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31/05/2026
 

Economia

Descubra se você está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2024

Redação

Publicado

em

Será aberta a consulta ao terceiro lote de restituição de IRPF 2025 na quinta-feira, 24

À medida que o calendário avança para 15 de março, início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros se veem cercados pela mesma dúvida: preciso declarar imposto de renda este ano? Com as regulamentações fiscais passando por constantes atualizações, compreender as obrigações vigentes é fundamental.

O contador e professor universitário André Charone, autor do livro “Declaração de Imposto de Renda: Dicas e truques que o leão não quer que você saiba”, listou as principais mudanças no Imposto de renda 2024.

Quem está na lista?

A obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange um leque mais amplo de contribuintes, seguindo critérios específicos definidos pela Receita Federal. Charone explica que, caso o contribuinte se encontre em pelo menos uma das situações descritas, ele se torna obrigado a enviar a declaração.

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

André Charone enfatiza a necessidade de atenção às novas margens estabelecidas.

“Com os limites ajustados, é possível que alguns contribuintes fiquem isentos da declaração este ano. Porém, quem se encaixa nas categorias obrigatórias deve começar a organizar seus documentos e informações o quanto antes, assegurando uma declaração precisa e sem contratempos.”

Atualizações importantes na declaração

O ano de 2024 traz consigo significativas atualizações no Programa Gerador da Declaração (PGD), com impacto direto na maneira como os contribuintes declaram criptoativos e bens no exterior.

Além disso, houve um aumento nos limites de deduções para doações incentivadas, o que representa uma excelente notícia para aqueles que contribuem para projetos sociais, esportivos e na área da saúde​​.

Orientações Estratégicas

Charone oferece orientações valiosas para os contribuintes:

“Aproveite as novas regras para maximizar suas deduções legais. Planeje com antecedência, mantenha-se informado sobre as mudanças e utilize as funcionalidades do PGD a seu favor. Estas ações podem não apenas simplificar o processo de declaração, mas também otimizar seu resultado fiscal.”

Investi na Bolsa de valores, preciso declarar?

Investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão obrigados a declarar se:

  • Realizaram operações de alienação de ações no mercado à vista com volume superior a R$ 20.000,00 em qualquer mês de 2023, o que pode resultar em ganho de capital sujeito à tributação.
  • Obtiveram qualquer ganho líquido em operações no mercado à vista, a termo, de opções e futuro.
  • André Charone enfatiza que “a declaração é uma obrigação para muitos investidores, não apenas para reportar ganhos, mas também para compensar possíveis prejuízos em operações futuras”.

Preparando-se para o Leão

Com as diretrizes atualizadas e as recomendações de um expert no assunto, os contribuintes podem se armar com conhecimento e estratégias para enfrentar o período de declaração de 2024.

Estar bem informado é crucial para navegar com sucesso pelas complexidades do sistema tributário brasileiro, evitando surpresas desagradáveis e maximizando potenciais benefícios fiscais.

Já é possível acessar ferramenta para preencher dados

O programa do Imposto de Renda 2024 foi liberado nesta terça-feira, 12, pela Receita Federal e a ferramenta já pode ser baixada.

Apesar de liberada, por enquanto, a funcionalidade permite apenas o preenchimento dos dados, uma vez que o prazo para a entrega do Imposto de Renda começa na sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio.

Para preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa pelo site da Receita Federal e depois começar a preencher os dados. Vale lembrar que a declaração de pessoas físicas também pode ser preenchida de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.

1° passo — Acessar o site da Receita Federal

O download do aplicativo para fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser feito no site da Receita Federal. Lá haverá a opção de baixar a ferramenta em vários sistemas operacionais (confira a imagem abaixo).

Para acessar o site para baixar a ferramenta basta clicar no link ou acessar o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

2° passo — Abrir o programa baixado

Assim que baixar a ferramenta, ela aparecerá na aba de download do seu computador. Basta clicar nele para abrir o programa. A aba que se abre na sequência é a de “Bem-vindo” e basta clicar em “Avançar” para prosseguir.

Há também um aviso da Receita Federal de que é preciso finalizar todos os programas em execução antes de avançar.

3° passo — Selecionar pasta de destino

Após avançar da página de “Boas-vindas”, é preciso salvar a ferramenta do imposto de renda no seu computador. Você também pode criar uma pasta para salvá-lo ou manter a sugerida pela ferramenta.

