Comunidade
Entenda a nova lei para os táxis de Canoas
Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.
Por Bruno Lara
Um veículo para cada mil habitantes. Assim determina a nova Lei dos Táxis (Lei nº 5.843) de 26 de junho de 2014. A nova legislação, integrada por 47 artigos e 13 páginas, visa normatizar os serviços de transporte individual de passageiros de Canoas. Serve para determinar regras sobre autorizações, tarifas, vida útil dos veículos e penalidades pelo não cumprimento de suas disposições. O projeto, que chegou a Câmara dos Vereadores em 10 de junho do ano passado, foi aprovado com unanimidade.
JORNADA DE TRABALHO
Uma jornada mínima de trabalho deverá ser respeitada. Nos dias úteis, deverá atender 8 horas, inclusive em horários de pico. Nos domingos e feriados, por 6 horas. Também deverá cumprir jornadas em eventos culturais, esportivos, religiosos e outros de grande concentração de público.
PONTOS DE PARADA
O Art. 11 da nova lei se dirige a criação, alteração ou extinção de pontos de estacionamento, bem como a lotação dos veículos nos mesmos, será condicionada às exigências dos serviços, tendo em vista o interesse público. Os pontos de estacionamento serão fixados, com especificação da localização, designação do número da ordem, bem como da quantidade de veículos que neles poderão estacionar.
Serão também destinados exclusivamente ao estacionamento dos veículos dos autorizatários neles lotados e terão suas instalações padronizadas contendo obrigatoriamente placas sinalizadoras, telefone, abrigo de espera para os usuários e demarcação de solo. Todas as despesas são exclusivas dos proprietários.
No caso de demanda manifesta de natureza sazonal, como carnaval, shows, feiras, calamidades, entre outros, a Lei prevê que “poderão ser criados pontos livre, seguindo critérios específicos para o caso”.
Cada ponto terá um coordenador e um vicecoordenador com a finalidade de representar os autorizatários e os condutores de táxis perante o órgão gestor. “As funções e os procedimentos para a escolha dos coordenadores serão regulamentados por meio de Resolução do órgão gestor”, diz o texto.
ESPECIFICAÇÕES DOS CARROS
Os veículos devem possuir a cor amarela – semelhante a da cidade de Nova York, nos Estados Unidos (EUA), com até sete lugares, todos dotados, obrigatoriamente, de quatro portas e porta malas, bem como ar-condicionado. Terão, no máximo, cinco anos de vida útil a contar da data de fabricação, sendo que para ingressar na frota o automotor deve ter menos de três anos de fabricação.
Receberão um sistema de rastreamento que deverá ser disponibilizado e instalado pelo município. Receberão vistoria permanente “para verificação das condições de segurança, padronização, conservação, conforto, estética, higiene, equipamentos e características definidas nesta lei”, diz o projeto. Os veículos com menos de três anos, serão vistoriados com um intervalo de 120 dia. Os que possuem mais de três anos, com intervalo de 60 dias.
PENALIDADES
O Projeto prevê advertências, multas, cassação de registro e cassação da autorização como penalidades a quem descumprir as regras. A advertência será utilizada para casos de natureza leve. A multa será em casos mais graves ou de reincidência. “A infração da qual tenha decorrido multa, cometida por mais de 1 (uma) vez no período de 12 (doze) meses, terá, a cada incidência posterior, seu valor original multiplicado pelo número de infrações ocorridas”, diz o texto. As multas serão cumulativas quando mais de uma infração for cometida simultaneamente.
A cassação do registro de condutor acontecerá mediante a instauração de processo administrativo quando o condutor ameaçar ou agredir um passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização, do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; e prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. Também terá o registro cassado o condutor de táxi que for condenado por sentença penal transitada em julgado. O condutor de táxi que tiver o seu registro cassado, somente poderá obter novo registro após decorridos dois anos da efetivação da cassação.
