Comunidade
ARTIGO ESPECIAL: Canoas, o que estão fazendo contigo e conosco?
José Carlos Duarte
Advogado e Ex-Procurador
Geral de Canoas
Existem situações que, por mais que se tente entender, não adianta, não conseguimos. O que vamos trazer ao conhecimento da comunidade canoense é uma destas situações e vamos tentar somente detalhar sem adentrar em considerações específicas, mas, indagando, deixando no ar todos os questionamentos, para que livremente todos possam avaliar, valorar e concluir sobre os fatos.
Dito isso, porque era necessário, vamos agora noticiar sobre os fatos em si. Trata-se das contratações realizadas pelo Município de Canoas, nos anos de 2013, 2014 e o primeiro semestre de 2015 e de outro lado, na condição de contratada, a pessoa jurídica, empresária, de ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO- EPP., CNPJ nº 04.483.570/0001-30.
A Lei Complementar nº 123/2006 no seu artigo 3º traz o conceito legal do que seja EPP (Empresa de Pequeno Porte). E no inciso II, consta o faturamento anual de EPP como sendo o máximo R$ 3.600.000,00 .
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Já o parágrafo 10, deste mesmo artigo, ainda da EC 123/2006, expressa:
§ 10. A empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o estará excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.
Claro que a empresa contratada pelo Município e aqui referida, vale-se de artifício para auferir vantagem fiscal diferenciada, quiçá com a imprevidência do Município que a tudo assiste e passivamente se comporta.
Há que se esclarecer que a Lei nº 12.441/2011 cria a figura de EIRELI, e restou que o artigo 980-A do Código Civil dispõe que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País”.
Mais se poderia dizer sobre ambos os tipos de sociedade individual, mas, não é essa a intenção deste comentário, restando que se diga que o empresário individual que comercializa como tal, se identifica por EPP, e sua responsabilidade social abrange todos os seus bens privados para os devidos pagamentos aos credores, no caso de dívidas contraídas.
2. Já no caso da empresa de responsabilidade limitada (EIRELI), é que, no caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Há conclusivamente uma separação dos bens pessoais dos da empresa.
A verdade é que, ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO-EPP, inscrita na Junta Comercial do Estado do RS., desde 01/06/2001 contratou e muito com o MUNICÍPIO DE CANOAS, sendo que em 30/09/2014 a Junta Comercial certificou o registro que transformava a empresária ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO-EPP em empresa individual de responsabilidade Limitada – EIRELI. Com sua transformação de tipo jurídico, a empresária buscou proteger seu patrimônio pessoal, limitando sua responsabilidade ao capital social de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme se verifica no ato constitutivo por transformação de empresário em EIRELI.
Mas, aqui começamos o que realmente interessa, ou seja, os contratos que ligaram o MUNICÍPIO DE CANOAS e ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO-EPP., e que são objetos de consideração, estão ao abrigo da conceituação de empresária individual, portanto se tiver que responder por prejuízos ou dívidas, seus bens pessoais responderão.
Há que se expressar que a atividade social da empresária ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO-EPP., é bastante extensa e por isso nos permitimos transcrever o que consta de seu ato constitutivo, como segue:
Atividades de sonorização e iluminação de espaços físicos cobertos e descobertos, produtora de eventos e organização de espetáculos artísticos, locação de equipamentos, materiais para eventos, andaimes, estruturas metálicas temporárias (palco coberto e descoberto, arquibancadas, passarela, tablados, estande , lonas piramidais, de circo e estrados em geral, grades de proteção barricadas, tapumes) para feiras e eventos de peque no porte, sanitários químicos e de carro som e caminhão som para divulgação de feiras e eventos; locação, montagem e desmontagem de equipamentos para sinalização, sonorização e iluminação externa e interna para eventos e equipamentos audiovisuais, painéis de led e de projeção, locação, montagem e desmontagem de cenários e decoração de interior e exterior de feiras e eventos; assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletroeletrônicos, audiovisuais, iluminação cênica, sonorização, periféricos e outros; casa de festas e eventos; locação de grupos geradores, equipamentos em geral e de veículos com ou sem motorista, para transporte de cargas e de pessoas; exploração de estacionamento de veículos; serviço de vigilância e segurança privada, limpeza, conservação e zeladoria; produção cinematográfica e de teatro; estúdio de gravação e serviços de dublagem e mixagem sonora; edição e impressão de produtos gráficos em geral (brindes, faixas, banners, camisetas, off set, lazer, cópias coloridas e p/b, botons, folfers e ingressos personalizados); serviços de alimentos preparados preponderantemente para empresas, órgãos públicos e público em geral; serviços e execução de shows pirotécnicos; serviços de filmagem, produção de vídeo, edição e gravação de DVD(s) e cd(s); agência e organização de viagens; serviços de ppci (programa de prevenção contra incêndio), para feiras e eventos de pequeno, médio e grande porte.
