Comunidade
ARTIGO ESPECIAL: Canoas, o que estão fazendo contigo e conosco?
José Carlos Duarte
Advogado e Ex-Procurador
Geral de Canoas
Existem situações que, por mais que se tente entender, não adianta, não conseguimos. O que vamos trazer ao conhecimento da comunidade canoense é uma destas situações e vamos tentar somente detalhar sem adentrar em considerações específicas, mas, indagando, deixando no ar todos os questionamentos, para que livremente todos possam avaliar, valorar e concluir sobre os fatos.
Dito isso, porque era necessário, vamos agora noticiar sobre os fatos em si. Trata-se das contratações realizadas pelo Município de Canoas, nos anos de 2013, 2014 e o primeiro semestre de 2015 e de outro lado, na condição de contratada, a pessoa jurídica, empresária, de ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO- EPP., CNPJ nº 04.483.570/0001-30.
A Lei Complementar nº 123/2006 no seu artigo 3º traz o conceito legal do que seja EPP (Empresa de Pequeno Porte). E no inciso II, consta o faturamento anual de EPP como sendo o máximo R$ 3.600.000,00 .
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Já o parágrafo 10, deste mesmo artigo, ainda da EC 123/2006, expressa:
§ 10. A empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassar o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o estará excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.
Claro que a empresa contratada pelo Município e aqui referida, vale-se de artifício para auferir vantagem fiscal diferenciada, quiçá com a imprevidência do Município que a tudo assiste e passivamente se comporta.
Há que se esclarecer que a Lei nº 12.441/2011 cria a figura de EIRELI, e restou que o artigo 980-A do Código Civil dispõe que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País”.
Mais se poderia dizer sobre ambos os tipos de sociedade individual, mas, não é essa a intenção deste comentário, restando que se diga que o empresário individual que comercializa como tal, se identifica por EPP, e sua responsabilidade social abrange todos os seus bens privados para os devidos pagamentos aos credores, no caso de dívidas contraídas.
2. Já no caso da empresa de responsabilidade limitada (EIRELI), é que, no caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Há conclusivamente uma separação dos bens pessoais dos da empresa.
A verdade é que, ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO-EPP, inscrita na Junta Comercial do Estado do RS., desde 01/06/2001 contratou e muito com o MUNICÍPIO DE CANOAS, sendo que em 30/09/2014 a Junta Comercial certificou o registro que transformava a empresária ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO-EPP em empresa individual de responsabilidade Limitada – EIRELI. Com sua transformação de tipo jurídico, a empresária buscou proteger seu patrimônio pessoal, limitando sua responsabilidade ao capital social de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme se verifica no ato constitutivo por transformação de empresário em EIRELI.
Mas, aqui começamos o que realmente interessa, ou seja, os contratos que ligaram o MUNICÍPIO DE CANOAS e ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO-EPP., e que são objetos de consideração, estão ao abrigo da conceituação de empresária individual, portanto se tiver que responder por prejuízos ou dívidas, seus bens pessoais responderão.
Há que se expressar que a atividade social da empresária ANGELA BEATRIZ DA COSTA SALOMÃO-EPP., é bastante extensa e por isso nos permitimos transcrever o que consta de seu ato constitutivo, como segue:
Atividades de sonorização e iluminação de espaços físicos cobertos e descobertos, produtora de eventos e organização de espetáculos artísticos, locação de equipamentos, materiais para eventos, andaimes, estruturas metálicas temporárias (palco coberto e descoberto, arquibancadas, passarela, tablados, estande , lonas piramidais, de circo e estrados em geral, grades de proteção barricadas, tapumes) para feiras e eventos de peque no porte, sanitários químicos e de carro som e caminhão som para divulgação de feiras e eventos; locação, montagem e desmontagem de equipamentos para sinalização, sonorização e iluminação externa e interna para eventos e equipamentos audiovisuais, painéis de led e de projeção, locação, montagem e desmontagem de cenários e decoração de interior e exterior de feiras e eventos; assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletroeletrônicos, audiovisuais, iluminação cênica, sonorização, periféricos e outros; casa de festas e eventos; locação de grupos geradores, equipamentos em geral e de veículos com ou sem motorista, para transporte de cargas e de pessoas; exploração de estacionamento de veículos; serviço de vigilância e segurança privada, limpeza, conservação e zeladoria; produção cinematográfica e de teatro; estúdio de gravação e serviços de dublagem e mixagem sonora; edição e impressão de produtos gráficos em geral (brindes, faixas, banners, camisetas, off set, lazer, cópias coloridas e p/b, botons, folfers e ingressos personalizados); serviços de alimentos preparados preponderantemente para empresas, órgãos públicos e público em geral; serviços e execução de shows pirotécnicos; serviços de filmagem, produção de vídeo, edição e gravação de DVD(s) e cd(s); agência e organização de viagens; serviços de ppci (programa de prevenção contra incêndio), para feiras e eventos de pequeno, médio e grande porte.
