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30/05/2025
 

Comunidade

Entenda a nova lei para os táxis de Canoas

Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.

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Novos Táxis. Foto: Divulgação PMC

Novos Táxis. Foto: Divulgação PMC

Por Bruno Lara

Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.

JORNADA DE TRABALHO

Uma jornada mínima de trabalho deverá ser respeitada. Nos dias úteis, deverá atender 8 horas, inclusive em horários de pico. Nos domingos e feriados, por 6 horas. Também deverá cumprir jornadas em eventos culturais, esportivos, religiosos e outros de grande concentração de público.

PONTOS DE PARADA

O Art. 11 da nova lei se dirige a criação, alteração ou extinção de pontos de estacionamento, bem como a lotação dos veículos nos mesmos, será condicionada às exigências dos serviços, tendo em vista o interesse público. Os pontos de estacionamento serão fixados, com especificação da localização, designação do número da ordem, bem como da quantidade de veículos que neles poderão estacionar.

Serão também destinados exclusivamente ao estacionamento dos veículos dos autorizatários neles lotados e terão suas instalações padronizadas contendo obrigatoriamente placas sinalizadoras, telefone, abrigo de espera para os usuários e demarcação de solo. Todas as despesas são exclusivas dos proprietários.

No caso de demanda manifesta de natureza sazonal, como carnaval, shows, feiras, calamidades, entre outros, a Lei prevê que “poderão ser criados pontos livre, seguindo critérios específicos para o caso”.

Cada ponto terá um coordenador e um vicecoordenador com a finalidade de representar os autorizatários e os condutores de táxis perante o órgão gestor. “As funções e os procedimentos para a escolha dos coordenadores serão regulamentados por meio de Resolução do órgão gestor”, diz o texto.

ESPECIFICAÇÕES DOS CARROS

Os veículos devem possuir a cor amarela – semelhante a da cidade de Nova York, nos Estados Unidos (EUA), com até sete lugares, todos dotados, obrigatoriamente, de quatro portas e porta malas, bem como ar-condicionado. Terão, no máximo, cinco anos de vida útil a contar da data de fabricação, sendo que para ingressar na frota o automotor deve ter menos de três anos de fabricação.

Receberão um sistema de rastreamento que deverá ser disponibilizado e instalado pelo município. Receberão vistoria permanente “para verificação das condições de segurança, padronização, conservação, conforto, estética, higiene, equipamentos e características definidas nesta lei”, diz o projeto. Os veículos com menos de três anos, serão vistoriados com um intervalo de 120 dia. Os que possuem mais de três anos, com intervalo de 60 dias.

PENALIDADES

O Projeto prevê advertências, multas, cassação de registro e cassação da autorização como penalidades a quem descumprir as regras. A advertência será utilizada para casos de natureza leve. A multa será em casos mais graves ou de reincidência. “A infração da qual tenha decorrido multa, cometida por mais de 1 (uma) vez no período de 12 (doze) meses, terá, a cada incidência posterior, seu valor original multiplicado pelo número de infrações ocorridas”, diz o texto. As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente.

A cassação do registro de condutor acontecerá mediante a instauração de processo administrativo quando o condutor ameaçar ou agredir um passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; e prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. Também terá o registro cassado o condutor de táxi que for condenado por sentença penal transitada em julgado. O condutor de táxi que tiver o seu registro cassado, somente poderá obter novo registro após decorridos dois anos da efetivação da cassação.

A penalidade de cassação da autorização, regulamentada no artigo 24, será aplicada mediante a instauração de processo administrativo, quando o autorizatário cometer qualquer das infrações citada a seguir. “I ameaçar, agredir física ou moralmente passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; II encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; III perder os requisitos de idoneidade, capacidade financeira, técnica operacional ou administrativa; IV utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; V apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; VI efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; VII repassar ou transferir a execução de serviços a terceiros não licenciados para operar no sistema; VIII violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; IX não descaracterizar o veículo como táxi, quando de sua substituição; X permitir que condutor de táxi cassado dirija o veículo; XI prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. XII suspender os serviços sem autorização do órgão gestor conforme jornada diária mínima prevista no art. 9º desta Lei”.