3. Mas, encimado em todos estes objetivos sociais, o MUNICÍPIO DE CANOAS, contratou e procedeu nos empenhos que totalizaram em 2013, 2014 e 1º semestre de 2015 a importância de R$ 10.157.542,88 (dez milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Absurdo, despropósito, aplicação imoral e ilegal de dinheiro público, mas, verdade inconteste.
Para exemplificar, somente o Gabinete do Prefeito, emitiu dezesseis (16) empenhos que totalizaram a quantia de 4.467.447,94 no ano de 2013. Já no ano de 2014 o mesmo Gabinete do Prefeito emitiu dezessete (17) empenhos que totalizaram R$ 1.577.845,50. Mas, não parou por aí, pois que em 2015 somente em janeiro foram emitidos três (3) empenhos que totalizaram R$447.605,30.
Ainda, no mesmo período, a Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Captação e Inovação, que aliás, é comandada pela mulher do Prefeito e cuja Secretaria deveria vir a público detalhar sobre os supostos projetos especiais que realiza; que captação é essa e inovar no quê exatamente.
Pois esta Secretaria, cuja secretária é Thais Oliveira Pena, no ano de 2013 efetuou quatro (4) empenhos que totalizaram R$1.976.802,00 ; em 2014 empenhou em sete (7) oportunidades o valor global de R$ 1.002.521,80 e em 2015 em duas (2) datas empenhou R$785.000,00.
Já a Secretaria Municipal de Cultura, em 2013 realizou doze (12) empenhos no total de R$1.398.981,00 e em 2014 empenhou em quatorze ocasiões o montante de R$ 1.447.875,34.
Em 2013 a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, totalizou a emissão de nove (9) empenhos no total de R$ 65.937,00; em 2014 emitiu onze (11) empenhos no total de R$ 208.569,00.
Em 2013 a Secretaria de Educação, totalizou a emissão de dois (2) empenhos no tal de R$58.891,00 e em 2014 emitiu cinco (5) empenhos no total de R$746.752,00.
Em 2014 a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação emitiu um único empenho no valor de R$ 79.866,00.
Em 2014 a Secretaria Municipal das Relações Institucionais emitiu dois (2) empenhos no total de R$71.500,00.
Em 2014 a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão emitiu um (1) empenho no valor de R$70.000,00.
Em 2014 a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico emitiu dois (2) empenhos no total de R$31.360,00.
E, por fim, a Secretaria Municipal de Comunicação, em 2014, emitiu dois (2) empenhos no total de R$6.200,00.
4. Objetivamente, nos obrigamos a reconhecer que é muita contratação; que é muita despesa que não resiste a uma análise ainda que superficial; que é surpreendente que a contratada seja uma empresária individual, identificada por pequeno porte, extrapolando o limite de faturamento anual e certamente estando infringindo lei própria; contratando enorme gama de serviços ao Município, e em condições e preços que ferem o entendimento e agridem ao povo, transbordando em safadeza e imoralidade.
Ah! Não deixem de lembrar que essa empresa, contratada pelo Município é aquela que forneceu em junho de 2013, hum mil e duzentos (1.200) coffee breaks (pequeno café de intervalo de solenidade), ao preço individual de R$56,00. Café caro esse…
E contratou 180 diárias de hotel a R$400,00 e 70 diárias a R$600,00, quando hoje, decorridos mais de dois (2) anos, o preço praticado pelos mesmos hotéis gira em torno de R$220,00. E o Município contratou assim mesmo e por isso pagou…
Todos esses preços absurdos e contratados constam do Edital nº 86/2013 – Pregão Presencial nº 19/2013 elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Todos os números e dados aqui referidos, estão fortalecidos em documentos que possuímos em mãos.
