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11/09/2025
 

Justiça

2ª Turma do STF forma maioria a favor de Airton Souza em recurso contra condenação de improbidade administrativa

Redação

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2ª Turma do STF forma maioria a favor de Airton Souza em recurso contra condenação de improbiadde administrativa

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na segunda-feira, 8, a favor do recurso do prefeito de Canoas, Airton Souza (PL), que pedia reversão da condenação por ação por improbidade administrativa nas instâncias anteriores.

Três ministros (Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes) votaram pela absolvição, acolhendo a tese da defesa de que é necessário comprovar intenção no ato ilícito, como determina a nova Lei de Improbidade. O relator, Edson Fachin, foi o único voto contrário até o momento.

O julgamento ainda não terminou, faltando Nunes Marques votar, mas a maioria está formada. Nas redes sociais, o prefeito comemorou citando Romanos 8:28, com destaque para “Deus é bom o tempo todo!”.

Dois dias antes, já havia publicado uma imagem com o logotipo do STF ao fundo e com a mensagem de que faltava pouco para a tempestade passar. Naquele momento, a votação estava em 2 a 1. O caso se refere a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ato de quando Airton Souza foi presidente da extinta CIEL, uma empresa vinculada à Corsan.

Justiça

STF inicia votação sobre tentativa de golpe; Moraes vota por condenar Bolsonaro e mais sete réus

Redação

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STF inicia votação sobre tentativa de golpe; Moraes vota por condenar Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira, 9, a fase de votação do julgamento dos oito réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do “núcleo crucial” da suspeita de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023. Entre os acusados está o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e se posicionou pela condenação de todos os réus por todos os crimes imputados pela PGR. Segundo Moraes, “os réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República, em concurso de agentes e em concurso material”.

Crimes imputados

A PGR acusa os réus pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  • Golpe de Estado

  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União

  • Deterioração de patrimônio tombado

A única exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teve parte do processo suspenso após votação na Câmara dos Deputados. Com base na prerrogativa de foro e no entendimento de imunidade parlamentar, ele responde apenas por três dos crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Próximos votos e continuidade da sessão

Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa pelo ministro Cristiano Zanin. A votação será retomada ainda nesta tarde de terça-feira, às 15h30, com os votos dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e do próprio Zanin.

O julgamento é considerado um marco no enfrentamento institucional aos atos de 8 de janeiro e pode estabelecer jurisprudência sobre responsabilização de autoridades por ataques ao regime democrático.

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Justiça

TJ inocenta Jairo Jorge em ação de improbidade administrativa movida pelo MP

Redação

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TJ inocenta Jairo Jorge em ação de improbidade administrativa movida pelo MP

A Justiça julgou improcedente, na segunda-feira, 25, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge. A ação estava relacionada a uma parceria firmada, durante seu primeiro mandato, com a Associação de Pais e Amigos do Vôlei (APAV), voltada à promoção de atividades esportivas no município.

Segundo informações do processo, a iniciativa buscava utilizar recursos da iniciativa privada, por meio do programa estadual Pro Esporte, para estimular a prática esportiva entre crianças, jovens, estudantes da rede municipal e pessoas idosas. Os investimentos ultrapassaram R$ 6 milhões e foram destinados a projetos sociais como o “Atleta Cidadão do Futuro” e o “PLAFS”.

O Juiz  do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Vara Estadual de Improbidade Administrativa, Kabir Vidal Pimenta da Silva, entendeu que não houve irregularidades na condução da parceria e determinou, após o trânsito em julgado, que arquivem-se os autos com baixa.

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Justiça

STF inicia em setembro julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

Redação

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STF inicia em setembro julgamento de Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro o início do julgamento da ação penal que apura tentativa de golpe de Estado. As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, no turno da manhã, das 9 às 12 horas. Nos dias 2, 9 e 12, também haverá sessões à tarde, das 14h às 19h.

Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do núcleo considerado central na suposta organização criminosa. Entre eles estão os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, e do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, abrirá a votação, seguido da manifestação da PGR, que terá duas horas para apresentar seus argumentos. As defesas terão uma hora cada para sustentar suas teses, antes da votação dos demais ministros da turma: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin, podendo a ordem ser alterada.

Bolsonaro e os demais réus respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O processo relacionado aos outros 26 acusados ainda não tem data definida para julgamento.

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