A penalidade de cassação da autorização, regulamentada no artigo 24, será aplicada mediante a instauração de processo administrativo, quando o autorizatário cometer qualquer das infrações citada a seguir. “I ameaçar, agredir física ou moralmente passageiro, colega de trabalho, fiscal ou o público em geral; II encontrar-se em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos, prestando serviço ou na iminência de prestá-lo; III perder os requisitos de idoneidade, capacidade financeira, técnica operacional ou administrativa; IV utilizar-se, ou de qualquer forma concorrer para a utilização do veículo em prática de ação delituosa, como tal definida em lei; V apresentar documentação falsa ou adulterada ao órgão gestor; VI efetuar transporte remunerado com veículo não licenciado para esse fim; VII repassar ou transferir a execução de serviços a terceiros não licenciados para operar no sistema; VIII violar ou adulterar o funcionamento do taxímetro; IX não descaracterizar o veículo como táxi, quando de sua substituição; X permitir que condutor de táxi cassado dirija o veículo; XI prestar qualquer espécie de auxílio a quem realizar transporte individual de passageiros sem a devida autorização. XII suspender os serviços sem autorização do órgão gestor conforme jornada diária mínima prevista no art. 9º desta Lei”.
Quem for punido com a pena de cassação da autorização, ficará vedada a outorga de nova autorização pelo prazo de cinco anos. A penalidade, assim como a perda do registro, também poderá ser aplicada por reincidência progressiva de infrações constantes desta Lei ou em decorrência das quais tenha gerado situação ou fato grave, mediante a instauração de processo administrativo, a critério do Poder Público.
INFRAÇÕES
Serão classificadas em quatro grupos, punidos com Unidades de Referência Municipal (URMs) – instituído em 2013, atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de preços aos Consumidor Amplo (IPCA). Os de natureza leve, como deixar de fornecer recibo ou nota, deixar de zelar pela higiene e limpeza do ponto de estacionamento, entre outros, a multa é de 25 URMs.
Entre as infrações médias, com multa no valor de 50 URMs, estão: deixar de tratar com presteza, polidez e urbanidade os passageiros, embarcar ou desembarcar passageiro em local não permitido, recusar-se a transportar, acomodar ou retirar do porta-malas a bagagem do passageiro, entre outras coisas.
Retardar propositadamente o deslocamento do veículo ou seguir itinerário mais extenso ou desnecessário, sonegar o troco devido ao passageiro, confiar a direção do veículo a motorista não cadastrado no órgão gestor, efetuar corrida dentro do Município de Canoas sem a utilização do taxímetro, usar publicidade no veículo sem autorização do órgão gestor ou em desacordo com a legislação vigente, estão entre as infrações de natureza grave, passíveis de até 75 URMs de multa.
São gravíssimas, sujeitos a até 100 URMs, infrações como burlar, tentar burlar ou dificultar, por qualquer meio, a atividade da fiscalização, apropriar-se de qualquer objeto ou valores esquecidos pelo passageiro no interior do veículo, dirigir de maneira perigosa ou imprudente, trafegar o veículo com defeito ou falta de taxímetro, entre outras.
SUCESSÃO
Em caso de falecimento do autorizatário, será transferido aos seus sucessores legítimos o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros. A transferência neste caso será pelo prazo da autorização e condicionada à prévia anuência do poder público municipal com a observância dos requisitos fixados para concessão da autorização, conforme a Lei Federal nº 12.587, de 2012.
TARIFAS
As tarifas relativas aos serviços de táxis serão fixadas por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no qual deverá constar o preço da bandeirada: valor inicial visível no taxímetro quando se inicia a corrida; o preço do quilômetro rodado com bandeira I: valor a ser pago por quilômetro de corrida das 6 horas às 22 horas; o preço do quilômetro rodado com bandeira II: Valor a ser pago por quilômetro de corrida a partir das 22 horas até às 6 horas do dia seguinte e durante às 24 horas de domingos e feriados.
Comunidade
Canoas é um dos municípios selecionados para programa de implantação e custeio de cozinhas comunitárias

O governo do Estado publicou, nesta segunda-feira, 20, o resultado final dos municípios selecionados para o Programa Prato Gaúcho (PPG). A iniciativa é destinada à implantação de cozinhas comunitárias e apoio ao custeio de refeições para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social em municípios afetados pelas enchentes de abril e maio de 2024.
Foram selecionados 52 municípios, sendo 35 para a modalidade de implantação de cozinha comunitária sem espaço de refeitório e 17 para a modalidade que conta com refeitório no local.
