Comunidade
Entenda a nova lei para os táxis de Canoas
Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.
Por Bruno Lara
Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.
JORNADA DE TRABALHO
Uma jornada mínima de trabalho deverá ser respeitada. Nos dias úteis, deverá atender 8 horas, inclusive em horários de pico. Nos domingos e feriados, por 6 horas. Também deverá cumprir jornadas em eventos culturais, esportivos, religiosos e outros de grande concentração de público.
PONTOS DE PARADA
O Art. 11 da nova lei se dirige a criação, alteração ou extinção de pontos de estacionamento, bem como a lotação dos veículos nos mesmos, será condicionada às exigências dos serviços, tendo em vista o interesse público. Os pontos de estacionamento serão fixados, com especificação da localização, designação do número da ordem, bem como da quantidade de veículos que neles poderão estacionar.
Serão também destinados exclusivamente ao estacionamento dos veículos dos autorizatários neles lotados e terão suas instalações padronizadas contendo obrigatoriamente placas sinalizadoras, telefone, abrigo de espera para os usuários e demarcação de solo. Todas as despesas são exclusivas dos proprietários.
No caso de demanda manifesta de natureza sazonal, como carnaval, shows, feiras, calamidades, entre outros, a Lei prevê que “poderão ser criados pontos livre, seguindo critérios específicos para o caso”.
Cada ponto terá um coordenador e um vicecoordenador com a finalidade de representar os autorizatários e os condutores de táxis perante o órgão gestor. “As funções e os procedimentos para a escolha dos coordenadores serão regulamentados por meio de Resolução do órgão gestor”, diz o texto.
ESPECIFICAÇÕES DOS CARROS
Os veículos devem possuir a cor amarela – semelhante a da cidade de Nova York, nos Estados Unidos (EUA), com até sete lugares, todos dotados, obrigatoriamente, de quatro portas e porta malas, bem como ar-condicionado. Terão, no máximo, cinco anos de vida útil a contar da data de fabricação, sendo que para ingressar na frota o automotor deve ter menos de três anos de fabricação.
Receberão um sistema de rastreamento que deverá ser disponibilizado e instalado pelo município. Receberão vistoria permanente “para verificação das condições de segurança, padronização, conservação, conforto, estética, higiene, equipamentos e características definidas nesta lei”, diz o projeto. Os veículos com menos de três anos, serão vistoriados com um intervalo de 120 dia. Os que possuem mais de três anos, com intervalo de 60 dias.
PENALIDADES
O Projeto prevê advertências, multas, cassação de registro e cassação da autorização como penalidades a quem descumprir as regras. A advertência será utilizada para casos de natureza leve. A multa será em casos mais graves ou de reincidência. “A infração da qual tenha decorrido multa, cometida por mais de 1 (uma) vez no período de 12 (doze) meses, terá, a cada incidência posterior, seu valor original multiplicado pelo número de infrações ocorridas”, diz o texto. As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente.
A cassação do registro de condutor acontecerá mediante a instauração de processo administrativo quando o condutor ameaçar ou agredir um passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; e prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. Também terá o registro cassado o condutor de táxi que for condenado por sentença penal transitada em julgado. O condutor de táxi que tiver o seu registro cassado, somente poderá obter novo registro após decorridos dois anos da efetivação da cassação.
A penalidade de cassação da autorização, regulamentada no artigo 24, será aplicada mediante a instauração de processo administrativo, quando o autorizatário cometer qualquer das infrações citada a seguir. “I ameaçar, agredir física ou moralmente passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; II encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; III perder os requisitos de idoneidade, capacidade financeira, técnica operacional ou administrativa; IV utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; V apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; VI efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; VII repassar ou transferir a execução de serviços a terceiros não licenciados para operar no sistema; VIII violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; IX não descaracterizar o veículo como táxi, quando de sua substituição; X permitir que condutor de táxi cassado dirija o veículo; XI prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. XII suspender os serviços sem autorização do órgão gestor conforme jornada diária mínima prevista no art. 9º desta Lei”.
Quem for punido com a pena de cassação da autorização, ficará vedada a outorga de nova autorização pelo prazo de cinco anos. A penalidade, assim como a perda do registro, também poderá ser aplicada por reincidência progressiva de infrações constantes desta Lei ou em decorrência das quais tenha gerado situação ou fato grave, mediante a instauração de processo administrativo, a critério do Poder Público.
INFRAÇÕES
Serão classificadas em quatro grupos, punidos com Unidades de Referência Municipal (URMs) – instituído em 2013, atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de preços aos Consumidor Amplo (IPCA). Os de natureza leve, como deixar de fornecer recibo ou nota, deixar de zelar pela higiene e limpeza do ponto de estacionamento, entre outros, a multa é de 25 URMs.
Entre as infrações médias, com multa no valor de 50 URMs, estão: deixar de tratar com presteza, polidez e urbanidade os passageiros, embarcar ou desembarcar passageiro em local não permitido, recusar-se a transportar, acomodar ou retirar do porta-malas a bagagem do passageiro, entre outras coisas.
Retardar propositadamente o deslocamento do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário, sonegar o troco devido ao passageiro, confiar a direção do veículo a motorista não cadastrado no órgão gestor, efetuar corrida dentro do Município de Canoas sem a utilização do taxímetro, usar publicidade no veículo sem autorização do órgão gestor ou em desacordo com a legislação vigente, estão entre as infrações de natureza grave, passíveis de até 75 URMs de multa.
São gravíssimas, sujeitos a até 100 URMs, infrações como burlar, tentar burlar ou dificultar, por qualquer meio, a atividade da fiscalização, apropriar-se de qualquer objeto ou valores esquecidos pelo passageiro no interior do veículo, dirigir de maneira perigosa ou imprudente, trafegar o veículo com defeito ou falta de taxímetro, entre outras.
SUCESSÃO
Em caso de falecimento do autorizatário, será transferido aos seus sucessores legítimos o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros. A transferência neste caso será pelo prazo da autorização e condicionada à prévia anuência do poder público municipal com a observância dos requisitos fixados para concessão da autorização, conforme a Lei Federal nº 12.587, de 2012.
TARIFAS
As tarifas relativas aos serviços de táxis serão fixadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no qual deverá constar o preço da bandeirada: valor inicial visível no taxímetro quando se inicia a corrida; o preço do quilômetro rodado com bandeira I: valor a ser pago por quilômetro de corrida das 6 horas às 22 horas; o preço do quilômetro rodado com bandeira II: Valor a ser pago por quilômetro de corrida a partir das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte e durante às 24 horas de domingos e feriados.
Comunidade
Programa de benefício de R$ 2 mil a famílias afetadas pelas chuvas de junho retoma cadastramento

