Política
Ex-prefeito Jairo Jorge é condenado a ressarcir cofres públicos


O Juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicou, nesta segunda-feira, 22, sentença em que condena o ex-prefeito de Canoas Jairo Jorge (PDT) e o ex-secretário Municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, além da empresa W.K. Borges e Cia Ltda, a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo ao erário em 2014.
A ação popular é do advogado canoense José Carlos Duarte, que ingressou também contra o Município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo Município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.
José Carlos também expôs que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de R$ 12 milhões por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.
Em sua defesa, o Município sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.
Já os outros réus pontuaram não existir lesividade ao erário ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.
Falta de planejamento
Na sentença, o juiz federal substituto Felipe Veit Leal afirmou que a ação popular é o instrumento “colocado à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”. Ele pontuou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.
Ao analisar o conjunto probatório juntado aos autos, o magistrado destacou que é fato incontroverso que as empresas que antes prestavam os serviços de preparação da merenda e de limpeza escolar descumpriam os contratos há vários meses. Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013.
“Cientes de que a preparação de merenda escolar e limpeza das escolas eram serviços essenciais e indispensáveis e que as contratações anteriores não estavam tendo sua execução de forma satisfatória, caberia ao gestor diligente tomar medidas suficientes para solução das pendências e para a realização tempestiva do certame licitatório, o que não foi feito”, concluiu.
Leal ressaltou que, embora os réus afirmassem que os atrasos nos pagamentos dos salários dos empregados das contratações anteriores tenham se intensificado somente a partir de outubro, as reportagens juntadas por eles apresentam que as reclamações existiam desde fevereiro.
“Embora não esteja provado o dolo das chamadas emergências fabricadas ou fictas, os Administradores agiram no mínimo com culpa grave em relação ao primeiro contrato, já que não houve planejamento, gerando uma situação de urgência em face da negligência dos próprios Administradores. Por conta disso, o Município submeteu-se ao pagamento de um serviço sem a análise técnica e fiscalização inerente a todo processo licitatório, causando prejuízo ao Erário”, ressaltou.
Em relação ao segundo contrato, o juiz afirmou que diante dos diversos equívocos no edital de licitação, que não foram corrigidos a tempo, “houve necessidade de nova contratação emergencial, que de fato era uma “prorrogação” da contratação anterior, conforme fica claro nos depoimentos pessoais e na cronologia dos fatos antes apontada. Essa foi a alternativa encontrada pelos Réus para “contornar” a vedação legal de prorrogação de contratações emergenciais, o que não pode ser abonado por este Juízo”.
Para Leal, também demonstra a ausência de planejamento e desídia da Administração ter contratado para a “preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento”. A preparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial.
O juiz concluiu que estas contratações, motivadas pela falta de planejamento prévio por parte dos réus, geraram acréscimo nos custos dos serviços prestados justamente por serem temporárias, já que expiravam em 180 dias gerando dispensa de funcionários com pagamento de encargos. “Isso fica muito claro quando se constata que, na contratação da mesma empresa, porém precedida de licitação (Contrato nº 115/2015), o valor mensal dos serviços decaiu substancialmente”, afirmou pontuando que o preço mensal dos serviços foi estabelecido em R$ 1.578.181,46 ao passo que nos contratos emergenciais pagavasse mais de R$ 2 milhões por mês.
“É bem verdade que, em nome da preservação da segurança jurídica e até mesmo em observância ao escopo da Lei nº 13.655/2018, não se pode simplesmente anular os contratos emergenciais e retornar ao status quo, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados, embora com sobrepreço na margem de lucro e despesas administrativas indiretas, causando prejuízo ao erário. Este acréscimo decorrente da ausência de procedimento licitatório e causado por culpa dos Réus, portanto, é que deve ser indenizado pelos Demandados, e não o valor total dos contratos, como postulado pela Parte Autora”, ponderou o juiz.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
O que diz Jairo Jorge
Política
Vereador Giovane Byl é preso em operação que investiga suposto desvio de R$ 2 milhões em emendas