Quem for punido com a pena de cassação da autorização, ficará vedada a outorga de nova autorização pelo prazo de cinco anos. A penalidade, assim como a perda do registro, também poderá ser aplicada por reincidência progressiva de infrações constantes desta Lei ou em decorrência das quais tenha gerado situação ou fato grave, mediante a instauração de processo administrativo, a critério do Poder Público.

INFRAÇÕES

Serão classificadas em quatro grupos, punidos com Unidades de Referência Municipal (URMs) – instituído em 2013, atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de preços aos Consumidor Amplo (IPCA). Os de natureza leve, como deixar de fornecer recibo ou nota, deixar de zelar pela higiene e limpeza do ponto de estacionamento, entre outros, a multa é de 25 URMs.

Entre as infrações médias, com multa no valor de 50 URMs, estão: deixar de tratar com presteza, polidez e urbanidade os passageiros, embarcar ou desembarcar passageiro em local não permitido, recusar-se a transportar, acomodar ou retirar do porta-malas a bagagem do passageiro, entre outras coisas.

Retardar propositadamente o deslocamento do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário, sonegar o troco devido ao passageiro, confiar a direção do veículo a motorista não cadastrado no órgão gestor, efetuar corrida dentro do Município de Canoas sem a utilização do taxímetro, usar publicidade no veículo sem autorização do órgão gestor ou em desacordo com a legislação vigente, estão entre as infrações de natureza grave, passíveis de até 75 URMs de multa.

São gravíssimas, sujeitos a até 100 URMs, infrações como burlar, tentar burlar ou dificultar, por qualquer meio, a atividade da fiscalização, apropriar-se de qualquer objeto ou valores esquecidos pelo passageiro no interior do veículo, dirigir de maneira perigosa ou imprudente, trafegar o veículo com defeito ou falta de taxímetro, entre outras.

SUCESSÃO

Em caso de falecimento do autorizatário, será transferido aos seus sucessores legítimos o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros. A transferência neste caso será pelo prazo da autorização e condicionada à prévia anuência do poder público municipal com a observância dos requisitos fixados para concessão da autorização, conforme a Lei Federal nº 12.587, de 2012.

TARIFAS

As tarifas relativas aos serviços de táxis serão fixadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no qual deverá constar o preço da bandeirada: valor inicial visível no taxímetro quando se inicia a corrida; o preço do quilômetro rodado com bandeira I: valor a ser pago por quilômetro de corrida das 6 horas às 22 horas; o preço do quilômetro rodado com bandeira II: Valor a ser pago por quilômetro de corrida a partir das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte e durante às 24 horas de domingos e feriados.

Aberto edital para novos 154 táxis

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Comunidade

Horta comunitária no Harmonia é reconstruída após a enchente de 2024

Redação

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Horta comunitária no Harmonia é reconstruída após a enchente de 2024
Na Rua Clóvis Beviláqua, n° 1771, está localizada a Horta Comunitária Santa Isabel. O Presidente da Associação dos Amigos da Horta Comunitária Santa Isabel, Arolino Gama, explica que atualmente há 15 horticultores, com 10 metros de terra disponíveis para cada, que plantam de tudo: alface, couve, temperinhos, rúcula, couve flor, repolho, beterraba, cenoura, quiabo, batata doce, abóbora, radiche, pimentão, pimenta e berinjela. Todo sábado acontece uma feira no local para vender os produtos, das 8 às 12 horas.

A engenheira agrônoma da Emater, Caroline de Lima, explica que,

“a Emater é um órgão que presta assistência técnica em extensão rural, tanto para agricultores familiares, quanto para hortas comunitárias, que são os nossos agricultores urbanos, os horticultores aqui do município, nós trabalhamos com execução de algumas políticas públicas, uma relação de parceria e construção de planejamento e durante o ano vamos executando algumas ações em conjunto com as hortas, não só com a Santa Isabel, mas com todas de Canoas, oficialmente temos cinco hortas comunitárias, contando com essa aqui, duas no Harmonia, uma no Mathias, uma no bairro Niterói e uma no Guajuviras.”