O edital do PPG foi publicado em 23 de setembro pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). As prefeituras tiveram até 9 de outubro para encaminhar manifestação de interesse. A divulgação do resultado preliminar ocorreu no dia 14 de outubro.
Comunidade
Paróquia Nossa Senhora Aparecida é homenageada na Câmara pelos seus 30 anos de história no Guajuviras

Durante a sessão ordinária de quinta-feira, 2, a Câmara Municipal de Canoas abriu espaço no Grande Expediente para celebrar os 30 anos da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, localizada no bairro Guajuviras. A homenagem foi proposta pelo vereador Aloísio Bamberg (PSDB), que ressaltou a importância histórica e social da comunidade católica na região.
Ao justificar o requerimento, Bamberg lembrou que a paróquia nasceu em meio às dificuldades vividas por famílias que ocupavam áreas ainda em processo de regularização. “Passaram vários padres pela paróquia. E nós temos a satisfação de hoje estar aqui com o padre Cláudio Dami, que tem a oportunidade de ajudar a festejar esses anos de história da paróquia do Guajuviras”, afirmou.
Bamberg também destacou a atuação da paróquia nos momentos mais críticos do bairro: “A São Miguel era uma ocupação, a São João era uma ocupação. E com a criação das associações de moradores, nós tivemos a oportunidade de manter e evitar as reintegrações”. Para ele, a presença da Igreja foi decisiva na consolidação do Guajuviras como um dos maiores bairros da cidade. “Hoje a paróquia se mantém viva, com estrutura pequena, mas com uma comunidade cada vez maior”, completou.
Vivian Ferreira, coordenador do Conselho Paroquial de Pastoral (CPP), também fez uso da palavra para reforçar o caráter comunitário da paróquia.
“Hoje, nossa paróquia é composta por sete comunidades que, juntas, atendem toda a extensão do nosso bairro. Somos um espaço de acolhida e evangelização que se traduz em muitas frentes de serviço”, pontuou.
Ferreira elencou as diversas ações desenvolvidas pelas pastorais da Igreja, como a catequese com mais de 100 crianças e jovens, a Pastoral da Criança, que acompanha cerca de 70 famílias, e a Pastoral da Caridade, que assiste mensalmente mais de 110 famílias com apoio material e espiritual.
“Tudo isso mostra que a Paróquia Nossa Senhora Aparecida não é apenas uma igreja, mas uma comunidade viva e missionária”, resumiu.
Encerrando a homenagem, o pároco Cláudio Dami, que está há oito meses à frente da paróquia, também se pronunciou.
“Posso dizer, vereador, que estou no céu. Pela acolhida do povo, pelo trabalho, pela cooperação de todos os envolvidos”, disse. Dami assumiu a paróquia após duas décadas atuando como capelão da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. O padre fez questão de lembrar a trajetória de fé que antecedeu a criação oficial da paróquia, em 12 de outubro de 1995, e nomeou os párocos que o antecederam. “A devoção à Nossa Senhora Aparecida já era forte antes mesmo da fundação da paróquia”, relembrou.
Durante seu discurso, Dami também fez um convite público aos vereadores para participarem da celebração dos 30 anos, marcada para o próximo dia 12, com missa, bolo e confraternização. “Que nós possamos caminhar juntos, melhorando a nossa cidade, nosso bairro, e também a nossa relação entre nós mesmos”, concluiu.
A sessão terminou com a entrega simbólica da homenagem à Paróquia Nossa Senhora Aparecida e com o reconhecimento, por parte dos vereadores presentes, do papel fundamental da Igreja no desenvolvimento social e espiritual do Guajuviras ao longo das últimas três décadas.
Comunidade
26ª Semana da Pessoa Idosa tem programação com gincana em Canoas

A 26ª Semana da Pessoa Idosa segue com a sua programação na quinta-feira, 2, com a gincana dos Grupos de Idosos das Unidades de Saúde, no Centro de Convivência do Idoso.
O quê: Gincana dos Grupos de Idosos das Unidades de Saúde
Data: Quinta-feira (2)
Horário: 14h às 16h
Local: Centro de Convivência do Idoso – Rua Clemente Pinto, 92, Nossa Senhora das Graças
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