Economia
Pessoas físicas doam R$ 35 milhões do Imposto de Renda para o RS
Pessoas de todo o país destinaram R$ 35 milhões do Imposto de Renda 2024 para fundos para proteção de crianças e idosos no Rio Grande do Sul. Com essa quantia, o estado gaúcho se tornou o maior beneficiário desse direcionamento do tributo, seguido por São Paulo (R$ 33 milhões até o momento) e Paraná (R$ 18 milhões).
Os números foram obtidos junto à Receita Federal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por gerir o Pacto Nacional da Primeira Infância.
A situação no estado gaúcho vem mobilizando doações de todas as partes do país, seja em itens ou dinheiro.
Como doar
Pela legislação, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos estaduais e municipais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por destinar os recursos públicos a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa.
O prazo final para entrega do IRPF deste ano se encerra em 31 de maio. Foram entregues até o momento mais de 30 milhões das 43 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal. Ainda assim, mesmo quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as destinações, até o fim do prazo.
No ano passado, mais de 4.712 Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), de municípios e estados, receberam mais de R$ 282 milhões em destinações do Imposto de Renda de Pessoa Física, uma das formas mais diretas e efetivas de o contribuinte direcionar recursos do orçamento público federal. Os números consolidados costumam ser divulgados em setembro.
Economia
Sorteio de agosto do Nota Fiscal Gaúcha será realizado na Expointer, durante Jantar dos Prefeitos
Já virou uma tradição a realização do sorteio da Nota Fiscal de agosto durante a Expointer, em Esteio. Neste ano, no próximo dia 29, o Jantar dos Prefeitos, evento promovido pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), será novamente palco para o sorteio dos prêmios.
Prêmios
No total, o sorteio de número 143 vai distribuir R$ 200 mil em prêmios para os consumidores participantes. O prêmio principal é de R$ 50 mil. Também serão distribuídos 10 prêmios de R$ 5 mil e 100 de R$ 1 mil.
No total, quase 71 milhões de bilhetes estão na disputa. Conforme as regras do programa, estão concorrendo aos prêmios os consumidores inscritos no NFG que solicitaram nota fiscal com a inclusão do número do CPF durante todo o mês de julho.
O resultado do sorteio será disponibilizado no site ou no aplicativo do programa Nota Fiscal Gaúcha. As pessoas contempladas deverão solicitar o resgate dos valores em até 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio.
Nota Fiscal Gaúcha
O Nota Fiscal Gaúcha conta com 3,8 milhões de participantes. Cada vez que um consumidor solicita a inclusão do seu CPF na nota fiscal, o programa gera pontos para concorrer a prêmios.
Coordenado pela Receita Estadual, o NFG incentiva a população a solicitar a nota fiscal, como forma de conscientizar sobre a importância social dos impostos, em uma iniciativa de cidadania fiscal.
Ao incluir o CPF no momento da compra, o cidadão concorre a prêmios em dinheiro e garante outros benefícios. É possível também indicar entidades sociais das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção animal, que recebem repasses trimestrais.
Outras vantagens
Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, de R$ 50, de R$ 10 e de R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil.
Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
Receita Certa
Distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
Bom Cidadão
É um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
Repasse a entidades
Na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro.
É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Economia
Devolução do ICMS a pessoas atingidas pelas enchentes que compraram eletrodomésticos começa hoje
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, deposita nesta segunda-feira, 19, o primeiro lote da restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) através do programa Devolve ICMS Linha Branca. O programa restitui o valor do ICMS pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas a pessoas atingidas pelas enchentes de maio de 2024.
A primeira rodada é voltada para notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 30 de junho de 2024. Serão mais de 31 mil contemplados na fase inaugural, totalizando R$ 9,03 milhões.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, no decorrer desta semana, será iniciada a apuração dos documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de julho, para o pagamento do segundo lote de devolução.
“Essa é uma iniciativa eficaz para a sociedade, por entregar os recursos diretamente ao consumidor, e econômica para o Estado, por focar em um grupo delimitado de pessoas, voltando esforços e recursos diretamente para aqueles que mais precisam”, destaca Pereira.
Os valores serão disponibilizados no Cartão Cidadão para quem já é beneficiário de um dos programas estaduais (Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã). Nesse caso, o pagamento será automático no cartão e o valor não expira.
Para os demais, a devolução será via transferência bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Para receber o valor, é necessário estar cadastrado no NFG e dar o aceite na devolução pelo site ou pelo aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser feito depois da compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF.
No caso do recebimento por Pix, há muitas pessoas já cadastradas e com créditos no NFG, contudo menos de 50% delas fizeram o resgate. Quem chama atenção para esse fato é o coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani.
