Comunidade
Entenda a nova lei para os táxis de Canoas
Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.
Por Bruno Lara
Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.
JORNADA DE TRABALHO
Uma jornada mínima de trabalho deverá ser respeitada. Nos dias úteis, deverá atender 8 horas, inclusive em horários de pico. Nos domingos e feriados, por 6 horas. Também deverá cumprir jornadas em eventos culturais, esportivos, religiosos e outros de grande concentração de público.
PONTOS DE PARADA
O Art. 11 da nova lei se dirige a criação, alteração ou extinção de pontos de estacionamento, bem como a lotação dos veículos nos mesmos, será condicionada às exigências dos serviços, tendo em vista o interesse público. Os pontos de estacionamento serão fixados, com especificação da localização, designação do número da ordem, bem como da quantidade de veículos que neles poderão estacionar.
Serão também destinados exclusivamente ao estacionamento dos veículos dos autorizatários neles lotados e terão suas instalações padronizadas contendo obrigatoriamente placas sinalizadoras, telefone, abrigo de espera para os usuários e demarcação de solo. Todas as despesas são exclusivas dos proprietários.
No caso de demanda manifesta de natureza sazonal, como carnaval, shows, feiras, calamidades, entre outros, a Lei prevê que “poderão ser criados pontos livre, seguindo critérios específicos para o caso”.
Cada ponto terá um coordenador e um vicecoordenador com a finalidade de representar os autorizatários e os condutores de táxis perante o órgão gestor. “As funções e os procedimentos para a escolha dos coordenadores serão regulamentados por meio de Resolução do órgão gestor”, diz o texto.
ESPECIFICAÇÕES DOS CARROS
Os veículos devem possuir a cor amarela – semelhante a da cidade de Nova York, nos Estados Unidos (EUA), com até sete lugares, todos dotados, obrigatoriamente, de quatro portas e porta malas, bem como ar-condicionado. Terão, no máximo, cinco anos de vida útil a contar da data de fabricação, sendo que para ingressar na frota o automotor deve ter menos de três anos de fabricação.
Receberão um sistema de rastreamento que deverá ser disponibilizado e instalado pelo município. Receberão vistoria permanente “para verificação das condições de segurança, padronização, conservação, conforto, estética, higiene, equipamentos e características definidas nesta lei”, diz o projeto. Os veículos com menos de três anos, serão vistoriados com um intervalo de 120 dia. Os que possuem mais de três anos, com intervalo de 60 dias.
PENALIDADES
O Projeto prevê advertências, multas, cassação de registro e cassação da autorização como penalidades a quem descumprir as regras. A advertência será utilizada para casos de natureza leve. A multa será em casos mais graves ou de reincidência. “A infração da qual tenha decorrido multa, cometida por mais de 1 (uma) vez no período de 12 (doze) meses, terá, a cada incidência posterior, seu valor original multiplicado pelo número de infrações ocorridas”, diz o texto. As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente.
A cassação do registro de condutor acontecerá mediante a instauração de processo administrativo quando o condutor ameaçar ou agredir um passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; e prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. Também terá o registro cassado o condutor de táxi que for condenado por sentença penal transitada em julgado. O condutor de táxi que tiver o seu registro cassado, somente poderá obter novo registro após decorridos dois anos da efetivação da cassação.
A penalidade de cassação da autorização, regulamentada no artigo 24, será aplicada mediante a instauração de processo administrativo, quando o autorizatário cometer qualquer das infrações citada a seguir. “I ameaçar, agredir física ou moralmente passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; II encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; III perder os requisitos de idoneidade, capacidade financeira, técnica operacional ou administrativa; IV utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; V apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; VI efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; VII repassar ou transferir a execução de serviços a terceiros não licenciados para operar no sistema; VIII violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; IX não descaracterizar o veículo como táxi, quando de sua substituição; X permitir que condutor de táxi cassado dirija o veículo; XI prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. XII suspender os serviços sem autorização do órgão gestor conforme jornada diária mínima prevista no art. 9º desta Lei”.