4° passo — Confirme a instalação

Após todos os passos mencionados, a ferramenta pedirá uma confirmação de instalação.

Neste passo, você também pode definir se quer criar um atalho da ferramenta na Área de Trabalho do computador e depois basta clicar em “Avançar”. Assim, o aplicativo começará a ser baixado.

5° passo — Instalação concluída

Assim que terminar de ser baixado, uma aba confirmando a instalação do aplicativo será aberta.

 

Economia

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira

Redação

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira, 29. A Receita Federal alerta que os contribuintes obrigados a declarar devem enviar o documento dentro do período para evitar multa.

Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Para concluir a declaração, é necessário reunir informes de rendimento, comprovantes de despesas e demais documentos exigidos pela Receita.

Faltando três dias para o encerramento do prazo, cerca de 28,9% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração do Imposto de Renda 2026. Após o horário limite, o sistema da Receita Federal deixa de receber os formulários.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, aplicada conforme as regras da Receita Federal.

Saiba se você precisa declarar 

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Economia

Desenrola Brasil libera uso do FGTS para quitar dívidas a partir desta segunda-feira, 25

Redação

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FGTS: Saque Calamidade para atingidos por inundação de novembro pode ser liberado nos próximos dias

O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou amortizar dívidas renegociadas começa a valer nesta segunda-feira, 25. A medida integra a nova etapa do programa Desenrola Brasil, criado pelo governo federal para ampliar as possibilidades de renegociação de débitos.

Pelas novas regras, trabalhadores poderão utilizar até 20% do saldo disponível no FGTS, limitado a R$ 1 mil, para reduzir ou quitar dívidas em atraso. A consulta do valor disponível e a autorização para uso do recurso poderão ser feitas diretamente pelo aplicativo do FGTS.

A estimativa do governo federal é de que até R$ 8,2 bilhões do fundo sejam movimentados na renegociação de dívidas em todo o país.

Após a autorização do trabalhador, as instituições financeiras terão prazo de até 30 dias para formalizar os contratos e registrar as operações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Com a validação do contrato, o valor será transferido diretamente para o banco ou instituição financeira responsável pela dívida renegociada.

Quem aderir à modalidade terá o saque-aniversário suspenso até que o saldo da conta do FGTS retorne ao valor existente antes da renegociação. Outras modalidades de antecipação do saque também ficarão bloqueadas durante o período.

Têm direito ao FGTS trabalhadores com carteira assinada regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome dos trabalhadores. O valor corresponde a 8% do salário de cada funcionário.

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Economia

PIS/Pasep 2026 começa a ser pago para nascidos em maio e junho nesta sexta-feira, 15

Redação

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O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2026 para trabalhadores nascidos em maio e junho começa nesta sexta-feira, 15, conforme calendário definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O benefício é destinado a quem recebeu, em média, até R$ 2.765,92 por mês em 2024. Também é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos.

Calendário do abono salarial

Os pagamentos seguem o mês de nascimento do trabalhador. Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o depósito é feito no primeiro dia útil seguinte.

Confira as datas:

Nascidos em janeiro: 16/02

Nascidos em fevereiro: 16/03

Nascidos em março e abril: 15/04

Nascidos em maio e junho: 15/05

Nascidos em julho e agosto: 15/06

Nascidos em setembro e outubro: 15/07

Nascidos em novembro e dezembro: 16/08

Como consultar o PIS/Pasep

A consulta pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pela internet, o trabalhador deve acessar o site servicos.mte.gov.br, fazer login com CPF e senha do Gov.br e clicar em Abono Salarial. Em seguida, o sistema informa se há direito ao benefício.

No aplicativo, basta entrar com os dados do Gov.br e selecionar a opção Abono Salarial. Caso não apareça na tela inicial, o caminho é Benefícios e Abono Salarial no menu inferior.

Como funciona o pagamento

O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador ou servidor. O valor fica disponível até o fim do calendário de pagamentos de 2026.

Quem não sacar dentro do prazo perde o direito ao valor naquele período, mas pode solicitar o benefício em até cinco anos.

O depósito é automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal (CEF), no caso do PIS, voltado a trabalhadores da iniciativa privada, e no Banco do Brasil (BB), no caso do Pasep, destinado a servidores públicos.

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