“Quem for resgatar por meio do Pix precisa estar atento ao fato de que a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias a partir da data da disponibilização. Além disso, há diversos cidadãos que precisam se cadastrar no NFG para que os créditos sejam apurados e disponibilizados”, explica.
A devolução aprovada pelo Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz) é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).
Iniciativa contempla 1 milhão de pessoas
O total de beneficiados, se forem considerados os lotes de pagamento previstos, é de cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.
Para direcionar a política pública de forma assertiva, a Receita Estadual, responsável pela formulação e gerenciamento do projeto, cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e Portal do Servidor Público (RHE). Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três produtos.
A Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa amplia a política de devolução já existente no Estado para ajudar na reconstrução dos lares das famílias atingidas pelas enchentes de abril e maio.
Transparência
Já está acessível o Painel do Devolve ICMS Linha Branca em uma área no Portal da Transparência do Estado dedicada ao detalhamento dos gastos do Rio Grande do Sul com a reconstrução. O painel está sendo preenchido com nome dos beneficiários e sua consulta será disponibilizada tão logo comecem as devoluções.
Quem tem direito
Têm direito à devolução do ICMS as pessoas que tiveram suas residências afetadas e que estão na área delimitada pela mancha de inundação do MUP. Não é necessário ser beneficiário de outro programa do Estado para receber o benefício.
Regras do programa
Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).
De acordo com as normas do programa, há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.
“Essa é uma política pública orientada a dados, sem trabalho de agentes públicos em campo. Algo inovador, seguro e ágil, pautado pela coleta de dados por satélite e georreferenciamento de endereços com base de dados cadastrais, além de apuração de valores com base em documentos fiscais eletrônicos”, completa Mantovani.
A apuração do valor a ser devolvido para compras cuja emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024 será efetuada em até 30 dias após a publicação do decreto, ou seja, até 30 de agosto.
Passo a passo para receber a devolução
Para receber a devolução do ICMS da compra, o cidadão precisará realizar os quatro passos a seguir:
- Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul;
- Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal;
- Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal;
- A devolução será feita de duas formas:
- Cartão Cidadão
Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra. - Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)
Se ainda não estiver cadastrado no NFG, cadastre-se no programa NFG através do site ou baixando o aplicativo oficial e depois acesse o site ou o aplicativo do programa.
Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:
- No site ou no aplicativo, inicie o resgate e aceite a declaração que foi vítima das enchentes. Esta opção aparecerá de forma automática;
- No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.
Produtos elegíveis
- Fogão a gás ou a lenha
NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores
NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho
NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM é o código que identifica o produto no documento de compra.
Onde comprar
Lojas físicas: Qualquer estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
Lojas virtuais: o vendedor deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
Solicitação de inclusão no programa e ajuste na nota fiscal
A Receita Estadual criou um canal de serviços exclusivo para o Devolve ICMS Linha Branca. No Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, o cidadão pode solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área afetada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Também é possível solicitar a análise de notas fiscais de compra emitidas sem o código NCM. O passo a passo está disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a central de atendimento pelo número 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Economia
Governo Federal autoriza novo crédito extraordinário de R$ 1,1 bilhão para moradias no RS
O Governo Federal editou uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 1.625.802.558,00 em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos.
A MP assinada pelo presidente Lula foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13, e se soma com as ações implementadas pelo Governo Federal em apoio ao estado do Rio Grande do Sul, que totalizam R$ 94,8 bilhões.
Demanda por moradia
Umas das principais demandas da população gaúcha é por moradia, e a Medida Provisória destina R$ 1,1 bilhão que será aplicado nesta finalidade.
Estima-se a construção de 4 mil unidades, com valor médio de R$ 200 mil, pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e de outras 7.500 unidades, com valor médio de R$ 40 mil, pela subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional.
Também há recurso de R$ 200 milhões destinados ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para o apoio à produção habitacional de interesse social para a construção de 1.333 unidades habitacionais, com valor médio de R$ 150 mil.
Portos e Aeroportos
Já o Ministério de Portos e Aeroportos receberá R$ 18,5 milhões para o restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do Rio Grande do Sul prejudicada em virtude das enchentes.
A medida contempla ações de diagnósticos detalhados das infraestruturas de transposição (eclusas), levantamentos hidrográficos em todo o sistema hidroviário do estado, elaboração do plano de desobstrução com a retomada da navegabilidade, supervisão das obras, bem como o monitoramento ambiental.
Auxílio Reconstrução
Para o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional foram destinados R$ 300 milhões que serão utilizados no pagamento e operacionalização do Auxílio Reconstrução. O apoio financeiro é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos.
Justiça Eleitoral
Para a Justiça Eleitoral foram destinados R$ 7,2 milhões ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que serão utilizados na recuperação dos materiais, bens móveis e imóveis que foram destruídos em razão das enchentes ocorridas no Estado.
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