Fazenda
Vencimento do IPVA 2025 por placas será unificado em 30 de abril

O calendário do IPVA 2025 no Rio Grande do Sul trouxe uma mudança importante: o vencimento por final de placas, tradicionalmente escalonado, foi unificado. Neste ano, todos os contribuintes devem quitar o imposto até 30 de abril, independentemente do número final da placa do veículo. A alteração, definida por lei estadual, busca simplificar o calendário de pagamento, ampliar o prazo de quitação e facilitar o planejamento dos proprietários.
Quem não optou pelo parcelamento nem pelo pagamento antecipado deve quitar o IPVA 2025 até o prazo final unificado: 30 de abril. A regra substitui o modelo anterior, que previa datas diferentes conforme o número final da placa, geralmente escalonadas na última semana do mês.
O atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor total, além da cobrança de juros. Caso o débito permaneça em aberto por mais de dois meses, o contribuinte pode ter o nome inscrito em Dívida Ativa, com consequências adicionais. Além do aumento no custo final do imposto, o não pagamento dentro do prazo pode resultar na apreensão do veículo, caso ele seja flagrado em circulação, gerando ainda gastos com multas, guincho e diárias no depósito do Detran.
Desconto do Bom Motorista e Bom Cidadão valem até o prazo final
Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício. O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.

Mais de R$ 3,3 bilhões arrecadados na fase de antecipação
A etapa de pagamentos antecipados do IPVA 2025, encerrada em 31 de março, registrou uma arrecadação de R$ 3,3 bilhões — o que corresponde a 61% da receita estimada com o imposto para este ano. O valor representa um crescimento de 8,6% em relação ao ciclo de 2024. Segundo balanço da Secretaria da Fazenda, mais de 2 milhões de veículos (51% da frota tributável do Estado) foram quitados à vista, enquanto 363 mil contribuintes optaram pelo parcelamento em seis vezes, com crescimento de 14% na comparação com o ano anterior.
Os descontos por antecipação, que variaram entre 6% e 1%, se somaram aos benefícios do Bom Motorista e do Bom Cidadão, resultando em uma economia de mais de R$ 270 milhões aos contribuintes — o maior valor já registrado desde a criação dos programas.
Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br
Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o governo federal. Com a mudança o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro. Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
Sobre o imposto
- Quem paga IPVA? todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2006, exceto os isentos em lei.
- Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar a placa e o renavam do veículo e em alguns bancos o CPF. Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
- Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site.
- Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
- Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Fazenda
DetranRS libera pagamento de IPVA e multas vencidas no cartão de crédito em até 12 vezes

A partir desta terça-feira, 22, motoristas do Rio Grande do Sul passam a contar com uma nova opção para quitar débitos relacionados a veículos. O DetranRS passou a permitir o pagamento de IPVA, taxas e multas de trânsito vencidas por meio de cartão de crédito, inclusive com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.
A nova funcionalidade está disponível na Central de Serviços do DetranRS e foi implementada a partir da integração com a plataforma de pagamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O pagamento poderá ser feito de forma semelhante a uma compra parcelada pela internet. Ao acessar a opção, o usuário encontrará o valor do débito já informado e deverá inserir os dados do cartão de crédito. O número de parcelas poderá ser escolhido pelo próprio cidadão, com incidência de juros de mercado definidos pela empresa responsável pelo serviço.
Como realizar o pagamento
O serviço está disponível pela Central de Serviços do DetranRS. Para utilizar a modalidade, o cidadão deverá acessar a plataforma, selecionar o débito que deseja quitar e optar pelo pagamento com cartão de crédito.
O sistema permite o parcelamento em até 12 vezes, conforme as condições apresentadas no momento da operação.
Segundo o DetranRS, a possibilidade de utilizar o cartão de crédito para o pagamento de infrações que ainda não venceram também deverá ser disponibilizada futuramente.
Sistema conta com mecanismos de segurança
A Central de Serviços do DetranRS utiliza a conta Gov.br para identificar os usuários. A plataforma também conta com mecanismos de validação de identidade para reduzir o risco de pagamentos realizados de forma indevida.
Entre os procedimentos estão a verificação biométrica e consultas a diferentes bases de dados, incluindo informações da CNH do Brasil e bases bancárias. As ferramentas são utilizadas para confirmar a identidade do pagador e a autenticidade da operação.
Fazenda
Simples Nacional terá novo prazo para 2027; veja até quando as empresas podem solicitar