O cadastramento para o programa Volta por Cima já está aberto em Canoas. A medida é voltada a famílias atingidas pelas chuvas e enchentes ocorridas entre 14 e 20 de junho de 2025 e segue até o dia 5 de setembro, nos CRAS Harmonia, Mathias Velho e Rio Branco, conforme o endereço de residência.
O benefício, no valor de R$ 2 mil em parcela única, é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Estadual 58.235/2025. O objetivo é garantir apoio financeiro emergencial às pessoas que não foram identificadas automaticamente pelo mapeamento do governo estadual.
Podem solicitar o benefício as famílias que:
- Tenham sido desabrigadas ou desalojadas em razão das chuvas intensas e enchentes de junho de 2025;
- Não tenham sido identificadas automaticamente pelo mapeamento do governo estadual;
- Residam em município com decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo Estado;
- Estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) como pobres ou extremamente pobres, com atualização nos últimos 12 meses.
Segundo o secretário de Assistência Social, Márcio Freitas, o cadastramento representa uma oportunidade de reparação para as famílias que ainda não tinham sido contempladas,
“O programa busca assegurar que todas as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, impactadas pelas chuvas de junho, recebam o benefício e possam enfrentar este momento com mais dignidade”, destacou.
Comunidade
Governo do Estado paga mais de R$ 1,3 milhão do Programa Volta por Cima a famílias atingidas pelas chuvas de junho

O governo do Rio Grande do Sul realizou, nesta quarta-feira, 20, o pagamento de R$ 1,3 milhão em benefícios do Programa Volta por Cima para famílias afetadas pelas chuvas e enchentes registradas entre 14 e 20 de junho de 2025. Os valores foram creditados no Cartão Cidadão de 686 famílias de nove municípios, concluindo o sexto lote da iniciativa.
Com esse repasse, o programa já soma mais de R$ 5,3 milhões destinados a famílias em situação de vulnerabilidade. Cada núcleo familiar desalojado ou desabrigado recebeu R$ 2 mil, conforme critérios definidos em decreto estadual, que incluem comprovação de residência em áreas atingidas, cadastro atualizado no CadÚnico e reconhecimento da situação de emergência ou calamidade no município.
O benefício é gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e do Banrisul. Inicialmente, o governo havia destinado R$ 4 milhões ao programa, ampliados com um novo aporte de R$ 1,3 milhão.
As famílias contempladas foram identificadas por meio de mapeamento das áreas afetadas, realizado com imagens de satélite e cruzamento de dados oficiais, em parceria com prefeituras. Em casos excepcionais, municípios poderão cadastrar beneficiários não incluídos automaticamente.
O pagamento é feito pelo Cartão Cidadão. Quem já possui o documento pode acessar o recurso imediatamente. Para os novos beneficiários, o cartão estará disponível para retirada em agências do Banrisul a partir de 4 de setembro, com prazo até 30 de novembro. Valores não resgatados até essa data retornarão aos cofres públicos.
Todas as informações sobre os repasses estão disponíveis no Portal da Transparência do Estado. Denúncias podem ser encaminhadas pela Central do Cidadão.
Nesta etapa, foram contemplados moradores de Eldorado do Sul, Esteio, Mata, Nova Santa Rita, Restinga Sêca, Rio Pardo, São Vicente do Sul e Sapucaia do Sul e Triunfo.
Comunidade
XVI Conferência Municipal da Assistência Social reúne comunidade e entidades em Canoas

Na quinta-feira, 14, a Associação Pestalozzi de Canoas foi palco da XVI Conferência Municipal da Assistência Social, que teve como tema “20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência”. O evento reuniu usuários, trabalhadores, entidades e gestores da política de assistência social, promovendo debates e a troca de experiências.
O objetivo, conforme a gestão municipal, foi fortalecer as ações de assistência social no município, com espaço para discussão sobre políticas públicas municipais, estaduais e nacionais. Para Edina Aparecida Alegro, presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, “estamos aqui num momento muito importante de fala para tratar de políticas ligadas à assistência social em todas as esferas”.
Participante do encontro, Paola Estalamartes, integrante da Associação das Senhoras das Campanhas dos Bebês, destacou a relevância do apoio recebido: “Somos gratos pelo apoio da Prefeitura e de instituições parceiras. Nosso foco é trabalhar o fortalecimento do vínculo familiar”.
Representando a gestão municipal, o secretário de Assistência Social, Márcio Freitas, reforçou o compromisso com a área: “Estamos participando deste grande evento com o comprometimento de manter e ampliar as políticas públicas de assistência social, voltadas especialmente para a população que mais precisa”.
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