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02/07/2025
 

Saúde

RS decreta emergência em saúde pública para enfrentar aumento de hospitalizações por doenças respiratórias

Redação

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RS decreta emergência em saúde pública para enfrentar aumento de hospitalizações por doenças respiratórias

O governo do Estado decretou emergência em saúde pública com foco na prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), especialmente em crianças. O decreto, assinado pelo governador Eduardo Leite nesta segunda-feira, 19, será publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 20.

Neste mês, a Secretaria da Saúde (SES) já anunciou um investimento de R$ 20,8 milhões na Operação Inverno Gaúcho, a serem aplicados na Atenção Primárias e nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

A medida foi adotada diante do aumento expressivo de casos e da demanda nos serviços de emergência, com filas de espera, o que representa elevado risco à população. A secretária da Saúde, Arita Bergmann, disse que a decisão busca fortalecer a rede hospitalar, com a preparação e disponibilização de leitos de UTI e suporte ventilatório.

Com o decreto, as redes hospitalares que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem priorizar medidas emergenciais para a oferta de leitos clínicos e de terapia intensiva voltados ao atendimento de casos de síndrome respiratória. A validade do decreto é de 120 dias, a contar da data de publicação.

De acordo com dados do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), divulgados em painel, o Rio Grande do Sul registrou neste ano, até esta segunda-feira, 19, 4.099 hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Essas internações foram causadas por infecções como influenza (gripe), covid-19, vírus sincicial respiratório (VSR), entre outros. Do total de casos, 305 evoluíram para óbito. Entre as crianças menores de cinco anos, foram registradas 1.374 internações e dez mortes.

Riscos e aumento nas hospitalizações

O documento destaca o risco de esgotamento da capacidade de resposta do sistema de saúde, especialmente na infraestrutura voltada ao atendimento pediátrico, o que pode levar à saturação do SUS. Esse cenário é agravado pela epidemia de dengue que também atinge o Rio Grande do Sul.

O decreto justifica a decisão em razão do significativo aumento nas internações por síndromes respiratórias nas últimas semanas. Na Semana Epidemiológica 14 (de 31 de março a 5 de abril), foram registradas 194 hospitalizações. Já na Semana 18 (de 28 de abril a 3 de maio), o número dobrou, chegando a 392.

Na Semana 19 (de 4 a 10 de maio), os registros subiram ainda mais, totalizando 451 hospitalizações. Como os casos são contabilizados pela data de início dos sintomas, os números da Semana 20 (de 11 a 17 de maio) ainda estão sendo consolidados e aumentarão conforme acontecem as notificações.

Entre os vírus responsáveis pelas internações, a influenza (gripe) teve um crescimento expressivo. Na Semana 14, foram registrados 9 casos, número que saltou para 116 na Semana 18 – um aumento superior a 1.100%. Em 2024, a gripe já causou 526 hospitalizações e 43 óbitos no Estado.

Outro importante agente é o vírus sincicial respiratório (VSR), responsável por 495 hospitalizações neste ano, das quais 95% (471) ocorreram em crianças com menos de cinco anos. A atual circulação simultânea de diversos vírus respiratórios, somada à tendência natural de aumento dos casos durante o inverno, contribui para o agravamento da situação das SRAG no Estado.

Operação Inverno Gaúcho com Saúde

O governo lançou, em maio, a Operação Inverno Gaúcho com Saúde, destinando R$ 20,8 milhões para reforçar a assistência à saúde nos municípios. Esses valores serão pagos entre 30 de maio e 30 de junho.

Serão R$ 13,65 milhões para a Atenção Primária, visando a ampliação de horários das Unidades Básicas de Saúde (UBS), contratação de profissionais e aquisição de insumos, inclusive para vacinação. Os valores variam conforme o tamanho da população, com repasses de R$ 20 mil a R$ 100 mil em parcela única.

Além disso, R$ 7,15 milhões serão destinados às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), conforme a média de atendimentos registrada em 2024, com valores entre R$ 70 mil e R$ 150 mil por município.

 

Saúde

Estado abre seleção para municípios aderirem a programa que oferece atendimento em saúde mental

Redação

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Estado abre seleção para municípios aderirem a programa que oferece atendimento em saúde mental

Estão abertas até o dia 31 de julho as inscrições para adesão dos municípios gaúchos ao Programa AcompanhaRAPS, a Rede de Atenção Psicossocial, instalada no Rio Grande do Sul para atendimento em saúde mental pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O investimento do Governo do Estado para a implantação do AcompanhaRAPS, em 2025, está previsto em R$ 1,2 milhão. O valor de custeio para manutenção da prestação de serviços, por equipe habilitada, será de R$ 20 mil por mês.