Quem for punido com a pena de cassação da autorização, ficará vedada a outorga de nova autorização pelo prazo de cinco anos. A penalidade, assim como a perda do registro, também poderá ser aplicada por reincidência progressiva de infrações constantes desta Lei ou em decorrência das quais tenha gerado situação ou fato grave, mediante a instauração de processo administrativo, a critério do Poder Público.
INFRAÇÕES
Serão classificadas em quatro grupos, punidos com Unidades de Referência Municipal (URMs) – instituído em 2013, atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de preços aos Consumidor Amplo (IPCA). Os de natureza leve, como deixar de fornecer recibo ou nota, deixar de zelar pela higiene e limpeza do ponto de estacionamento, entre outros, a multa é de 25 URMs.
Entre as infrações médias, com multa no valor de 50 URMs, estão: deixar de tratar com presteza, polidez e urbanidade os passageiros, embarcar ou desembarcar passageiro em local não permitido, recusar-se a transportar, acomodar ou retirar do porta-malas a bagagem do passageiro, entre outras coisas.
Retardar propositadamente o deslocamento do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário, sonegar o troco devido ao passageiro, confiar a direção do veículo a motorista não cadastrado no órgão gestor, efetuar corrida dentro do Município de Canoas sem a utilização do taxímetro, usar publicidade no veículo sem autorização do órgão gestor ou em desacordo com a legislação vigente, estão entre as infrações de natureza grave, passíveis de até 75 URMs de multa.
São gravíssimas, sujeitos a até 100 URMs, infrações como burlar, tentar burlar ou dificultar, por qualquer meio, a atividade da fiscalização, apropriar-se de qualquer objeto ou valores esquecidos pelo passageiro no interior do veículo, dirigir de maneira perigosa ou imprudente, trafegar o veículo com defeito ou falta de taxímetro, entre outras.
SUCESSÃO
Em caso de falecimento do autorizatário, será transferido aos seus sucessores legítimos o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros. A transferência neste caso será pelo prazo da autorização e condicionada à prévia anuência do poder público municipal com a observância dos requisitos fixados para concessão da autorização, conforme a Lei Federal nº 12.587, de 2012.
TARIFAS
As tarifas relativas aos serviços de táxis serão fixadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no qual deverá constar o preço da bandeirada: valor inicial visível no taxímetro quando se inicia a corrida; o preço do quilômetro rodado com bandeira I: valor a ser pago por quilômetro de corrida das 6 horas às 22 horas; o preço do quilômetro rodado com bandeira II: Valor a ser pago por quilômetro de corrida a partir das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte e durante às 24 horas de domingos e feriados.
Comunidade
Papai Noel dos Correios: Rio Grande do Sul tem mais de 10 mil cartinhas aguardando adoção
O Papai Noel dos Correios precisa de ajuda da comunidade gaúcha para realizar os desejos de Natal de milhares de crianças em situação de vulnerabilidade social que ainda aguardam padrinhos e madrinhas para adotarem seus pedidos.
A Campanha começou no Rio Grande do Sul no último dia 8, disponibilizando cerca de 15 mil cartinhas para adoção. Mais de 10 mil seguem disponíveis.
É fácil adotar uma cartinha e ajudar o Papai Noel dos Correios a tirar sonhos do papel até o dia 6 de dezembro.
Em Porto Alegre, a adoção dos pedidos pode ser feita pelo blognoel.correios.com.br ou de forma presencial, em cinco agências participantes:
- Agência Moinhos de Vento (rua Coronel Bordini, 555)
- Agência Ipanema (avenida Eduardo Prado, 2165)
- Agência São João (rua Vinte e Cinco de Julho, 46)
- Agência Vila Jardim (avenida Protásio Alves, 5718)
- Agência Correios Empresa (avenida Sertório, 4222)
Já em Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo a adoção das cartinhas pode ser feita pelo blognoel.correios.com.br ou de forma presencial, na agência central de cada município.
Nas demais cidades que realizam a campanha, a adoção das cartas é feita exclusivamente de forma presencial na agência central de cada município.
Número de municípios participantes no RS
Este ano, 41 municípios participam da campanha no Rio Grande do Sul: Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeirinha, Camaquã, Canela, Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Farroupilha, Gramado, Guaíba, Guaporé, Feliz, Ijuí, Não-Me-Toque, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, São Borja, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Tramandaí, Uruguaiana, Vacaria, Viamão, Taquara e Teutônia.