3. Mas, encimado em todos estes objetivos sociais, o MUNICÍPIO DE CANOAS, contratou e procedeu nos empenhos que totalizaram em 2013, 2014 e 1º semestre de 2015 a importância de R$ 10.157.542,88 (dez milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Absurdo, despropósito, aplicação imoral e ilegal de dinheiro público, mas, verdade inconteste.
Para exemplificar, somente o Gabinete do Prefeito, emitiu dezesseis (16) empenhos que totalizaram a quantia de 4.467.447,94 no ano de 2013. Já no ano de 2014 o mesmo Gabinete do Prefeito emitiu dezessete (17) empenhos que totalizaram R$ 1.577.845,50. Mas, não parou por aí, pois que em 2015 somente em janeiro foram emitidos três (3) empenhos que totalizaram R$447.605,30.
Ainda, no mesmo período, a Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Captação e Inovação, que aliás, é comandada pela mulher do Prefeito e cuja Secretaria deveria vir a público detalhar sobre os supostos projetos especiais que realiza; que captação é essa e inovar no quê exatamente.
Pois esta Secretaria, cuja secretária é Thais Oliveira Pena, no ano de 2013 efetuou quatro (4) empenhos que totalizaram R$1.976.802,00 ; em 2014 empenhou em sete (7) oportunidades o valor global de R$ 1.002.521,80 e em 2015 em duas (2) datas empenhou R$785.000,00.
Já a Secretaria Municipal de Cultura, em 2013 realizou doze (12) empenhos no total de R$1.398.981,00 e em 2014 empenhou em quatorze ocasiões o montante de R$ 1.447.875,34.
Em 2013 a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, totalizou a emissão de nove (9) empenhos no total de R$ 65.937,00; em 2014 emitiu onze (11) empenhos no total de R$ 208.569,00.
Em 2013 a Secretaria de Educação, totalizou a emissão de dois (2) empenhos no tal de R$58.891,00 e em 2014 emitiu cinco (5) empenhos no total de R$746.752,00.
Em 2014 a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação emitiu um único empenho no valor de R$ 79.866,00.
Em 2014 a Secretaria Municipal das Relações Institucionais emitiu dois (2) empenhos no total de R$71.500,00.
Em 2014 a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão emitiu um (1) empenho no valor de R$70.000,00.
Em 2014 a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico emitiu dois (2) empenhos no total de R$31.360,00.
E, por fim, a Secretaria Municipal de Comunicação, em 2014, emitiu dois (2) empenhos no total de R$6.200,00.
4. Objetivamente, nos obrigamos a reconhecer que é muita contratação; que é muita despesa que não resiste a uma análise ainda que superficial; que é surpreendente que a contratada seja uma empresária individual, identificada por pequeno porte, extrapolando o limite de faturamento anual e certamente estando infringindo lei própria; contratando enorme gama de serviços ao Município, e em condições e preços que ferem o entendimento e agridem ao povo, transbordando em safadeza e imoralidade.
Ah! Não deixem de lembrar que essa empresa, contratada pelo Município é aquela que forneceu em junho de 2013, hum mil e duzentos (1.200) coffee breaks (pequeno café de intervalo de solenidade), ao preço individual de R$56,00. Café caro esse…
E contratou 180 diárias de hotel a R$400,00 e 70 diárias a R$600,00, quando hoje, decorridos mais de dois (2) anos, o preço praticado pelos mesmos hotéis gira em torno de R$220,00. E o Município contratou assim mesmo e por isso pagou…
Todos esses preços absurdos e contratados constam do Edital nº 86/2013 – Pregão Presencial nº 19/2013 elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Todos os números e dados aqui referidos, estão fortalecidos em documentos que possuímos em mãos.