Instituído no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, da Secretaria Estadual da Saúde (SES),o programa tem por objetivo ampliar a oferta de atendimento em saúde mental por meio da implementação de serviços municipais, formados por equipes multiprofissionais.

Caberá a essas equipes realizar o cuidado e acompanhamento dos usuários desde a atenção primária até outros pontos da rede, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), as Unidades de Acolhimento (UA) e demais unidades do SUS.

O processo de seleção será realizado mediante manifestação de interesse e envio de documentação, conforme o Edital de Adesão RAPPS , publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (30/06). Será admitida uma equipe AcompanhaRAPS por município. Em 2025 serão habilitados até dez municípios e em 2026, serão 20 municípios.

Para adesão acesse Processos Seletivos

Mais informações em Secretaria da Saúde / Saúde Mental

Critérios técnicos para habilitação

Para habilitação ao Programa AcompanhaRAPS serão priorizados municípios que não possuam serviços especializados de saúde mental, acrescido dos dados epidemiológicos identificados no território, além de critérios técnicos estabelecidos na Portaria SES nº 504/2025

A equipe multiprofissional do Programa AcompanhaRAPS poderá ser vinculada à unidade básica de saúde, policlínica ou ambulatório de especialidades municipal existente ou a ser inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Porém a equipe não poderá ser instalada junto à rede hospitalar, seja em hospital clínico ou psiquiátrico. Será composta por, no mínimo, três profissionais de nível superior nas seguintes categorias: psicólogo, médico, terapeuta ocupacional, assistente social, enfermeiro ou outro profissional de saúde com formação ou experiência em saúde mental.

Para a seleção das propostas serão considerados os seguintes pontos:

– população inferior a 15 mil habitantes;

– vazio assistencial;

– taxa de internação hospitalar em saúde mental, conforme dados disponíveis no BI;

– taxa de suicídio, conforme banco de dados do Boletim Epidemiológico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs);

– situação do município com relação à afetação das enchentes, conforme análise qualitativa da área técnica do nível central e regional;

– situação do município com relação a judicialização de casos de saúde mental.

Atribuições das Equipes

Entre as atribuições das equipes do Programa AcompanhaRAPS nos municípios destaca-se : Levantamento das necessidades relacionadas a saúde mental, com o objetivo de mapear as demandas e planejar a estruturação do trabalho, além de fortalecer as experiências existentes de ações comunitárias com potencial de promoção de saúde mental na comunidade.

Realizar, a partir das discussões de casos, ações de educação permanente, construção de Plano Terapêutico Singular (PTS), interconsultas, visita domiciliar, visita ao usuário durante internação hospitalar e também fazer a busca ativa para continuidade do atendimento.

Observar a navegação do usuário na linha de cuidado em saúde mental, realizando o acompanhamento do cuidado ao longo da trajetória nos diferentes pontos de atenção da rede de saúde. Também é necessário promover iniciativas voltadas à integração entre diferentes serviços e setores, pertinentes a cada caso, para um acompanhamento mais efetivo aos usuários e apoiar, por meio de educação permanente, os profissionais da Atenção Primária de Saúde (APS).

Fortalecer o protagonismo de usuários e seus familiares e também atender a todos os ciclos de vida, incluindo crianças e adolescentes.

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Saúde

Emenda impositiva destina R$ 426,8 mil para a reconstrução do HPSC

Redação

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Emenda impositiva destina R$ 426,8 mil para a reconstrução do HPSC

Um ato simbólico na manhã da quinta-feira, 26, marcou o recebimento, pela Prefeitura de Canoas, de verbas provenientes de uma emenda impositiva ao orçamento do Município, destinada pela Câmara de Vereadores, que aportou R$ 426.836,00 para as obras do Hospital de Pronto Socorro (HPSC) da cidade, que teve o andar térreo destruído pela enchente de 2024.

A emenda é de autoria do ex-vereador Márcio Antônio da Silva (Marcinho). De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde, os recursos serão utilizados para a compra de equipamentos e mobiliário que serão utilizados no hospital após a reconstrução.

“Estes recursos vêm em boa hora para compor com tudo o que a gente precisa para reconstruir o HPS”, comentou o prefeito Airton Souza durante o ato.

“Não está faltando esforço do governo e vamos encontrar as soluções para a saúde. Logo, logo Canoas vai ser outra cidade.”

O vice-prefeito Rodrigo Busato destacou que Canoas está dando a volta por cima após a enchente de 2024 com a união de esforços em todas as esferas.

“Com a ajuda dessas emendas impositivas a gente vai chegando naquilo que desejamos: uma saúde mais digna.”