Recebimento das cartinhas
No Rio Grande do Sul, essa etapa já foi concluída e as cartas foram inseridas no site por escolas e instituições selecionadas pelas secretarias de educação municipal e estadual que atendem crianças em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, neste ano, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cartas de menores assistidos pelas Coordenadorias da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça das capitais também serão disponibilizadas para adoção em Porto Alegre.
A ideia é promover um Natal mais feliz às crianças e adolescentes acolhidas nessas unidades jurisdicionais.
Entrega dos presentes
Os padrinhos devem levar os presentes nas agências centrais das cidades que participam da campanha no RS. Apenas na capital, existem 5 pontos de entrega nas mesmas agências em que as cartas foram adotadas.
Madrinhas e padrinhos devem entregar o presente em uma embalagem reforçada com o código da carta escrito no pacote de forma visível e legível, para que os Correios possam identificar o destinatário correto. A entrega pode ser feita até o dia 6 de dezembro.
Carreata de Luz no RS
Em comemoração aos 35 anos da campanha, os Correios também irão promover uma Carreata de Luz que vai percorrer todas as capitais brasileiras e passará por Porto Alegre de 3 a 6 de dezembro.
Campanha acontece em todo o Brasil
Toda a sociedade pode participar dessa imensa corrente de solidariedade, que há 35 anos une empresa, empregados, padrinhos e madrinhas para atender, dentro do possível, aos pedidos de presentes daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
As datas, locais e horários de atendimento dos pontos de adoção e entrega de presentes variam em cada estado. O lançamento nacional da campanha aconteceu no dia 1º de novembro, em São Paulo.
Em 2023, pela primeira vez, a campanha atendeu 100% dos pedidos das crianças em todo o país.
Foram 270 mil cartinhas adotadas ― cerca de 210 mil foram adotadas por pessoas físicas e 60 mil contempladas por meio de doações realizadas por mais de 200 parceiros como empresas e órgãos públicos em todo Brasil.
Todas as informações oficiais sobre a campanha estão disponíveis no endereço blognoel.correios.com.br.
Comunidade
Propostas de Canoas avançam na assembleia regional da Consulta Popular 2024/2025
Das quatro propostas definidas por Canoas para a encaminhar à assembleia regional da Consulta Popular 2024/2025 – Reconstrução RS, realizada no dia 8, na Universidade Feevale, em Novo Hamburgo, avançaram para a cédula o projeto de inteligência artificial para inclusão e sustentabilidade na Educação e qualificação do Centro de Convivência do Idoso.
A cédula do Conselho Regional de Desenvolvimento (Corede) do Vale do Rio dos Sinos (Consinos) será composta por:
Desenvolvimento Social: qualificar/equipar espaços para pessoas idosas e/ou pessoas em estado de vulnerabilidade social bem como centros de referência e assistência social, contemplando aquisição de insumos, equipamentos, veículos, cozinhas e/ou padarias comunitárias.
Meio Ambiente: campanha de castração em massa para animais abandonados e projetos de controle populacional ético.
Desenvolvimento Rural: aquisição de equipamentos e implementos para fomento à Patrulha Agrícola municipal, e agricultura familiar e/ou agroindústria.
Esporte e Lazer: melhoria e implementação de infraestrutura de parques, praças e espaços públicos no município, e/ou estruturação de áreas de esporte, e/ou lazer, com atividades desportivas para crianças e adolescentes.
Inovação, Ciência e Tecnologia: ampliação e consolidação de parques tecnológicos e de inovação e desenvolvimento da economia da indústria criativa e projetos de inclusão de inteligência artificial.
Desenvolvimento Econômico: criação de um polo de desenvolvimento de parcerias público-privadas regional.
Para a Consulta Popular deste ano, o governo do Estado destinou R$ 55 milhões e, além desse valor para os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes), será disponibilizado R$ 5 milhões para os nove Coredes com maior votação no ranking, proporcionalmente ao eleitorado da região, sendo R$ 1 milhão para o Corede que ficar em primeiro lugar e R$ 500 mil do segundo ao nono lugar, totalizando o equivalente a R$ 60 milhões.
