Economia
Empresas com débitos de ICMS têm até quarta-feira, 30, para aderir ao Refaz Reconstrução

Empresas com débitos de ICMS têm até quarta-feira, 30, para aderir ao Refaz Reconstrução, programa do governo do Estado que oferece condições especiais para a quitação ou parcelamento de dívidas tributárias. A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande e tem como foco apoiar a recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, com descontos de até 95% em juros e multas.
Podem aderir ao programa empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024.
“Estamos nos últimos dias de um programa histórico. O Refaz Reconstrução foi pensado para dar um fôlego real às empresas e permitir que elas retomem suas atividades com segurança jurídica e benefícios expressivos. Quem ainda não aderiu tem até 30 de abril para aproveitar essa oportunidade única de regularização com descontos inéditos em juros e multas”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
O Plano Rio Grande é um programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro.
Modalidades e benefícios do Refaz Reconstrução
Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:
- Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e multas.
- Parcelamento: opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.
Como aderir
Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa nesta segunda-feira, 23

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF) começa nesta segunda-feira, 23. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio, além da declaração pré-preenchida, por meio do site da Receita Federal do Brasil. O envio poderá ser feito até o dia 29 de maio. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve acessar a página oficial e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. O procedimento pode ser feito de três formas: pelo Programa Gerador de Declaração no computador, pelo aplicativo em dispositivos móveis ou diretamente pelo sistema online. Neste ano, a versão online foi aprimorada, com interface mais simples e alertas automáticos para erros comuns, como inconsistências em despesas médicas ou ausência de rendimentos de dependentes.
A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades. No modelo, o sistema traz automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A ferramenta, que já foi utilizada por mais da metade dos contribuintes no ano passado, ajuda a reduzir erros e agiliza o envio. O acesso está disponível para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Apesar da praticidade, a orientação é que o contribuinte revise todos os dados antes de enviar a declaração. As informações são fornecidas por fontes como empregadores, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios. Em caso de divergências, é necessário corrigir os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados sobre renda variável e empregados domésticos na declaração pré-preenchida, além da simplificação no acesso às informações de dependentes. Agora, não é mais exigida procuração digital em alguns casos, desde que o dependente esteja regular no CPF e já tenha sido informado em declarações anteriores.
Estão obrigados a declarar em 2026 os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Também devem prestar contas aqueles que obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00. Ficam isentos, em regra, os que receberam até dois salários mínimos mensais, salvo se se enquadrarem em outros critérios.
Outras situações que exigem a entrega da declaração incluem o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025 e a condição de residente no Brasil durante o ano.
A lista completa de quem está obrigado a declarar e quem está isento está disponível neste link: Quem deve declarar — Receita Federal
Economia
INSS antecipa 13º salário de beneficiários; primeira parcela será paga em abril

O 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado, conforme decisão publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 19. O benefício será pago em duas parcelas.
A primeira parcela, equivalente a 50% do benefício, será paga juntamente com os valores referentes ao mês de abril. Já a segunda parte será depositada em maio, correspondendo ao restante do 13º após o desconto da antecipação.
Têm direito ao pagamento segurados e dependentes da Previdência Social que, ao longo de 2026, tenham recebido benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Segundo o decreto, nos casos em que o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2026, o valor do 13º será calculado de forma proporcional ao período em que o segurado recebeu o auxílio.
A expectativa do Ministério da Previdência é de que a antecipação movimente cerca de R$ 78,2 milhões na economia brasileira.
Economia
Pagamento do segundo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 começa nesta segunda-feira, 16

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