Claro que estes números aqui declinados serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, porque urgentes providências deverão ser tomadas, sob pena de nos valermos de Rui Barbosa, que afirmou nos idos de 1914:
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” ( Obras Completas de Rui Barbosa, vol. 41, t.3, 1914, p.86).
O que diz a Prefeitura
A reportagem de O Timoneiro entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Canoas que se manifestou conforme segue:
“A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informa que a empresa Ângela Beatriz Salomão é detentora de um contrato de prestação de serviços de infraestrutura para diversas atividades que fazem parte do calendário oficial da Cidade. A referida empresa é vencedora de processo licitatório e atende todos os pré requisitos técnicos e financeiros.
“No período em que constam os empenhos, a prefeitura realizou: 3 edições do Carnaval; 3 edições da Feira do Livro; 3 edições da Semana de Canoas; 2 edições da Semana Farroupilha; 2 edições do Natal da Transformação; 2 edições do Canoas Jazz; 1 edição do Canoas Tango; 1 edição do FALP; 1 edição do OIDP; 96 edições do Prefeitura na Rua, além de outras atividades.”
Comunidade
Prefeitura na Tua Casa será neste sábado, 6 de dezembro, no bairro São José

A Prefeitura de Canoas realiza, neste sábado, 22, mais uma edição do programa Prefeitura na Tua Casa, das 9h às 12h, na Rua Ramiro Barcellos, 1450, em frente a EMEF Leonel Brizola, no bairro São José. A iniciativa, promovida em datas específicas, leva serviços públicos diretamente às comunidades, ampliando o acesso da população a atendimentos essenciais.
Entre os serviços disponibilizados ao público estão habitação, saúde, vacinação, orientação de testes rápidos, ouvidoria e atendimentos de assistência social. Também haverá suporte para compra assistida e orientações de diversas áreas da administração municipal.
A programação contará ainda com doações e recebimentos de roupas, Orientação e encaminhamento para confecção das carteiras CIPTEA e CIPFIBRO, doação de mudas, banco de oportunidades, coleta de recicláveis, doação de livros, confecção de currículos. Diversos outros serviços estarão à disposição da comunidade ao longo da manhã.
Comunidade
Prefeitura na Tua Casa será neste sábado, 29 de novembro, no bairro São Luís

A Prefeitura de Canoas promove no sábado, 29, mais uma edição do programa Prefeitura na Tua Casa no bairro São Luís. O atendimento ao público ocorrerá das 9h às 12h, na Rua Engenheiro Rebouças, 333, em frente à EMEI Vó Inezinha.
O evento contará com serviços voltados à comunidade, como orientações de saúde, vacinação, atividades culturais, espaço para crianças, ações ambientais, apoio ao empreendedor e oportunidades de emprego. Também serão oferecidos encaminhamentos relacionados a demandas locais.
O programa tem a finalidade de disponibilizar atendimentos diretos em diferentes regiões da cidade.
Comunidade
Subprefeitura realiza reparos em erosões na Rua Nicolau Seibel, em Canoas

Prefeitura de Canoas junto com a equipe da Subprefeitura do bairro Rio Branco realizaram, nesta sexta-feira, 21, o conserto de duas erosões em calçadas na Rua Nicolau Seibel, em Canoas. As intervenções incluíram a substituição da tubulação pluvial e a recuperação do passeio público nos dois pontos afetados, que, segundo o subprefeito Geovane do Amaral, foram danificados após episódios de alagamento.
“Vamos consertar e deixar o passeio em condições de uso”, afirmou Amaral.
Ele informou ainda que uma terceira erosão existente na mesma via deve ser recuperada na próxima semana.
O subprefeito também mencionou que outras equipes atuam simultaneamente em demandas do bairro.
“Temos 10 situações crônicas no bairro, que vamos resolvê-las até o final do ano”, disse.
Amaral destacou que, às quartas-feiras, um caminhão hidrojato realizará limpeza e desobstrução das galerias pluviais na região.
“Estamos avançando, atendendo à nossa população, resolvendo problemas antigos do bairro”, declarou.

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