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09/08/2026
 

Política

Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos

Redação

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Jairo Jorge diz que vai recorrer de decisão do caso do aeromóvel e que é vítima de Law Fare

O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.

A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.

José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.

Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.

Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.

Falta de planejamento

Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.

Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.

“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.

Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.

“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.

Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.

Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.

O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.

“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

O que diz Jairo Jorge

O ex-prefeito de Canoas, Jairo Jorge, afirma que recebe com serenidade a decisão da primeira instância da Justiça referente à Ação Popular movida pelo advogado José Carlos Duarte, ex-secretário do Governo Ronchetti (PSDB/PTB). “Irei recorrer e tenho certeza que decisão será revertida, pois acredito na Justiça e nas instituições”, afirmou.

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Política

Canoas tem candidaturas confirmadas para as eleições deste ano após convenções partidárias

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Cachoeirinha e Viamão terão novas eleições para prefeito e vice em 12 de abril de 2026; entenda

Com o encerramento do prazo para a realização das convenções partidárias, na quarta-feira, 5 de agosto, os partidos avançaram na definição dos nomes que disputarão as eleições de 2026.

Entre as lideranças com domicílio eleitoral em Canoas, a principal novidade é a confirmação do jornalista e militar da reserva Aroldo Medina (Missão) como candidato a vice-presidente da República na chapa encabeçada por Renan Santos.

Até o momento, o levantamento dos nomes anunciados mostra uma disputa mais concentrada nas vagas proporcionais, especialmente para deputado estadual, cargo que reúne o maior número de pretendentes ligados ao município. São 13 candidatos e candidatas declarados para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, enquanto a disputa por uma cadeira na Câmara dos Deputados reúne nove nomes.

Na corrida para deputado estadual, aparecem representantes de diferentes siglas, com destaque para o PL, que possui três candidatos declarados: Camila Nunes, Larissa Rodrigues e Nilce Schneider. A legenda é, até agora, a que reúne o maior número de representantes entre os nomes de Canoas divulgados para o pleito.

Para deputado federal, o partido com maior presença na lista é o Republicanos, com cinco nomes: Carlos Gomes, Cezar Paulo Mossini, Franciane Bayer, Jurandir Maciel e Odirlei Campiol. A sigla concentra mais da metade das candidaturas federais anunciadas com domicílio eleitoral em Canoas, indicando uma estratégia de ampliar sua representação na Câmara dos Deputados.

Confira os nomes anunciados até o momento, em ordem alfabética:

Candidato a vice-presidente da República

• Aroldo Medina (Missão)

Candidatos a deputado estadual

• Alexandre Gonçalves (PDT)
• Camila Nunes (PL)
• Cássio Silveira (Republicanos)
• Dr. Vinicius Conejo (Podemos)
• Eric Douglas (União Brasil)
• Iverá Soares (PSOL)
• Larissa Rodrigues (PL)
• Márcio Freitas (MDB)
• Maria Eunice (PT)
• Neuza Rufatto (PSD)
• Nilce Schneider (PL)
• Raquel Alves de Iansã (PSB)
• Rodrigo D’Avila (Novo)

Candidatos a deputado federal

• Carlos Gomes (Republicanos)
• Cezar Paulo Mossini (Republicanos)
• Cris Moraes (PV)
• Franciane Bayer (Republicanos)
• Jurandir Maciel (Republicanos)
• Luiz Carlos Busato (União Brasil)
• Odirlei Campiol (Republicanos)
• Rodrigo Cebola (PSOL)
• Simone Sabin (Avante)

Apesar das convenções terem definido os nomes escolhidos internamente pelos partidos, as candidaturas ainda precisam ser oficializadas junto à Justiça Eleitoral. As legendas têm até o dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro das candidaturas.