Desde a enchente de 2024, a Associação vem reconstruindo a horta aos poucos, com apoio da Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, da Emater, de outros órgãos e da comunidade.

O sistema de irrigação, a estufa e a estrutura de proteção em cima da horta foram destruídos com a água, mas Seu Gama, como é chamado, mostra que muitas coisas já foram consertadas e outras ainda irão ser reconstruídas aos poucos.
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Entidades canoenses recebem certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

Redação

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Entidades canoenses recebem certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas

Na quarta-feira, 30, o cadastro das entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas (COMDI-CANOAS) foi atualizado. As organizações que receberam o certificado de inscrição são: Grupo Chimarrão da Amizade, Associação Vanilda Faviero, Conselho Municipal do Bairro Rio Branco (CONSECOM), Lar da Solidariedade, Liga Feminina de Combate ao Câncer de Canoas, Lar Vicentino Décio Rosa, Lar Nossa Casa, ACADEF, Lar Vó Picurrucha.

O COMDI-CANOAS é um órgão permanente coletivo, paritário, articulador, consultivo, deliberativo, fiscalizador e avaliador da Política Social dos Direitos do Idoso, além de gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

O certificado é renovado a cada dois anos, um critério para que as Instituições de Longa Permanência para Idosos obtenham o alvará sanitário de funcionamento, já para as entidades, o certificado é uma obrigatoriedade para que possam participar de editais de financiamento de projetos.

O processo para obter o certificado inclui visita dos conselheiros para verificação das atividades desenvolvidas em prol da longevidade dos idosos.

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Comunidade

Agora, quem descartar lixo de maneira irregular em Canoas poderá ser multado em até R$1.700

Redação

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Agora, quem descartar lixo de maneira irregular em Canoas poderá ser multado

Jogar lixo na rua é crime e, em Canoas, quem fizer isso, será multado. De acordo com a Lei Nº 4980 de 19 de maio de 2005, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana, as multas variam de 50 a 400 Unidade de Referência Municipal (URMs). Atualmente, uma URM equivale a R$4,39. As autuações podem ser feitas em flagrante por fiscais da Prefeitura e as multas podem passar de R$1.700.

O recolhimento dos resíduos domiciliares é de responsabilidade da Prefeitura. Os demais resíduos, como restos de galhos, folhas resultantes de podas de árvores, os de construção civil, móveis e equipamentos devem receber o descarte correto por aqueles que geraram os resíduos. Para esses materiais, os cidadãos podem levar até o ecoponto mais próximo, exceto materiais perigosos como lâmpadas fluorescentes, latas de tinta e telhas de amianto.

Para denunciar descartes em flagrantes, é preciso de foto ou vídeo com a placa do veículo, data, hora e local do delito e enviar para o WhatsApp da Diretoria de Limpeza Urbana da Secretaria de Serviços e Zeladoria Urbana (SMSZU): (51) 98255-2777.

Já para casos em que não há flagrante, a denúncia de descarte irregular pode ser feita através da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), pelo telefone: 0800.510.1234 ou e-mail atendimentocidadao@gmail.com. Além disso, a SMSZU também está planejando uma ronda de fiscalizações durante a madrugada, momento em que há mais ocorrências de descartes irregulares.

Localização dos Ecopontos:

  • Ecoponto Espumoso: Rua Espumoso, 315 – Mathias Velho
  • Ecoponto Nazário: Estrada Passo do Nazário – Guajuviras
  • Ecoponto Esperança: Av. Esperança, 1346 – Guajuviras
  • Ecoponto Niterói: Rua Paulo Fonteles, 1560 – Niterói
  • Ecoponto Rio Branco: Rua Hermes da Fonseca, 1770 – Rio Branco

Horário de funcionamento: Todos os dias, das 08h às 12h e das 13h às 18h, exceto o Ecoponto Niterói que sábado funciona das 8h às 12h e não abre aos domingos e feriados.

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