptos a receber o benefício, que integra as ações da rede de proteção social do município para garantir segurança alimentar e dignidade a quem mais precisa.
O secretário de Assistência Social, Márcio Freitas, destaca que a iniciativa é resultado de um esforço coletivo: “A entrega das cestas é fruto do trabalho integrado da rede socioassistencial. É um compromisso com a vida, com a dignidade e com o fortalecimento das políticas públicas que atendem às pessoas que mais precisam.”
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