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TCE condena Jairo Jorge a devolver R$ 674 mil ao município
Relatório do Tribunal apontou sobrepreço na contratação de serviços ligados a limpeza urbana. Prefeito também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei.
Por Bruno Lara
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) condenou o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PT), pela contratação da uma empresa “para apoio à reestruturação do Sistema de Limpeza Urbana, à elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e à revisão do Plano Municipal de Saneamento”, como aponta o texto. A decisão, ocorrida na terça-feira, 8, da 1ª Câmara, não é definitiva e cabe recurso ao Pleno no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
A inspeção especial no Executivo municipal, envolvendo os exercícios de 2014 e 2015, feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), encontrou irregularidades no processo de dispensa de licitação na contratação de empresa para apoio a reestruturação do sistema de limpeza urbana do município.
A decisão, que foi publicada nesta quarta-feira, 9, por volta das 15h34min no site do TCE, determinou débito de R$ 624.400,00 ao Prefeito, por irregularidades no processo de dispensa de licitação na contratação de empresa para realização de estudos, pesquisas e apoio à reestruturação do Sistema de Limpeza Urbana, elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e revisão do Plano Municipal de Saneamento.
O gestor também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela não observância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
A decisão é oriunda de inspeção especial instaurada pelo Tribunal no Município para analisar os exercícios de 2014 e 2015. A área técnica da Corte constatou a ausência de termo de referência, de orçamento e de justificativa de preços.
Reembolso aos cofres públicos
De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o processo de dispensa de licitação deve reunir todas as provas que demonstrem reconhecer os elementos necessários para a escolha da proposta mais vantajosa à Administração Pública, devendo o valor correspondente à diferença entre o orçado pela equipe do TCE-RS e o pago pela Prefeitura, retornar aos cofres públicos.
Em seu voto, Mariotti diz: “No voto, eu estou acompanhando, praticamente na íntegra, as considerações do órgão técnico e do Ministério Público e, em face do exposto, estou votando por fixar débito no valor de R$ 674.400,00, relativamente ao subitem 1.1.2 de responsabilidade do senhor Jairo Jorge da Silva, prefeito do município de Canoas, nos exercícios examinados, por impor multa no valor R$ 1.500,00 ao mesmo administrador por cientificar o poder legislativo local a cerca da decisão a ser adotada pelo tribunal bem assim do presente relatório e do voto”, afirma.
A matéria trata sobre “o pagamento de serviços com sobrepreço”, os quais entende que “enseja ressarcimento da diferença aos Cofres Públicos, cientificação ao Poder Legislativo local”.
“Consta no relatório técnico – Informação nº 07/2015 – SRPA-I (fls.07 a 13), em síntese, a existência de irregularidades no processo de dispensa de licitação de contratação de empresa “para apoio à reestruturação do Sistema de Limpeza Urbana, à elaboração do Plano Municipal de Saneamento”, efetuada com base no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993. Constatou-se a ausência de termo de referência, de orçamentos e de justificativa de preços, delegando ao contratante a definição do objeto, em afronta à previsão do artigo 26 da mesma lei, no que tange à pesquisa de preços. Ainda na contratação junto à Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – Contrato nº 005/2014 (fls. 150 a 157), foi verificada a existência de sobrepreço de R$ 674.400,00”, diz o texto.
O gestor, segundo o órgão, foi devidamente intimado e prestou esclarecimentos, mas a Supervisão de Instrução de Contas Municipais – SICM “conclui pela permanência dos apontes (fls. 441 e 447)”.
MP pede imposição de multa
O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas, se manifestou por meio do parecer MPC nº 9950/2015 (fls. 448 a 451), “exarado pela Adjunta do Procurador Daniela Wendt Toniazzo, concluindo, em síntese, pela imposição de multa, fixação de débito no valor de R$ 674.400,00 e consideração nos Contas anuais”.
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DESASTRE NO RS: Total de mortos sobe para 83; 111 estão desaparecidos
Na manhã desta segunda-feira, 6, um boletim divulgado pela Defesa Civil apontou que o número de mortos em decorrências das chuvas e enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul subiu para 83. Ainda estão sendo investigadas outras 4 mortes, e há 111 desaparecidos e 276 pessoas feridas.
De acordo os dados da Defesa Civil, 141,3 mil pessoas estão fora de casa, sendo 19,3 mil em abrigos e 121,9 mil desalojadas (na casa de amigos ou familiares). Ao todo, 345dos 496 municípios do estado registraram algum tipo de problema, afetando 850 mil pessoas.
Risco de inundação extrema
O nível do Guaíba, em Porto Alegre, está quase 2,30 metros acima da cota de inundação. Em medição realizada às 5h15min desta segunda-feira, 6, o patamar estava em 5,26 metros. O limite para inundação é de 3 metros.
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DESASTRE NO RS: Número de mortes chega a 66; Jairo Jorge afirma que dois óbitos ocorreram em Canoas
Um boletim divulgado pela Defesa Civil na manhã deste domingo, 5, confirmou 66 mortes no Rio Grande do Sul por conta das fortes chuvas que assolam o Estado desde o último sábado, 27.
Outros seis óbitos já confirmados estão sendo investigados, para verificar se têm relação com a tragédia; o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, disse em entrevista a uma rádio gaúcha neste manhã que o município registrou duas mortes.
Em breve mais informações.
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Tragédia em Canoas deixa milhares de desabrigados e cena é de guerra
As chuvas começaram no sábado, 27, e praticamente não pararam mais no Rio Grande do Sul. Inicialmente, os pontos críticos vieram da região do Vales, da serra gaúcha e cidades do interior do Estado.
Ao todo, foram confirmadas 56 mortes e mais de 60 pessoas desaparecidas (dado subestimado de acordo com inúmeros relatos de parentes, amigos e vizinhos de vítimas de alagamentos, deslizamentos, desabamentos de casas…
Em Canoas o drama começou após a água transbordar do Rio Gravataí, na noite quinta-feira, e invadir a Av. Guilherme Schell em direção ao bairro Rio Branco. Nesta sexta-feira, 4, o temido fato do dique localizado no bairro Mathias Velho não suportar a pressão das águas aconteceu.
Desde então, mais de sete bairros tiveram que ser evacuados por pedido da Prefeitura de Canoas, mas nem todos conseguiram sair de suas casas tamanha altura das águas. Agora, o cenário é dramático, principalmente nas regiões dos bairros Rio Branco, Mato Grande, Mathias Velho, Niterói.
Há relatos de centenas de pessoas ilhadas e/ou em cima do telhado, e o resgate tem sido dividido entre forças municipais e de voluntários, inclusive de outras cidades. A dificuldade se concentra na necessidade de obter lanchas, barcos e jet-skis.
Acolhidos
Até o momento, mais de 7,5 mil pessoas nos abrigos da Prefeitura. Principais necessidades de doações são de produtos de higiene, limpeza e colchões.
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