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07/09/2024
 

ENCHENTE RS

Defesa Civil do Estado já repassou R$ 100 milhões a municípios afetados por desastres

Redação

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Número oficial de mortos em consequências das chuvas no RS sobe para 177; Canoas lidera com 31- Foto Gustavo MansurPalácio Piratini

A Defesa Civil do Estado já repassou mais de R$ 101 milhões em recursos a municípios afetados pelas enchentes entre abril e maio de 2024, por meio da transferência de recursos na modalidade fundo a fundo.

Até sexta-feira, 19, 288 municípios foram beneficiados com repasses de R$ 200 mil, totalizando R$ 57,6 milhões. Já com base na Resolução 008, cujos valores eram de R$ 150 mil para os municípios em situação de emergência e de R$ 350 mil para os que decretaram calamidade pública, 201 cidades foram beneficiadas, totalizando R$ 43,5 milhões.

O prazo para envio dos requerimentos pelos gestores municipais encerrou na segunda-feira, 15. Todos os 545 requerimentos encaminhados à Defesa Civil estadual já foram analisados. Os benefícios que ainda serão pagos aos municípios que preencheram os requisitos deverão ser repassados na próxima semana.

Os recursos podem ser empregados em ações de resposta a desastres (que compreendem socorro e assistência às populações afetadas por desastres), ações de socorro e de assistência emergenciais às despesas de custeio operacional e, inclusive, em ações de recuperação de áreas de risco.

Também podem ser contempladas ações de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade, os serviços essenciais à população na área atingida pelo desastre, os serviços públicos, a economia da área afetada, o moral social e o bem-estar da população.

Foram colocados à disposição dos municípios 148 milhões de reais oriundos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil. O mecanismo de transferência fundo a fundo foi criado em 2023, com o objetivo de desburocratizar o repasse aos municípios atingidos por desastres, os quais conseguem acessar os valores em aproximadamente três dias após a publicação da homologação dos pareceres técnicos a respeito das demandas dos municípios no Diário Oficial do Estado.

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Ponte que liga Nova Santa Rita e Portão é reconstruída após fortes chuvas de abril

Redação

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Ponte que liga Nova Santa Rita e Portão é reconstruída após fortes chuvas de abril

Ligação do interior de Nova Santa Rita com Portão, a ponte que liga a Estrada Carioca à Estrada do Socorro está sendo reconstruída, após ter sido destruída pelas fortes chuvas que acometeram o Rio Grande do Sul em abril. A obra é uma parceria entre as duas prefeituras.

De acordo com o titular da Secretaria de Serviços Públicas de Nova Santa Rita, Éverton Medeiros, a estrutura foi comprometida pelo volume de água na localidade.

“A cidade de Portão comprou o material, enquanto nós ficamos responsáveis pela execução da obra. A ponte, feita em madeira, tem 13 metros de comprimento, e serve como ligação entre as cidades, para o escoamento da produção agropecuária”, salienta.

Mais obras

Em breve, será iniciada a construção uma nova estrutura, também na divisa entre os municípios, na Estrada do Luizinho.

“A atual é de madeira. Faremos a substituição por galerias de concreto. Neste caso, o material foi cedido por nós, e a execução será feita por Portão”.

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Economia

Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje

Redação

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Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.

A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.

“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.

Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.

Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).

Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.

No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.

“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.

A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.

Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas

O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.

Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.

A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.

Transparência

Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.

Quem tem direito

Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.

Regras do programa

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.

A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.

Passo a passo para receber a devolução

Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
  4. A devolução será feita de duas formas:
  • Cartão Cidadão
    Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.
  • Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
    Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  • No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
  • No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.

Produtos elegíveis

  • Fogão a gás ou a lenha

NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

  • Refrigeradores

NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

  • Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho

NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.

Onde comprar

Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.

Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.

Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal

A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.

Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.

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Mais 6.900 famílias gaúchas são aprovadas no Auxílio Reconstrução; tire suas dúvidas

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Mais 6.900 famílias gaúchas são aprovadas no Auxílio Reconstrução; tire dúvidas

Mais 6,9 mil cadastros foram aprovados no Auxílio Reconstrução. Com isso, 364,3 mil famílias de 139 municípios gaúchos estão habilitadas no benefício até o momento. Desse total, 341,4 mil famílias confirmaram os dados pessoais no site do auxílio e estão autorizadas a receber o valor de R$ 5,1 mil.

O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentado pela Portaria nº 1.774, publicada  no dia 21 de maio.

O benefício é pago em parcela única e foi criado para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes, podendo ser usado da maneira que as vítimas acharem melhor.

“Não há critério para a utilização do recurso. As famílias podem comprar cama, geladeira, fogão ou o que considerarem mais importante”, explica o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes.

Ampliação dos municípios

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.250, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitindo a inclusão de nove cidades na lista de municípios gaúchos autorizados a cadastrar as famílias no Auxílio Reconstrução.

Passam a integrar a lista os seguintes municípios: Mampituba, Santana do Livramento, Tavares, Torres, Glorinha, Chuí, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul e Horizontina.

Com isso, das 497 cidades do Rio Grande do Sul, 453 podem solicitar o valor de R$ 5,1 mil para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes.

Confira aqui os outros municípios.

Prazo prorrogado

O prazo para as prefeituras dos municípios gaúchos cadastrarem novas famílias no Auxílio Reconstrução foi prorrogado até o dia 31 de agosto.

Após a data, os processos das famílias cadastradas vão continuar sendo analisados.

“Uma vez detectado e confirmado o direito ao Auxílio Reconstrução, aquela família vai para pagamento imediatamente. Não tendo direito ao benefício por diversas razões, como, por exemplo, não morar na área atingida pelo desastre, esses cadastros serão devolvidos para as prefeituras, uma vez que foram exauridas todas as possibilidades para encontrar a informação que garantisse o direito ao auxílio”, afirma o ministro Waldez.

Tire todas as dúvidas sobre o Auxílio Reconstrução AQUI.

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