As eleições gerais de 2026 serão realizadas em todo o país no dia 4 de outubro, no primeiro turno. Caso haja necessidade de nova votação para os cargos do Executivo, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Até a confirmação definitiva dos registros, novas alterações ainda podem ocorrer, já que os partidos podem ajustar suas listas dentro dos prazos previstos pela legislação eleitoral.

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Política

Maria Eunice lança pré-candidatura a deputada estadual em Canoas

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A ex-vereadora e suplente de deputada federal Maria Eunice lançou sua pré-candidatura a deputada estadual durante a comemoração de seu aniversário, realizada no domingo, 2, no Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita. O evento reuniu familiares, amigos, lideranças políticas, sindicais e representantes de movimentos sociais.

Participaram do encontro o senador Paulo Paim, o pré-candidato ao Senado Paulo Pimenta, o pré-candidato a vice-governador Edegar Pretto, da chapa Coração Gaúcho, e a pré-candidata ao governo do Estado Juliana Brizola. Também estiveram presentes pré-candidatos e pré-candidatas à Câmara dos Deputados, entre eles Denise Pessoa, Alexandre Lindenmeyer, Maria do Rosário, Valdeci Oliveira, Ary Vanazzi, José Fortunati, Reginete Bispo, Rodrigo Cebola e Pérola Sampaio.

Durante o ato, Maria Eunice apresentou sua pré-candidatura a deputada estadual e recebeu apoio de lideranças presentes. O encontro também destacou sua trajetória ligada aos movimentos sociais, sindicais e de mulheres, além de pautas como a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), da educação pública e o enfrentamento à violência contra a mulher.

A pré-candidata afirmou que a disputa eleitoral será construída a partir do diálogo com comunidades e movimentos sociais, com foco em pautas que considera prioritárias para o Rio Grande do Sul.

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Política

Rossano Gonçalves deixa cargo de secretário de Relações Institucionais de Canoas

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Foto: Redes Sociais

O secretário municipal de Relações Institucionais de Canoas, Rossano Dotto Gonçalves, anunciou nesta quarta-feira, 29, que deixará a função na administração municipal para atuar na coordenação da campanha do deputado estadual Luciano Zucco (PL) ao Governo do Estado.

A mudança ocorre após uma convocação do presidente estadual do PL, deputado federal Giovani Cherini, e do próprio pré-candidato ao Palácio Piratini. Segundo o anúncio feito por Rossano, ele permanecerá no cargo até esta quinta-feira, 30, auxiliando na transição com o novo responsável pela pasta, e a partir de agosto passará a integrar a equipe de campanha.

Natural de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves possui trajetória na gestão pública municipal. Ele foi prefeito do município por cinco mandatos e também presidiu associações regionais. Recentemente, coordenou as campanhas eleitorais que resultaram nas vitórias para as prefeituras de São Gabriel e Canoas.

Durante sua atuação como prefeito de São Gabriel, Rossano esteve à frente de projetos nas áreas de educação, saúde, habitação e desenvolvimento econômico. Entre as iniciativas citadas estão a adoção do Piso Nacional do Magistério, ações de modernização pedagógica, a criação do Pronto Atendimento 24 Horas, unidades de saúde e programas habitacionais, além de medidas voltadas aos setores industrial e do agronegócio.

Em nota publicada nas redes sociais, o ex-secretário informou que comunicou a decisão ao prefeito de Canoas, Airton Souza, e que passará a atuar na coordenação da campanha de Luciano Zucco.

“Estarei fazendo parte da coordenação da campanha ao Palácio Piratini, o que vai exigir que eu me afaste das minhas funções na Secretaria Municipal de Relações Institucionais do governo canoense”, declarou.

Rossano também agradeceu ao prefeito, ao vice-prefeito Rodrigo Busato, secretários municipais, vereadores da base aliada e demais integrantes da administração municipal pelo período em que esteve na gestão.

A Prefeitura de Canoas ainda não informou oficialmente quem assumirá a Secretaria Municipal de Relações Institucionais.

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