Claro que estes números aqui declinados serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, porque urgentes providências deverão ser tomadas, sob pena de nos valermos de Rui Barbosa, que afirmou nos idos de 1914:
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.” ( Obras Completas de Rui Barbosa, vol. 41, t.3, 1914, p.86).
O que diz a Prefeitura
A reportagem de O Timoneiro entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Canoas que se manifestou conforme segue:
“A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão informa que a empresa Ângela Beatriz Salomão é detentora de um contrato de prestação de serviços de infraestrutura para diversas atividades que fazem parte do calendário oficial da Cidade. A referida empresa é vencedora de processo licitatório e atende todos os pré requisitos técnicos e financeiros.
“No período em que constam os empenhos, a prefeitura realizou: 3 edições do Carnaval; 3 edições da Feira do Livro; 3 edições da Semana de Canoas; 2 edições da Semana Farroupilha; 2 edições do Natal da Transformação; 2 edições do Canoas Jazz; 1 edição do Canoas Tango; 1 edição do FALP; 1 edição do OIDP; 96 edições do Prefeitura na Rua, além de outras atividades.”
Comunidade
Campanha do Agasalho 2025 de Canoas recebeu 28.340 peças e distribuiu 15.774

A Campanha do Agasalho deste ano em Canoas atingiu os quantitativos de 28.340 peças recebidas e 15.774 itens distribuídos. Nesta quarta-feira, 6, a ação ocorreu com parceria entre agentes da Defesa Civil do município e voluntários para estender solidariedade aos moradores do bairro Rio Branco.
Em uma busca cuidadosa, pilha após pilha, sem desdobrar nem desarrumar os itens separados sobre uma grande mesa, propiciou que a dona de casa Tânia de Jesus, 46 anos, encontrasse roupas para proteger seus quatro filhos, de 13, 11, 8 e dois anos de idade.
Conforme o secretário de Defesa Civil e Resiliência Climática de Canoas, Vanderlei Marcos, a ação é estratégica para fazer com que os bens doados pela comunidade cheguem efetivamente para quem precisa. “A parceria com lideranças e pessoas que são referências nas localidades é fundamental para ampliar o acesso daqueles que precisam dos agasalhos”, descreve o gestor.
Ao lado da parceira de voluntariado Celi Oliveira, Vera confirma que o elo se fortalece e a corrente de solidariedade estende sua proteção.
“Fazemos isso há dez anos. Abro minha casa para receber quem precisa da ajuda. Cada pessoa que sai daqui com uma roupinha para sua família faz valer o trabalho da gente”, define Vera.
Comunidade
Novo lote do Programa Volta por Cima é pago a famílias atingidas pelas chuvas de junho

O governo do Estado informou que pagou, na sexta-feira, 1, o sexto lote dos recursos previstos pelo Programa Volta por Cima para famílias vítimas das chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul no período de 14 a 20 de junho de 2025. O benefício foi creditado no Cartão Cidadão de 498 famílias de oito municípios.
O valor do lote soma R$ 996 mil em apoio financeiro por parte do Executivo, totalizando RS 4 milhões em repasses nesta edição do programa. Foram destinados R$ 2 mil para famílias desabrigadas ou desalojadas, de acordo com os seguintes critérios:
- ter sido desabrigada ou desalojada em razão das chuvas intensas e enchentes ocorridas entre 14 e 20 de junho de 2025, conforme Decreto 58.235;
- residir em município com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado;
- ter sido identificada como moradora de área atingida a partir de mapeamento realizado pelo governo estadual;
- constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre, com atualização nos últimos 12 meses.
Para saber se foram contemplados com o benefício nos lotes já pagos, os cidadãos podem fazer a consulta pelo número do CPF no site do Volta por Cima.
O mapeamento de áreas atingidas está em constante atualização. Assim, famílias que atendam aos requisitos do programa e residam na mesma cidade podem receber o benefício em lotes diferentes.
Programa integra o Plano Rio Grande
A ação integra o Plano Rio Grande, programa liderado pelo governador Eduardo Leite para reconstruir o Estado e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro.
A gestão do recurso do Volta por Cima compete à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), com apoio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), além do Banrisul.
Identificação das famílias beneficiárias
Famílias desalojadas ou desabrigadas serão automaticamente identificadas com base no cruzamento de dados oficiais de domicílio com o mapeamento das áreas atingidas.
Estão sendo usados satélites com tecnologia SAR, que permite a observação mesmo em condições de pouca ou nenhuma luz e através de nuvens e chuva. O levantamento é conduzido pelo Departamento de Economia e Estatística da SPGG, com apoio das prefeituras.