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Saúde

Cremers aciona MP após anúncio de restrição de atendimento de emergência no Graças apenas para moradores de Canoas

Redação

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Cremers aciona MP após anúncio de restrição de atendimento de emergência no Graças apenas para moradores de Canoas

Após a Prefeitura de Canoas anunciar a restrição de atendimento de emergência do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG) exclusivamente para moradores do município, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Régis Angnes, reuniu-se com o promotor de Justiça Márcio Emílio Lemos Bressani, do Ministério Público em Canoas, para discutir medidas que garantam atendimento a toda população.

A reunião ocorreu na tarde da segunda-feira, 23, e contou com a participação da segunda-secretária do Cremers Laís Leboutte, do coordenador do Departamento de Fiscalização (Defis), Luciano Haas, da conselheira Maria Fernanda Detanico, além de representantes da Assessoria Jurídica e do Defis.

Como encaminhamento, ficou definido que o Cremers fornecerá ao MP-RS dados sobre a necessidade mínima de médicos para garantir o atendimento adequado no HNSG e no Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC). Com essas informações, o MP-RS deverá encaminhar a demanda ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

“Ninguém tem dúvida de que Canoas já demonstrou não ter condições de continuar gerindo a saúde do município”, destacou Angnes.

Durante as enchentes que atingiram o estado em maio de 2024, o HNSG passou a abrigar parte dos atendimentos emergenciais, já que o Hospital de Pronto Socorro está fechado para obras desde então, e o Cremers tem realizado diversas vistorias, avaliando as condições estruturais, a disponibilidade de insumos e a escala médica das unidades de saúde.

No dia 19 de junho, o TJ-RS determinou o bloqueio de R$ 200 mil das contas da Prefeitura de Canoas para custear as necessidades do HPSC. Os dados que serão fornecidos pelo Cremers ao MP-RS auxiliarão na avaliação sobre a suficiência do valor bloqueado para restabelecer o atendimento à população canoense.

Em reunião realizada na manhã desta segunda, o Cremers decidiu peticionar junto à ação civil pública movida pelo MP-RS contra o município de Canoas, questionando a divulgação, por parte do prefeito de Canoas, e a restrição de atendimento a moradores de outros municípios.

O que diz a Prefeitura

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Canoas enviou uma nota em que cita superlotação da unidade de saúde; confira na íntegra abaixo:

“A Prefeitura de Canoas, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, informa que enviou, nesta terça-feira (24), ofício para a diretoria do Departamento de Gestão da Atenção Especializada da Secretaria Estadual da Saúde em resposta ao ofício encaminhado pelo Estado na segunda-feira (23) a respeito da restrição da porta de Emergência do Hospital Nossa Senhora das Graças (HNSG), por um período mínimo de 72 horas, para pacientes que não são oriundos de Canoas.

A Secretaria Municipal da Saúde ressaltou que a superlotação do HNSG, agravada no fim de semana com o envio de 19 pacientes de outros municípios para o hospital, cinco deles pelo sistema de Vaga Zero, impediu o recebimento de pacientes graves a partir de então porque foram ultrapassados os limites assistenciais adequados e a capacidade física, técnica e de recursos humanos do hospital estava em vias de esgotamento. Durante a madrugada de segunda-feira (23), a Emergência do HNSG chegou a operar com 38 pacientes internados no espaço onde deveriam haver 10. Além destes, naquele momento, havia seis pacientes graves internados em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Canoas aguardando transferência para o HNSG, e a retaguarda do Hospital Universitário (HU) também encontrava-se lotada. A Secretaria Municipal da Saúde destacou que a não restrição poderia configurar imprudência e desconsideração de evento que traria risco à vida e à segurança dos pacientes.

A administração municipal esclarece que a comunicação da restrição da porta de Emergência do HNSG foi realizada imediatamente por meio de ofício à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na noite de domingo (22), e estendida à Secretaria Estadual da Saúde na segunda-feira (23). A decisão pela restrição se baseou na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e na Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.

A Prefeitura de Canoas destaca que pacientes que procuram a Emergência do HNSG diretamente passam pelo procedimento padrão de triagem de acordo com o Protocolo de Manchester de classificação de risco, que estabelece a gravidade do quadro e a prioridade de atendimento. Pacientes de Canoas trazidos ao hospital pelo Samu também estão sendo atendidos normalmente. A restrição é para aqueles de fora de Canoas que são encaminhados ao HNSG por outros municípios por meio do sistema de referenciamento do Estado.

O período mínimo de 72 horas para a restrição dos atendimentos é fundamental para que seja possível a redução da lotação do HNSG, o restabelecimento da rede e o desafogamento das UPAs. Após este período a Secretaria Municipal da Saúde reavaliará os indicadores da rede do Município para definir se a restrição será mantida ou se o atendimento poderá ser normalizado”.

 

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