O Consinos terá R$ 2.042.857,14 para serem aplicados em projetos de desenvolvimento regional eleitos pela comunidade, em votação que será 100% digital.
O Consinos é formado por 14 municípios do Vale do Sinos: Araricá, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo, Sapiranga e Sapucaia do Sul.
Comunidade
Cerca de 20 famílias do Quilombo Chácara das Rosas terão acesso a programa do Incra
A Coordenadoria Municipal de Igualdade Racial, Povos Originários e Imigrantes e o Escritório de Projetos (EPRO) da Prefeitura de Canoas auxiliaram as 20 famílias que vivem no Quilombo Chácara das Rosas, no bairro Marechal Rondon, a terem acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O município apresentou ao órgão federal a documentação necessária para o quilombo se enquadrar nos critérios da iniciativa.
Essa medida foi necessária para que as famílias tivessem acesso a créditos e ações de infraestrutura, como de saneamento, entre outras concedidas pelo Incra aos beneficiários.
Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, a comunidade quilombola que já tem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) concluído de seus territórios foi incluída no PNRA. A ação decorre do impacto dos eventos climáticos de maio no Rio Grande do Sul, como forma de agilizar o acesso dessas famílias às ações.
Segundo a coordenadora da Igualdade Racial, Povos Originários e Imigrantes, Ednea Paim, a Prefeitura teve um papel fundamental na implementação de políticas públicas que garantam a inclusão, o desenvolvimento e o respeito aos direitos das comunidades quilombolas.
“Essas ações são orientadas para promover a igualdade, atender às necessidades básicas e valorizar o patrimônio cultural desses grupos. Essas ações também contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e respeitosa com a história e os direitos dos quilombolas”, salienta.
Ednea acrescenta que a luta por recursos para os quilombos não é apenas uma questão econômica, mas também de dignidade, respeito e reparação histórica.
“A alocação de recursos adequados contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde os direitos dos quilombolas são respeitados e suas contribuições culturais valorizadas”, completa.
“A disponibilização de recursos para comunidades quilombolas é essencial para garantir a sobrevivência, o desenvolvimento e a preservação cultural desses grupos que, historicamente, enfrentaram exclusão, discriminação e justiça social que respeita e valoriza a história os direitos dos quilombolas e sua voz”, complementa.
Requisitos
Cada unidade familiar terá seus dados conferidos: elas devem cumprir os requisitos necessários à condição de beneficiários da reforma agrária para serem homologadas.
Entre as vedações, estão a ocupação de cargo, emprego ou função pública remunerada; ser proprietário, quotista ou acionista de empresa em atividade; ter renda de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo por membro da família; entre outras.
A inserção dos dados e a conferência é feita por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT) do Incra. “Tem uma força-tarefa nacional que vai incluir as informações de cadastro das famílias constantes no RTID de cada comunidade na plataforma.
A partir de 11 de novembro, vamos começar um mutirão de atualização dessas informações em campo”, informa o chefe da Divisão de Territórios Quilombolas do Incra/RS, Sebastião Henrique Santos Lima. A ação vai iniciar pelos municípios de Mostardas, Palmares do Sul e Capivari do Sul. Em Canoas, a data ainda será confirmada.
O RTID é um conjunto de peças técnicas elaboradas pelo Incra a fim de identificar e delimitar os territórios das comunidades quilombolas no processo de regularização fundiária. São estudos sócio-histórico-antropológicos, levantamentos fundiários, cadastros de famílias, entre outros.
A publicação do documento é uma etapa fundamental do processo, que encerra com a titulação definitiva da área em nome da associação quilombola.
O quilombo
O Chácara das Rosas foi o primeiro quilombo urbano que teve seu território totalmente titulado, em 20 de novembro de 2009. A comunidade fica em frente ao Parque Getúlio Vargas (Capão do Corvo), a 100 metros do ParkShopping Canoas, em um terreno 3.619 metros quadrados, entre a Avenida Sezefredo Azambuja Vieira e Rua Duque de Caxias.
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