Em casos excepcionais, em que não ocorra a inclusão automática dos beneficiários, a Sedes orientará os municípios para o cadastramento das famílias.
O pagamento
O valor do benefício é creditado no Cartão Cidadão da pessoa de referência de cada núcleo familiar. Podem utilizar o recurso, a partir de 1º de agosto, os beneficiários do sexto lote que já têm o Cartão Cidadão em mãos em função de outro programa do governo.
Aqueles beneficiários que não possuem o cartão terão o documento emitido automaticamente, podendo retirá-lo na agência do Banrisul designada na sua cidade a partir de 18 de agosto.
O prazo para retirada dos cartões com o valor do auxílio vai até 30 de novembro de 2025. Após essa data, os valores não resgatados retornarão aos cofres públicos.
Quem perdeu o cartão deve ligar para 0800-5412323 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h) e solicitar a emissão da segunda via.
Transparência e controle
Todas as informações sobre os repasses estão disponíveis no Portal da Transparência do Estado, e denúncias podem ser encaminhadas pela Central do Cidadão.
O programa
O Volta por Cima é fundamentado na Lei 15.977/2023, que autoriza a concessão de auxílios em situações de emergência ou calamidade pública. Desde sua criação, o programa tem desempenhado papel fundamental na assistência às vítimas dos eventos meteorológicos extremos.
Em 2023, o Volta por Cima beneficiou 23.533 famílias, com mais de R$ 37 milhões em repasses. Após as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024, a iniciativa atendeu mais de 100 mil famílias em situação de vulnerabilidade social, desalojadas ou desabrigadas, totalizando mais de R$ 250 milhões em recursos estaduais.
Municípios com beneficiários no 6º lote
- Eldorado do Sul
- Mata
- Nova Santa Rita
- Rio Pardo
- São Pedro do Sul
- São Vicente do Sul
- Sapucaia do Sul
- Triunfo
Comunidade
Devolve ICMS paga R$ 76,4 milhões a 584 mil famílias na quinta-feira, 31

Famílias incluídas no programa Devolve ICMS recebem, na quinta-feira, 31, o pagamento referente ao segundo trimestre do ano. Serão repassados R$ 76,4 milhões para 584.138 grupos familiares inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
O valor é depositado no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado para compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais. Ele é aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero, sem cobrança de taxa de manutenção.
Os cartões para os novos beneficiários que ingressaram nesta rodada poderão ser retirados a partir do dia 10 de setembro, já com a nova recarga.
O pagamento muda de família para família, pois é composto por duas parcelas depositadas na mesma data:
- Parcela fixa: valor de R$ 100 pago para todos os beneficiários.
- Parcela variável: valor que se altera conforme a renda declarada do CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelo titular no trimestre de referência (neste caso, abril, maio e junho). Nesta rodada, são 265.317 famílias beneficiadas, somando R$ 18,1 milhões. O valor médio é de R$ 68,26.
Neste trimestre, 2.159 grupos familiares passaram a fazer parte do programa, e outros 1.884 reingressaram – estes poderão seguir usando os cartões antigos. Além disso, 4.330 deixaram de participar. Essas mudanças ocorrem conforme a entrada ou saída do CadÚnico – a apuração considerou o mês de abril de 2025.
A atualização do cadastro é essencial para que os cidadãos tenham acesso a políticas públicas construídas para sua faixa de renda.
O Devolve ICMS
Coordenado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, o Devolve ICMS é uma iniciativa de cashback que devolve parte do ICMS arrecadado pelo Estado a pessoas em situação de vulnerabilidade.
O programa de justiça social e tributária busca fazer com que o principal imposto estadualimpacte esse grupo de forma menos significativa, pois parte dele é devolvido. A maior parte do valor costuma ser usada para compra de alimentos e itens de primeira necessidade, além de medicamentos.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico que recebam o benefício do Bolsa Família ou nas quais o titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de Ensino Médio.
Todas as famílias possuem renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário mínimo nacional, conforme dados do CadÚnico. Além disso, é necessário que o responsável familiar tenha domicílio no RS e mantenha o CPF ativo.
No site do Devolve ICMS, é possível informar CPF e data de nascimento para saber se está incluído(a) no programa.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela central do Devolve ICMS, que atende no telefone 0800 541 2323. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
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