O Ministério Público deflagrou, nesta sexta-feira, 18, a Operação Cinesia para investigar um suposto esquema de desvio de recursos de emendas impositivas da Câmara Municipal de Porto Alegre. Segundo a investigação, os valores, estimados em cerca de R$ 2 milhões, seriam destinados ao financiamento de projetos na área da saúde.
Entre os alvos está o vereador e candidato a deputado estadual Giovane Byl (Podemos), que foi preso durante a operação. Ao todo, são cumpridos quatro mandados de prisão preventiva. Também foi preso Evaristo Mutti, assessor da bancada do Podemos, além de outras duas pessoas cujos nomes não foram divulgados.
A ação ainda cumpre nove mandados de busca e apreensão em Porto Alegre e Imbé, no Litoral Norte.
Como funcionaria o suposto esquema
De acordo com o Ministério Público, uma organização da sociedade civil recebia recursos públicos para executar projetos financiados por emendas parlamentares destinadas à saúde. A entidade investigada é a Inovatechrs, que, segundo o MP, era comandada por um advogado e outro investigado na operação.
Conforme a apuração, os recursos eram depositados em contas específicas para a execução dos projetos. Posteriormente, a maior parte dos valores teria sido transferida para outra conta da própria entidade.
O Ministério Público afirma que o dinheiro era posteriormente distribuído entre empresas, dirigentes da organização, agentes públicos e outras pessoas ligadas ao grupo investigado.
Ainda segundo a investigação, após a solicitação de extratos bancários para fiscalização das movimentações, teriam sido contratados empréstimos em nome da entidade. Parte dos recursos retornaria às contas que estavam sendo fiscalizadas, com o objetivo de aparentar que os valores públicos haviam sido aplicados regularmente.
O MP informou que, desde maio, a Inovatechrs está sob nova direção, passou a atuar de forma regular e vem colaborando com as investigações.
A operação é coordenada pela promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, da 8ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Brigada Militar. Como um dos envolvidos é advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanha a ação.
O que diz a Câmara de Vereadores
Em nota, o presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Moisés Barboza, afirmou que o Legislativo foi surpreendido pela operação e que acompanha os procedimentos realizados nas dependências da Casa.
Segundo ele, a Câmara irá colaborar com as autoridades e fornecer documentos e informações quando formalmente solicitados. Barboza também destacou a necessidade de respeitar a independência dos órgãos de investigação, o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
“A Câmara aguardará o desenvolvimento das apurações e os esclarecimentos das autoridades competentes, adotando, dentro de suas atribuições, as providências que se mostrarem necessárias”, afirmou o presidente.
As investigações continuam para apurar a participação dos envolvidos e a destinação dos recursos públicos.
Política
Canoas recebe R$ 75 milhões do Governo Federal para construir as Casas de Bombas 9 e 10

O repasse de R$ 75 milhões para a Prefeitura de Canoas destinado à construção das Casas de Bombas 9 e 10 foi oficializado na sexta-feira, 11, durante encontro realizado na Base Aérea de Canoas. A cerimônia contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do governador Eduardo Leite e de prefeitos da região.
As duas estruturas serão construídas no bairro Mato Grande e integrarão o sistema de proteção contra cheias do município. Os recursos são provenientes do Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (FIRECE).
Segundo o prefeito Airton Souza, a enchente de 2024 atingiu cerca de 60% do território de Canoas e afetou aproximadamente 180 mil pessoas.
“A enchente de 2024 atingiu 60% de Canoas e afetou 180 mil pessoas. Graças ao esforço conjunto da Prefeitura, do Governo Federal e do Governo do Estado, a maioria das obras de reconstrução está em andamento. A oficialização deste repasse representa um avanço decisivo para o sistema contra cheias do Mato Grande. Seguimos trabalhando para que todas as regiões da cidade recebam as obras necessárias”, afirmou.
As Casas de Bombas 9 e 10 terão a função de retirar a água acumulada na área atendida pelo Pôlder Mato Grande. O sistema será integrado ao Dique Araçá e a outras intervenções previstas para a região.
“Esta assinatura é resultado do trabalho conjunto entre o Governo do Estado e o Governo Federal. Estamos garantindo os recursos para uma obra essencial, que vai ampliar a capacidade do sistema contra cheias de Canoas e reduzir os riscos para as famílias do Mato Grande”, destacou o governador Eduardo Leite.
“O Governo Federal tem uma grande preocupação com os municípios atingidos pela enchente e com as famílias que ainda aguardam a conclusão da reconstrução. Estamos garantindo os recursos para que essas obras avancem e para que as cidades estejam mais preparadas diante de novos eventos climáticos extremos”, declarou o presidente Lula.
Durante o encontro, Airton Souza entregou a Lula um ofício solicitando apoio federal para a realização de obras de contenção de cheias no bairro São Luís.
O prefeito também pediu ao presidente que interceda pela liberação de recursos da Caixa Econômica Federal destinados às obras do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPS). Segundo a prefeitura, a intenção é acelerar a execução do projeto e concluir a unidade em 2027.
Política
Prefeito de Canoas entrega ofício a Lula com pedidos sobre obras contra cheias e HPS

O prefeito de Canoas, Airton Souza, entregou nesta sexta-feira, 11, um ofício ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva com pedidos relacionados às obras de prevenção a cheias no bairro São Luís e à liberação de recursos para a reconstrução do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPS).
O documento foi entregue durante um encontro sobre a reconstrução do Rio Grande do Sul, realizado na Base Aérea de Canoas. No caso do São Luís, o município solicita apoio federal para viabilizar as obras necessárias para a proteção da região contra alagamentos.
Segundo a Prefeitura, a intervenção no bairro envolve uma solução integrada ao sistema da Bacia do Rio dos Sinos e depende da articulação com outros municípios da região.
Em relação ao HPS, o pedido é para que a Caixa Econômica Federal agilize as etapas necessárias para a liberação dos recursos já destinados às obras de reconstrução do hospital.
“Canoas teve 60% da cidade atingida pela enchente de 2024, o que significa 180 mil pessoas afetadas. Graças ao esforço conjunto da Prefeitura, do Governo Federal e do Governo do Estado, a maioria das obras de reconstrução está em andamento. Agora, precisamos avançar nas obras contra cheias no São Luís e agilizar a liberação dos recursos já aprovados para o HPS, para que os trabalhos avancem mais rapidamente e o hospital seja entregue em 2027”, afirmou Airton.
Durante o encontro, também foi oficializado o repasse de R$ 75 milhões para a construção das Casas de Bombas 9 e 10, no bairro Mato Grande. As estruturas farão parte do sistema de proteção contra cheias do município.

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