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25/03/2026
 

Economia

Carros com perda total nas enchentes terão devolução de parte do IPVA

Redação

Publicado

em

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

A solicitação também pode ser feita pelos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o tributo neste ano.

Nesse caso, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá valor a ser restituído ou não. A devolução deverá ser feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre aquele veículo. O procedimento está previsto na legislação estadual.

Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

No caso de veículos segurados, não haverá restituição de IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.

O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Como pedir

Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro. Caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual.

A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário.

A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora.

Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.

Se o veículo perdido tiver a cobertura de um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro.

A única maneira de saber se o seguro auto cobre o sinistro causado pela enchente é consultando o documento da apólice. Nesse caso, a seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, porque vai adquirir sua propriedade.

Outra via para dar baixa no veículo, é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral.

A partir do interesse pelo centro de desmanche, o estabelecimento pode buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.

Se preferir, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são:

  • original e cópia do RG e CPF do proprietário;
  • comprovante de residência;
  • documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);
  • documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;
  • recorte com a numeração do chassi (indispensável);
  • plaquetas de identificação;
  • placas.

Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita estadual, pelo Portal de Pessoa Física, e fazer o login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br.

No menu, acessar Serviços disponíveis, clicar no link Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes e anexar o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.

O governo do RS esclareceu que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento pode ser feito por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF.

Economia

Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

Redação

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O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.

Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.

A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.

Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.

Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.

A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal

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Economia

INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

Redação

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O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.

A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.

Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.

A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.

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Economia

Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

Redação

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O pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa nesta segunda-feira, 16. Ao todo, 2.021.972 trabalhadores em todo o país devem receber o benefício, que soma cerca de R$ 2,5 bilhões liberados pelo governo federal.

O calendário de pagamentos do abono salarial teve início em 16 de fevereiro e segue até 30 de dezembro, prazo final para que os trabalhadores façam o saque dos valores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 1,8 milhão de beneficiários são trabalhadores da iniciativa privada com direito ao PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Outros cerca de 203 mil são servidores públicos que recebem o Pasep, cujo pagamento é realizado pelo Banco do Brasil.

O valor do abono varia conforme o tempo de trabalho do empregado no ano-base 2024. Quem trabalhou durante todo o período pode receber o valor integral do benefício, enquanto os demais recebem quantia proporcional aos meses trabalhados.

O governo federal também autorizou a antecipação do pagamento para trabalhadores nascidos entre março e dezembro que têm vínculo com empresas localizadas nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. As cidades foram atingidas por fortes chuvas no fim de fevereiro.

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