As empresas que pretendem ingressar ou reingressar no Simples Nacional em 2027 terão um novo prazo para fazer a solicitação. A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
A mudança vale para empresas que já possuem CNPJ e altera o calendário utilizado até então. A partir deste ano, a solicitação deixa de ser feita em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início da vigência do regime. Assim, o pedido feito em setembro de 2026 terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
IBS e CBS
Durante o mesmo período, empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a opção pelo regime poderão escolher a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
A escolha deverá ser feita no Portal do Simples Nacional e terá efeitos no primeiro semestre de 2027. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos pelo regime simplificado.
Reingresso após exclusão
A nova regra também alcança empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2026 por causa de débitos e pretendem voltar ao regime em 2027.
Nesses casos, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional até o fim de 2026, mas a exclusão passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para retornar ao regime, será necessário fazer uma nova solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 e atender às condições exigidas.
Como fazer a solicitação
O pedido deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A análise é feita conjuntamente pela Receita Federal, Receita Estadual e municípios. O andamento e o resultado podem ser acompanhados pelo próprio portal.
Caso existam débitos que impeçam a opção, a situação será informada durante o processo. As pendências poderão ser regularizadas antes da formalização do pedido. Se a solicitação for feita sem a regularização, poderá ser emitido um Termo de Indeferimento, com prazo de 30 dias para quitar ou regularizar os débitos.
A consulta de pendências junto à Receita Estadual pode ser feita pelo aplicativo Minha Empresa.
Novo calendário
Com a mudança, não haverá em janeiro de 2027 um período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Para empresas que desejam ingressar ou retornar ao regime no ano-calendário de 2027, o prazo será setembro de 2026.
Fazenda
Simples Nacional tem prazo para empresas corrigirem divergências apontadas pela Receita

Contribuintes do Simples Nacional de diferentes setores têm até 18 de setembro para regularizar divergências identificadas pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul em uma ação de autorregularização. As inconsistências são relacionadas aos valores de Receita Bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D) e aos dados fiscais analisados pelo Fisco, referentes ao ano de 2025.
As divergências foram identificadas por meio de cruzamentos eletrônicos entre as informações declaradas pelas empresas e dados de documentos fiscais, incluindo notas fiscais eletrônicas referentes à aquisição de mercadorias.
Para regularizar a situação, o contribuinte deve verificar as informações disponíveis na caixa postal eletrônica da Receita Estadual e, quando necessário, retificar o PGDAS-D. Também é possível apresentar justificativas e documentos que esclareçam ou afastem os indícios apontados.
A comunicação sobre a autorregularização foi enviada aos contribuintes em 14 de agosto. As orientações, os arquivos com os detalhes da apuração e o cálculo da divergência podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”.
O atendimento relacionado ao procedimento também deve ser feito pelo canal disponível nessa mesma aba, por meio da opção “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.
Possível exclusão do Simples Nacional
Segundo a Receita Estadual, as divergências identificadas podem caracterizar hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar 123/2006.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo ou não apresentar justificativa considerada suficiente poderá receber um Termo de Exclusão do regime. O caso também poderá ser encaminhado para procedimento fiscal, com eventual cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multa.
A análise considera, entre outros dados, a relação entre as receitas tributáveis de ICMS informadas no PGDAS-D e os valores das compras de mercadorias registrados em documentos fiscais.
Como a divergência é calculada
Para identificar possíveis omissões de receita, a Receita Estadual utiliza como referência o limite de 80% previsto na legislação. Em regra, as aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização não podem superar 80% dos ingressos de recursos.
A partir desse cálculo, o Fisco estima uma receita bruta mínima que seria necessária para justificar o volume de aquisições registrado. Quando o valor declarado no PGDAS-D fica abaixo desse parâmetro, a diferença é considerada um indício de receita não declarada.
Os contribuintes notificados devem conferir individualmente as informações disponíveis no Portal e-CAC e realizar a regularização ou apresentar os esclarecimentos necessários até 18 de setembro.

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